Certificações Obrigatórias Cláusulas Exemplificativas

Certificações Obrigatórias. Certificações obrigatórias para o profissional responsável técnico da PLM, por serviço prestado, são: 1. CNAI – Cadastro Nacional de Auditores Independentes 1.1. Habilitação na Comissão de Valores Mobiliários (CVM); 1.2. Habilitação Banco Central do Brasil (BACEN); 1.3. Habilitação Superintendência de Seguros Privados (SUSEP); 2. Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC);

Related to Certificações Obrigatórias

  • Certificações 3.4.1. Os equipamentos, na data da entrega da proposta, deverão estar homologados pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). 3.4.2. Os equipamentos, na data da entrega da proposta, devem possuir as certificações Wi-Fi Alliance (Wi-Fi Certified) e WMM (Wi-Fi Multimídia Quality).

  • Certificação eventos adversos Residência Título de especialista Programa de Acreditação ISO 9001 Mestrado Doutorado/Pós-Doutorado Certificações de Entidades Gestoras de Outros Programas de Qualidade Qualidade monitorada Legenda completa dos ícones dos atributos de qualificação na página 11 CIRURGIA DA CABEÇA E PESCOÇO 00 0000-0000/ 45 99147-3737 CIRURGIA DA MÃO FOZ DO IGUAÇU CENTRO E BAIRROS XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX (CRM 16890 | RQE 48) Xxxxxxx Xxxx, 435 Jardim Festugato - 85864-020 45 3025-3888 CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO FOZ DO IGUAÇU CENTRO E BAIRROS XXXX XXXX XXXXXXX XXXX (CRM 12844 | RQE 6691) Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1600 Centro - 85851-020 00 0000-0000 XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX (CRM 14018 | RQE 6365) Martins Pena, 353 Jardim Festugato - 85864-020 45 3574-4416 XXXXX XXXXX XXXXXXX (CRM 8522 | RQE 6704) Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 735 Centro - 85851-020 00 0000-0000 XXXXXXX XXXXX XXXXXX (CRM 29116 | RQE 17511) Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx - 00000-000 XXXXX XXXXXXX XXXXXX (CRM 10966 | RQE 5002) Martins Pena, 353 Jardim Festugato - 85864-020 45 3523-2007 CIRURGIA PLÁSTICA FOZ DO IGUAÇU CENTRO E BAIRROS ROVILSON RAVAGNANI (CRM 9066 | RQE 3516) Martins Pena, 200 Jardim Festugato - 85864-020 45 3522-3030 CIRURGIA VASCULAR FOZ DO IGUAÇU CENTRO E BAIRROS XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX (CRM 23642 | RQE 14862) Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 1293 Centro - 85851-010 00 0000-0000 EDER NEY COLOMBELLI (CRM 27660 | RQE 20286) Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 1293 Centro - 85851-010 00 0000-0000 Comunicação de eventos adversos Residência Título de especialista Programa de Acreditação Certificação ISO 9001 Mestrado Doutorado/Pós-Doutorado Certificações de Entidades Gestoras de Outros Programas de Qualidade Qualidade monitorada Legenda completa dos ícones dos atributos de qualificação na página 11 XXXX XXXXX XXXXXXX (CRM 28234 | RQE 22030) Rio Grande do Sul, 281 Maracanã - 85852-100 00 0000-0000 / 45 99117-5857 XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX (CRM 20240 | RQE 12299) Padre Xxxxxxx, 300 Centro - 85851-080 00 0000-0000 XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX (CRM 28797 | RQE 1451) Xxxxx Xxxxx, 472 Alto São Francisco - 85863-756 45 3572-4447 CLÍNICA MÉDICA FOZ DO IGUAÇU CENTRO E BAIRROS XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX (CRM 29124 | RQE 28710) Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 960 - 13º andar Ed. Torre Marechal - Centro - 85851-020 45 2102-7670 Av. Xxxxx Xxxxx, 472 - sala 301 e 302 Ed. Ceaser Tower - Centro - 85863-756 45 99102-6162/ 00 0000-0000 XXXX XXXXXXX XXXXXXX (CRM 34420 | RQE 22012) Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 643 Centro - 85851-010 00 0000-0000 XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX (CRM 12550 | RQE 5244) Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1618 Centro - 85851-020 00 0000-0000 Comunicação de XXXX XXXXXXXXX XXXXX (CRM 6643 | RQE 12727) Xxxxx Xxxxxxx, 284 Centro - 85851-080 00 0000-0000 XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXX (CRM 33043 |RQE 22194) Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 960 - 13º andar Ed. Torre Marechal - Centro - 85851-020 45 2102-7670 XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX (CRM 38991 |RQE 27788) Xx Xxxxx Xxxxx, 472 Polo Centro - 85863-756 45 99102-6162 XXXXXX XXXXX XXXXXXX (CRM 9046 | RQE 4952) Xxxxxxxxxx Xx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx - 85851-160 00 0000-0000 XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX (37337 | RQE 31218) Martins Pena, 353 Jardim Festugato - 85864-410 45 3523-2007 DEMAIS COOPERADOS FOZ DO IGUAÇU CENTRO E BAIRROS XXXXXX XXXXX (CRM 13787) Martins Pena, 353 Jardim Festugato - 85864-020 45 3523-2007

  • ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO Não há necessidade de atestados ou certificados.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 9.1. Sa3 o obrigaço3 es do o7 rga3 o gerenciador: 9.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços; 9.1.2. Prestar, por meio de seú representante, as informaço3 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço3 es contraí7das; 9.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos a9 execúça3 o da ata, em especial, qúanto ao acompanhamento e fiscalizaça3 o dos prodútos, a9 exige7 ncia de condiço3 es estabelecidas no Edital e a9 proposta de aplicaça3 o de sanço3 es; 9.1.4. Assegúrar-se do fiel cúmprimento das condiço3 es estabelecidas na ata, no instrúmento convocato7 rio e seús anexos; 9.1.5. Efetúar os pagamentos devidos nas condiço3 es estabelecidas nos respectivos Edital e Ata; 9.1.6. Assegúrar-se de qúe os preços contratados sa3 o os mais vantajosos para a Administraça3 o, por meio de estúdo comparativo dos preços praticados pelo mercado; 9.1.7. Condúzir os procedimentos relativos a eventúais renegociaço3 es dos preços registrados e a aplicaça3 o de penalidades por descúmprimento do pactúado na Ata de Registro de Preços; 9.1.8. Fiscalizar o cúmprimento das obrigaço3 es assúmidas pela Fornecedora Registrada; 9.1.9. A fiscalizaça3 o exercida pelo O% rga3 o Gerenciador na3 o exclúira7 oú redúzira7 a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execúça3 o da Ata de Registro de Preços.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA A credenciada obriga-se a: I) Manter sempre atualizado o prontuário dos usuários e o arquivo médico em questão; II) Atender ao usuário com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços; III) Justificar ao credenciante, ao usuário ou seu responsável, sempre que solicitado e por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não-realização de qualquer ato profissional previsto no termo de credenciamento; IV) Manter o ambiente de atendimento dos usuários em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento; V) Notificar o credenciante de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao credenciante, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da junta comercial ou do cartório de registro de pessoas jurídicas; VI) Apresentar a fatura da forma que for solicitada pelo credenciante; VII) Fornecer ao credenciante as informações sobre os procedimentos prestados aos usuários; VIII) Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem quantitativa e qualitativamente o atendimento do objeto deste termo de credenciamento; IX) Manter registro dos serviços, códigos/serviços e profissionais atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e junto ao CI/CENTRO. X) Informar o CI/CENTRO da entrada de novo profissional na empresa, tendo seu cadastro no CNES atualizado; XI) Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços; XII) Garantir o acesso dos conselhos de saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização. XIII) Submeter-se à regulação instituída pelo gestor, quando houver; XIV) Comunicar ao CI/CENTRO (por escrito) quaisquer alterações/inclusões; XV) Assinar as Fichas de Atendimento Ambulatorial (FAAs), bem como tomar a assinatura do paciente; XVI) Efetuar a validação dos serviços, através dos códigos de letras e números, no sistema SGS.

  • PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso XI da IN 40/2020).

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO 3.1. A Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis será de forma parcelada, durante o período de 12 (doze) meses e ocorrerá de acordo com a necessidade da Municipalidade, sendo que poderão ser solicitados todos ou apenas um item. 3.2. A entrega dos gêneros alimentícios perecíveis deverá ser efetuada no prazo máximo constantes em cada item da planilha descritiva quando solicitado, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), a ser emitida pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Novais, e dentro das especificações técnicas, de maneira que garanta pleno atendimento a critérios de qualidade, devendo ser entregue em local designado, em dia útil no horário de funcionamento desta Prefeitura. 3.2.1. A empresa deverá constar da nota fiscal os valores unitários e respectivos valores totais em conformidade com o constante da correspondente nota de empenho, atentando- se para as inexatidões que poderá decorrer de eventuais arredondamentos. 3.3. Os gêneros alimentícios perecíveis deverão ser entregues, diretamente, nos locais indicados na Autorização de Fornecimento (AF) onde constará o Endereço Completo, e somente no horário das 08:00 horas as 11:30 horas, para que o responsável indicado pelo município possa realizar a conferência da marca, tipo, qualidade, procedência, fabricante e embalagem, especificados na proposta apresentada, acompanhados das respectivas Notas Fiscais e Garantias e informar à empresa eventuais inconsistências. 3.4. Os gêneros alimentícios perecíveis serão recusados no caso de os mesmos estarem fora dos padrões de qualidade/validade, quantidade menor/maior que o solicitado, erro quanto ao produto solicitado constatado no momento da entrega, ou fora dos padrões para consumo seguro. 3.4.1. A Prefeitura se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade nos gêneros alimentícios perecíveis. 3.5. Caso algum produto não corresponda ao exigido, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, alterada por legislações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado. 3.2. As Garantias do Seguro, a seguir descritas, dividem-se em Básica e Especiais: 3.2.1. Garantias Básicas: a) Morte, qualquer causa; b) Indenização Especial de Morte por Acidente (IEA), é a garantia de pagamento de um capital, em caso de morte por acidente pessoal; c) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), é a garantia do pagamento de uma indenização, relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física causada por acidente pessoal. d) Assistência Funeral, é a garantia do reembolso das despesas efetivamente gastas com o funeral do Segurado, até o valor do Capital contratado, em caso de morte. e) Diária por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente Pessoal (DIT), é a Garantia que gerará o pagamento de diárias ao Segurado titular, caso este venha a se afastar temporariamente do exercício de sua ocupação remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto. O valor da diária a ser indenizada deve ser compatível com a renda perdida pelo segurado em razão deste ter ficado impossibilitado ao exercício de sua ocupação profissional remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto ocorrido durante a vigência do seguro. O Segurado fará jus a esta Garantia se ficar total, continuo e ininterruptamente, por período temporário, impossibilitado de exercer sua ocupação remunerada em caráter profissional durante o período em que se encontrar em tratamento médico, observados para cada evento o período indenitário, a franquia, a carência e o Módulo contratado ("1" ou "2"), nos termos das condições especiais.