DO CONDUTOR. 1.1. O leilão on-line será aberto para receber lances pela internet e será presidido pela Leiloeira Oficial, Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx – JUCESP nº 1209 na plataforma eletrônica xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx, e também, seguindo integralmente os termos e condições do presente Edital de Leilão, será divulgado simultaneamente, de forma não exclusiva e em suas respectivas praças de atuação, pelos Leiloeiros Públicos Oficiais integrantes na plataforma eletrônica Leilão Comprova®, da rede Bom Valor, todos devidamente credenciados nas suas relativas Juntas Comerciais.
DO CONDUTOR. 3.2.1 Apresentar documentação que ateste o cumprimento, pelo motorista que efetuará o serviço, das exigências previstas no Art. 138, do Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, ou seja:
a) Ter idade mínima de 21 anos (apresenta carteira de identidade do motorista);
DO CONDUTOR a) O condutor do veículo deverá ter conduta ilibada e deverá ainda ser portador de Carteira Nacional de Habilitação categoria D ou superior.
DO CONDUTOR. 3.1. O condutor do veículo utilizado para a prestação dos serviços licitados deverá ser detentor de Certificado de Registro Municipal de Condutor – CRMC -, expedido na forma da Portaria nº 118/98 – SMT.GAB, e alterações posteriores e não seja titular de qualquer outra permissão, concessão ou autorização de qualquer outra modalidade de transporte de passageiro ou de carga.
3.1. A documentação comprobatória do cumprimento das exigências acima discriminadas deverá ser apresentada pelos licitantes, por ocasião da licitação.
DO CONDUTOR. 11.1 A CONTRATADA deverá obedecer às legislações relativas à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e específicas da função (Convenções Coletivas vigentes e Dissídios Coletivos) relacionada aos condutores, prestadores do Serviço de Locação de Veículos com Condutores;
11.2 São obrigações do condutor:
a) Preencher o Boletim Diário de Transporte conforme orientações expedidas pela CONTRATANTE;
DO CONDUTOR. O Condutor é a pessoa indicada pelo Locatário, que também poderá dirigir o carro alugado, sendo previamente qualificado e aprovado pela Locadora e devidamente identificado no Contrato de Aluguel de Carros.
DO CONDUTOR. 7.1. Condutor de transporte escolar deverá possuir documentos de Registro Geral, Carteira Nacional de Habilitação e CPF válidos.
7.2. Apresentar certidão negativa do DETRAN relativa a multas recebidas. Comprovar a não obtenção de infrações graves ou gravíssimas ou reincidência em infrações médias durante os últimos 12 meses.
7.3. Ser maior que 21 anos.
7.4. Estar habilitado na categoria D ou E há pelo menos 1 ano.
7.5. Apresentar certidão negativa referente a processos criminais. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N
7.6. Apresentar certificado de conclusão do Curso de Formação de Condutores ou respectiva renovação cada cinco anos conforme previsto em lei.
7.7. Não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir.
7.8. Apresentar-se para o trabalho, trajado adequadamente e zelar pela limpeza e bom estado de suas vestimentas e visual.
7.9. Conduzir o veículo com segurança e responsabilidade, respeitando as normas de trânsito.
7.10. Expressamente proibido transporte de combustíveis, pneus e outros materiais/ equipamentos que coloquem em risco a segurança dos alunos.
7.11. Expressamente proibido o uso de telefone celular ou equipamentos sonoros.
7.12. Expressamente proibido qualquer forma de relacionamento individual com estudantes, além daqueles de urbanidade, atenção e camaradagem decorrentes da prestação dos serviços.
7.13. Expressamente proibido bebida alcoólica durante o expediente de trabalho.
7.14. Expressamente proibido fumar no interior do veículo ou em lugares onde existe trânsito ou permanência de escolares.
7.15. Portar crachá que identifique seu nome, número de identidade e Empresa para qual trabalha.
7.16. Zelar pelas condições de higiene e limpeza dos veículos de transporte escolar.
7.17. Zelar para que as condições de funcionamento do veículo sejam adequadas à segurança dos alunos.
7.18. Comunicar a Empresa e a Secretaria Municipal de Educação ( 00-0000-0000 ) quaisquer ocorrências que possam prejudicar ou dificultar a execução do serviço.
7.19. Comunicar a Secretaria Municipal de Educação ( 00-0000-0000 ), alunos usuários do transporte escolar que estejam promovendo casos de bullying ( atitudes agressivas, intencionais e repetidas que ocorrem sem motivação evidente, adotadas por um ou mais estudantes contra outros, causando dor e angústia e executadas dentro de uma relação desigual de poder ) , vandalismos e outras situações que por ventura ocorram durante o itinerário do transporte escolar.
7.20. O embarque e desembarque de ...
DO CONDUTOR. 7.1. O Condutor do veículo que prestará o serviço de transporte deverá preencher todos os requisitos contido no artigo 138 do código de Trânsito Brasileiro vigente.
DO CONDUTOR. O condutor, obrigatoriamente, deve possuir habilitação em transporte de passageiros.
DO CONDUTOR. 6.1. O condutor do veículo utilizado para a prestação dos serviços licitados deverá ser Portador de Carteira de Habilitação na categoria "D" expedida no mínimo há 2 (dois) anos pelo Órgão competente com permissão, concessão ou autorização para conduzir veículo na modalidade de transporte Escolar.
6.2. O condutor deverá portar curso de direção defensiva certificada por entidade oficialmente reconhecida, o que deverá ser comprovado por ocasião da apresentação do veículo ao responsável da prestação dos serviços;
6.3. O condutor de veículo destinado ao transporte de escolares deverá cumprir com os seguintes requisitos: I - Idade superior a vinte e um anos;