DA DEFINIÇÃO Cláusulas Exemplificativas
DA DEFINIÇÃO. 1.1. Este documento apresenta os critérios de avaliação da qualidade dos serviços, identificando indicadores, metas, mecanismos de cálculo, forma de acompanhamento e adequações de pagamento por eventual não atendimento das metas estabelecidas.
1.2. Este anexo é parte indissociável do Contrato XXX firmado a partir do Edital PE 25/2023 e de seus demais anexos.
1.3. Na utilização do referido Instrumento de Medição serão observadas as cláusulas e disposições contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
DA DEFINIÇÃO. Este documento apresenta os critérios de avaliação da qualidade dos serviços, identificando indicadores, metas, mecanismos de cálculo, forma de acompanhamento e adequações de pagamento por eventual não atendimento das metas estabelecidas.
DA DEFINIÇÃO a) Este documento apresenta os critérios de avaliação da qualidade dos serviços,
DA DEFINIÇÃO. Este documento apresenta critérios de avaliação da qualidade dos serviços, mecanismos de cálculo, forma de acompanhamento e adequações de pagamento por eventual não atendimento das atividades estabelecidas.
DA DEFINIÇÃO. De modo objetivo, SPAM, para efeito do presente compromisso, pode ser definido como o envio de e-mails e/ou de qualquer outro tipo de mensagem eletrônica que motive reclamação de qualquer destinatário do mesmo e/ou de qualquer organismo e/ou indivíduo com funções de combate e repressão à prática de SPAM.
DA DEFINIÇÃO a) o Acordo de Nível de Serviço (ANS) tem por fundamento o Anexo I da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), que conceitua o Instrumento de Medição de Resultado como o “mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento”;
DA DEFINIÇÃO. A Comissão da SAE funcionará junto à Coordenado- ria de Serviços de Saúde – CSS da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo tendo por objetivo padronização e acompanha- mento da implementação, monitoramento e acreditação da SAE nas Unidades da Administração Direta da CSS-SES.
DA DEFINIÇÃO. Este Regulamento Interno estabelece as normas, os critérios e os procedimentos para a licitação e contratação de serviços, inclusive de engenharia e de publicidade, a aquisição e a locação de bens, a alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou a execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como a implementação de ônus real sobre tais bens, no âmbito da Codemge e de todas as suas subsidiárias, com fundamento no art. 40 da Lei n˚ 13.303, de 30 de junho de 2016.
DA DEFINIÇÃO. A Iniciação Científica e Inovação Tecnológica é atividade de investigação, realizada por estudantes de graduação, no âmbito de projeto de pesquisa, orientado por professor pesquisador qualificado, e que visa ao aprendizado de técnicas e métodos científicos, bem como ao desenvolvimento da mentalidade científica e da criatividade, no confronto direto com os problemas oriundos da pesquisa.
DA DEFINIÇÃO. Para fins do presente regulamento considera-se serviço toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse da APAA, por meio de processo de terceirização, incluindo, porém não se limitando a: serviços artísticos, hospedagem, alimentação, serviços técnicos especializados, produção artística, publicidade, serviços gráficos, transportes em geral, locação de bens, consertos, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção e mão de obra, seguro, consultoria e assessoria.
