Classes, raças e democracia Cláusulas Exemplificativas

Classes, raças e democracia. 8. Estrutura social, mobilidade e raça no Brasil Bibliografia Sugerida: XXXXXX, Xxxxxxxx. A Era dos direitos. Tradução de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Rio de Janeiro: Campus, 1992 . Igualdade e liberdade. Tradução de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. 5 ed. Rio de Janeiro: Ediouro, 1997. XXXXXXX, X. X.; XXXXX, X. Cor e mobilidade social em Florianópolis: aspectos das relações entre negros e brancos numa comunidade do Brasil meridional. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1960. XXXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Políticas Públicas: Definição evolução e o caso brasileiro na política social. In: XXXXXX, Xxxxxxxx x XXXXXX, Xxxx Xxxxx X. (orgs). Introdução à política brasileira. São Paulo. Xxxxxx. 2007. XXXXXXXXX, Xxxxxxxxx. A integração do negro na sociedade de classes. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1978. XXXXXXXXX, X. Discriminação e desigualdades raciais no Brasil. Rio de Janeiro: Graal, 1979. , XXXXX XXXXX, X. (Orgs.). Estrutura Sooial, mobilidade e raça. Rio de Janeiro: Iuperj, 1988. XXXXXXX, X. Desigualdade e mobilidade social no Brasil. São Paulo: T. A. Queiroz, 1979. XXXXXXX, X. X. Potyara. Discussões Conceituais sobre Política Social como Política Pública e Direito de Cidadania. In: Xxxxxxx Xxxxxxxxx; Xxxxxx Xxxxxxx; Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx; Xxxxxx Xxxxx. (Org). Política Social no Capitalismo: tendências contemporâneas. 1 ed. São Paulo: Cortez, 2008, v. 1, p. 87-108. XXXXXXXX, Xxxx-Xxxxxxx. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. São Paulo: Editora Universidade de Brasília - Brasília/DF; Editora Ática, 1989.

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  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • LEI APLICÁVEL E FORO 18.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

  • DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de: