Programas. Garantir as Funcionalidades das Unidades Escolares e Administrativas da SEE e Manutenção do Funcionamento das Unidades de Ensino e Administrativas
Programas. □ A) Sistemas de gestão da qualidade (ABNT NBR ISO 9001); □ B) Sistemas de gestão ambiental (ABNT NBR ISO 14001);
Programas. Sujeitos aos direitos limitados expressamente concedidos neste documento, a Salesforce, seus licenciadores e provedores de conteúdo reservam todos os seus direitos, títulos e participações sobre os Serviços e Conteúdo, incluindo todos os seus direitos de propriedade intelectual relacionados. Nenhum direito é concedido a você nos termos deste Contrato, exceto os expressamente estabelecidos neste documento.
Programas. 13.1.1. Permitir o cadastro dos Programas de saúde ofertados pelo Município, classificando por grupos e subgrupos;
13.1.2. Permitir o controle de benefícios concedidos conforme orçamento físico ou financeiro por benefício ou por unidade de Saúde;
13.1.3. Permitir o controle financeiro de todos os benefícios concedidos e fornecidos pelo Município;
13.1.4. Possibilitar realizar a solicitação de exames e controle de atendimento;
13.1.5. Controlar a concessão de benefícios aos cidadãos e famílias através de autorização dos benefícios solicitados;
Programas. 3.1 Manutenção da Secretaria Adjunta de Articulação, Esporte e Juventude
Programas. 7.1 — Programa até quatro folhas — 600$ (E 2,99);
7.2 — Por cada folha que exceda — 150$ (E 0,75). 8 — Outros:
8.1 — Reprodução por fotocópia de documentos autênticos ou autenticados, por página — 50$ (E 0,25);
8.2 — Conferência de fotocópia com documento autêntico ou autenticado, por página — 100$ (E 0,50);
8.3 — Reclamação e recurso de provas de avaliação — afixar no respectivo regulamento;
8.4 — Averbamentos — 500$ (E 2,49);
8.5 — Requerimento de permuta — 1500$ (E 7,48). 9 — Taxas por não cumprimento de prazos:
9.1 — Actos abrangidos por regulamentação específica — a fixar no respectivo regulamento;
9.2 — Outros actos:
a) Nos primeiros 10 dias úteis a contar do último dia do prazo fixado — 5000$ (E 24,94);
Programas. A AT que organizar cada um dos eventos, terá à sua responsabilidade a elaboração do respectivo programa de provas e a sua distribuição pela equipa de arbitragem. Quanto aos clubes inscritos, poderão recebe-los via online, nalguns casos, ou de acordo com a seguinte norma: - Até 5 nadadores inscritos – 1 programa de provas - Até 15 nadadores inscritos – 2 programas de provas - Mais de 15 nadadores inscritos – 3 programas de provas Será definida por cada organização dos CID o modelo que adoptará, dando aos clubes a respectiva informação sobre os programas.
Programas. A contratada deve elaborar e manter no canteiro da obra ou frente de trabalho, à disposição do SESMT da Sanepar e órgãos de fiscalização federal, estadual e municipal, os seguintes documentos:
a) PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção. Obrigatório a elaboração e cumprimento do PCMAT no canteiro de obra ou frente de trabalho com 20 (vinte ) trabalhadores ou mais. O PCMAT deve conter elementos que permitam a antecipação, o reconhecimento, a avaliação e o controle dos riscos ambientais da obra, e ser elaborado obrigatoriamente por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho, com registro no órgão de classe e no MTE, de acordo com a Norma Regulamentadora n.º 18, da Portaria 3214, de 08/06/1978..
b) PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Obrigatório a elaboração e cumprimento do PPRA no canteiro de obra ou frente de trabalho com até 20 (vinte ) trabalhadores e no local de serviço. O documento deve obedecer as orientações da Norma Regulamentadora n.º 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, do MTE.
c) PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional Obrigatório a elaboração e implementação por parte da contratada do PCMSO, independentemente do número de empregados ou grau de risco da atividade fim. O coordenador do PCMSO deve ser médico do trabalho, devidamente registrado no CRM. O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização de exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional, com a respectiva emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, devendo a primeira via ficar arquivada no local de trabalho, frente de serviço ou canteiro de obras, a segunda via entregue ao trabalhador com contra-recibo, e a terceira via ser enviado ao sindicato da categoria.
Programas. A outorga de Opções aos Participantes selecionados pelo Comitê de Remuneração será feita periodicamente, por meio de programas de concessão de Opções (“Programas”), devendo ser observados os termos deste Plano de Opção e a Política de Remuneração da Companhia.
4.1.1. No âmbito de cada Programa, o Comitê de Remuneração fixará, observados os limites deste Plano de Opção, dentre outras condições: (i) os Participantes do Programa; (ii) o número máximo de Opções a serem outorgadas aos Participantes no âmbito de cada Programa e eventuais regras de ajustes em função de eventos societários; (iii) o preço de exercício de cada Opção (observado o disposto no item 6.1 abaixo); (iv) o Ano de Referência (conforme definido no item 6.1.1 abaixo) do Programa em questão (que deverá ser necessariamente o ano anterior ao ano de instituição do Programa); (v) os Prazos de Carência para exercício das Opções (observado o disposto no item 6.2 abaixo); (vi) os prazos de exercício das Opções cujos Prazo de Carência se encerrarem (observado o disposto no item 6.3 abaixo);
Programas. As ações sociais da OVG estão divididas em 4 eixos de atuação: • Acolhimento Institucional (Abrigo Institucional - ILPI e Casa Lar); • Proteção Social Especial para Pessoas Idosas (Centro Dia); • Convivência e Fortalecimento de Vínculos.