DA DEFINIÇÃO. 1.1. Este documento apresenta os critérios de avaliação da qualidade dos serviços, identificando indicadores, metas, mecanismos de cálculo, forma de acompanhamento e adequações de pagamento por eventual não atendimento das metas estabelecidas.
DA DEFINIÇÃO a) Este documento apresenta os critérios de avaliação da qualidade dos serviços,
DA DEFINIÇÃO. 9.18. De modo objetivo, SPAM, para efeito do presente compromisso, pode ser definido como o envio de e-mails e/ou de qualquer outro tipo de mensagem eletrônica que motive reclamação de qualquer destinatário do mesmo e/ou de qualquer organismo e/ou indivíduo com funções de combate e repressão à prática de SPAM.
DA DEFINIÇÃO. Art. 1°- A Comissão da SAE funcionará junto à Coordenado- ria de Serviços de Saúde – CSS da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo tendo por objetivo padronização e acompanha- mento da implementação, monitoramento e acreditação da SAE nas Unidades da Administração Direta da CSS-SES.
DA DEFINIÇÃO a) o Acordo de Nível de Serviço (ANS) tem por fundamento o Anexo I da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), que conceitua o Instrumento de Medição de Resultado como o “mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento”;
DA DEFINIÇÃO. Art. 2. Este Regulamento Interno estabelece as normas, os critérios e os procedimentos para a licitação e contratação de serviços, inclusive de engenharia e de publicidade, a aquisição e a locação de bens, a alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou a execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como a implementação de ônus real sobre tais bens, no âmbito da Codemge e de todas as suas subsidiárias, com fundamento no art. 40 da Lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016.
DA DEFINIÇÃO. Este documento apresenta os critérios de avaliação da qualidade dos serviços, identificando indicadores, metas, mecanismos de cálculo, forma de acompanhamento e adequações de pagamento por eventual não atendimento das metas estabelecidas. Este anexo é parte indissociável do Contrato.
DA DEFINIÇÃO. 1.1 O INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) é parte integrante do Contrato.
DA DEFINIÇÃO. 1.1 Este documento apresenta os critérios de medição de resultado, identificando indicadores, metas, mecanismos de cálculo, forma de acompanhamento e adequações de pagamento por eventual não atendimento das metas estabelecidas.
DA DEFINIÇÃO. 1.1. A Política de Convênios consiste na concessão de incentivo por meio de desconto nas mensalidades nos cursos 100% presenciais de Graduação da Unifacisa, para ingressantes que possuam vínculo com empresas ou cidades conveniadas à Unifacisa. Esta política não abrange o curso de Medicina*.