INCÊNDIO Cláusulas Exemplificativas

INCÊNDIO. Fogo descontrolado e inesperado com capacidade de propagação.
INCÊNDIO. Toda e qualquer combustão fora do controle do homem, tanto no espaço quanto no tempo, que destrói ou danifica o bem segurado.
INCÊNDIO. Ação e efeito de fogo descontrolado e inesperado com capacidade de propagação.
INCÊNDIO. Evento destrutivo caracterizado pela ação do fogo.
INCÊNDIO. Ação do fogo originado acidentalmente, incluindo raio, que lavra com intensidade, ou seja, capaz de alastrar-se, desenvolver-se ou propagar-se, portanto, não havendo características de alastramento, desenvolvimento ou propagação, não se considera como incêndio.
INCÊNDIO. Combustão com chamas, capaz de propagar-se a objetos vizinhos e de pôr em risco a vida e o patrimônio de uma pessoa, ocorrida em local não desejado ou que haja escapado do local ou receptáculo em que foi intencionalmente iniciada e no qual se pretendia ficasse confinada.
INCÊNDIO. Para fins de seguro, incêndio é o fogo que se propaga, ou se desenvolve com intensidade, destruindo e causando prejuízos (danos). Para que fique caracterizada a ocorrência de incêndio, para fins de seguro, não basta que exista fogo, é preciso: que o fogo se alastre, se desenvolva, se propague; que a capacidade de alastrar-se não esteja limitada a um recipiente ou qualquer outro local em que habitualmente haja fogo, ou seja, que ocorra em local indesejado ou não habitual; e que o fogo cause dano.
INCÊNDIO. Combustão violenta e descontrolada, acompanhada de chamas e desprendimento de calor, que destrói ou danifica a floresta segurada.
INCÊNDIO. Quantidade de fogo que causa danos materiais ao bem segurado.
INCÊNDIO. Combustão violenta e descontrolada, acompanhada de chamas e desprendimento de calor, que destrói ou danifica a cultura segurada.