Central de Marcações Cláusulas Exemplificativas

Central de Marcações. A central de marcações atende a Política Nacional de Regulação que foi estabelecida pela Portaria GM/MS 1559/2008, onde trata da regulação em três dimensões, Regulação dos Sistemas de Saúde, Regulação da Atenção à Saúde e Regulação da Assistência à Saúde, seu local de funcionamento foi estabelecido em cima do centro de imagens e sua implantação ocorreu em 19/09/2021. 2% 0% CENTRAL DE MARCAÇÃO 1% 3% 10% 13% Não Atendeu a Ligação Exame Agendado Caixa Postal Paciente foi a Óbito Desistiu do Exame Telefone Incorreto 71% Já Realizou o Exame Durante o mês de janeiro de 2022 a central de marcação, realizou 3.478 ligações para os munícipes de saquarema, sendo estratificado da seguinte forma: Não Atendeu a Ligação 251 Exame Agendado 1.866 Caixa Postal 330 Paciente foi a Óbito 4 Desistiu do Exame 51 Telefone Incorreto 33 Já Realizou o Exame 81

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  • Local de trabalho Home-based, com disponibilidade para viagens, visitas técnicas, bem como reuniões e contatos regulares com os parceiros (PNUD e ANVISA).

  • Dos Prestadores de Serviços São prestadores de serviços do FUNDO:

  • ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO O empregador, obrigatoriamente, anotará na CTPS, a real função exercida pelo empregado sob pena de, não o fazendo, pagar-se ao empregado, também, o piso salarial da função desempenhada. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver anotada na sua Carteira Profissional.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.

  • ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA Esta cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre, salvo Disposições Contratuais em contrário.

  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros