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CESTA BÁSICA Cláusulas Exemplificativas

CESTA BÁSICA. As empresas fornecerão, sem ônus para o trabalhador, mensalmente, a todos os seus empregados, independente da jornada de trabalho, uma cesta básica in natura contendo no mínimo, os seguintes mantimentos de primeira linha: VALOR EM REAIS R$ 123,82 1 - Fica facultado às empresas, alternativamente, fornecerem vale-alimentação ou equivalente, através de tíquetes, vale alimentação ou cartões magnetizados das empresas fornecedoras ou operadoras dos sistemas de vale refeição ou vale alimentação, para compra de mantimentos nas redes de estabelecimentos de alimentos, desde que satisfeita a exigência do item "2" desta cláusula, e, desde que o empregado seja formalmente pré-avisado da referida alternância, num prazo nunca inferior a 90 (noventa) dias.
CESTA BÁSICA. As empresas fornecerão, sem ônus para o trabalhador, mensalmente, a todos os seus empregados, independente da jornada de trabalho, uma cesta básica in natura contendo no mínimo, os seguintes mantimentos de primeira linha: 2 pacotes de 5 kg de arroz agulhinha tipo 1 3 latas de 900 ml de óleo de soja 4 pacotes de 1 kg de feijão 2 latas de 140g de extrato de tomate 2 kg de açúcar refinado 2 latas de 135g de sardinha em óleo 1 kg de sal refinado 1 lata de 180 g de salsicha 1 kg de farinha de trigo 1 pote de 300g de tempero completo 1 kg de macarrão 1 lata de 700g de goiabada/marmelada ½ kg de café torrado e moído com selo ABIC ½ kg de fubá 1 1 caixa de papelão VALOR EM REAIS R$ 137,79 1 - Fica facultado às empresas, alternativamente, fornecerem vale-alimentação ou equivalente, através de tíquetes, vale alimentação ou cartões magnetizados das empresas fornecedoras ou operadoras dos sistemas de vale refeição ou vale alimentação, para compra de mantimentos nas redes de estabelecimentos de alimentos, desde que satisfeita a exigência do item "2" desta cláusula, e, desde que o empregado seja formalmente pré-avisado da referida alternância, num prazo nunca inferior a 90 dias.
CESTA BÁSICA. Na vigência da presente Convenção, a ESCOLA está obrigada a conceder a seus PROFESSORES, a partir do mês de referência de março de 2022, uma cesta básica de alimentos in natura de, no mínimo, 24 kg. As ESCOLAS cujo número de alunos matriculados seja inferior a 100 (cem) poderão conceder uma cesta básica de alimentos in natura de, no mínimo, 12 kg.
CESTA BÁSICA. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2022 a 30/04/2023
CESTA BÁSICA. A partir de 1 de maio de 2021, a PRIMEIRA ACORDANTE concederá Cesta Básica no valor facial de R$ 420,21 (quatrocentos e vinte reais e vinte e um centavos) para os empregados, exceto para aqueles que recebem acima de R$ 8.602,62 (oito mil, seiscentos e dois reais e sessenta e dois centavos) que terão um subsídio mensal de 80% (oitenta por cento).
CESTA BÁSICA. As empresas fornecerão mensalmente e sem ônus para o(s) trabalhador (es), independentemente da jornada de trabalho, cartão alimentação magnético em valor nominal de R$ 109,02 (cento e nove reais e dois centavo).
CESTA BÁSICA. Os empregados da empresa abrangida pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho e das suas subempreiteiras com contrato de trabalho igual ou superior a 15 (quinze) dias, terão direito ao percebimento de auxílio-alimentação (cesta básica), a partir de 1° de abril de 2024, que será fornecido até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente, através de cartão alimentação, no valor mensal de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), que não será considerado, sob nenhuma hipótese, como salário in natura, nos termos do que determina a legislação que rege o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
CESTA BÁSICA. As empresas fornecerão, sem ônus para o trabalhador, mensalmente, a todos os seus empregados, independentemente da jornada de trabalho, uma cesta básica “in natura” contendo no mínimo, os seguintes mantimentos de primeira linha: 2 pacotes de 5 kg de arroz agulhinha tipo 1 3 latas de 900 ml de óleo de soja 4 pacotes de 1 kg de feijão 2 latas de 140g de extrato de tomate 2 kg de açúcar refinado 2 latas de 135g de sardinha em óleo 1 kg de sal refinado 1 lata de 180 g de salsicha 1 kg de farinha de trigo 1 pote de 300g de tempero completo 1 kg de macarrão 1 lata de 700g de goiabada/marmelada ½ kg de café torrado e moído com selo ABIC 1 caixa de papelão ½ kg de fubá 1) Fica facultado às empresas, fornecerem a cesta básica nas seguintes formas: a) “In natura”;
CESTA BÁSICA. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/10/2021 a 30/04/2022
CESTA BÁSICA. A EMPRESA concederá cesta básica, cujo pagamento, ocorrerá via cartão eletrônico, adotando-se para o cômputo a partir do dia 1º de maio, a seu exclusivo critério, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), mensalmente, a partir de junho de 2008, para aqueles empregados que não incorrerem em quaisquer atrasos, faltas, saídas antecipadas e/ou esquecimentos de marcação de ponto, no mês imediatamente anterior ao do pagamento, não produzindo qualquer efeito, para essa cláusula, eventuais abonos concedidos pela liderança. Estão excluídas, exclusivamente, as ausências motivadas por determinação da Empresa, bem como as intimações e/ou convocações, na qualidade de Autor e/ou Testemunha, oriundas da Justiça e por ausência em decorrência de doação de sangue, devidamente comprovada. Não são elegíveis aqueles empregados que se afastarem por qualquer motivo, inclusive, acidente de trabalho (a partir do 16º dia), ausências legais (exceto para aquelas motivadas por falecimento de cônjuge, pais e filhos do empregado), férias ou tiverem qualquer atraso nos controles de ponto. A EMPRESA concederá cesta básica, cujo pagamento ocorrerá via cartão eletrônico, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), para aqueles empregados em gozo de férias, que tenham sido contemplados com a cesta básica em todos os 12 (doze) primeiros meses do contrato de trabalho, anteriores ao mês de gozo das férias e, a partir daí serão exigíveis a contemplação da cesta nos 11 (onze) meses consecutivos anteriores ao mês de gozo das férias. No caso do empregado não usufruir de 30 (trinta) dias de férias, o saldo do número de dias correspondentes será considerado para aferição de presença para fins da concessão da cesta básica. Os empregados que estão dispensados de ponto, por qualquer motivo, não serão contemplados por essa cláusula. Fica estabelecido que o crédito eletrônico será efetuado até o dia 25 de cada mês, salvo motivos de força maior, antecipando-se para o primeiro dia útil, da data antes mencionada, caso coincida com sábado, domingo e/ou feriado. As diferenças devidas em virtude do acima exposto, porventura existentes, serão pagas até o próximo dia 27 de novembro de 2008.