RISCO. Possibilidade de um acontecimento acidental e inesperado, causador de dano material que gere um prejuízo ou uma necessidade econômica. As características que definem risco são: incerto e aleatório, possível, concreto, lícito e fortuito.
RISCO. Evento futuro e incerto, de natureza súbita e imprevista, independente da vontade do Segurado, cuja ocorrência pode provocar prejuízos de natureza econômica.
RISCO. É o evento incerto ou de data incerta, que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro.
RISCO. É o acontecimento incerto, ou de data incerta, potencialmente danoso, que, segurado, provocará o acionamento da apólice de seguro por ocasião de sua eventual ocorrência.
RISCO. É o evento incerto ou de data incerta que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro. O risco é a expectativa de sinistro. Sem risco não pode haver contrato de seguro.
RISCO. É o evento incerto ou de data incerta, que independe da vontade das partes, causador de dano material que gere um prejuízo ou uma necessidade econômica.
RISCO. É o acontecimento incerto, ou de data incerta, potencialmente danoso. É um potencial evento danoso.
RISCO. Evento futuro, possível e incerto, que independente da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro. O risco pode se classificar em coberto e não coberto
RISCO. É o Evento aleatório, ou seja, que pode ocorrer em data incerta, e que independe da vontade das partes contratantes, sendo que é contra as consequências dele que o Contrato de Seguro é realizado.
RISCO. É o evento incerto ou o acontecimento em data incerta, independente da vontade das partes e contra o qual é feito o seguro.