DAS OBRIGAÇÕES DO Cláusulas Exemplificativas
DAS OBRIGAÇÕES DO. CONTRATANTE
9 .1. O Contratante se obriga a:
9.1.1. efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições, no preço e no prazo estabelecidos nas Cláusulas Segunda e Sexta deste Contrato;
9.1.2. promover, através de seu representante, o servidor titular da função de Coordenador de Informática, ou seu substituto, a fiscalização deste Contrato, em conformidade com o art. 67 da Lei n. 8.666/1993.
9.1.3. efetuar o recebimento definitivo em até 10 (dez) dias após o recebimento provisório do produto, exceto se houver atraso motivado pela Contratada.
DAS OBRIGAÇÕES DO. LOCADOR
11.1. O LOCADOR ficará obrigado a:
11.1.1. locar o imóvel nas condições, no preço e no prazo estipulados neste Contrato;
11.1.2. não transferir, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia anuência do Locatário;
11.1.3. manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Procedimento CMP/SAO n. 096/2010.
DAS OBRIGAÇÕES DO. LOCATÁRIO
10.1. O LOCATÁRIO se obriga a:
10.1.1. promover, através de seu representante, o servidor Chefe do Cartório da 50ª Zona Eleitoral – Dionísio Cerqueira/SC, ou seu substituto, o acompanhamento e a gestão da locação, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte do LOCADOR;
10.1.2. efetuar o pagamento ao LOCADOR, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas na Cláusula Terceira deste Contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DO. CONTRATADO
9.1. O Contratado ficará obrigado a:
9.1.1. executar os serviços, nas condições, no preço e no prazo estipulados em sua proposta, constantes do Procedimento n. CMP/SAO n. 269/2007;
9.1.2. executar os serviços nas dependências do Contratante, ou em outros locais desta Capital que venham a ser designados, sob demanda, especialmente nas Plenárias que integram o processo de Planejamento Estratégico;
9.1.3. apoiar o planejamento e organização de todas as etapas do processo de Planejamento Estratégico;
9.1.4. atuar diretamente no nivelamento e exposições para o conjunto dos servidores do TRE/SC;
9.1.5. preparar os integrantes da Equipe Gestora para as suas participações ao longo dos sete momentos previstos no Parágrafo Segundo;
9.1.6. participar de reuniões periódicas regulares ou extraordinárias para orientação, acompanhamento e avaliação com as equipes Gestora e Diretiva;
9.1.7. facilitar e apoiar todas as etapas do processo de Planejamento Estratégico do TRE/SC integrantes ou decorrentes dos momentos descritos no Parágrafo Segundo;
9.1.8. prestar consultoria à Administração do TRE/SC sobre o processo de Planejamento Estratégico como um todo;
9.1.9. manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Procedimento CMP/SAO n. 269/2007;
9.1.10. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia anuência do Contratante.
DAS OBRIGAÇÕES DO. INSTITUTO TOTUM 6.- Além de outras obrigações definidas neste instrumento o Instituto Totum se obriga a:
6.1.- Responsabilizar-se integralmente, perante a CONTRATANTE e perante terceiros, pelos serviços que prestar, bem como pelos atos de seus prepostos, representantes e funcionários.
6.2.- Não divulgar dados empresariais confidenciais da CONTRATANTE aos quais tiver conhecimento por meio das auditorias.
6.3.- Informações resumidas da certificação da CONTRATANTE (como nome e localização do RPPS, nível de certificação) poderão ser disponibilizadas no site do Instituto Totum para fins de informação pública.
DAS OBRIGAÇÕES DO. CONTRATADO 20.1 Assinar o contrato;
DAS OBRIGAÇÕES DO. LOCATÁRIO
10.1. O LOCATÁRIO se obriga a:
10.1.1. promover, através de seu representante, o servidor titular da função de Chefe da Seção de Administração de Equipamentos e Móveis, ou seu substituto, o acompanhamento e a fiscalização da locação, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da LOCADORA;
10.1.2. efetuar o pagamento à LOCADORA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas na Cláusula Terceira deste Contrato.
10.1.3. responsabilizar-se por tomar as medidas necessárias para eventuais consertos ou reparos que se façam necessários no imóvel locado, desde que comprovadamente este reparo ou conserto tenha tido o fato gerador em data posterior ao início deste contrato, ou que não seja de origem estrutural ou de vicio construtivo, ficando desobrigada a LOCADORA e/ou representante, de tomar qualquer medida ou providências neste sentido.
DAS OBRIGAÇÕES DO. CONTRATANTE
I - indicar formalmente o gestor, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do ajuste;
II - prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos pertinentes ao desenvolvimento de suas atribuições;
DAS OBRIGAÇÕES DO. CONTRATANTE E DA CONTRATADA
DAS OBRIGAÇÕES DO. CONTRATANTE
9.1. O Contratante se obriga a:
9.1.1. efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições de preço e de prazo estabelecidas nas Cláusulas Terceira e Quarta deste Contrato;
9.1.2. promover, através do seu representante, o servidor titular da função de Chefe da Seção de Planejamento e Acompanhamento, ou seu substituto, a fiscalização do Contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, registrando as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas, em conformidade com o artigo 67 da Lei n. 8.666/1993;
9.1.3. disponibilizar as informações necessárias ao projeto e o envolvimento dos profissionais, quando solicitados, e a tempo de não causar impacto no andamento do projeto;
9.1.4. tomar as decisões em tempo hábil para não causar impacto no andamento do projeto e no tempo previsto para a sua execução;
9.1.5. assegurar que os parceiros que porventura sejam envolvidos forneçam as informações necessárias ao cumprimento dos trabalhos;
9.1.6. integrar o plano do projeto com a ajuda do Escritório de Projetos, para o estabelecimento de definições;
9.1.7. agendar as reuniões em tempo hábil para não acarretar atrasos nos compromissos de Escritório de Projetos;
9.1.8. disponibilizar a equipe necessária para as reuniões de planejamento do Escritório de Projetos;
9.1.9. disponibilizar a equipe necessária para as reuniões de operacionalização do Escritório de Projetos;
9.1.10. garantir que os dados dos sistemas de controle do programa serão atualizados, como por exemplo: progresso, atividades, horas gastas, custos, riscos, issues, após a definição e implantação destes; e
9.1.11. ser responsável pelo padrão de qualidade dos projetos e a implementação e controle desta qualidade.