DA DEFINIÇÃO. 1.1. Este documento apresenta os critérios de avaliação da qualidade dos serviços, identificando indicadores, metas, mecanismos de cálculo, forma de acompanhamento e adequações de pagamento por eventual não atendimento das metas estabelecidas.
1.2. Este anexo é parte indissociável do Contrato XXX firmado a partir do Edital PE 25/2023 e de seus demais anexos.
1.3. Na utilização do referido Instrumento de Medição serão observadas as cláusulas e disposições contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
DA DEFINIÇÃO. Este documento apresenta os critérios de avaliação da qualidade dos serviços, identificando indicadores, metas, mecanismos de cálculo, forma de acompanhamento e adequações de pagamento por eventual não atendimento das metas estabelecidas.
DA DEFINIÇÃO a) Este documento apresenta os critérios de avaliação da qualidade dos serviços,
DA DEFINIÇÃO. Este documento apresenta critérios de avaliação da qualidade dos serviços, mecanismos de cálculo, forma de acompanhamento e adequações de pagamento por eventual não atendimento das atividades estabelecidas.
DA DEFINIÇÃO. De modo objetivo, SPAM, para efeito do presente compromisso, pode ser definido como o envio de e-mails e/ou de qualquer outro tipo de mensagem eletrônica que motive reclamação de qualquer destinatário do mesmo e/ou de qualquer organismo e/ou indivíduo com funções de combate e repressão à prática de SPAM.
DA DEFINIÇÃO. A Comissão da SAE funcionará junto à Coordenado- ria de Serviços de Saúde – CSS da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo tendo por objetivo padronização e acompanha- mento da implementação, monitoramento e acreditação da SAE nas Unidades da Administração Direta da CSS-SES.
DA DEFINIÇÃO a) o Acordo de Nível de Serviço (ANS) tem por fundamento o Anexo I da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), que conceitua o Instrumento de Medição de Resultado como o “mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento”;
DA DEFINIÇÃO. Este Regulamento Interno estabelece as normas, os critérios e os procedimentos para a licitação e contratação de serviços, inclusive de engenharia e de publicidade, a aquisição e a locação de bens, a alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou a execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como a implementação de ônus real sobre tais bens, no âmbito da Codemge e de todas as suas subsidiárias, com fundamento no art. 40 da Lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016.
DA DEFINIÇÃO. Define-se como resíduo sólido: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível; ou lixo qualquer substância ou objeto, com consistência predominantemente sólida, de que o detentor se desfaz ou tem a intenção de se desfazer.
DA DEFINIÇÃO. Acondicionamento é o conjunto de procedimentos utilizados para acomodar os resíduos sólidos no local de sua geração e que permita a deposição adequada.