Certificado de Desempenho Cláusulas Exemplificativas

Certificado de Desempenho. O cumprimento das obrigações do Contratado não deve ser considerado como tendo sido completo até que o Gerente do Contrato tenha emitido o Certificado de Desempenho para o Contratado, informando a data em que o Contratado cumpriu as suas obrigações no âmbito do Contrato. O Gerente do Contrato deverá emitir o Certificado de Desempenho para o Contratado no prazo de 28 dias após a última das datas de validade do Período de Notificação de Defeitos, ou logo que o Contratado tenha fornecido todos os Documentos do Contratado e concluído e testado todas as Obras, incluindo a correção de eventuais defeitos. Uma cópia do Certificado de Xxxxxxxxxx será enviada ao Contratante. Somente o Certificado de Desempenho deve ser considerado como aceitação das Obras.
Certificado de Desempenho. O desempenho das obrigações do Empreiteiro não será considerado concluído até que o Engenheiro tenha emitido um Certificado de Desempenho para o Empreiteiro, declarando a data na qual o Empreiteiro cumpriu suas obrigações nos termos do Contrato. O Engenheiro deverá emitir o Certificado de Desempenho dentro de 28 dias após a última das datas de expiração dos Períodos de Notificação de Falhas, ou assim que o Empreiteiro tiver fornecido todos os Documentos do Empreiteiro e concluído e testado todas as Obras, incluindo o reparo de qualquer falha. Uma cópia do Certificado de Desempenho deverá ser emitida à Agência Contratante. Somente o Certificado de Desempenho constituirá a aceitação das Obras.

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