CESTA ALIMENTAÇÃO. Todos os empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva que recebam na data de 01/09/2023, remuneração igual ou inferior a 04 (quatro) pisos normativos da categoria terão direito ao recebimento de uma CESTA ALIMENTAÇÃO mensal no valor de R$ 167,57 (cento e sessenta e sete reais e cinquenta e sete centavos).
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CESTA ALIMENTAÇÃO. Todos os empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva que recebam percebam na data de 01/09/202301/09/2021, remuneração igual ou inferior a 04 (quatro) pisos normativos da categoria terão direito ao recebimento de uma CESTA ALIMENTAÇÃO mensal no valor de R$ 167,57 155,07 (cento e sessenta cinquenta e sete cinco reais e cinquenta e sete centavos).
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CESTA ALIMENTAÇÃO. Todos os empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva que recebam percebam na data de 01/09/202301/09/2016, remuneração igual ou inferior a 04 (quatro) pisos normativos da categoria em seu valor principal (Cláusula 5ª) terão direito ao recebimento de uma CESTA ALIMENTAÇÃO mensal no valor mínimo de R$ 167,57 R$109,62 (cento e nove reais e sessenta e sete reais e cinquenta e sete dois centavos).
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CESTA ALIMENTAÇÃO. Todos os empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva que recebam percebam na data de 01/09/202301/09/2022, remuneração igual ou inferior a 04 (quatro) pisos normativos da categoria categoria, terão direito ao recebimento de uma CESTA ALIMENTAÇÃO mensal no ALIMENTAÇÃO, observado o valor mínimo de R$ 167,57 159,50 (cento e sessenta cinquenta e sete nove reais e cinquenta e sete centavos).
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CESTA ALIMENTAÇÃO. Todos os empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva que recebam percebam na data de 01/09/202301/09/2018, remuneração igual ou inferior a 04 (quatro) pisos normativos da categoria em seu valor principal (Cláusula 3ª) terão direito ao recebimento de uma CESTA ALIMENTAÇÃO mensal no valor de R$ 167,57 130,00 (cento e sessenta e sete reais e cinquenta e sete centavostrinta reais).
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CESTA ALIMENTAÇÃO. Todos os empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva que recebam percebam na data de 01/09/202301/09/2016, remuneração igual ou inferior a 04 (quatro) pisos normativos da categoria em seu valor principal (Cláusula 5ª) terão direito ao recebimento de uma CESTA ALIMENTAÇÃO mensal no valor de R$ 167,57 97,00 (cento e sessenta noventa e sete reais e cinquenta e sete centavosreais).
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CESTA ALIMENTAÇÃO. Todos os empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva que recebam percebam na data de 01/09/202301/09/2017, remuneração igual ou inferior a 04 (quatro) pisos normativos da categoria em seu valor principal (Cláusula 5ª) terão direito ao recebimento de uma CESTA ALIMENTAÇÃO mensal no valor mínimo de R$ 167,57 120,00 (cento e sessenta e sete reais e cinquenta e sete centavosvinte reais).
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