BANCO CENTRAL DO BRASIL Cláusulas Exemplificativas

BANCO CENTRAL DO BRASIL. (Carimbo e ass. do Servidor)
BANCO CENTRAL DO BRASIL. Circular nº 3.432, de 3 de fevereiro de 2009. Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de grupos de consórcio. Disponível em: < xxxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/ normativo/xxxxxxxxXxxxxxxxx.xx?N=109009066&method=detalharNormativo>. Acesso em: 13 abr. 2011. 85 XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx. Do consórcio. Rio de Janeiro: GZ, 2010. p. 33.
BANCO CENTRAL DO BRASIL. Relatório sobre a indústria de cartões de pagamento. Anexo H. Disponível em: <xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxx/Xxxxxxxxx_Xxxxxxx.xxx>. Acesso em: 19 mar. 2013.
BANCO CENTRAL DO BRASIL. Relatório sobre a indústria de cartões de pagamento. Anexo H. Disponível em: < xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/ spb/Relatorio_Cartoes.pdf>. Acesso em: 19 mar. 2013. BULGARELLI, Waldirio. Contratos Mercantis. 13. ed. São Paulo: Edi- tora Atlas S.A., p. 479.
BANCO CENTRAL DO BRASIL. Circular nº 3.432, de 3 de fevereiro de 2009. Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de grupos de consórcio. Disponível em: < xxxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/ normativo/xxxxxxxxXxxxxxxxx.xx?N=109009066&method=detalharNormativo>. Acesso em: 13 abr. 2011. 96 BANCO CENTRAL DO BRASIL. Circular nº 3.432, de 3 de fevereiro de 2009. Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de grupos de consórcio. Disponível em: < xxxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/ normativo/xxxxxxxxXxxxxxxxx.xx?N=109009066&method=detalharNormativo>. Acesso em: 13 abr. 2011. 97 XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx. Do consórcio. Rio de Janeiro: GZ, 2010. p. 31. [...] que o interesse do grupo, mesmo sem personalidade jurídica, deverá prevalecer sobre a vontade individual do consorciado, significando assim, conseqüentemente, a predominância da vontade da maioria, em detrimento da posição individual e isolada do consumidor.98 Considerando a predominância do interesse do grupo, em detrimento do interesse individual, conforme abordado anteriormente, demonstra-se presente a função social do contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, visto que nos ensinamentos de Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, “a função social estaria localizada no propósito de colocar o interesse coletivo acima do interesse individual, o que, no domínio do contrato, implicaria a valorização da solidariedade e cooperação entre os contratantes”.99 Para finalizar, dá-se um exemplo da predominância do interesse do grupo sobre o interesse individual, destaca-se o §2º do art. 53 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê o desconto que o consorciado desistente ou inadimplente terá na restituição das parcelas pagas, pelos prejuízos que causar ao grupo, in verbis:
BANCO CENTRAL DO BRASIL. Diretoria Colegiada. Circular no 2.231, de 25 de setembro de 1992. Dispõe sobre o Programa Federal de Desregulamentação - decreto no 99.179, de
BANCO CENTRAL DO BRASIL. Comunicado nº 31.379 de 16 de novembro de 2017.
BANCO CENTRAL DO BRASIL. ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE TERMO ADITIVO
BANCO CENTRAL DO BRASIL. Resolução nº 3.694, de 26/3/2009. Disponível em: <http://xxx.xxx.xxx.xx/pre/normativos/busca/normativo.asp?numero=3694&tipo=Resolu%C3%A7%C 3%A3o&data=26/3/2009>. Acesso em: 28 maio 2016. por parte das instituições financeiras e outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, traz vários dispositivos que refletem no sistema, uma vez que, quando o emissor do cartão for uma instituição financeira, ela prestará serviços ao consumidor e, portanto, deverá atender às regras estabelecidas nesta Resolução. Por sua vez, a Resolução n° 3.919/201098, consolida normas sobre a cobrança de tarifas pela prestação dos serviços pelas instituições.
BANCO CENTRAL DO BRASIL. EDITAL Nº 1 - BCB, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE ANALISTA