Ciclistas e Ciclovias Cláusulas Exemplificativas

Ciclistas e Ciclovias. PCC_01: Programa Saquarema sob Bicicleta Descrição: Este programa visa ampliar o uso e garantir a segurança e conforto dos ciclistas através da definição e implantação de rotas integradas de ciclismo no município. Essa ampliação se dará pela readequação das ciclovias e ciclofaixas existentes, bem como a implantação de novas ciclovias e ciclofaixas, integrando-as com outros serviços, em especial o transporte público coletivo por ônibus com criação de bicicletários cobertos e serviços de bicicletas e patinetes compartilhados. Estas ações estão de acordo com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, em especial as ODS 3 - Saúde e Bem-Estar, 7 - Energia Limpa e Acessível, 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis e 13 - Ação Contra a Mudança Global do Clima. Objetivos: Garantir mais conforto e segurança ao ciclista; Garantir ao usuário de bicicleta acesso a várias partes da cidade de forma segura e confortável; Permitir às pessoas que não tem bicicleta o aluguel de uma. Projetos: • Ampliação, Integração e articulação da Malha Cicloviária; • Caminhos Rurais; • Fortalecimento da secretaria municipal de transportes e serviços públicos; • Projeto Ciclorotas Ecológicas; • Projeto de circulação viária nas centralidades; • Reestruturação do Eixo de Comércio e Serviços; • Reestruturação dos Eixos Turísticos; • Ruas Ativas; • Sistema de Transporte Público Integrado;

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  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • IMPACTOS AMBIENTAIS Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. (inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 12.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistema.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico n°. / e seus anexos e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.

  • INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.

  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)