CERTEZA E LIQUIDEZ DA DÍVIDA. A FINANCIADA reconhecerá obrigatoriamente, como prova de seu débito, os saques, requisições, recibos e ordens de pagamento, ou documentos assemelhados, que emitir ou assinar, bem como qualquer lançamento contábil efetuado pela Finep a eles relativos, e a Finep, como prova de seu crédito, os recibos ou comunicações que assinar ou expedir, referentes a recebimentos para crédito da FINANCIADA, de modo a ficar expressamente assegurada, a qualquer tempo, a certeza e liquidez da dívida, compreendendo juros e outras despesas, que, com o principal, comporão o débito.
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