CESSÃO FIDUCIÁRIA DOS DIREITOS. Para assegurar o pagamento de todas as obrigações decorrentes da ESCRITURA DE EMISSÃO, como principal da dívida, juros, comissões, pena convencional, multas e despesas, bem como o ressarcimento de todo e qualquer valor que o CREDOR venham a desembolsar em razão da constituição, do aperfeiçoamento e do exercício de direitos, da execução da garantia ora constituída conforme previsto neste CONTRATO e/ou da execução das demais garantias constituídas na ESCRITURA DE EMISSÃO, a CEDENTE cede fiduciariamente, em favor do CREDOR, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, artigo 66-B, § 3º, até final liquidação de todas as obrigações assumidas pela CEDENTE na ESCRITURA DE EMISSÃO, a totalidade dos direitos creditórios, de que é titular, emergentes do CONTRATO DE CONCESSÃO, e provenientes do CPST, compreendendo, mas não se limitando a: a) o direito de receber todos e quaisquer valores que, efetiva ou potencialmente, sejam ou venham a se tornar exigíveis e pendentes de pagamento pelo Poder Concedente à CEDENTE, incluído o direito de receber todas as indenizações pela extinção da concessão outorgada nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO;
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CESSÃO FIDUCIÁRIA DOS DIREITOS. Para assegurar o pagamento de todas as obrigações decorrentes da ESCRITURA dos INSTRUMENTOS DE EMISSÃOFINANCIAMENTO, como principal da dívida, juros, comissões, pena convencional, multas e despesas, bem como o ressarcimento de todo e qualquer valor que o CREDOR os CREDORES venham a desembolsar em razão da constituição, do aperfeiçoamento e do exercício de direitos, da execução da garantia ora constituída conforme previsto neste CONTRATO e/ou da execução das demais garantias constituídas na ESCRITURA nos INSTRUMENTOS DE EMISSÃOFINANCIAMENTO, a CEDENTE cede fiduciariamente, em favor do CREDORdos CREDORES, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, artigo 66-B, § 3º, até final liquidação de todas as obrigações assumidas pela CEDENTE na ESCRITURA nos INSTRUMENTOS DE EMISSÃOFINANCIAMENTO, observado o disposto nos artigos 25 e 26 das “DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS CONTRATOS DO BNDES”, a totalidade dos direitos creditórios, de que é titular, emergentes do CONTRATO DE CONCESSÃO, e provenientes do CPST, compreendendo, mas não se limitando a:
a) o direito de receber todos e quaisquer valores que, efetiva ou potencialmente, sejam ou venham a se tornar exigíveis e pendentes de pagamento pelo Poder Concedente à CEDENTE, incluído o direito de receber todas as indenizações pela extinção da concessão outorgada nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO;
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CESSÃO FIDUCIÁRIA DOS DIREITOS. Para assegurar o pagamento de todas as obrigações decorrentes da ESCRITURA dos INSTRUMENTOS DE EMISSÃOFINANCIAMENTO, como principal da dívida, juros, comissões, pena convencional, multas e despesas, bem como o ressarcimento de todo e qualquer valor valor, mediante comprovação, que o CREDOR os CESSIONÁRIOS FIDUCIÁRIOS venham a desembolsar em razão da constituição, do aperfeiçoamento e aperfeiçoamento, do exercício de direitos, direitos e da execução da garantia ora constituída constituída, conforme previsto neste CONTRATO CONSOLIDADO e/ou da execução das demais garantias constituídas na ESCRITURA DE EMISSÃOmencionadas no Preâmbulo deste CONTRATO CONSOLIDADO, a CEDENTE cede fiduciariamente, em favor do CREDORdos CESSIONÁRIOS FIDUCIÁRIOS, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, conforme alterada, artigo 66-66- B, § 3º, até final liquidação de todas as obrigações assumidas pela CEDENTE na ESCRITURA nos INSTRUMENTOS DE EMISSÃOFINANCIAMENTO, a totalidade dos direitos creditórios, de que é titular, emergentes do CONTRATO DE CONCESSÃO, observado o disposto nos artigos 25 e provenientes do CPST, compreendendo, mas não se limitando a:
a) o direito de receber todos e quaisquer valores que, efetiva ou potencialmente, sejam ou venham a se tornar exigíveis e pendentes de pagamento pelo Poder Concedente à CEDENTE, incluído o direito de receber todas as indenizações pela extinção da concessão outorgada nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO;26 das DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS CONTRATOS DO BNDES (“OBRIGAÇÕES GARANTIDAS”):
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