CERTIDÕES NEGATIVAS. As certidões negativas de débito do Sindicato Patronal e das entidades obreiras serão emitidas somente aos empregadores, inclusive subempreiteiras, quites com as obrigações decorrentes da convenção coletiva de trabalho. Os sindicatos profissionais, ao proceder às homologações de rescisões de contrato de trabalho, exigirão dos empregadores e subempreiteiras a apresentação das referidas certidões negativas expedidas tanto pela entidade patronal quanto pela dos trabalhadores.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CERTIDÕES NEGATIVAS. As certidões negativas de débito do Sindicato Patronal e das entidades obreiras serão emitidas somente aos empregadores, inclusive subempreiteiras, quites com as obrigações decorrentes da convenção coletiva de trabalho. Os sindicatos profissionais, ao proceder às homologações de rescisões de contrato de trabalho, exigirão dos empregadores e subempreiteiras subempreiteras a apresentação das referidas certidões negativas expedidas tanto pela entidade patronal quanto pela dos trabalhadores.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho