Relatório Assistencial Cláusulas Exemplificativas

Relatório Assistencial. 3.1 Hospital Basileu Estrela:
Relatório Assistencial. No dia 01 de agosto de 2021, a Prima Qualitá Saúde assumiu a operacionalização, o gerenciamento e a execução de atividades, ações e serviços de saúde nas seguintes unidades: Policlínica Municipal Prefeito Xxxxxx Xxxxxx da Silveira; Centro de Especialidades Odontológicas (CEO); Casa do Diabético; Centro de Imagens; Posto de Urgência de Saquarema; Posto de Urgência de Xxxxxxx Xxxxxxx; Posto de Urgência de Jaconé; Hospital Nossa Senhora de Nazareth e Central de Marcação. Policlínica Rua Xxxx xx Xxxxx 35 – Bacaxá CEO Rua Xxxx xx Xxxxx 35 – Bacaxá Casa do Diabético Av. Saquarema, 4990 – Porto da Roça I –Saquarema/RJ Centro Municipal de Diagnóstico por Imagem Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Rua Xxxxxxx Xxxxx, 75 - Bacaxá, Saquarema/RJ Central de Marcação Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 75 - Bacaxá, Saquarema/RJ Posto de Urgência de Saquarema Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 26, Saquarema/RJ Posto de Urgência de Sampaio Correia Rua Rodovia Amaral Peixoto S/N/, KM55,Xxxxxxx Xxxxxxx, Saquarema/RJ Posto de Urgência de Jaconé Rua Noventa e Sete, S/N, Xxxxxx, Saquarema/RJ Hospital Municipal Porfhírio Nunes de Azeredo Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 197, Bacaxá, Saquarema/RJ Em 30 de setembro de 2021, recebemos o ofício 286/2021, com a informação da mudança do nome do Hospital Municipal Nossa Senhora de Nazareth, que agora passa a se chamar Hospital Municipal Porfhírio Nunes de Azeredo, conforme documento abaixo. No mês de janeiro de 2022, foram atendidos 10.840 pacientes no hospital, sendo 8.436 clínica médica, 2.404 pediatria, tivemos um total de 154 pacientes internados, 49 altas, 109 transferências e 90 óbitos, sendo 47 não institucionais e 43 institucionais, vale lembrar que este panorama de óbitos, contempla toda a urgência e emergência do município. CLINICA MÉDICA 8.436 PEDIATRIA 2.404 ATENDIMENTOS 7.000 6.300 7.700 10.840 Foram realizados 354 exames durante o mês de janeiro, segue abaixo a especificação dos exames, bem como seu local de execução.
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  • CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL A Companhia descontará em folha normal de pagamento, observado o seu cronograma operacional, as importâncias aprovadas nas Assembleias Gerais, como Contribuição Assistencial aos sindicatos, nos termos do disposto nos incisos IV do artigo 8º do Capítulo II da Constituição Federal, desde que não haja oposição do empregado feita por meio de sistema da Companhia no prazo de 65 (sessenta e cinco) dias após o recebimento, pela Petrobras, da comunicação do sindicato. Ao final do período, a Companhia enviará relatório ao sindicato com as informações sobre a arrecadação.

  • CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL As empresas/empregadores associadas ao SEAC/MG recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Assistencial no valor total de R$ 9,18 (nove reais e dezoito centavos), por empregado, a ser recolhida em até 10 (dez) parcelas, a primeira delas vencendo no dia 10 de março de 2022, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, conforme deliberação em Assembleia Geral Extraordinária e orientação emanada de Decisão do Supremo Tribunal Federal – STF – RE 220.700-1 - RS – DJ. 13.11.98 e decisão RE – 189.960- 3 – DJ. 17.11.2000. As empresas não associadas ao SEAC/MG recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Assistencial no valor total de R$ 12,33 (doze reais e trinta e três centavos), por empregado, a ser recolhida em até 10 (dez) parcelas, a primeira delas vencendo no dia 10 de março de 2022, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. O pagamento deverá ser efetuado através de boleto bancário a ser enviado a todas as empresas pelo SEAC/MG.

  • DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 16.1. Os serviços de assistência técnica para os materiais/bens fornecidos deverão ser prestados por técnicos credenciados e pagos pela CONTRATADA e/ou FABRICANTE, correndo pro sua conta e responsabilidade o deslocamento desses técnicos aos locais onde estiverem os materiais.

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos.

  • GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia para todos os EQUIPAMENTOS, cumprindo rigorosamente todas às condições e prazos de cobertura estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I.

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • ASSISTENTE SOCIAL a) Elaborar, implementar, executar e avaliar projetos e políticas inerentes ao serviço social em saúde pública; realizar estudos e pesquisas com objetivo de conhecer as características de cada comunidade, a fim de que os programas e ações do serviço social venham ao encontro das necessidades reais da população; conhecer os principais problemas de saúde da população, a fim de discutir, com a equipe multidisciplinar, as ações de saúde que devem ser desenvolvidas, buscando a resolutividade dos problemas; planejar, avaliar e organizar benefícios e serviços sociais; divulgar os serviços da secretaria municipal de saúde junto à população, incentivando-a usufruir a infraestrutura oferecida; incentivar a comunidade a interessar-se por questões sanitárias, participando da identificação dos principais problemas e auxiliando definição e execução de ações necessárias para melhor condição de vida e saúde; incentivar a população a exercer seu direito de cidadania, participando dos programas assistenciais de saúde oferecidos e, consequentemente, na participação do controle social; participar, ativamente, da equipe multidisciplinar, auxiliando na busca de formas de entrosamento gradativo de toda equipe, na execução de atividades educativas; executar as demais atividades inerentes ao cargo, zelando por sua segurança e de terceiros, além de conservação manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; cumprir e fazer cumprir o código de ética do assistente social; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela secretaria municipal de saúde; assessorar os órgãos de administração pública direta em matérias de serviço social; fazer treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de serviço social; cumprir as determinações do sistema único de saúde local; realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a seleção socioeconômica para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, etc; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisa médico sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive editadas no respectivo regulamento da profissão.

  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • ASSISTÊNCIA MÉDICA Será assegurada assistência médica, prestada por meio de convênios, aos PROFESSORES e dependentes legais, estes últimos definidos nos contratos de prestação de serviço com as empresas médicas conveniadas, sendo assumida pelo SESI-SP a maior parcela das despesas decorrentes desses convênios.

  • ASSISTÊNCIA JURÍDICA As empresas prestarão assistência jurídica aos Empregados que no exercício de suas funções e em defesa dos legítimos interesses e direitos da empresa, incidirem na prática de atos que os levem a responder a ação penal.