CIRCUITOS TERMINAIS - CONDUTORES Cláusulas Exemplificativas

CIRCUITOS TERMINAIS - CONDUTORES. Os condutores deverão ser instalados em eletrocalhas, eletrodutos, eletrodutos em PEAD ou canaletas de PVC ou alumínio de tal forma a garantir a alimentação elétrica de todo o pavimento. Os cabos a serem instalados deverão ser identificados pela cor de acordo com as suas funções, sendo que a cobertura do condutor de proteção (terra) será verde- amarela ou verde, a do condutor neutro será na cor azul claro, a do condutor fase será da cor preta e do condutor de retorno será branca. Não serão permitidas emendas de condutores dentro dos eletrodutos, estas só poderão ser feitas nas caixas de passagem; as emendas em condutores isolados devem ser recobertas por isolação equivalente, em propriedades de isolamento, àquelas próprias dos condutores. Em consequência, as emendas em condutores isolados em termoplásticos devem ser feitas usando fitas adesivas termoplásticas. A espessura da isolação aplicada deverá ser 2,0 vezes a espessura de isolação original do condutor. Os cabos a serem instalados deverão ser de cobre, unipolares, flexíveis, antichama, isolação em composto termoplástico em dupla camada de poliolefínico não halogenado para 450/750V, baixa emissão de fumaça com as seções nominais especificadas em projeto. REF. Cabo AFUMEX GREEN 450/750V PRYSMIAN ou similar. Os cabos elétricos deverão ser submetidos à aprovação prévia da fiscalização da CETESB antes de sua aplicação. Caso sejam instalados materiais com especificação técnica divergente do solicitado, estará a contratada sujeita ao retrabalho.
CIRCUITOS TERMINAIS - CONDUTORES. 3.1 Cabo em cobre, unipolar, flexível, antichama, isolação em composto termoplástico em dupla camada de poliolefínico não halogenado para 450/750V, seção nominal 6,0 mm², baixa emissão de fumaça, cobertura na cor preta. REF. Cabo AFUMEX GREEN 450/750V PRYSMIAN ou similar.(Trecho QEG-3 até os SPLITS). m 450,00 3.2 Cabo em cobre, unipolar, flexível, antichama, isolação em composto termoplástico em dupla camada de poliolefínico não halogenado para 450/750V, seção nominal 6,0 mm², baixa emissão de fumaça, cobertura na cor verde. REF. Cabo AFUMEX GREEN 450/750V PRYSMIAN ou similar.(Trecho QEG-3 até os SPLITS). m 150,00 3.3 Cabo em cobre, unipolar, flexível, antichama, isolação em composto termoplástico em dupla camada de poliolefínico não halogenado para 450/750V, seção nominal 16,0 mm², baixa emissão de fumaça, cobertura na cor preta. REF. Cabo AFUMEX GREEN 450/750V PRYSMIAN ou similar.(Trecho QEG-3 até os SELFS ANTIGOS DATACENTER). m 300,00 3.4 Cabo em cobre, unipolar, flexível, antichama, isolação em composto termoplástico em dupla camada de poliolefínico não halogenado para 450/750V, seção nominal 16,0 mm², baixa emissão de fumaça, cobertura na cor verde. REF. Cabo AFUMEX GREEN 450/750V PRYSMIAN ou similar.(Trecho QEG-3 até os SELFS ANTIGOS DATACENTER). m 100,00 3.5 Cabo em cobre, unipolar, flexível, antichama, isolação em composto termoplástico em dupla camada de poliolefínico não halogenado para 450/750V, seção nominal 25,0 mm², baixa emissão de fumaça, cobertura na cor preta. REF. Cabo AFUMEX GREEN 450/750V PRYSMIAN ou similar.(Trecho QEG-3 até os SELFS-NOVOS). m 150,00 3.6 Cabo em cobre, unipolar, flexível, antichama, isolação em composto termoplástico em dupla camada de poliolefínico não halogenado para 450/750V, seção nominal 16,0 mm², baixa emissão de fumaça, cobertura na cor verde. REF. Cabo AFUMEX GREEN 450/750V PRYSMIAN ou similar.(Trecho QEG-3 até os SELFS-NOVOS). m 50,00 3.7 Cabo em cobre, unipolar, flexível, antichama, isolação em composto termoplástico em dupla camada de poliolefínico não halogenado para 450/750V, seção nominal 16,0 mm², baixa emissão de fumaça, cobertura na cor preta. REF. Cabo AFUMEX GREEN 450/750V PRYSMIAN ou similar.(Trecho QEG-3 até os SELFS - NO-BREAK). m 180,00 3.8 Cabo em cobre, unipolar, flexível, antichama, isolação em composto termoplástico em dupla camada de poliolefínico não halogenado para 450/750V, seção nominal 16,0 mm², baixa emissão de fumaça, cobertura na cor verde. REF. Cabo AFUMEX GREEN 450/750V PRYSMIAN o...

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  • DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 2.1 A CONTRATANTE efetuará medições e avaliações dos serviços para verificar a conformidade destes com as especificações por ela determinadas, bem como o atendimento a todas as demais condições estabelecidas neste Contrato. 2.2 As PARTES concordam e reconhecem, desde já, que não realizaram investimentos consideráveis e/ou vultosos para assumir as obrigações previstas neste Contrato. 2.2.1 Não são considerados investimentos extraordinários aqueles que forem próprios ou necessários ao regular funcionamento da atividade da CONTRATADA. Quaisquer investimentos fora do curso normal das atividades da CONTRATADA, que sejam necessários ao objeto deste Contrato, deverão ser acordados previamente por escrito com a CONTRATANTE. 2.3 No desempenho dos serviços pela CONTRATADA estão incluídos pessoal especializado e demais elementos necessários ao completo e fiel cumprimento deste contrato, ou seja, oferecer o serviço com qualidade e eficiência.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DOS ANEXOS São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda: 1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; 1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e 1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato. 2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.

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