CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 5.2.1. As propostas consideradas aceitáveis serão classificadas segundo a ordem crescente dos preços finais, a partir da de valor mais baixo. 5.2.2. Para efeito da classificação, serão considerados os preços finais, resultantes dos valo- res originariamente cotados e dos lances verbais oferecidos. 5.2.3. O pregoeiro fará a conferência dos valores cotados na proposta de valor mais baixo. Na hipótese de divergência entre valores expressos em número e por extenso, prevale- cerão, para efeito de classificação, os valores por extenso, ficando esclarecido que o pregoeiro fará as correções de soma que se fizerem necessárias e que os valores corri- gidos serão os considerados para efeito de classificação. 5.2.4. O pregoeiro indicará na ata da sessão os fundamentos da decisão sobre aceitabilidade ou inaceitabilidade de preços, bem como sobre a classificação ou desclassificação de propostas.
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CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 5.2.1. As propostas consideradas aceitáveis serão classificadas segundo a ordem crescente dos preços finais, finais a partir da de valor mais baixo.
5.2.2. Para efeito da classificação, serão considerados os preços finais, resultantes dos valo- res originariamente cotados e dos lances verbais oferecidos.
5.2.3. O pregoeiro fará a conferência dos valores cotados na proposta de valor mais baixo. Na hipótese de divergência entre valores expressos em número e por extenso, prevale- cerão, para efeito de classificação, os valores por extenso, ficando esclarecido que o pregoeiro fará as correções de soma que se fizerem necessárias e que os valores corri- gidos serão os considerados para efeito de classificação.
5.2.4. O pregoeiro indicará na ata da sessão os fundamentos da decisão sobre aceitabilidade ou inaceitabilidade de preços, bem como sobre a classificação ou desclassificação de propostas.
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CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 5.2.1. As propostas consideradas aceitáveis serão classificadas segundo a ordem crescente dos preços finais, finais a partir da de valor mais baixo.
5.2.2. Para efeito da classificação, serão considerados os preços finais, resultantes dos valo- res valores originariamente cotados e dos lances verbais oferecidos.
5.2.3. O pregoeiro fará a conferência dos valores cotados na proposta de valor mais baixo. Na hipótese de divergência entre valores expressos em número e por extenso, prevale- cerãoprevalecerão, para efeito de classificação, os valores por extenso, ficando esclarecido que o pregoeiro fará as correções de soma que se fizerem necessárias e que os valores corri- gidos corrigidos serão os considerados para efeito de classificação.
5.2.4. O pregoeiro indicará na ata da sessão os fundamentos da decisão sobre aceitabilidade ou inaceitabilidade de preços, bem como sobre a classificação ou desclassificação de propostas.
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CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 5.2.1. 5.2.1 – As propostas consideradas aceitáveis serão classificadas segundo a ordem crescente dos preços finais, a partir da de valor mais baixo.;
5.2.2. 5.2.2 – Para efeito da classificação, serão considerados os preços finais, por itens, conforme o caso, resultantes dos valo- res valores originariamente cotados e dos lances verbais oferecidos.;
5.2.3. 5.2.3 – O pregoeiro Pregoeiro fará a conferência dos valores cotados na proposta de valor mais baixo. Na hipótese de divergência entre os valores expressos em número e por extenso, prevale- cerãoprevalecerão, para efeito de classificação, os valores por extenso, ficando esclarecido que o pregoeiro Pregoeiro fará as correções de soma que se fizerem necessárias e que os valores corri- gidos corrigidos serão os considerados para efeito de classificação.;
5.2.4. 5.2.4 – O pregoeiro Pregoeiro indicará na ata Ata da sessão os fundamentos da decisão sobre aceitabilidade ou inaceitabilidade de preços, bem como sobre a classificação ou desclassificação de propostas.
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CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 5.2.1. As propostas consideradas aceitáveis serão classificadas segundo a ordem crescente dos preços finais, finais a partir da de valor mais baixo.
5.2.2. Para efeito da classificação, serão considerados os preços finais, resultantes dos valo- res valores originariamente cotados e dos lances verbais oferecidos.
5.2.3. O pregoeiro fará a conferência dos valores cotados na proposta de valor mais baixo. Na hipótese de divergência entre valores expressos em número e por extenso, prevale- cerãoprevalecerão, para efeito de classificação, os valores por extenso, ficando esclarecido que o pregoeiro fará as correções cor- reções de soma que se fizerem necessárias e que os valores corri- gidos corrigidos serão os considerados para efeito de classificação.
5.2.4. O pregoeiro indicará na ata da sessão os fundamentos da decisão sobre aceitabilidade ou inaceitabilidade de preços, bem como sobre a classificação ou desclassificação de propostaspropos- tas.
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