Central de Marcações Cláusulas Exemplificativas

Central de Marcações. A central de marcações atende a Política Nacional de Regulação que foi estabelecida pela Portaria GM/MS 1559/2008, onde trata da regulação em três dimensões, Regulação dos Sistemas de Saúde, Regulação da Atenção à Saúde e Regulação da Assistência à Saúde, seu local de funcionamento foi estabelecido em cima do centro de imagens e sua implantação ocorreu em 19/09/2021. 2% 0% CENTRAL DE MARCAÇÃO 1% 3% 10% 13% Não Atendeu a Ligação Exame Agendado Caixa Postal Paciente foi a Óbito Desistiu do Exame Telefone Incorreto 71% Já Realizou o Exame Durante o mês de janeiro de 2022 a central de marcação, realizou 3.478 ligações para os munícipes de saquarema, sendo estratificado da seguinte forma: Não Atendeu a Ligação 251 Exame Agendado 1.866 Caixa Postal 330 Paciente foi a Óbito 4 Desistiu do Exame 51 Telefone Incorreto 33 Já Realizou o Exame 81 A Casa do Diabético propõe-se a ser uma unidade de referência de atenção secundária à saúde voltada para o atendimento de diabéticos de moderado e alto grau de risco e comorbidades frequentemente associadas à doença. Em consonância com a proposta apresentada no Edital de Chamamento Público da prefeitura de Saquarema, a Casa do Diabético também irá subsidiar ações voltadas à promoção, prevenção, detecção e estabelecimento de novas e mais fortes articulações entre os níveis de atenção, seu local de funcionamento ainda será definido juntamente com a secretaria municipal de saúde e sua previsão de implantação será de 60 dias a contar da assinatura do contrato de gestão. De acordo com o edital, o prazo para implantação da casa do diabético terminou em 01 de outubro de 2021, porem em decorrência de problemas com o imóvel que anteriormente seria cedido pela prefeitura, foi necessário à locação de um novo imóvel e também a elaboração do novo projeto, de forma a atender as necessidades da unidade em voga, e ainda a realização de projeto arquitetônico, com as especificações do novo imóvel alugado pela Prima Qualita, imóvel este situado na Av. Saquarema, 4990 – Porto da Roça I – Saquarema/RJ. Seguem no Volume I, planilhas A, B e C, as metas qualitativas e quantitativas e compreendendo o período de 01/01/2022 a 31/01/2022, bem como a implantação dos serviços propostos no mesmo período.

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  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • APÓLICE Instrumento do contrato de seguro pelo qual o Segurado repassa à Seguradora a responsabilidade sobre os riscos estabelecidos na mesma, que possam advir. A Apólice contém as cláusulas e Condições Gerais, e, quando for o caso, as Condições Especiais e Particulares dos contratos e respectivos anexos.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora: