BANCO CENTRAL DO BRASIL. (Carimbo e ass. do Servidor)
BANCO CENTRAL DO BRASIL. Circular nº 3.432, de 3 de fevereiro de 2009. Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de grupos de consórcio. Disponível em: < xxxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/ normativo/xxxxxxxxXxxxxxxxx.xx?N=109009066&method=detalharNormativo>. Acesso em: 13 abr. 2011. No tocante às Assembléias Gerais Ordinárias, dispõe o art. 33 da Circular nº 3.432/09 do Banco Central do Brasil:
BANCO CENTRAL DO BRASIL. Relatório sobre a indústria de cartões de pagamento. Anexo H. Disponível em: <xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxx/Xxxxxxxxx_Xxxxxxx.xxx>. Acesso em: 19 mar. 2013.
BANCO CENTRAL DO BRASIL. Relatório sobre a indústria de cartões de pagamento. Anexo H. Disponível em: < xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/ spb/Relatorio_Cartoes.pdf>. Acesso em: 19 mar. 2013. BULGARELLI, Waldirio. Contratos Mercantis. 13. ed. São Paulo: Edi- tora Atlas S.A., p. 479.
BANCO CENTRAL DO BRASIL. Circular nº 3.432, de 3 de fevereiro de 2009. Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de grupos de consórcio. Disponível em: < xxxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/ normativo/xxxxxxxxXxxxxxxxx.xx?N=109009066&method=detalharNormativo>. Acesso em: 13 abr. 2011. 96 BANCO CENTRAL DO BRASIL. Circular nº 3.432, de 3 de fevereiro de 2009. Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de grupos de consórcio. Disponível em: < xxxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/ normativo/xxxxxxxxXxxxxxxxx.xx?N=109009066&method=detalharNormativo>. Acesso em: 13 abr. 2011. 97 XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx. Do consórcio. Rio de Janeiro: GZ, 2010. p. 31. [...] que o interesse do grupo, mesmo sem personalidade jurídica, deverá prevalecer sobre a vontade individual do consorciado, significando assim, conseqüentemente, a predominância da vontade da maioria, em detrimento da posição individual e isolada do consumidor.98 Considerando a predominância do interesse do grupo, em detrimento do interesse individual, conforme abordado anteriormente, demonstra-se presente a função social do contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, visto que nos ensinamentos de Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, “a função social estaria localizada no propósito de colocar o interesse coletivo acima do interesse individual, o que, no domínio do contrato, implicaria a valorização da solidariedade e cooperação entre os contratantes”.99 Para finalizar, dá-se um exemplo da predominância do interesse do grupo sobre o interesse individual, destaca-se o §2º do art. 53 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê o desconto que o consorciado desistente ou inadimplente terá na restituição das parcelas pagas, pelos prejuízos que causar ao grupo, in verbis:
BANCO CENTRAL DO BRASIL. Circular nº 3.432, de 3 de fevereiro de 2009. Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de grupos de consórcio. Disponível em: < xxxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/ normativo/xxxxxxxxXxxxxxxxx.xx?N=109009066&method=detalharNormativo>. Acesso em: 13 abr. 2011. encerramento do grupo, podendo ser substituídos através do voto da maioria dos consorciados, conforme leciona Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.92 Esses representantes terão acesso a todos os documentos e demonstrativos financeiros pertinentes às operações do grupo, podendo a qualquer momento solicitar informações e representar contra a administradora na defesa dos interesses do grupo, perante o órgão regulador e fiscalizador, assim disposto no Parágrafo Único do art. 17 da Lei nº 11.795/08.93 A constituição e formação do grupo de consórcios, na visão de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, denota de alguns requisitos que a legislação em vigor exige, dentre as quais, a observância da solenidade do ato, a legalidade, objeto lícito e disciplinado.94 Dentro de um mesmo grupo se admite créditos diferentes, de acordo com o §1º, do art. 7º da Circular nº 3.432 do Banco Central do Brasil, in verbis:
BANCO CENTRAL DO BRASIL. Departamento de Organização do Sistema Financeiro - DEORF Gerência Técnica em Curitiba - PR Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, n.º 344, Centro Cívico Curitiba - PR CEP: 80.530-914 Tangará da Serra / MT, 1º de Julho de 2019
BANCO CENTRAL DO BRASIL. ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90071/2024 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90075/2024 - UASG 179087 EXTRATO DE TERMO ADITIVO
BANCO CENTRAL DO BRASIL. EDITAL Nº 1 - BCB, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE ANALISTA
BANCO CENTRAL DO BRASIL. Resolução 4.565, de 27 de abril de 2017. Atualiza o Manual de Crédito Rural. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 02 mai. 2017. Disponível em:<xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/mcr>. Acesso em: 10 mai. 2017. XXXXXXX, Xxxxxxxx; XXXXXXX XXXX, Pery. Aspectos Jurídicos dos Contratos de Seguros. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013. CARPENA, Heloísa. Abuso do Direito nos Contratos de Consumo. Rio de Janeiro: Xxxxxxx, 0000. XXXXXXXXX, Xxxxxxxxx. Fundamentos e Princípios do Contratos Empresariais.