EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 116/2017
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 116/2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, localizada na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, torna público, para conhecimento das empresas interessadas, que está aberta a licitação acima referenciada, na modalidade PREGÃO, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA DE COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA, ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS E SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEORREFERENCIADAS PARA O MUNICÍPIO DE SUZANO,
visando à execução total, deste Edital, no período estimado de doze (12) meses, prorrogáveis na forma da Lei, conforme Processo Administrativo nº 12.086/2017, de 13/06/2017.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A Licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL e será processada em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002 no Decreto Municipal nº 8.970/2017 e subsidi- ariamente na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, e das condições estabelecidas neste Edital e nos seguintes Anexos que o integram:
Anexo I - Memorial Descritivo;
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços; Anexo III - Minuta de Procuração;
Anexo IV - Minuta de Habilitação Prévia; Anexo V - Minuta do Contrato;
Anexo VI - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Anexo VII - Modelo do Credenciamento de Visita Técnica;
Anexo VIII - Modelo do Atestado de Visita Técnica.
1.2. Os documentos formais preenchidos conforme Anexos III, IV e VI e os envelopes 01 (proposta de preços) e 02 (documentação de habilitação) dos interessados, serão recebidos pelo pregoeiro XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, designado pelo Decreto Municipal nº 8.970/2017, de 13/01/2017, no dia 22/12/2017, às 14:00 horas, na Sala de Licitações da Pre- feitura Municipal de Suzano, sito na Rua Baruel, nº 501, andar térreo, n° 003.
1.2.1 A entrega das propostas pode também ocorrer previamente, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Suzano, sito na Rua Baruel, nº 501, 1º andar, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, nos dias úteis, de segunda à sexta- feira.
1.2.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas via fax, e-mail ou outro meio eletrônico ou similar.
1.3. Até dois (2) dias úteis antes da data fixada para a entrega das propostas, qualquer interes- sado poderá solicitar esclarecimentos sobre o pregão pelo endereço eletrôni- co:xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.
1.3.1. As impugnações ao Edital deverão ser apresentadas, por escrito, nos prazos estabele- cidos na Lei Federal nº. 8.666/93 e modificações posteriores, e protocoladas no Depar- tamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Suzano, sito na Rua Ba-
ruel, nº 501, 1º andar, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, nos dias úteis, de se- gunda à sexta-feira, observadas as disposições do art. 41º da Lei 8.666/93.
1.3.2. Não serão admitidas impugnações ao Edital por via postal, fac-símile, e-mail ou qual- quer outro meio de comunicação, salvo a forma prevista no item 1.3.1, acima, deste Edital.
1.4. As respostas do pregoeiro às dúvidas e questionamento suscitados sobre itens do Edital a ele adere, tendo caráter vinculante e serão dadas por escrito e, quando pertinentes, serão dis- ponibilizadas no sítio da Prefeitura Municipal de Suzano: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, para ciência de quaisquer outros interessados.
1.5. Quando o questionamento for procedente e implicar alteração de condição básica da lici- tação, e que afete a formulação de propostas, o Edital será revisto e o prazo de apresentação das propostas será reaberto.
1.6. O Edital e seus respectivos anexos poderão ser adquiridos, sem custo, no sítio da Prefei- tura Municipal de Suzano: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, ou mediante a gravação em CD-R. Para esta última forma de aquisição o interessado deve comparecer com a mídia gravável no De- partamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Suzano, no horário das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, de segunda à sexta feira, na Xxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx/XX.
1.7. No caso de não haver expediente na Prefeitura Municipal de Suzano, por fato superveni- ente à fixação de datas que coincida com a data designada para entrega dos envelopes “1” e “2”, o início do julgamento ou a continuidade deste serão realizados no primeiro (1º) dia útil subsequente, na mesma hora e mesmo local, podendo, no entanto, o Pregoeiro, definir outra data e horário, fazendo a publicação e divulgação no Diário Oficial do Estado, na imprensa local e no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Suzano: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.8. O Pregoeiro poderá suspender a respectiva sessão, a seu exclusivo critério, quando julgar conveniente, desde que devidamente justificado em ata, designando nova data e horário para reinício dos trabalhos de julgamento, dando-se ciência aos licitantes.
1.9. Suspensa a sessão, o Pregoeiro, a equipe de apoio e os representantes das licitantes pre- sentes, deverão rubricar todos os invólucros lacrados contendo a documentação da fase se- guinte, que ficarão em poder e guarda do Pregoeiro até a nova data determinada.
1.10. O prazo para a execução do objeto e de vigência do contrato será de doze (12) meses, iniciando-se a partir da data da sua assinatura.
1.10.1. O prazo aqui fixado poderá ser prorrogado na forma da Lei, a critério da CONTRA- TANTE, devidamente justificado.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
2.2. Os interessados, ou seus representantes legais, deverão fazer seu credenciamento, na sessão pública de instalação do pregão, comprovando possuir poderes para formular propostas e para a prática de todos os demais atos do certame.
2.2.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, originais ou em cópias autenticadas, na forma da Lei, conforme o caso:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro ins- trumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração nos moldes do Xxxxx XXX, por instru- mento público ou particular, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, acima, que comprove os poderes do outorgante, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, ressaltando que cada procurador só poderá representar um licitan- te neste certame;
c) No ato de credenciamento, deverá ser entregue, também, a declaração formal de que a licitante encontra-se habilitada para participar do pregão (Anexo IV, do Edital);
d) No caso da licitante ser microempresa (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), deverá apresentar declaração visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabele- cido no Anexo VI deste Edital.
2.3. Todos os documentos elencados acima deverão ser apresentados fora dos Envelopes nº 01 (proposta de preços) e nº 02 (documentação de habilitação).
2.4. As propostas deverão abranger a totalidade dos itens do Anexo I, observado o critério de julgamento fixado neste Edital.
2.5. Não poderá concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do certame:
a) empresa em estado de falência;
b) empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta; federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 87º, IV da Lei Federal n° 8.666/93, bem como a que esteja punida com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Municipal de Suzano, nos termos do art. 87º, III da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
c) empresa que não possua em seu ato constitutivo o artigo ou ramo de atividade para o qual está sendo realizada a presente licitação;
d) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Suzano, bem as- sim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
e) impedidas de licitar e contratar, nos termos do art. 10 da Lei 9.605/98.
2.6. Para participar do certame, as empresas interessadas, poderão realizar a Visita Xxxxx- ca, por intermédio de seu Representante legal, visando constatar as condições e peculiari- dades inerentes a sua execução, conforme informação descrita no Anexo I.
2.6.1. As empresas interessadas, que optem por realizar a visita acompanhada por profissional técnico do Município de Suzano, deverão fazer o agendamento no Departamento de Gestão Tri- butária da Prefeitura Municipal de Suzano, através do telefone (00) 0000-0000, ou pessoalmente, no Centro Unificado de Serviços – Avenida Xxxxx Xxxxxxx, nº 210, Jar- dim Paulista, Suzano, munido do “Credenciamento de Visita Técnica” (Modelo Anexo VII), no horário das 09:00h às 12:00h e das 13:00h às 16:00h, de segunda à sexta-feira, no prazo máximo de até as 16h00 do dia 20/12/2017.
2.6.1.1. Na data agendada pela empresa licitante, esta deverá comparecer com o “Credenciamento de Visita Técnica” (Modelo Anexo VII). Ao final da vis- toria, a licitante deverá apresentar o “Atestado de Visita Técnica” (Modelo Anexo VIII), que será subscrito pelo representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, comprovando a realização da visita, o qual de- verá ser juntado ao envelope de “HABILITAÇÃO”.
2.6.1.2. As licitantes que optem por não realizar a visita, deverão apresentar declaração formal, assinada pelo seu Representante Legal e Responsável Técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ense- jem avenças técnicas ou financeiras com o Município. A Empresa deverá jun- tar esta declaração ao envelope de “HABILITAÇÃO”.
2.6.2. As licitantes não poderão alegar, posteriormente, desconhecimento de qualquer fato relativo ao serviço.
2.7. No caso da participação sob a forma de CONSÓRCIO, deverá ser apresentado o Ter- mo de Compromisso de Constituição de Xxxxxxxxx, formado por, no máximo, dois li- citantes, subscrito pelos consorciados, incluindo os seguintes itens:
I. Designação do Consórcio e sua composição;
II. Finalidade do Consórcio;
III. Prazo de duração do Consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo contratual, acrescido de 03 (três) meses, bem como o endereço do Consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre as partes;
IV. Definição das obrigações e responsabilidade de cada consorciada e das prestações especí- ficas (participação em porcentual do valor total), em relação ao objeto da licitação;
V. Compromisso expresso de que cada consorciado responderá por todos os atos do consór- cio, sendo obrigatória a assinatura do contrato com a Prefeitura do Município de Suzano por todos os consorciados;
VI. Indicação da empresa líder, responsável pelo consórcio, que será sua representante perante a Prefeitura do Município de Suzano, e quem, por meio da pessoa do seu representante le- gal, serão mantidos todos os entendimentos relativos à licitação e ao contrato e que deverá atender as condições de liderança fixadas no edital;
VII. Designação do(s) representante(s) legal(is) do consórcio;
VIII. Compromisso das consorciadas de que não terão sua constituição ou composição altera- das ou modificadas, sem a prévia anuência da Prefeitura do Município de Suzano, até o cumprimento do objeto da licitação, mediante termo de recebimento, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea III, supra;
IX. Compromisso expresso de que apresentarão, antes da assinatura do eventual termo do contrato decorrente da licitação, o instrumento de constituição do consórcio, arquivado no re- gistro do comércio local de sua sede ou o registro no cartório de Títulos e Documentos, con- forme a natureza das pessoas consorciadas;
X. Que não participe da mesma licitação isoladamente ou em outro consórcio;
XI. Caso o consórcio seja vencedor do certame, os serviços deverão ser faturados diretamente à Prefeitura Municipal de Suzano por cada empresa consorciada na proporção de sua efetiva execução dos serviços.
3. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.1. As propostas e a documentação de habilitação das empresas interessadas deverão ser en- tregues em envelopes separados, não transparentes, lacrados e rubricados no fecho, com o se- guinte endereçamento:
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO PREGÃO PRESENCIAL N. 116/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA DE COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA, ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS E SIS- TEMA DE INFORMAÇÕES GEORREFERENCIADAS PARA O MUNICÍPIO DE SUZANO.
LICITANTE:
ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO PREGÃO PRESENCIAL N. 116/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA DE COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA, ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS E SIS- TEMA DE INFORMAÇÕES GEORREFERENCIADAS PARA O MUNICÍPIO DE SUZANO.
LICITANTE:
ENVELOPE 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas via fax, e-mail ou por outro meio eletrônico ou similar.
3.3. Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos, nem retificação de preços ou condições.
3.4. O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra o ór- gão da licitação, observadas as prescrições de legislação específica.
3.5. Os envelopes das propostas e da documentação deverão conter, obrigatoriamente:
3.5.1. Envelope 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
3.5.1.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada, conforme o modelo do Anexo II, e compreenderá, ainda:
a) a descrição detalhada dos serviços ofertados, que compõem o objeto licitado, bem como de suas características técnicas, nos moldes do Anexo II, acompa- nhada, se houver, dos catálogos, folhetos, prospectos e demais elementos infor- mativos que permitam avaliar sua qualidade técnica;
b) o preço unitário, total mensal, bem como o valor global da proposta;
c) as demais condições constantes do Anexo I, deste Edital.
3.5.1.2. A proposta deverá ser elaborada com xxxxxxx, em uma (1) via, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante ou impressa por processo eletrônico, com a indicação do número desta licitação, a identificação e en- dereço completo da proponente e a qualificação do signatário.
3.5.1.3. Na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com a execução do objeto licitado, ficando esclarecido que não será admitida qual- quer alegação posterior que vise a ressarcimento de custos não considerados nos preços cotados, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fis- cais.
3.5.1.4. Não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista neste Edital.
3.5.1.5. Para efeito do pagamento das faturas, a proponente poderá indicar o número da conta- corrente e o endereço da agência bancária onde deseja que sejam efetuados os créditos correspondentes.
3.5.2. Envelope 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.5.2.1. As empresas interessadas em participar do presente certame deverão apresentar os seguintes documentos:
3.5.2.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamen- te registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, e modificações subsequentes, no ca- so de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funci- onamento expedido pelo órgão competente, quando se tratar de empresa estrangeira em funcionamento no país e a atividade as- sim o exigir.
3.5.2.2.1.1. Fica dispensada da obrigação de apresentar o docu- mento exigido nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, acima, a licitante que o tiver apresentado no ato do creden- ciamento (subitem 2.2.1, alínea “a” deste Edital).
3.5.2.1.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Certidão atualizada de registro ou inscrição perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da sede da empresa licitante.
b) Declaração em papel timbrado da empresa, devidamente assinado pelo seu representante legal devidamente identificado com nome e número do RG de que, caso a licitante venha a ser julgada vencedora da presente licitação, apresentará cópia da inscrição no Ministério da Defesa na categoria “A’, nos termos do decreto nº 2.278, de 18 de julho de 1997, e a Portaria Normativa Nº 953/MD, de 16 de abril de 2014, válida na data de apresentação das propostas. No caso de participação em consórcio, apenas a empresa responsável pela fase de aerolevantamento deverá aten- der essa condição.
c) Declaração em papel timbrado da empresa, devidamente assinado pelo seu representante legal devidamente identificado com nome e número do RG de que, caso a licitante venha a ser julgada vencedora da presente licitação, apresentará cópia do Certificado de Aeronavegabilidade e da Portaria outorgada pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), autorizando o funcionamento da empresa de serviços especializados de aerofotogrametria, válido na data da apresentação da proposta. No caso de participação em consórcio, apenas a empresa responsável pela fase de aerolevantamento deverá atender essa condição.
d) Declaração em papel timbrado da empresa, devidamente assinado pelo seu representante legal devidamente identificado com nome e número do RG de que, caso a licitante venha a ser julgada vencedora da presente licitação, disponibilizará de instalações e demais dependências necessárias ao completo atendimento ao apoio e qualidade na prestação dos serviços, bem como disponibilizará os veículos e equipamentos necessários a realização do objeto desta licitação.
e) Atestado(s) de desempenho anterior, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente identificada, em nome da empresa devidamente acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) de que a proponente prestou satisfatoriamente serviços compatíveis com as características do objeto desta licitação, conforme Súmulas 23 e 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme segue:
e.1) Recobrimento aerofotogramétrico em escala 1:5.000 com GSD 10cm, em, no mínimo, 54 km2;
e.2) Elaboração de Ortofotocartas digitais na escala de 1:1.000 em, no mínimo, 54 km2;
e.3) Cadastramento Técnico ou Imobiliário com Coleta de Atributos Cadastrais e Imagens dos Imóveis, para município com, no mínimo, 57.000 Unidades imobiliárias;
e.4) Serviços de Atendimento ao Contribuinte para esclarecimentos sobre recadastramento e / ou lançamento do IPTU, para município com, no mínimo, 57.000 Unidades imobiliárias; e
e.5) Implantação de Sistema de Informações Geográficas – SIG, com tecnologia WEB e uso software livre, para município com, no mínimo, 57.000 Unidades imobiliárias.
f) Capacidade técnico-profissional: comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente, na data de apresentação da proposta, profissional(ais) de nível superior, registrado(s) no CREA ou CAU como responsável(eis) técnico(s) da mesma, detentor(es) de atestado de responsabilidade técnica, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA ou CAU, por execução de serviços com características semelhantes ao objeto desta licitação. (Art. 30, § 1º, inciso I, Lei Federal nº 8.666/93).
f.1) O(s) profissional(is) deverá(ão) fazer parte do quadro permanente da empresa licitante na data de apresentação dos
documentos de habilitação e propostas, na condição de empregado(s), diretor(es) ou sócio(s) da licitante, obrigatoriamente comprovado através da apresentação de cópias de documentação pertinente à condição, ou seja: Carteira de Trabalho ou Ficha de Registro Funcional, ou Contrato Social, ou Ata da Assembleia Geral Ordinária que o elegeu para a administração, ou pela Certidão de Responsabilidade Técnica de Profissional junto à entidade profissional competente (comprovando a condição de Responsável Técnico perante o CREA ou CAU) ou ainda, através de outro meio idôneo de vinculação.
g) Relação da equipe técnica da licitante responsável pela coordenação dos estudos, especificada a função de cada elemento. Deverão ser indicados 06 (seis) profissionais que integrarão a seguinte equipe técnica mínima de coordenação:
g.1) 1 Coordenador Geral, possuindo uma das seguintes qualificações: Profissional de nível superior, inscrito no CREA ou CAU devidamente qualificado para exercer a função;
g.2) 1 Coordenador da Cobertura Aerofotogramétrica, possuindo uma das seguintes qualificações: Engenheiro Cartógrafo ou Engenheiro de Geodésia e Topografia ou Engenheiro Geógrafo (art. 6º, item I da Resolução 218 de 29/6/73 do CONFEA) ou Engenheiro Agrimensor;
g.3) 1 Coordenador de Apoio Terrestre e Aerotriangulação, possuindo uma das seguintes qualificações: Engenheiro Cartógrafo, ou Engenheiro de Geodésia e Topografia ou Engenheiro Geógrafo (art. 6º., item I da resolução 218 de 29/6/73 do CONFEA) ou Engenheiro Agrimensor ou Engenheiro civil;
g.4) 1 Coordenador dos Serviços de Elaboração de Ortofotocartas, possuindo uma das seguintes qualificações: Engenheiro Cartógrafo ou Engenheiro de Geodésia e Topografia ou Engenheiro Geógrafo (art. 6º., item I da resolução 218 de 29/6/73 do CONFEA) ou Engenheiro Agrimensor;
g.5) 1 Coordenador dos Serviços de Cadastramento Técnico ou Imobiliário, possuindo uma das seguintes qualificações: Engenheiro Civil, ou Arquiteto ou Profissional de Nível Superior registrado na entidade profissional competente, devidamente habilitado para exercer a função;
g.6) 1 Coordenador dos Serviços de Sistema de Informações Geográficas, possuindo uma das seguintes qualificações: Engenheiro Civil, ou Arquiteto ou Profissional de Nível Superior registrado na entidade profissional competente, devidamente habilitado para exercer a função;
g.7) As licitantes deverão comprovar o vínculo dos profissionais indicados conforme Súmula 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ou seja, mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho/prestação de serviços.
g.8) Deverão ser apresentados os respectivos currículos e certificados de conclusão de curso superior ou diplomas dos profissionais indicados para compor a equipe técnica de coordenação, comprovando a experiência e formação para a função indicada de cada profissional.
g.9) No caso de Xxxxxxxxxx, as exigências contidas nos itens de “g1” até “g6” poderão ser atendidas por qualquer uma das empre- sas consorciadas.
h) Comprovação da Realização da Visita Técnica ou Declaração. Feita a visita técnica, a licitante receberá o competente atestado de visita, o qual deverá ser anexado à documentação, comprovando que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação .
h.1) A VISITA TÉCNICA deverá ser PREVIAMENTE agendada, no horário de expediente (09h00m às 16h00m) em dias úteis, no Departamento de Gestão Tributária da Prefeitura Muni- cipal de Suzano, pelo telefone (00) 0000-0000.
Obs.:) No caso de Xxxxxxxxxx, a visita técnica poderá ser realiza- da, a escolha da licitante:
- Por cada membro do Consórcio;
- Por apenas um dos membros do Consórcio.
i) Prova de adequabilidade do Sistema de Informações Georreferenciadas – SIG / WEB e dos aplicativos de Permissão do Uso e Ocupação do Solo e Memorial Descritivo a serem fornecidos e/ou customizados pela licitante. O licitante ofertante do menor preço realizará a demonstração de funcionalidades dos aplicativos para a comprovação do atendimento dos requisitos previstos no Anexo I – Termo de Referência, em estrita observância ao descrito no item C.5., de acordo com os seguintes procedimentos:
i.1) O Pregoeiro, juntamente com uma Equipe de Apoio, formada por servidores indicados pela Prefeitura, assistirão à demonstração e verificarão a conformidade dos sistemas propostos com o Anexo I do Edital, sendo assegurada a presença e participação das demais licitantes à apresentação;
i.2) A demonstração será realizada através da execução das funcionalidades em tempo real, em cumprimento do estabelecido no Anexo I do Edital;
i.3) A licitante deverá trazer todo o equipamento necessário à demonstração e os aplicativos já instalados em seu computador;
i.4) Concluída a demonstração, verificada a conformidade dos aplicativos com o Anexo I do Edital, a Equipe de Apoio emitirá relatório comprovando ou não o atendimento das especificações obrigatórias;
i.5) Por ocasião da visita técnica os licitantes receberão da Prefeitura, os elementos necessários à demonstração, bem como os requisitos e características obrigatórios a serem demonstrados e que verificados pela Equipe de Apoio.
3.5.2.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor cível da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade não superior a ses- senta (60) dias e não vencida na data da abertura da licitação, salvo se outro prazo de validade estiver assinalado no próprio do- cumento;
b) em caso de recuperação judicial, deverá cumprir integralmente os dispostos da Sumula nº 50 do TCE/SP, apresentando Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor;
c) prova de capital social correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado para o objeto licitado.
d) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercí- cio social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de três
(3) meses da data de apresentação da proposta, que permitam afe- rir a condição financeira da empresa;
d.1) Entende-se por “último exercício social já exigível” aque- le para o qual já se esgotou o prazo de apresentação do Ba- lanço à Receita Federal.
d.2) Para a comprovação de boa situação financeira da empresa licitante, esta deverá apresentar seus índices econômicos financeiros compatíveis com os discriminados abaixo, de- vidamente extraídos do balanço referido na alínea “d”, acima:
d.2.1) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (LG): reflete a solvência a curto e longo prazo.
LG = AC + RLP ≥ 1,00 PC + ELP
Onde:
LG = Liquidez Geral AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
d.2.2) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (LC): reflete a solvência a curto prazo. Demonstra o quanto a empresa possui de recursos próprios pa- ra saldar duas dívidas de curto prazo.
LC = AC ≥ 1,00 PC
Onde:
LC = Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
d.2.3) GRAU DE ENDIVIDAMENTO (GE): avalia o nível de endividamento da empresa comparando o total de recursos próprios com o capital de ter- ceiros.
GE = PC + ELP ≤ 0,50
AT
Onde:
GE = Grau de Endividamento PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total
3.5.2.1.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de ati- vidade e compatível com o objeto deste Edital;
c) certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal (Tributos Mobiliários), do domicílio ou sede da licitan- te, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
d.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Con- junta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tribu- tos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como a prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
d.2) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários Inscritos e/ou não Inscri- tos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo;
d.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pelo Município do domicí- lio ou sede da licitante.
d.3.1) Caso a licitante não esteja cadastrada como con- tribuinte no Município de Suzano, deverá apre- sentar declaração firmada pelo representante le- gal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve ao Município.
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão de regula- ridade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
f) as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), por ocasião da participação neste certame, xxxxxxx apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f.1) havendo alguma restrição na comprovação da regularida- de fiscal, será assegurado o prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da declaração do vencedor do certame, prorro- gáveis por igual período, a critério desta Prefeitura Muni- cipal de Suzano, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de even- tuais certidões negativas ou positivas com efeito de certi- dão negativa;
f.2) a não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “f.1”, acima, implicará na decadência do di- reito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente e neste Edital, procedendo-se à con-
vocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/02.
3.5.2.1.5. DECLARAÇÕES:
a) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo apresentado no ane- xo do Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/2002, que regulamentou a Lei Federal nº 9.854, de 27/10/1999, em papel timbrado da lici- tante;
b) declaração de que se compromete, sob as penas da Lei, a atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e munici- pal), bem como a legislação sanitária, durante a vigência do con- trato oriundo desta licitação.
3.5.2.1.6. CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (CRC):
a) No caso de empresas devidamente registradas na Prefeitura Mu- nicipal de Suzano, estas ficam dispensadas da obrigação de apre- sentar os documentos exigidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 3.5.2.1.1. (Habilitação Jurídica), acima, mediante a sua subs- tituição pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC), em seu nome e dentro do prazo de validade.
3.6. Os documentos para credenciamento e habilitação poderão ser apresentados em original ou cópias autenticadas, na forma da Lei.
3.6.1. O Pregoeiro e sua equipe de apoio não autenticarão cópias de documentos exigidos neste Edital na sessão;
3.6.2. Fica dispensada a autenticação de certidões obtidas pela internet apresentadas em original. Em caso de cópias reprográficas, estas deverão ser autenticadas, na forma da Lei;
3.6.3. Todos os documentos apresentados pelo licitante, inclusive os originais, serão anexados ao processo licitatório;
3.6.4. Fica dispensada apresentação de autenticação dos documentos emitidos pela própria Prefeitura Municipal de Suzano.
4. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES E O OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS
4.1. Os envelopes das propostas e da documentação de habilitação além de poderem ser pro- tocolados nos termos do preâmbulo deste Edital serão recebidos pelo pregoeiro, em sessão pública, na data, horário e local seguintes:
Data: 22/12/2017
Hora: 14:00 horas
Local: Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx – Sala de Licitações nº 003.
4.2. Xxxxxxx a assinatura dos representantes das licitantes na Lista de Presença, o pregoeiro encerrará a fase de recebimento dos envelopes, indagando aos licitantes se formalmente pre- enchem os requisitos da habilitação estabelecidos por este Edital, recebendo e registrando as declarações formais de que atendem a essa condição, nos termos do Anexo IV deste Edital.
4.3. Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o pregoeiro procederá, imediatamente, à abertura das propostas de preços, cujos documentos serão lidos e rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes que o desejarem.
4.4. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes das propostas, não será recebida nenhuma ou- tra oferta de licitante retardatário e em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresen- tação de documento exigido neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou alteração das condições ofertadas.
4.5. Os envelopes da documentação de habilitação permanecerão fechados, em poder do pre- goeiro, e serão abertos após a análise da aceitabilidade das propostas, apenas em relação ao ofertante da proposta de MENOR PREÇO GLOBAL.
4.6. Verificada a conformidade das propostas com os requisitos formais estabelecidos neste Edital, o pregoeiro dará início à etapa competitiva da licitação através de lances verbais e su- cessivos, que poderão ser oferecidos pelos autores da proposta de valor mais baixo e das ofer- tas com preços até 10% (dez por cento) superiores à primeira.
4.7. Se não houver pelo menos três (3) propostas nas condições indicadas no subitem anterior, poderão fazer lances verbais os autores das três (3) melhores propostas para o item do objeto licitado, quaisquer que tenham sido os preços indicados nas propostas escritas, incluída a pro- posta de menor valor.
4.8. O procedimento descrito a seguir integra a etapa de lances verbais:
4.8.1. Os lances serão iniciados, a cada rodada, pelo detentor da proposta de maior valor até então apurada dentre os selecionados e serão limitados a duas (2) casas decimais;
4.8.2. O intervalo mínimo de valor para cada lance será de meio por cento (0,5%), tendo-se por base o valor global da proposta;
4.8.3. Será admitido ao licitante oferecer lance superior ao menor valor até então apurado, visando melhorar sua classificação na etapa de lances;
4.8.4. Não haverá limites de rodadas para apresentação de lances; e
4.8.5. Os representantes dos licitantes poderão comunicar-se livremente com suas sedes por meio de seus telefones celulares ou outro meio eletrônico disponível desde que não atrapalhem o bom andamento da sessão de julgamento, respeitado o limite de tempo fixado de dois (02) minutos.
4.8.6. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às mi- croempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), nos seguintes termos:
4.8.6.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) sejam iguais ou até cinco por cento (5%) superiores à proposta mais bem classifi- cada;
4.8.6.2. A microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco (5) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) que se en- contrem no intervalo estabelecido na alínea “a”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
4.8.6.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP);
4.8.6.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), serão retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei Fe- deral nº 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) cujas propostas de encontrem no intervalo estabele- cido no item 4.8.6.1, acima;
a) Na hipótese da não contratação da microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) e não configurada a hipótese prevista no item 4.8.6.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
5. JULGAMENTO DA LICITAÇÃO – ANÁLISE DAS PROPOSTAS
5.1. Análise da aceitabilidade das propostas
5.1.1. A Análise da aceitabilidade das propostas, a começar pela de valor mais baixo, com- preenderá o exame:
a) da compatibilidade das características dos serviços ofertados com as especifica- ções indicadas no Anexo I, deste Edital;
b) da compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado e com os custos reais estimados para a execução do objeto e com as disponibilidades orça- mentárias da Administração.
5.1.2. Serão consideradas inaceitáveis, sendo desclassificadas, as propostas:
a) que não contiverem todos os dados exigidos para o Envelope 01;
b) que não atenderem aos requisitos mínimos das especificações (Anexos I e II);
c) que não indicarem os preços unitário, total mensal do objeto licitado, bem como o valor global proposto;
c) que ofertarem preços irrisórios, manifestamente inexequíveis, ou incompatíveis com os valores de mercado, inclusive pela omissão de custos tributários incidentes sobre a contratação.
5.2. Classificação das propostas
5.2.1. As propostas consideradas aceitáveis serão classificadas segundo a ordem crescente dos preços finais a partir da de valor mais baixo.
5.2.2. Para efeito da classificação, serão considerados os preços finais, resultantes dos valo- res originariamente cotados e dos lances verbais oferecidos.
5.2.3. O pregoeiro fará a conferência dos valores cotados na proposta de valor mais baixo. Na hipótese de divergência entre valores expressos em número e por extenso, prevale- cerão, para efeito de classificação, os valores por extenso, ficando esclarecido que o pregoeiro fará as correções de soma que se fizerem necessárias e que os valores corri- gidos serão os considerados para efeito de classificação.
5.2.4. O pregoeiro indicará na ata da sessão os fundamentos da decisão sobre aceitabilidade ou inaceitabilidade de preços, bem como sobre a classificação ou desclassificação de propostas.
5.3. Análise da qualificação (habilitação) dos licitantes
5.3.1. Uma vez classificadas e ordenadas as propostas, a etapa seguinte do julgamento consistirá na análise da habilitação dos licitante.
5.3.2. O pregoeiro procederá à abertura do envelope da documentação de habilitação do au- tor da proposta classificada em primeiro (1º) lugar, para verificação do atendimento das exigências estabelecidas neste Edital.
5.3.3. Constatando o atendimento dos requisitos de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame.
5.3.4. Se a proposta classificada em primeiro (1º) lugar não for aceitável, ou se o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o pregoeiro fará a abertura do envelope da
documentação do autor da proposta classificada em segundo (2º) lugar, e assim su- cessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos do Edital, sendo então, o licitante declarado vencedor do certame.
5.3.5. Uma vez proclamado o vencedor da licitação, o pregoeiro poderá negociar com este, melhores condições para a execução do objeto, inclusive quanto aos preços. Em caso de resultado positivo na negociação, os novos valores ajustados serão consignados na ata da sessão e passarão a compor a proposta.
5.3.6. Se o resultado proclamado não for aceito e algum licitante manifestar, imediata e mo- tivadamente, em sessão a intenção de recorrer, será concedido ao licitante o prazo de três (3) dias para apresentar as razões do recurso, assegurando-se aos demais licitantes um prazo igual, após o término do prazo do recorrente, em continuidade e sem prévia no- tificação, para oferecimento das contra-razões correspondentes.
5.3.6.1. Os recursos deverão ser apresentados por escrito e protocolados no Departa- mento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Suzano, sito na Rua Baruel, nº 501, 1º andar, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, nos dias úteis de segunda à sexta feira.
5.3.6.2. Não serão admitidos recursos por via postal, fac-símile, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação, salvo a forma prevista no item 5.3.6.1, acima, deste Edital.
5.3.7. Decididos os recursos eventualmente formulados, pela autoridade competente, ou ine- xistindo estes, seguirá o processo para a adjudicação do objeto e homologação de cer- tame, sendo o vencedor convocado para assinar o Contrato.
6. RESULTADO DO JULGAMENTO – HOMOLOGAÇÃO
6.1. O resultado final da licitação constará da ata da sessão pública, a ser assinada pelo pregoeiro e pelos licitantes, na qual deverão ser registrados os valores das propostas escritas, os valores dos lances verbais oferecidos, com os nomes dos respectivos ofertantes, as justificativas das eventuais declarações de aceitabilidade/ inaceitabilidade e classificação/ desclassificação de propostas, bem como de habilitação/ inabilitação proclamadas, bem assim quaisquer outras ocorrências da sessão.
6.2. Assinada a ata da sessão pública, o Pregoeiro encaminhará o processo da licitação à autoridade competente para homologação.
6.3. O despacho de adjudicação e homologação será publicado nos mesmos meios de divulgação que divulgaram o atual certame.
7. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
7.1. Homologado o resultado desta licitação, a vencedora terá o prazo de cinco (5) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação específica, para assinar o Contrato.
7.2. No ato da assinatura do contrato a empresa deverá comprovar recolhimento de garantia, sob qualquer uma das modalidades previstas no Artigo 56, da Lei Federal nº 8666/93,
correspondente a 2% (dois por cento) do valor do contrato e que será liberado à Contratada, devidamente corrigido, caso em dinheiro, após o fim do prazo de vigência e desde que tenha sido plenamente executado o objeto.
7.3. Quando o valor original da proposta tiver sido alterado por conta de lance(s) oferecido(s) na sessão pública do pregão, a licitante CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até vinte e quatro (24) horas, junto ao Departamento de Compras e Licitações nova planilha de preços, com o valor correspondente à adjudicação, a qual substituirá a primitiva, como parte integrante do contrato.
7.4. Os serviços a serem executados deverão estar em conformidade com a descrição contida na proposta e com as condições estabelecidas no Anexo I deste Edital, devendo a CONTRA- TADA providenciar, em caso de desconformidade entre as atividades efetivamente realizadas e às assumidas em contrato, por sua conta, no prazo de até imediatamente, a correta execu- ção dos serviços a que se obrigou a realizar.
7.5 A recusa da CONTRATADA em assinar o contrato no prazo fixado na convocação espe- cífica caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-a às penalidades previstas neste Edital (e seus anexos) e na legislação vigente.
7.5.1. Ocorrendo essa hipótese, o processo retornará ao pregoeiro, que convocará os licitantes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao Edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.
7.6. O licitante vencedor que ensejar o retardamento da execução do certame, apresentar proposta inexequível, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste Edital, não mantiver sua proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou se recusar a assinar o contrato estará sujeito às seguintes penalidades:
a) suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Suzano, pelo prazo de dois (2) anos;
b) multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor de sua proposta.
7.7. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor constante na proposta da licitante que der causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes.
7.8. As importâncias relativas às multas serão pagas pela empresa licitante, após a respectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial.
7.9. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
8. DO PAGAMENTO
8.1. A CONTRATADA executará o objeto licitado com observância rigorosa das Especificações Técnicas constantes do Anexo I, das condições deste Edital e de sua proposta, emitindo Nota Fiscal ou documento equivalente para os serviços efetivamente executados.
8.2. O pagamento será efetuado via remessa eletrônica, através da Tesouraria da PREFEITU- RA MUNICIPAL DE SUZANO, até o vigésimo (20º) dia após a dezena da entrega do mate- rial ou da conclusão dos serviços. A data da atestação deverá ser aquela em que efetivamente ocorreu a entrega do material ou a conclusão dos serviços contratados, a qual servirá como data-base para a contagem do prazo de pagamento.
8.2.1. No caso de atraso no pagamento, além do prazo estipulado no item 8.2, acima, fica estipulada a correção monetária pelo índice do INPC (IBGE) entre a data do adimple- mento das obrigações e a do efetivo pagamento, desde que o atraso não tenha sido causado pela CONTRATADA.
8.2.2. Para fins de recebimento de seu crédito, a CONTRATADA deverá apresentar, no ato do recebimento, Certidão de regularidade para com a Seguridade Social (FGTS e INSS), em face do disposto no § 3º, do artigo 195º, da Constituição Federal e § 2º, do artigo 71º, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Os pagamentos serão liberados desde que os produtos tenham sido aceitos de forma defi- nitiva, pelo setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO.
8.4. Havendo falhas ou irregularidades no objeto entregue, todo e qualquer pagamento devido à CONTRATADA permanecerá sustado, até o integral cumprimento da obrigação, sem preju- ízo das demais sanções previstas neste Edital e no Contrato e na legislação vigente.
8.5. O não cumprimento do disposto neste Edital e no Contrato, em casos fortuitos, devido à força maior, na forma estabelecida no Artigo 393º do Código Civil, não implicará na incidên- cia e aplicação de multas, mediante apresentação de justificativa, por escrito, devidamente aprovada pelo setor técnico da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO.
8.6. O valor proposto será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à CON- TRATADA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os tributos, que incidi- rem sobre a execução do objeto, despesas decorrentes de mão-de-obra, transporte, encargos sociais, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, equipamentos, materiais, e tudo o que for necessário à perfeita e adequada execução do objeto licitado.
8.7. O valor será fixo, sem quaisquer reajustes ou realinhamentos, somente podendo ser alte- rado na forma da Lei.
8.8. As condições contratuais relativas à forma de pagamento dos preços poderão ser altera- das, em face da superveniência de normas federais sobre a matéria;
8.9. A empresa CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões nos serviços, de que trata este Edital, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, a critério da CONTRATANTE, assinando termo aditivo, no prazo da convocação, sob pena da aplicação das sanções constan- tes da Lei Federal nº. 8.666/93 e modificações posteriores e deste Edital.
9. DAS PENALIDADES
9.1. À CONTRATADA que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais, conforme o caso, serão aplicadas as seguintes penalidades:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa;
9.1.3. Rescisão do Contrato;
9.1.4. Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Suzano;
9.1.5. Declaração de inidoneidade.
9.2. O atraso injustificado na execução do objeto licitado sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
9.2.1. Multa de 10% (dez por cento) até o trigésimo (30º) dia de atraso; e
9.2.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do trigésimo primeiro (31º) dia de atraso até o quadragésimo quinto (45º) dia de atraso.
9.3. A partir do quadragésimo sexto (46º) dia estará caracterizada a inexecução total ou parci- al da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, sujeitando a CONTRATADA à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, bem como a rescisão do contrato.
9.4. Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, quando a CONTRATADA:
9.4.1. Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
9.4.2. Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
9.4.3. Cometer faltas reiteradas na execução do objeto licitado;
9.4.4. Praticar por ação ou omissão, por culpa ou dolo, qualquer ato que venha a causar dano à CONTRATANTE ou a terceiros independentemente da obrigação da CON- TRATADA em reparar os danos causados.
9.5. O objeto executado em desacordo com as especificações técnicas contidas neste instru- mento e não aceito pela CONTRATANTE deverá ser corrigido no prazo de até imediata- mente, contado do recebimento da notificação correspondente pela CONTRATADA.
9.5.1. A não correção dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, considerando-se a mora, nesta hi- pótese, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no item 9.5, acima.
9.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
9.7. As multas estabelecidas nos itens acima não impedem que a Administração rescinda uni- lateralmente o Contrato correspondente e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente e neste Edital.
9.8. As importâncias relativas às multas serão pagas, pela CONTRATADA, após a respectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial.
9.9. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
9.10. Além das penalidades previstas no item 9 e seus subitens, poderá ser aplicada a penalidade prevista no Art. 7º da Lei 10.520/02, na qual, o convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
10. DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. Constitui motivo para a rescisão unilateral e administrativa do contrato, independente- mente das sanções legais aplicáveis, quando a CONTRATADA:
10.1.1. Incorrer em quaisquer dos casos previstos no item 9 deste Edital;
10.1.2. Estiver com a sua falência decretada, liquidação ou dissolução, ou falecimento do titu- lar, no caso de empresa individual;
10.1.3. Alterar ou modificar sua finalidade ou estrutura, de forma que prejudique a execução do contrato.
10.2. O contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, de forma unilateral e adminis- trativa, total ou parcialmente, mediante procedimento administrativo que assegurará o contra- ditório e a ampla defesa à detentora, e sua comunicação será feita pessoalmente ou por cor- respondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram ori- gem ao CONTRATO.
10.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 02 1818 04122 0001 2436 4490 3900 - Ficha 6493 do Orçamento da Prefeitura Municipal de Suzano correspondente ao exercício de 2017.
11.2. O valor estimado máximo para a presente licitação é de R$ 2.780.703,50 (Dois milhões, setecentos e oitenta mil, setecentos e três reais e cinquenta centavos).
12. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1. Durante a vigência e execução do contrato a empresa CONTRATADA deverá manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.
12.2. A Prefeitura Municipal de Suzano, responsável pelo pregão reserva-se o direito de:
a) revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento;
b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas;
c) adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.
12.3. O pregoeiro ou a autoridade superior poderá, em qualquer fase da licitação, promover as diligências que considerar necessárias, para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
12.4. Todos os encargos devidos em razão da execução do objeto desta licitação, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, correrão por conta exclusiva da CONTRA- TADA.
12.5. A CONTRATANTE exercerá fiscalização da execução do objeto desta licitação, através de servidores designados, fiscalização essa que, em nenhuma hipótese, eximirá, nem reduzirá as responsabilidades da CONTRATADA, mediante termo circunstanciado, observando o ob- jeto contratado.
12.6. Eventuais danos, diretos ou indiretos, decorrentes da execução do objeto desta licitação, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
12.7. Fica eleito o foro desta cidade e Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, para dirimir, na esfera judicial, as questões decorrentes do presente Edital e do futuro contrato e que não sejam solucionadas pelas partes, de modo amigável e no âmbito administrativo, ainda que ou- tro, eventualmente, concorra em competência.
Suzano, 08 de dezembro de 2017.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 116/2017
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
A. OBJETO
A.1. Contratação de serviços técnicos de engenharia consultiva de cobertura aerofotogra- métrica, atualização da base da dados e sistema de informações georreferenciadas para o Mu- nicípio de Suzano/SP.
B. JUSTIFICATIVA
B.1. A contratação de serviços técnicos de engenharia objeto do presente edital visa criar uma ferramenta indispensável para auxiliar no desenvolvimento sustentável do município, possibilitando diversas aplicações de interesse local, principalmente nas seguintes áreas:
B.1.1. Tributos Municipais
B.1.1.1. Melhoria da receita própria (especialmente IPTU e ITBI);
B.1.1.2. Efetivo controle da arrecadação de tributos (IPTU, taxas, etc.);
B.1.1.3. Estabelecimento e controle de roteiros otimizados para fins de fiscalização;
B.1.1.4. Unificação e georreferenciamento do cadastro de contribuintes.
B.1.2. Planejamento Urbano
B.1.2.1. Atualização da base cartográfica digital do Município;
B.1.2.2. Planejamento do uso e ocupação do solo;
B.1.2.3. Manutenção dos cadastros imobiliários para fins de regularização e tributa- ção;
B.1.2.4. Planejamento para localização de novas escolas, hospitais, rodoviárias, mer- cados, moradias, etc.;
B.1.2.5. Suporte à elaboração e aplicação do plano diretor;
B.1.2.6. Organização do endereçamento dos imóveis da cidade, facilitando a locali- zação e entrega de correspondências;
B.1.2.7. Análise e planejamento da utilização de recursos hídricos, naturais, etc.
B.1.3. Defesa Civil
B.1.3.1. Cadastramento e mapeamento das áreas de risco (sujeitas à inundação, des- lizamentos e desmoronamentos);
B.1.3.2. Cadastramento e mapeamento das indústrias para controle de poluentes;
B.1.3.3. Cadastramento e mapeamento de postos de bombeiros, quartéis de polícia militar, hospitais, escolas, delegacias, etc.
B.1.3.4. Cadastramento e mapeamento dos recursos hídricos (nascentes, ribeirões, córregos e lagoas).
B.1.4. Projetos e Obras
B.1.4.1. Cadastramento e mapeamento das obras e projetos;
B.1.4.2. Acompanhamento dos serviços por tipo de obras (emergência, ampliação, manutenção, etc.);
B.1.4.3. Análise e estudo da viabilidade de projetos.
B.1.5. Meio Ambiente
B.1.5.1. Análise de impacto ambiental;
B.1.5.2. Elaboração de zoneamentos ambientais;
B.1.5.3. Monitoramento de poluição ambiental;
B.1.5.4. Preservação de parques, florestas, etc.
B.1.6. Segurança Pública
B.1.6.1. Criação e otimização de rotas de viaturas policiais;
B.1.6.2. Mapeamento das áreas de risco.
B.1.7. Rede Viária
B.1.7.1. Planejamento da manutenção e monitoramento da infraestrutura e pavimen- tação;
B.1.7.2. Monitoramento das sinalizações;
B.1.7.3. Planejamento de operações;
B.1.7.4. Planejamento de rotas otimizadas de transporte;
B.1.7.5. Análise, simulação planejamento e projeto de novas vias;
B.1.7.6. Planejamento de interligação dos meios de transporte de diferentes nature- zas.
B.1.8. Saúde
B.1.8.1. Planejamento de ações profiláticas;
B.1.8.2. Controle de endemias e epidemias;
B.1.8.3. Programas de Saúde da Família;
B.1.8.4. Acompanhamento de doenças transmissíveis;
B.1.8.5. Condições de saneamento.
B.1.9. Educação
B.1.9.1. Otimização nos processos de matrícula;
B.1.9.2. Distribuição de vagas considerando aspectos de proximidade (domicílio/ es- cola);
B.1.9.3. Distribuição espacial dos estabelecimentos escolares.
B.1.9.4. Coleta de Lixo;
B.1.9.5. Planejamento de rotas otimizadas de coleta;
B.1.9.6. Planejamento de áreas depositárias;
B.1.9.7. Análise de impacto ambiental.
C. DETALHAMENTO DO PROJETO
C.1. ETAPA 1 –AEROFOTOGRAMETRIA
C.1.1. PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES E MOBILIZAÇÃO
C.1.1.1. Nessa fase, a Contratada deverá elaborar um Plano de Trabalho que descre- va de forma detalhada todo o planejamento das atividades relativas ao aero- levantamento de acordo com os requisitos deste Termo de Referência (TR).
C.1.1.2. O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:
C.1.1.2.1. Relação e Descrição das Atividades;
C.1.1.2.2. Metodologia de Execução das Atividades;
C.1.1.2.3. Cronograma para Execução dos Serviços;
C.1.1.2.4. Recursos Materiais;
C.1.1.2.5. Recursos Humanos.
C.1.1.3. O planejamento das atividades deverá levar em consideração discussões prévias entre a CONTRATANTE e os representantes da CONTRATADA, a fim de esclarecer as metodologias a serem utilizadas no desenvolvimento dos trabalhos.
C.1.1.4. Nesta etapa deverá ser obtida a Autorização de Aerolevantamento, junto ao Ministério da Defesa.
C.1.1.5. O Plano de trabalho do aerolevantamento deverá ser apresentado em arqui- vo PDF para aprovação da Contratante.
C.1.1.6. A Prefeitura de Suzano se reservará o direito de acompanhar fisicamente as fases de execução dos serviços e efetuar controles parciais ou totais para ve- rificar o cumprimento das especificações técnicas descritas neste TR, a qualquer momento poderá solicitar a adoção das medidas corretivas ou pre- ventivas correspondentes, sempre que necessário.
C.1.2. COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA DIGITAL RGB – GSD DE 10 cm
C.1.2.1. A cobertura aerofotogramétrica digital deverá ser executada de modo a ad- quirir imagens digitais na faixa espectral visível, no intervalo RGB.
C.1.2.2. Deverá seguir as seguintes especificações:
C.1.2.2.1. O tamanho do pixel no terreno para as imagens deverá ser de 10 cm X 10 cm (GSD), ou melhor, não sendo admitidas técnicas de interpolação para obtenção das resoluções espacial;
C.1.2.2.2. A superposição longitudinal deverá ser de no mínimo 60%, com variação de ± 5%;
C.1.2.2.3. A superposição lateral entre faixas de voo contíguas deverá ser de no mínimo 30% com variação de ± 5%;
C.1.2.2.4. Os extremos das faixas de imagens geradas por frame deverão considerar, no mínimo, o equivalente a dois modelos válidos para além dos limites fixados para a área de trabalho.
C.1.2.3. Para a execução da cobertura aerofotogramétrica será admitido o uso de câ- maras aerofotogramétricas digitais, podendo ser do tipo “frame” ou “push- broom”, admitindo-se o uso de sensores com mais de uma objetiva.
C.1.2.4. A contratante deverá apresentar Certificado ou Relatório de Calibração con- tendo as informações e parâmetros necessários para o processo de aerotrian- gulação. O Certificado deverá ser expedido pelo fabricante ou por institui- ção habilitada para esta função, devidamente representada por responsável técnico ou por profissional liberal com registro no CREA.
C.1.2.5. A Aeronave deverá ser adaptada e homologada para câmara fotogramétrica digital de acordo com o Decreto-Lei nº 1.177, de 21 de junho de 1971 e suas regulamentações e alterações.
C.1.2.6. A aquisição de imagens deverá ser realizada em dias claros, sem brumas, sem nuvens ou suas sombras, com céu limpo e condições atmosféricas favo- ráveis.
C.1.2.7. As imagens deverão ser processadas, a partir de sua resolução radiométrica original (12 bits por banda 4.096 níveis de cinza), convertidas para o forma- to TIFF (Tagged Image File Format) sem compressão, com resolução radi- ométrica de 8 bits (256 níveis de cinza) por banda RGB, sem degradação, com resolução espacial de GSD de 6cm. O software a ser utilizado no pro- cessamento deverá permitir a aplicação de técnicas de processamento digital de imagens de modo a melhorar a qualidade, contraste e a uniformidade de cores entre as imagens da área do trabalho.
C.1.2.8. A coleção de fotografias deverá ser entregue em meio digital, formato TIF, gravada em mídia compatível com o volume dos dados gerado.
C.1.2.9. Para identificação das fotografias, deverá ser elaborado um fotoíndice na es- cala de 1:25.000, montados a partir das faixas de imagens reamostradas em resolução compatível com a escala solicitada.
C.1.2.10. O fotoíndice deverá apresentar as coordenadas geográficas e plano- retangulares através de cruzetas desenhadas nos quatro cantos de cada qua- drícula das articulações.
C.1.2.11. Deverão constar nos fotoíndices as seguintes informações: C.1.2.11.1. Nome da Contratada;
C.1.2.11.2. Número e data da Autorização do Ministério da Defesa;
C.1.2.11.3. Escala do fotoíndice;
C.1.2.11.4. Numeração das exposições que o compõe; C.1.2.11.5. Número das faixas;
C.1.2.11.6. Toponímia principal relevante (como rios, rodovias, represas, distritos, aeropor- tos, reservas principais parques);
C.1.2.11.7. Indicação do Norte Geográfico.
C.1.2.12. O fotoíndice deverá ser apresentado em arquivo vetorial, em escala 1:25.000, no formato DWG, e as imagens “raster” no formato GEOTIFF não comprimido e arquivo TFW.
C.1.3. APOIO DE CAMPO FOTOGRAMÉTRICO E AEROTRIANGULAÇÃO
C.1.3.1. O apoio de campo fotogramétrico deverá ser executado com o objetivo de se determinar coordenadas planialtimétricas de um conjunto de pontos do ter- reno, nítidos e identificáveis nas fotografias aéreas necessários para execu- ção das operações fotogramétricas de aerotriangulação.
C.1.3.2. Os pontos fotográficos deverão ser assinalados nas fotografias aéreas, atra- vés de um croqui de localização detalhado com a posição do ponto na foto- grafia.
C.1.3.3. A quantidade de pontos a serem medidos em campo deverão garantir que o resultado final da aerotriangulação permita a geração de base cartográfica com Padrão de Exatidão Cartográfica - PEC e um Erro Padrão - EP que a classifique como classe A, para a escala 1:1.000.
C.1.3.4. O transporte de coordenadas para os pontos do apoio fotogramétrico deverá ter origem em pelo menos 2(dois) pontos da Rede Geodésica do IBGE ou pontos da rede de apoio básico implantada.
C.1.3.5. A determinação das coordenadas dos pontos deverá ser feita por rastreamen- to de satélites do sistema GNSS, com o uso de receptores de dupla frequên- cia, pelo método diferencial estático, em tempo suficiente para resolver a ambiguidade, com constelação mínima de 05 (cinco) satélites e PDOP de 06 (seis) ou menor, a fim de garantir uma precisão posicional com erro inferior a 10 cm.
C.1.3.6. O processamento e o ajustamento das observações deverão ser feitos em softwares específicos do sistema rastreador GNSS, pelo método de dupla di- ferença de fase. As altitudes ortométricas dos pontos deverão ser determina- das a partir da ondulação geoidal com dados do Mapgeo 2015(IBGE).
C.1.3.7. Após o ajustamento dos cálculos, as coordenadas planas retangulares dos pontos de apoio fotogramétrico serão calculadas na Projeção UTM (Univer- sal Transverso de Mercator), tendo como referência o atual Sistema Geodé- sico Brasileiro (SGB), SIRGAS 2000.
C.1.3.8. Os parâmetros de orientação exterior (posição e atitude), para as imagens da cobertura aerofotogramétrica, deverão ser obtidos pela técnica de aerotrian- gulação por bloco utilizando feixes de raios (Bundle Block Adjustment) e
ajustamento pelo método dos mínimos quadrados (MMQ), conforme as se- guintes especificações:
C.1.3.8.1. Os pontos de apoio e de controle deverão ser medidos no modo estereoscópico, utilizando para isso estações fotogramétricas digitais dotadas de recurso tridi- mensional (3D);
C.1.3.8.2. Os pontos fotogramétricos deverão ser medidos de modo automático ou semiau- tomático, com refinamento por correlação por mínimos quadrados, de modo a permitir uma precisão de sub-pixel. A verificação do ponto medido deverá utili- zar recursos de visualização tridimensional (3D);
C.1.3.8.3. Deverá ser feita uma inspeção visual dos pontos fotogramétricos obtidos por cor- relação (passagem e ligação), para eliminar falsas correspondências em regiões de sombra, objetos em movimento, padrões repetitivos, dentre outras;
C.1.3.8.4. Quando possível, deverão ser incluídos, também, pontos fotogramétricos situa- dos no nível d´água de rios e lagos, para que sirvam de controle e verificação da compatibilidade dos resultados com o escoamento normal das águas.
C.1.3.8.5. No caso do uso de parâmetros de orientação exterior das imagens obtidos por medida direta, esses dados deverão ser utilizados para o auxílio à aerotriangula- ção. Os valores finais desses parâmetros devem, obrigatoriamente, ser determi- nados por meio da técnica de Aerotriangulação por bloco utilizando feixes de raios (Bundle Block Adjustment) e ajustamento pelo método dos mínimos qua- drados (MMQ) conforme aqui especificado.
C.1.3.9. Os resultados do processo de aerotriangulação (medição e ajuste) deverão ter acurácia suficiente para a geração de produtos cartográficos na escala de 1:1.000 PEC A.
C.1.3.10. Deverá ser entregue relatório técnico da aerotriangulação contendo os resí- duos dos pontos fotogramétricos e dos parâmetros de orientação exterior de cada foto.
C.1.3.11. Um relatório técnico da etapa deverá ser encaminhado a CONTRATANTE, contendo os métodos e processos utilizados, memória de cálculo e listagens de coordenadas.
C.1.4. GERAÇÃO DE ORTOFOTOS NA ESCALA DE 1:1.000
C.1.4.1. Na geração das ortofotos deverá ser aplicado o processo de retificação dife- rencial com base no MDT, dados aerotriangulação e parâmetros do sensor fotogramétrico.
C.1.4.2. As ortofotos deverão ser recortadas e articuladas de acordo com uma articu- lação previamente aprovada pela CONTRATANTE.
C.1.4.3. Os recortes das ortofotos deverão extrapolar o seu limite, garantindo assim a sobreposição entre folhas adjacentes de pelo menos 2,5 metros.
C.1.4.4. No processo de mosaicagem das imagens corrigidas deverão ser criadas li- nhas de corte (seamlines) de modo que não haja descontinuidade das feições representadas nas ortofotos. Essas linhas de corte preferencialmente deverão
ser criadas sobre objetos presentes no terreno e bem delimitados (como ruas, solo exposto, entre outros), para evitar os efeitos da projeção e minimizar efeitos visuais indesejáveis. No processo de recorte deverá ser garantida a continuidade geométrica e radiométrica entre as imagens. Ao selecionar as regiões nas imagens para composição das folhas de ortofoto, observar todas as imagens do recobrimento, selecionando as imagens que definam as me- lhores áreas a serem utilizadas. Devem-se priorizar as regiões centrais das imagens evitando-se, assim, ocultações de feições verticais devido à proje- ção perspectiva da câmara.
C.1.4.5. As ortofotos deverão ser entregues a CONTRATANTE em formato digital, arquivos no formato GeoTIFF e arquivo de georreferenciamento TFW.
C.2. ETAPA 2 – LEVANTAMENTO FOTOGRÁFICO DIGITAL IMOBILIÁRIO
C.2.1. PLANO METODOLÓGICO
C.2.1.1. Consiste na elaboração de um plano de trabalho onde deverá ser apresentada a estrutura para a execução dos serviços das Etapas 2, 3 e 4, o organograma geral, o cronograma físico de cada atividade.
C.2.1.2. Deverão ser descritas as atividades e a fase de preparação do material básico para início dos trabalhos, tais como: plantas da cidade, dos loteamentos, plantas de quadra, arquivos digitais com os registros do cadastro atual e ain- da elaboração da planilha para levantamento em campo com as informações do cadastro atual.
C.2.1.3. A metodologia de desenvolvimento dos serviços nesta e nas demais etapas deverá ser elaborada nesta atividade, com a descrição das especificações e processos de trabalho compreendendo os seguintes itens:
C.2.1.3.1. Sequência dos serviços;
C.2.1.3.2. Insumos necessários. Obtenção e fornecimento dos recursos pela empresa a ser CONTRATADA;
C.2.1.3.3. Recursos Humanos. Quadro de Pessoal envolvido, funções e comprovação do vínculo e experiência;
C.2.1.3.4. Local de execução dos serviços;
C.2.1.3.5. Infraestrutura disponível no(s) local (is) onde os serviços serão executados;
C.2.1.3.6. Métodos, técnicas e ferramentas a serem utilizados; e
C.2.1.3.7. Produtos.
C.2.1.4. A Prefeitura de Suzano deverá aprovar o planejamento dos trabalhos, acom- panhar fisicamente as etapas de execução dos serviços e efetuar controles parciais ou totais para verificar o cumprimento das especificações técnicas descritas neste documento, a qualquer momento poderá solicitar a adoção das medidas corretivas ou preventivas correspondentes, sempre que necessá- rio.
C.2.2. COLETA DE IMAGENS DOS IMÓVEIS
C.2.2.1. Mediante utilização de coletores eletrônicos ou aparelhos digitais deverão ser tomadas as fotos das fachadas (foto frontal) das unidades territoriais e edificadas integrantes do cadastro imobiliário de Suzano, cujo total é esti- mado em 95.000 (noventa e cinco mil) unidades imobiliárias.
C.2.2.2. As imagens deverão ser colhidas em campo de modo a vinculá-las com as respectivas características pesquisadas, bem como devem atender:
C.2.2.2.1. Resolução (mínima 3 Mega pixel);
C.2.2.2.2. Colorida;
C.2.2.2.3. Captadas em condições de visualização favorável;
C.2.2.2.4. As fotos deverão ser nomeadas de acordo com as inscrições imobiliárias cons- tantes do cadastro imobiliário da Prefeitura;
C.2.2.2.5. Serão fotografadas todas as fachadas de um mesmo imóvel.
C.3. ETAPA 3 – ELABORAÇÃO DA CARTOGRAFIA DIGITAL DO MUNICÍPIO
C.3.1. CRIAÇÃO DA BASE DE DADOS GEORREFERENCIADA
C.3.1.1. Esta etapa consiste na preparação da base de dados geográficos do SIG de Suzano realizada com base no mapeamento existente e ortofotos da Etapa 1; definição e adequação dos Planos de Informação que deverão ser consisti- dos e georreferenciados.
C.3.1.2. A contratada deverá prestar serviços de conversão e importação de elemen- tos existentes definidos através de imagens e registros para a base cartográ- fica proveniente do mapeamento digital realizado pela Prefeitura. Os proce- dimentos deverão estar alinhados as diretrizes que definem a estrutura do Cadastro Territorial Multifinalitario conforme definido pela Portaria nº 511, de 7 de dezembro de 2009 do Ministério das Cidades.
C.3.1.3. A contratada deverá realizar a revisão e complementação dos elementos e registros das feições existentes e proceder a (re) associação com ligação (link) das feições SETORES CENSITÁRIOS (IBGE), BAIRROS, LOTE- AMENTOS, LOGRADOUROS, FACES DE QUADRA, QUADRA e LO- TE a arquivos de dados alfanuméricos com atributos ou propriedades de ca- da feição; ademais deverá realizar a conferência e correção dos elementos existentes e atualizados em relação a topologia da geometria das feições re- lacionadas.
C.3.1.4. Os registros das bases de dados correspondentes as feições setores censitá- rios, bairro, loteamentos, logradouro, face de quadra, quadra e lote deverão ser editados, sempre que necessário, a fim de guardar relação com os cadas- tros existentes e demais elementos oficiais disponíveis na Prefeitura tais como: plantas de quadra, loteamentos, etc.
C.3.1.5. As entidades gráficas deverão ser integralmente revisadas e, sempre que ne- cessário editadas a fim de obedecer às regras topológicas pertinentes e per- mitir o uso de funções espaciais tais como “contem / contido” por exemplo.
Conceitualmente deverá ser utilizado como referência o modelo Geo-OMT1 com fundamento na orientação a objetos estendida ao domínio das informa- ções geográficas.
C.3.1.6. Segundo as diretrizes fixadas os serviços previstos deverão contemplar os procedimentos a seguir relacionados.
C.3.1.7. Edição: Deverão ser realizadas conferências, edição e ajustes do mapea- mento digital existente, com ênfase para os seguintes complementos:
C.3.1.7.1. Para a(s) entidades LOTE, UNIDADE IMOBILIÁRIA e PARCELA CADAS- TRAL deverá ser observada compatibilidade entre o cadastro imobiliário e sua representação geográfica, em função dos levantamentos realizados em campo e dados disponíveis;
C.3.1.7.2. Conferência, edição e ajustes de elementos com representação no mapeamento digital existente das entidades LOGRADOURO e FACE DE QUADRA, obser- vada compatibilidade entre o cadastro imobiliário, cadastro de logradouros e demais dados disponíveis;
C.3.1.7.3. Edição dos elementos aplicados a entidades geométricas simples (Geobjetos): Ponto, Linha e Polígono, armazenadas e distribuídas em arquivos com formato reconhecido pelo Software de Geoprocessamento em uso (Shapefile ou indica- do).
C.3.1.7.4. Em sua versão final as entidades deverão ser validadas segundo regras topológi- cas aplicáveis ao conjunto dos elementos representados.
C.3.1.8. Geocodificação: Deverá ser conferida a geocodificação, que consiste no código empregado no relacionamento entre as bases de dados espacial e al- fanumérica. O procedimento será executado para as entidades SETORES CENSITÁRIOS, BAIRROS, LOTEAMENTOS, LOTE, LOGRADOURO e FACE DE QUADRA para inscrições com registro no sistema em uso. Nes- ses casos devem ser observados os seguintes procedimentos:
C.3.1.8.1. Conferência, lançamento e atualização da inscrição atual dos LOGRADOUROS
/ FACE DE QUADRA E LOTES, conforme o caso;
C.3.1.8.2. Tratamento de elementos das entidades LOTES e PARCELA CADASTRAL que apresentem mais de uma unidade imobiliária autônoma a partir de procedi- mento definido de comum acordo entre a Prefeitura e a executante;
C.3.1.8.3. Todos os registros correspondentes aos LOTES, LOGRADOUROS e FACES DE QUADRA do banco de dados alfanumérico serão associados aos seus ele- mentos da base digital representados por polígonos, linhas e pontos, respeitadas as regras topológicas;
C.3.1.8.4. A associação será realizada por meio de uma chave com referência única e cons- tituída por dígitos numéricos;
C.3.1.8.5. Os testes de relacionamento do atributo chave com o respectivo registro na base de dados corporativa deverá ser realizado em todos os elementos registrados, de modo a garantir o relacionamento e integridade da relação.
1 Referência ao modelo poderá ser obtida em: Xxxxxx & Xxxxx. Modelagem de dados Geográficos. Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx.
C.3.1.9. Conversão e Integração de Dados do Plano Diretor: Este procedimento prevê a criação, conversão ou integração de dados digitais com representa- ção espacial no SIG. Os dados com as diretrizes definidas pelo Plano Dire- tor deverão contemplar os atributos que definem as propriedades de cada elemento tais como parâmetros, coeficientes ou descrição correspondentes. Acresce aos elementos definidos diretamente pelo Plano Diretor aqueles re- ferentes ao Zoneamento e demais leis de uso e ocupação do solo relaciona- das ao Plano Diretor, ou que a partir dele são definidas. Este procedimento contempla as seguintes ações:
C.3.1.9.1. Construção da Geocodificação, que consiste na criação de uma chave empregada no relacionamento entre as duas Bases de Dados (Espacial e Alfanumérica), executando este procedimento para todos os instrumentos relacionados neste item; e
C.3.1.9.2. Proceder com as rotinas de fechamento topológico, transformando as zonas em polígonos fechados.
C.3.2. VETORIZAÇÃO E CONFRONTAÇÃO
C.3.2.1. A vetorização e confrontação consistirá num procedimento destinado a veri- ficação da existência de benfeitorias em todas as unidades imobiliárias, es- timativa da área construída das unidades e comparação com a registrada no cadastro, da qual resultará a emissão do Relatório de Divergências.
C.3.2.2. A execução dessa estimativa dar-se-á com base na técnica de fotointerpreta- ção, onde serão empregados os seguintes produtos:
C.3.2.2.1. Cartografia Digital Existente – Produto a ser fornecido pela CONTRATANTE;
C.3.2.2.2. Ortofoto digital escala 1:1.000, produto da Etapa 1;
C.3.2.2.3. Fotografias da fachada;
C.3.2.2.4. Arquivo digital do cadastro imobiliário – Produto a ser fornecido pela CON- TRATANTE;
C.3.2.2.5. Demais dados disponíveis utilizados como apoio, tais como: croquis, plantas, etc.
C.3.2.3. O processo deverá cumprir os procedimentos descritos a seguir:
C.3.2.3.1. Digitalização na cartografia dos polígonos representativos das edificações visí- veis na ortofotocarta a partir da projeção do telhado ou cobertura das mesmas em correspondência aos lotes;
C.3.2.3.2. Lançamento dos elementos representativos dos beirais e quantidade de pavimen- tos correspondente a cada edificação;
C.3.2.3.3. Apuração das respectivas áreas dos polígonos por processo automatizado;
C.3.2.3.4. Dedução das áreas correspondentes aos beirais. Adota-se para essa finalidade o padrão de beiral de 60 cm;
C.3.2.3.5. Estimativa da área construída por lote a ser realizada com base na conjugação dos elementos descritos;
C.3.2.3.6. A estimativa de área obtida pela ortofoto será comparada com a soma do valor das áreas edificadas correspondentes registradas na base fiscal da Administra- ção;
C.3.2.3.7. Emissão do relatório de divergência, contendo, entre outros elementos as áreas edificadas do lote (registrada na PM e estimada); as variações absoluta e percen- tual entre as áreas edificadas, o destaque para as variações percentuais superiores ou inferiores a 15% e as unidades a serem notificadas cujo critério será estabele- cido pela Prefeitura, com base em procedimento descrito na Etapa seguinte.
C.3.2.4. As unidades de uso industrial e comercial de grande porte deverão ter suas áreas edificadas conferidas mediante consulta a processos e plantas existen- tes. Nos casos em que se fizer necessário poderá ser realizada vistoria e re- ambulação em campo a partir de critérios a serem estabelecidos conjunta- mente pelas partes.
C.3.2.5. As unidades imobiliárias nas quais não forem possíveis as estimativas da área construída pelo processo de fotointerpretação serão selecionadas para medição em campo, a critério da Prefeitura, principalmente nos seguintes casos:
C.3.2.5.1. De dúvidas quanto à geometria ou volumetria da edificação;
C.3.2.5.2. De interferências na imagem da ortofoto;
C.3.2.5.3. Quando da existência de várias unidades no mesmo lote;
C.3.2.5.4. De regiões ou quadras com alto grau de adensamento.
C.3.2.6. As edificações que apresentarem grandes variações de área construída tam- bém poderão ser objeto de medição em campo para aferição do resultado, a critério da Administração Municipal.
C.3.2.7. NÃO deverão ser selecionadas para medição em campo as unidades imobi- liárias enquadradas nas seguintes situações:
C.3.2.7.1. Os terrenos não edificados;
C.3.2.7.2. Os edifícios condominiais verticais residenciais e comerciais;
C.3.2.7.3. Os imóveis comercias de grande porte; e
C.3.2.7.4. Os imóveis que apresentarem área total construída com diferença inferior a 15% entre o apurado pela empresa CONTRATADA e o valor de seu respectivo regis- tro no Cadastro de Imóveis da Prefeitura Municipal, com base neste, descontadas as áreas definidas pela Administração Municipal.
C.3.2.8. As unidades nas situações acima serão consideradas como atualizadas pela Prefeitura Municipal.
C.4. ETAPA 4 – IMPLANTAÇÃO DO CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO
C.4.1. COLETA DE ATRIBUTOS CADASTRAIS
C.4.1.1. As unidades integrantes do cadastro imobiliário deverão ser objeto de visto- ria e levantamento em campo, para as quais serão cumpridas tarefas de con- ferência e pesquisa de dados cadastrais, conforme roteiro a seguir:
C.4.1.1.1. Vistoria técnica dos imóveis para a avaliação dos dados físicos dos terrenos e características construtivas das edificações;
C.4.1.1.2. Vistoria técnica para avaliação de dados sobre a utilização, padrão de acabamen- to e estado de conservação das edificações existentes; e
C.4.1.1.3. Identificação do número de pavimentos e beirais das edificações existentes.
C.4.1.2. Os dados colhidos nesta etapa deverão ser registrados em campo através de coletores eletrônicos, de modo a vincular os dados com as características pesquisadas às respectivas imagens capturadas em etapa anterior.
C.4.1.3. Os elementos obtidos nesta etapa serão utilizados na atualização do cadastro imobiliário, bem como servirão de base para serviços de confrontação reali- zados em etapa anterior.
C.4.2. NOTIFICAÇÃO E ATENDIMENTO AOS CONTRIBUINTES
C.4.2.1. Caberá à empresa CONTRATADA elaborar e imprimir as cartas de notifi- cação dos imóveis que apresentarem divergência entre os dados do cadastro imobiliário e os constatados pelos serviços anteriormente realizados. Na car- ta de notificação deverão constar, entre outras informações, os dados diver- gentes encontrados, além da imagem do imóvel.
C.4.2.2. As cartas de notificação deverão ser impressas em papel tamanho A4, do- bradas e entregues à Prefeitura. A Prefeitura se incumbirá da remessa das Cartas de Notificação aos contribuintes.
C.4.2.3. Atendimento aos Contribuintes
C.4.2.3.1. A Prefeitura de Suzano fornecerá o local com linhas telefônicas, e a CONTRA- TADA deverá colocar seu pessoal e computadores para proceder ao atendimento telefônico e presencial aos contribuintes, após o envio das notificações.
C.4.2.3.2. A fase de Atendimento visará esclarecer ao contribuinte a metodologia utilizada para obtenção dos dados relativos a seu imóvel, dando-lhe opção de contestá-los.
C.4.2.3.3. Xxxxx atendidos apenas os contribuintes que comprovarem ter relação com o imóvel notificado, conforme legislação pertinente.
C.4.2.3.4. O atendimento deverá ser realizado nas 3 (três) semanas seguintes ao envio das cartas e deverá ser planejado pela CONTRATADA.
C.4.2.3.5. O atendimento presencial deverá ser feito, preferencialmente, mediante agenda- mento dos interessados.
C.5. ETAPA 5 – SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEORREFERENCIADAS – SIG - Ser- viços de desenvolvimento, implantação e customização de uma aplicação SIG com funciona- mento via WEB, como suporte a construção de um Sistema de Informações Municipal; trei- namento para sua operação e uso e suporte técnico.
C.5.1. SOFTWARE DE INFORMAÇÕES GEORREFERENCIADAS - SIG / WEB - Com- preende o fornecimento de um sistema que atenda as especificações mínimas descritas nos itens a seguir.
C.5.1.1. Características gerais
C.5.1.1.1. O Sistema de Informações Geográficas “WEB” para o Município de Suzano de- verá ser uma solução composta de modo a atender funcionalidades “padrão” e “específicas”.
C.5.1.1.2. As funcionalidades padrão estão associadas ao fornecimento de informações ge- ográficas e literais a qualquer usuário que acesse a aplicação, de acordo com permissões definidas na Etapa gerencial.
C.5.1.1.3. As funcionalidades específicas são aquelas relacionadas ao negócio, compreen- dido como área específica da Administração Municipal e que demandam o aces- so restrito a dados. Esse tipo de funcionalidade deverá admitir o carregamento de dados geográficos e literais, que possam implicar em sigilo, e/ou grande volume de dados destinados a subsidiar e/ou suprir de informações determinada área da Administração Municipal. Neste caso as funcionalidades poderão ensejar o car- regamento de um ambiente específico com consultas e funções personalizadas a usuários pertencentes a cada perfil de acesso, segundo permissões definidas na Etapa gerencial.
C.5.1.2. Requisitos e Funcionalidades Mínimas
C.5.1.2.1. O Sistema ofertado deverá atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Suzano e deverá estar em conformidade com os seguintes requisitos e funciona- lidades:
C.5.1.2.1.1. Ser desenvolvido em código aberto e atender aos requisitos de um software com código aberto (compatível com os requisitos do OSF - Open Software Foundation).
C.5.1.2.1.2. Permitir diferentes operações de consulta e registro de dados a partir de um equipamento ligado a rede local (LAN) da Prefeitu- ra, através de protocolo de comunicação TCP/IP, e/ou através de Internet onde poderá ser acessado a partir dos visualizadores de maior utilização do mercado, com destaque para: Internet Explo- rer; Mozilla Firefox; Google Crome; Opera, entre outros nas versões atuais;
C.5.1.2.1.3. Ser provido de controles seguros no que tange a acessos, rotinas e funções do sistema, permitindo o gerenciamento das atribui- ções dos usuários no sistema;
C.5.1.2.1.4. Realizar pesquisas por atributos, expressões e topologia a dados tabulares e georreferenciados, conforme o caso;
C.5.1.2.1.5. Efetuar a classificação e a localização/busca dos elementos grá- ficos segundo informações alfanuméricas armazenadas no banco de dados e geração de mapas temáticos;
C.5.1.2.1.6. Permitir consultas às imagens de documentos e fotos associados ao imóvel, (fotos, fichas cadastrais, croquis, processos adminis- trativos, etc.);
C.5.1.2.1.7. Efetuar o cálculo de áreas e perímetros e informar distâncias tendo como base os elementos existentes na base de dados e/ou
introduzidos como apoio a operações específicas (geração de buffers, análise topológica, distâncias a entidades geográficas existentes, etc.);
C.5.1.2.1.8. Possuir interface gráfica e suportar os principais gerenciadores de Banco de Dados do mercado, tais como: PostgreSQL, MySQL, Oracle, SQLServer;
C.5.1.2.1.9. Permitir a criação de serviços no formato Web Map Service (WMS | Open GIS) para consumo por aplicações existentes e de interesse da CONTRATANTE.
C.5.1.2.2. Ademais das especificações gerais descritas neste item o SIG/Web de Suzano deverá possuir as seguintes funcionalidades específicas:
C.5.1.2.2.1. Manipulação de Dados Espaciais (GIS)
C.5.1.2.2.1.1. Controles de escala e posicionamento da visualização dos dados (aumento, diminuição e posicionamento da visualização / Zoom e Pan);
C.5.1.2.2.1.2. Visualização de atributos espaciais (códigos, área, perímetro, etc.); C.5.1.2.2.1.3. Exibição de rótulos identificadores a partir dos atributos existentes e defini-
dos pelo usuário;
C.5.1.2.2.1.4. Ferramentas personalizadas para a realização de pesquisas pré-definidas, tais como, consulta de nome de logradouro e intersecção, consulta de código de contribuinte, consulta de Setor / Quadra / Lote;
C.5.1.2.2.1.5. Elaboração e publicação de mapas temáticos personalizados;
C.5.1.2.2.1.6. Permitir impressão em qualquer escala com interface amigável, com pelo menos os seguintes elementos: Título do mapa configurável (Fonte, posição, cor, cor de fundo, entre outras), Borda configurável (Tipo, cor, espessura), Posicionamento do tema, Cor do fundo , Legenda configurável, norte de refe- rência, barra de escala configurável, tamanho de papel e Impressão para ar- quivos tipo GeoTIFF, PNG; SVG e PDF;
C.5.1.2.2.1.7. Controle sobre camadas de informações (“Layers”), tais como, Ligar / Desli- gar,cores e rótulo (“Label”);
C.5.1.2.2.1.8. O sistema deverá ser capaz de exportar os documentos para os seguintes for- matos:
a) Windows Bitmap (BMP);
b) Tagged Image File Format (TIFF);
c) Portable Document Format (PDF);
d) Joint Photographics Experts Group (JPEG);
e) Portable Network Graphics (PNG);
f) Graphic Interchange Format (GIF);
g) Scalable Vector Graphics (SVG);
h) Shape Files (SHP).
i) Linguagem de marcação (HTML);
j) Linguagem de marcação extensiva (XML)
k) Texto (TXT);
C.5.1.2.2.1.9. O sistema deverá oferecer uma janela móvel de contexto. (“Overview Win- dows”) com serviço customizado a ser definido (endereço html existe ou con- junto customizado de feições existentes no SGDB);
C.5.1.2.2.1.10. Importar dados produzidos em levantados realizados segundo diferentes tec- nologias como aqueles obtidos por: Topografia, GPS, Estação Total e PDA (Formato CSV);
C.5.1.2.2.1.11. Garantir leitura de dados nos formatos mais difundidos como TIFF, JPEG, JPEG2000, GIF, SHAPE, KML, WMS, WS, WFS utilizados por sistemas de informações geográficas.
C.5.1.2.2.2. Manipulação dos Dados Alfanuméricos
C.5.1.2.2.2.1. Pesquisar por chave de acesso particionada (ex.: início do nome do logradou- ro, parte do nome do proprietário e parte da inscrição);
C.5.1.2.2.2.2. Consistência e verificação de dados em tempo real, quando aplicável; C.5.1.2.2.2.3. Permitir ao usuário visualizar os dados tabulares;
C.5.1.2.2.2.4. Permitir ao usuário criar e persistir dados tabulares em base secundária de modo a possibilitar futura consistência e/ou atualização de dados administra- dos pelo sistema corporativo instalado;
C.5.1.2.2.2.5. Manter um “controle de status” de registros gerados em base secundária e permitir sua posterior recuperação, exportação ou disponibilização por ferra- mentas de visualização (“view”).
C.5.1.2.2.3. Manipulação de Imagens
C.5.1.2.2.3.1. Permitir a customização de ferramentas para a realização de pesquisas e loca- lização de atributos em arquivos de imagem, através dos códigos de terrenos / unidades imobiliárias;
C.5.1.2.2.3.2. O sistema deverá suportar, no mínimo, a leitura direta de imagens nos forma- tos Microsoft Windows Bitmap (BMP), Graphic Interchange Format (GIF), Joint Photographics Experts Group (JPEG), JPEG 2000, Multiresolution Seamless Image Database (MrSID) e Portable Network Graphics (PNG).
C.5.1.2.2.4. Visualização de Metadados
C.5.1.2.2.4.1. O sistema deverá permitir ao usuário visualizar os metadados em um dos se- guintes padrões:
a) Texto (TXT);
b) Linguagem de marcação (HTML);
c) Linguagem de marcação extensiva (XML).
C.5.1.2.2.5. Características e Funcionalidades esperadas para o acesso WEB C.5.1.2.2.5.1. A arquitetura da solução web deve ter sido desenvolvida especificamente para
servir dados SIG e oferecer novos serviços na Internet a qualquer usuário que solicite acesso ao sistema a partir de um microcomputador com acesso à In- ternet e esteja dotado de um navegador padrão de mercado.
C.5.1.2.2.5.2. Nesses termos e segundo permissões específicas, gerenciadas pela Etapa ge- rencial, o sistema de deve permitir a criação de um serviço de publicação de mapas como um serviço WEB (“Web Service”). Com o atendimento dessa necessidade o sistema deverá:
a) Permitir controlar a distribuição de aplicações GIS. Suportar ambientes corporativos. Poder criar e distribuir aplicações e serviços GIS na Web;
b) Promover o acesso ao GIS para consulta por meio de interfaces baseadas em Web browsers;
c) Distribuir serviços Web de GIS para todas as unidades da Administração Municipal ou de uma organização específica segundo perfil próprio e es- pecífico;
d) Permitir a absorção de aplicações customizadas usando C, C#, Java ou JavaScript para atender aos requisitos específicos a serem identificados junto aos usuários;
e) Executar análises e operações com dados espaciais no servidor ou clien- te;
f) A publicação da aplicação deve utilizar um servidor com sistema opera- cional LINUX ou Windows com framework Apache. O framework pode- rá estar customizado para atender a necessidades específicas da aplica- ção;
g) Permitir a configuração de cache de mapas em servidor para conteúdos estáticos, aumentando assim, o desempenho do sistema;
h) Garantir a distribuição das consultas realizadas mediante padrão pré- definido;
C.5.1.2.2.6. Funcionalidades de Análises Temáticas Integradas
C.5.1.2.2.6.1 O sistema ofertado deverá ter a capacidade de gerar mapas temáticos inte- grando informações do sistema corporativo existente com dados específicos do SIG. Essa capacidade deverá ser restrita e condicionada ao perfil do usuá- rio.
C.5.1.2.2.7. Metodologia de Desenvolvimento
C.5.1.2.2.7.1. A CONTRATADA deverá utilizar metodologia de desenvolvimento de sis- temas de forma a garantir a produção do software com as seguintes caracterís- ticas:
a) Instalação de um ambiente de desenvolvimento e manutenção em recur- sos computacionais na Prefeitura Municipal de Suzano. Repasse da do- cumentação técnica do sistema. Repasse dos programas fonte. Realização de apresentação do funcionamento do sistema.
b) Estabelecer, documentar e manter padrões aplicáveis à implementação, observadas características como: regras de uso de linguagens de progra- mação, convenções de nomenclatura, codificação e comentários, entre outras;
c) As linguagens de programação utilizadas no desenvolvimento da aplica- ção devem ser totalmente compatíveis com o framework Apache.
C.5.1.2.2.8. Arquitetura e Plataforma
C.5.1.2.2.8.2. Desenvolver as consultas definidas para operar em Web por meio dos princi- pais navegadores comerciais em uso como o Internet Explorer, Mozilla Fire- fox, Google Crome, Opera, entre outros em ambiente de rede de microcom- putadores pertencente à Administração Municipal; (configuração mínima: (i) Dual Core; (ii) Memória RAM: 2Gb; visualizador atualizado);
C.5.1.2.2.8.2. Fazer uso de Arquitetura de 3 (três) camadas: Interface, Regra de Negócio e Acesso a Dados;
C.5.1.2.2.8.3. Fazer uso dos conceitos de orientação a objetos na Interface.
C.5.1.2.2.9. Banco de Dados
C.5.1.2.2.9.1. As bases de dados do sistema deverão apresentar modelo e possibilidade de uso através dos principais Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados (SGDB). Na instalação a ser realizada na CONTRATANTE deverá ser utili- zada plataforma PostgreSQL;
C.5.1.2.2.9.2. As transações devem ser realizadas em modo temporário na camada do clien- te;
C.5.1.2.2.9.3. As regras de negócios devem ser prioritariamente desenvolvidas no SGDB através do uso de funções ou procedimentos, gatilhos, visões, regras do banco de dados, sempre que aplicável.
C.5.1.2.2.10. Segurança de Acesso
C.5.1.2.2.10.1. Deverá ser utilizado um sistema de segurança a fim de restringir o acesso de pessoas não autorizadas ao sistema e/ou Etapa correspondente. Para tanto o controle de acesso deverá possuir os seguintes requisitos enumerados abaixo:
a) Atribuição de direitos pré-definidos como: incluir, excluir, alterar, visua- lizar;
b) Previsão de rotina de auditoria destinada ao registro das transações reali- zadas em determinados pontos do sistema e funcionalidades utilizadas em cada sessão de usuário;
c) As informações que deverão constar neste log (rotina de auditoria) são: Usuário, IP, Data e Hora da transação e transação realizada.
C.5.1.2.2.11. Manuais e Documentação
C.5.1.2.2.11.1. A documentação do sistema deverá ser realizada através de gerador que extrai as funcionalidades definidas diretamente do código fonte da aplicação.
C.5.1.2.2.11.2. Prover o sistema de manual on-line (HTML);
C.5.1.2.2.11.3. Disponibilizar função de impressão de manuais (Formato PDF).
C.5.1.2.3. As funcionalidades padrão estão associadas ao fornecimento de informações ge- ográficas e literais a qualquer usuário que acesse a aplicação, de acordo com permissões definidas na Etapa gerencial.
C.5.1.3. Instalação da Aplicação
C.5.1.3.1. Verificada a adequação da entrega correspondente ao item C.3.1, a CONTRA- TADA deverá efetuar a instalação do produto em servidor da Prefeitura. O ser- vidor será fornecido pela CONTRATANTE e apresentará as características téc- nicas adequadas para a instalação do produto. Sua verificação preliminar e pre- paração poderão ser realizadas através de teste remoto. As configurações e veri- ficações preliminares à instalação serão objeto de agenda específica com os téc- nicos da CONTRATADA.
C.5.1.3.2. A aplicação SIG/WEB previamente fornecida será instalada no servidor da Ad- ministração, nesses termos terá o acompanhamento dos técnicos da CONTRA- TANTE. À CONTRATADA caberá definir, detalhar e documentar os procedi- mentos de instalação das bases de dados nos servidores, automatizando-os sem- pre que possível.
C.5.1.3.3. O procedimento para instalação do produto, bem como sua customização será objeto de treinamento especifico, objeto do item 3.3 (treinamento / administra- dores).
C.5.1.3.4. Ao término da instalação o sistema deverá apresentar todas as funcionalidades previstas.
C.5.1.4. Carga do Sistema
C.5.1.4.1. Nesta fase a CONTRATANTE deverá realizar os serviços de carregamento e customização inicial do sistema SIG / WEB do sistema. Esses dados correspon- dem aos produtos previamente fornecidos ou preparados pelas atividades já rea- lizadas ou que se encontra em andamento.
C.5.2. DESENVOLVIMENTO DE APLICAÇÕES CUSTOMIZADAS - Nesta atividade a empresa a ser CONTRATADA deverá proceder ao desenvolvimento das seguintes aplicações e/ou customizações integradas ao SIG/WEB a ser implantado de maneira a ampliar suas funcionalidades ao longo de sua utilização pela Prefeitura, a saber:
C.5.2.1. Customização do Sistema para Consulta de Permissão do Uso e Ocupação do Solo - Compreende serviços de customização, programação e desenvol- vimento para o fornecimento de aplicação integrada que possibilite a con- sulta prévia da Permissão de Uso e Ocupação do Solo.
C.5.2.1.1. Características gerais
C.5.2.1.1.1. A aplicação de consulta prévia da Permissão de Uso e Ocupação do Solo, via “WEB”, para o Município de Suzano será uma so- lução composta de modo a atender as seguintes funcionalidades:
C.5.2.1.1.1.1. Ser provida de controles seguros no que tange a acessos, rotinas e funções do sistema e permitir o gerenciamento das atribuições aos diferentes grupos de usuários homologados pelo sistema SIG/WEB;
C.5.2.1.1.1.2. Realizar pesquisas por atributos, expressões e topologia aos dados tabulares e georreferenciados que compõem a base de informação, com dados sobre o zoneamento, índices, usos, atividades e sua conformidade, hierarquia do(s) logradouro(s) e demais elementos específicos de identificação cadastral (inte- ressado, inscrição, entre outros;);
C.5.2.1.1.1.3. Obter a representação gráfica das características básicas do imóvel pesquisa- do a partir das informações registradas na base cadastral e possibilitar a gera- ção de mapas temáticos ou certidões;
C.5.2.1.1.1.4. A Certidão Informativa de Uso e Ocupação do Solo deverá ter controle inter- no de emissão e data de consulta, além dos elementos a serem definidos em modelo próprio;
C.5.2.1.1.1.5. Permitir consultas às imagens e documentos associados ao imóvel, tais como: fotos, fichas cadastrais, croquis, processos administrativos, entre outros, ne- cessários ao suporte do atendimento aos contribuintes e a instrução dos pro- cessos administrativos em andamento;
C.5.2.1.1.1.6. Possibilitar o carregamento de dados, tabelas e mapas relativos à Lei de Zo- neamento e ao Plano Diretor em vigor;
C.5.2.1.1.1.7. Permitir aos cidadãos consulta, via Web, sobre a Permissão de Uso e Ocupa- ção do Solo, bem como a impressão do documento correspondente a ser defi- nido;
C.5.2.1.1.2. O layout, formato, dados e elementos que comporão o formulá- rio da consulta prévia da Permissão de Uso e Ocupação do Solo serão definidos pela Prefeitura.
C.5.2.1.1.3. Características e Funcionalidades esperadas para o Módulo de Uso e Ocupação do Solo:
C.5.2.1.1.3.1. A arquitetura da solução oferecida deverá oferecer serviços especificamente via Internet a qualquer usuário que solicite acesso à aplicação a partir de um microcomputador com acesso à Internet através de um navegador padrão de mercado.
C.5.2.1.1.4. Nesses termos e segundo os critérios de identificação a ser defi- nido, a aplicação deve permitir a criação de um serviço que pos-
sibilite a geração de “Certidões Informativas de Uso do Solo”, contendo dados geográficos e literais provenientes do cruzamen- to do cadastro, legislação e demais procedimentos aplicáveis à demonstração da potencialidade relacionada ao lote. O acesso à aplicação estará disponível para:
C.5.2.1.1.4.1. A realização de consulta por meio de link distribuído em página (s) (interfa- ces) controladas pela Administração Municipal e baseadas em Web browsers;
C.5.2.1.1.4.2. A distribuição do resultado dos serviços realizados pela aplicação a todas as unidades da Administração Municipal, ou de uma organização específica, se- gundo perfil próprio credenciado no módulo do SIG/WEB.
C.5.2.1.1.4.3. Execução de análises e operações com dados espaciais. C.5.2.1.1.4.4. Retornar as consultas os Índices Urbanísticos.
C.5.2.1.1.4.5. Permitir utilização dos códigos CNAE, normas de incomodidabilidade e con- sultas a hierarquia viária do município.
C.5.2.2. Customização do Sistema para Edição Geográfica
C.5.2.2.1. Consiste no desenvolvimento de interface no SIG com funções que permitam a edição de feições geográficas do tipo ponto, linha e polígono diretamente pelo ambiente Web, a saber:
C.5.2.2.1.1. mover objetos; C.5.2.2.1.2. inserir objetos; C.5.2.2.1.3. apagar objetos; e
C.5.2.2.1.4. funções do tipo “Split/Merge” dividir/unificar.
C.5.2.2.2. Todas as funcionalidades deverão ser realizadas seguindo as regras de permissão por controle de usuário.
C.5.2.3. Customização do Sistema para Geração do Memorial Descritivo de Lotes - Compreende serviços de customização, programação e desenvolvimento de módulo integrado ao Sistema que possibilite a emissão de memoriais descri- tivos de lotes.
C.5.2.3.1. Características gerais
C.5.2.3.1.1. A aplicação de Emissão de Memorial Descritivo, via “WEB”, para o Município de Suzano será uma solução composta de mo- do a atender as seguintes funcionalidades:
C.5.2.3.1.1.1. Ser provida de controles seguros no que tange a acessos, rotinas e funções do sistema e permitir o gerenciamento das atribuições aos diferentes grupos de usuários homologados pelo sistema SIG/WEB;
C.5.2.3.1.1.2. Geração de identificador único do memorial descritivo; C.5.2.3.1.1.3. Obter os dados cadastrais da área alvo.
C.5.2.3.1.1.4. Obter a identificação dos vértices da poligonal da área; C.5.2.3.1.1.5. Obter o azimute e distância entre os vértices;
C.5.2.3.1.1.6. Obter as áreas adjacentes a cada segmento do lote, se existir, descrever o con- frontante;
C.5.2.3.1.1.7. Criar a descrição padrão final de cada memorial;
C.5.2.3.1.2. O layout, formato, dados e elementos que comporão o Memorial Descritivo serão definidos pela Prefeitura.
C.5.3. TREINAMENTO DE USUÁRIOS
C.5.3.1. O treinamento do aplicativo deve ser realizado após a implantação do siste- ma, nas dependências da CONTRATANTE e destinado ao corpo técnico municipal diretamente envolvido na operação da solução ofertada.
C.5.3.2. Caberá a CONTRATADA elaborar todo o material necessário para a reali- zação dos treinamentos que deverá estar em língua portuguesa.
C.5.3.3. Os treinamentos deverão, na medida do possível, ter cunho prático, de for- ma a retratar as necessidades dos técnicos municipais em suas tarefas cotidi- anas relacionadas às funções de manutenção.
C.5.3.4. O Programa de Treinamento será realizado através de duas dinâmicas:
C.5.3.4.1. Usuários (Técnicos e Gestores): Terá a duração de 40 horas com a previsão de 7 participantes;
C.5.3.4.2. Administradores (Funções específicas de TI): Terá a duração de 24 horas com a previsão de 03 participantes;
C.5.3.5. As atividades deverão ser presenciais e realizadas nas dependências da CONTRATANTE. Deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA os manuais e materiais necessários à realização do processo de treinamento.
C.5.3.6. As datas de realização do(s) treinamento(s) serão fixadas de comum acordo entre as partes.
D. PRAZOS
D.1. O prazo total previsto para realização dos serviços é de 12 (doze) meses corridos, con- tados a partir da emissão da Ordem Geral de Início dos Serviços, sendo:
D.1.1. 06 (seis) meses corridos, contado da Ordem de Início dos Serviços, para os serviços previstos na ETAPA 1.
D.1.2. 12 (doze) meses corridos, contados da Ordem de Início dos Serviços, para os serviços previstos nas ETAPAS 2, 3 e 4.
D.1.3. 08 (oito) meses corridos, contados da Ordem de Início dos Serviços, para os serviços previstos na ETAPA 5, sendo:
D.1.3.1. 02 (dois) meses corridos, contados a partir do início dos serviços, para os serviços previstos no ITEM C.5.1 da ETAPA 5 – Fornecimento, Instalação e Carga Inicial do Aplicativo SIG / WEB;
D.1.3.2. Até 08 (oito) meses corridos, contados da Ordem de Início dos Serviços, pa- ra Desenvolvimento de Aplicações Customizadas, ITEM C.5.2.
D.1.3.3. 01 (hum) mês corrido, a partir da Carga Inicial do Aplicativo SIG-WEB, pa- ra Treinamento de Usuários, ITEM C.5.3.
E. PRODUTOS - Listagem dos produtos finais a serem entregues à CONTRATANTE.
E.1. ETAPA 1 – COBERTURA AEROFOTOGRAMETRICA
E.1.1. PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES E MOBILIZAÇÃO
E.1.1.1. 01 (um) relatório contendo o plano de trabalho, em meio digital formato PDF;
E.1.2. COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA DIGITAL RGB – GSD DE 10 cm
E.1.2.1. 01 (uma) cópia das imagens da cobertura aerofotogramétrica, em meio digi- tal formato TIF, gravada em mídia compatível;
E.1.2.2. 01 (uma) cópia do fotoíndice, em meio digital formato DWG, GeoTIFF e PDF;
E.1.3. APOIO DE CAMPO FOTOGRAMÉTRICO E AEROTRIANGULAÇÃO
E.1.3.1. 01 (um) relatório técnico do apoio terrestre fotogramétrico e aerotriangula- ção, em meio digital formato PDF.
E.1.4. GERAÇÃO DE ORTOFOTOS NA ESCALA DE 1:1.000
E.1.4.1. 01 (um) cópia da coleção de arquivos das ortofotos 1:1.000, em meio digi- tal, formatos GeoTiff e arquivo auxiliar TFW, gravados DVD.
E.2. ETAPA 2 – LEVANTAMENTO FOTOGRÁFICO DIGITAL IMOBILIÁRIO - A ca- da trinta dias do início da Etapa, deverão ser encaminhados, em CD ou DVD ou outra mídia digital, arquivos contendo:
E.2.1. PLANO METODOLÓGICO.
E.2.1.1. 1 (um) relatório contendo o plano Metodológico em formato PDF e impres- so, conforme descrito neste TR.
E.2.2. COLETA DE IMAGENS DOS IMÓVEIS
E.2.2.1. 1 (uma) cópia das fotografias das fachadas das unidades imobiliárias.
E.3. ETAPA 3 – ELABORAÇÃO DA CARTOGRAFIA DIGITAL DO MUNICÍPIO - A cada trinta dias do início da Etapa, serão encaminhados, em CD ou DVD ou outra mídia digi- tal, os arquivos contendo:
E.3.1. CRIAÇÃO DA BASE DE DADOS GEORREFERENCIADA.
E.3.1.1. Mapa digital com as feições onde foram conferidos, lançados e efetuados o chaveamento e georreferenciamento no período.
E.3.2. VETORIZAÇÃO E CONFRONTAÇÃO
E.3.2.1. 1(uma) cópia do mapa digital com o lançamento dos polígonos das edifica- ções no período.
E.3.2.2. 1 (uma) cópia do “Relatório de divergências”, apontando as unidades com áreas edificadas calculadas por fotointerpretação sobre ortofotocarta, con- frontação das mesmas com a área existente na Prefeitura.
E.4. ETAPA 4 – IMPLANTAÇÃO DO CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO
E.4.1. COLETA DE ATRIBUTOS CADASTRAIS E IMAGENS DOS IMÓVEIS - A cada trinta dias do início da atividade, serão encaminhados, em CD ou DVD ou outra mídia digital, os arquivos contendo:
E.4.1.1. 1 (uma) cópia dos registros das unidades imobiliárias vistoriadas no período, com as informações atualizadas em meio digital.
E.4.1.2. NOTIFICAÇÃO E ATENDIMENTO AOS CONTRIBUINTES
E.4.1.2.1. Notificações impressas, com texto definido pela Administração, preparadas no período, para posterior envio aos contribuintes pela Prefeitura.
E.4.1.2.2. 1 (uma) cópia do relatório dos atendimentos telefônicos e presenciais realizados.
E.5. ETAPA 5 – SIG
E.5.1. FORNECIMENTO DE APLICATIVO SIG / WEB
E.5.1.1. Até 60 (sessenta) dias do início dos serviços, 01(uma) licença do aplicativo de SIG / Web, instalado e com a carga inicial de dados do sistema.
E.5.2. DESENVOLVIMENTO DE APLICAÇÕES CUSTOMIZADAS
E.5.2.1. Customização do Sistema para Consulta de Permissão do Uso e Ocupação do Solo
E.5.2.1.1. Até 120 (cento e vinte) dias do início dos serviços, 01 (uma) licença do aplicati- vo customizado para Consulta de Permissão do Uso e Ocupação do Solo.
E.5.2.2. Customização do Sistema para Edição Geográfica
E.5.2.2.1. Até 240 (duzentos e quarenta) dias do início dos serviços, 01 (uma) licença do aplicativo customizado para Edição Geográfica.
E.5.2.3. Customização do Sistema Geração do Memorial Descritivo de Lotes
E.5.2.3.1. Até 150 (cento e cinquenta) dias do início dos serviços, 01 (uma) licença do aplicativo customizado para Geração do Memorial Descritivo de Lotes.
E.5.3. TREINAMENTO DE USUÁRIOS
E.5.3.1. Até 90 (noventa) dias do início dos serviços, treinamento do pessoal da Pre- feitura.
F. PLANILHA DE SERVIÇOS
ETAPA | SERVIÇO | UNID. | QTE. |
1 | AEROFOTOGRAMETRIA | ||
1.1 | Planejamento das Atividades e Mobilização | Verba | 1 |
1.2 | Cobertura Aerofotogramétrica Digital RGB - GSD de 10 cm | km² | 90 |
1.3 | Apoio de Campo Fotogramétrico e Aerotriangulação | km² | 90 |
1.4 | Geração de Ortofotos na Escala de 1:1.000 | km² | 90 |
2 | LEVANTAMENTO FOTOGRÁFICO DIGITAL IMOBILIÁRIO | ||
2.1 | Plano Metodológico | Relatório | 1 |
2.2 | Coleta de Imagens dos Imóveis | U.I. | 95.000 |
3 | ELABORAÇÃO DA CARTOGRAFIA DIGITAL DO MUNICÍPIO | ||
3.1 | Criação da Base de Dados Georreferenciada | km² | 90 |
3.2 | Vetorização e Confrontação | km² | 90 |
4 | IMPLANTAÇÃO DO CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO | ||
4.1 | Levantamento de Atributos Cadastrais | U.I. | 95.000 |
4.2 | Notificação e Atendimento aos Contribuintes | hs | 400 |
5 | SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEORREFERENCIADAS | ||
5.1 | Software de Informações Georreferenciadas - SIG/WEB | Licença | 1 |
5.2 | Customização de SIG/WEB | ||
5.2.1 | Permissão do Uso e Ocupação do Solo | Licença | 1 |
5.2.2 | Edição Geográfica | Licença | 1 |
5.2.3 | Memorial Descritivo | Licença | 1 |
5.3 | Treinamento de Usuários | Usuário | 10 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO | ||||||
PREGÃO PRESENCIAL Nº 116/2017 ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS “APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA” | ||||||
ETAPA | SERVIÇO | UNID. | QTE. | PREÇOS (R$) | ||
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
1 | AEROFOTOGRAMETRIA | |||||
1.1 | Planejamento das Atividades e Mobilização | Verba | 1 | |||
1.2 | Cobertura Aerofotogramétrica Digital RGB - GSD de 10 cm | km² | 90 | |||
1.3 | Apoio de Campo Fotogramétrico e Aerotriangulação | km² | 90 | |||
1.4 | Geração de Ortofotos na Escala de 1:1.000 | km² | 90 | |||
SUBTOTAL: R$ ( REAIS). | ||||||
2 | LEVANTAMENTO FOTOGRÁFICO DIGITAL IMOBILI- ÁRIO | |||||
2.1 | Plano Metodológico | Relatório | 1 | |||
2.2 | Coleta de Imagens dos Imóveis | U.I. | 95.000 | |||
SUBTOTAL: R$ ( REAIS). | ||||||
3 | ELABORAÇÃO DA CARTOGRAFIA DIGITAL DO MUNI- CÍPIO | |||||
3.1 | Criação da Base de Dados Georreferenciada | km² | 90 | |||
3.2 | Vetorização e Confrontação | km² | 90 | |||
SUBTOTAL: R$ ( REAIS). | ||||||
4 | IMPLANTAÇÃO DO CADASTRO TÉCNICO MULTIFI- NALITÁRIO | |||||
4.1 | Levantamento de Atributos Cadastrais | U.I. | 95.000 | |||
4.2 | Notificação e Atendimento aos Contribuintes | hs | 400 | |||
SUBTOTAL: R$ ( REAIS). | ||||||
5 | SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEORREFERENCIADAS | |||||
5.1 | Software de Informações Georreferenciadas - SIG/WEB | Licença | 1 | |||
5.2 | Customização de SIG/WEB | |||||
5.2.1 | Permissão do Uso e Ocupação do Solo | Licença | 1 | |||
5.2.2 | Edição Geográfica | Licença | 1 | |||
5.2.3 | Memorial Descritivo | Licença | 1 | |||
5.3 | Treinamento de Usuários | Usuário | 10 | |||
SUBTOTAL: R$ ( REAIS). | ||||||
Edital de Pregão n° 116/2017 48/63 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ ( REAIS). “CONSIDERANDO-SE O PERÍODO ESTIMADO DE DOZE (12) MESES”. |
Declaramos, sob as penas da Lei, que aceitamos todas as condições do Edital do Pregão epi- grafado e seus anexos, especialmente no que tange às Especificações do Objeto (Anexo I). VALIDADE DA PROPOSTA: SESSENTA (60) DIAS Empresa: CNPJ nº Endereço: Assinatura: Nome do subscritor: RG nº e CPF nº Nacionalidade: Estado Civil: Endereço residencial: Função que exerce na empresa: Local e data: Obs. No preenchimento da Proposta, além dos dados acima, deverá ser observado o que dispõe o item 3.5.1 e subitens do Edital. Edital de Pregão n° 116/2017 49/63 |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 116/2017
ANEXO III
(MINUTA) PROCURAÇÃO
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 12.086/2017, de 13/06/2017.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA DE COBER- TURA AEROFOTOGRAMÉTRICA, ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS E SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEORREFERENCIADAS PARA O MU- NICÍPIO DE SUZANO.
A empresa , CNPJ nº , estabelecida à Xxx , xx _, (Xxxxxx) , (Xxxxxx) , por seu representante legal (Nome) , (nacionali- dade) , (estado civil) , portador da cédula de identidade RG n º
e CPF n º , residente e domiciliado à Xxx _ , x x , (Xxxxxx) , (Xxxxxx) _ , nomeia e constitui seu bastante procurador, (Nome)
, (nacionalidade) , (estado civil) , portador da cédula de identidade RG n º e CPF n º , residente e domiciliado à Xxx
, x x , (Xxxxxx) , (Xxxxxx) , a quem confere e concede am- plos e gerais poderes para em seu nome, participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe po- deres especialmente para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos ineren- tes ao pregão, na sessão única de julgamento, nos termos e para os fins do artigo 4º, da Lei Fe- deral nº 10.520/2002, principalmente concede poderes específicos para formular lances, nego- ciar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição, emitir declarações em nome da ou- torgante e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
PRAZO DE VALIDADE DESTA PROCURAÇÃO:
Assinatura: Nome do subscritor: RG. nº
Local e data:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 116/2017
ANEXO IV
(MINUTA) HABILITAÇÃO PRÉVIA
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 12.086/2017, de 13/06/2017.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA DE COBER- TURA AEROFOTOGRAMÉTRICA, ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS E SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEORREFERENCIADAS PARA O MU- NICÍPIO DE SUZANO.
A (nome da licitante) , por seu representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNPJ sob n. , com sede à , nos termos e para os fins do artigo 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no Edital do Pregão em epígrafe.
Sendo expressão da verdade firmamos a presente declaração.
Assinatura:
Nome do subscritor:
RG. nº
Local e data:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO PREGÃO PRESENCIAL Nº 116/2017 ANEXO V MINUTA DO CONTRATO |
TERMO DE CONTRATO Nº ---/2017 |
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM A PREFEITURA MUNICI- PAL DE SUZANO, COMO CONTRATANTE, E COMO CONTRATADA, A EMPRESA , PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA DE COBERTURA AEROFOTO- GRAMÉTRICA, ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS E SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEORREFERENCIADAS PARA O MUNICÍ- PIO DE SUZANO, NA FORMA E PELO PRAZO QUE ESPECIFICA, POR FORÇA E EM OBSERVÂNCIA AO EDITAL DE PREGÃO Nº 116/2017, INAUGURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.086/2017, DE 13/06/2017. Pelo presente Termo de Contrato, em que figuram, como CON- TRATANTE, o MUNICÍPIO DE SUZANO, pessoa jurídica de direito público interno, de- vidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n. 46.523.056/0001-21, com sede nesta cidade e Co- marca de Suzano, Estado de São Paulo, situado na Xxx Xxxxxx, x. 000, Xxxxxx, neste ato, re- presentado pelo seu Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, e como CONTRATADA, a empresa , estabelecida na Xxx , xx , _ , Xxxxxxxxx e Comarca de , inscrita no CNPJ/MF sob o nº e no Estado sob nº , neste ato, devidamente representa- da por seu , Senhor , , , , portador da Cédula de Identidade RG. nº - SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº residente e domiciliado na Rua , nº Município de , Estado de , têm, entre si, justo e acertado o seguinte, que mutuamente aceitam e se obrigam a cumprir mediante as cláusulas e condições abaixo especificadas, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 1.1. A CONTRATADA, na qualidade de licitante vence- dora do PREGÃO Nº 116/2017, compromete-se perante a CONTRATANTE, a executar-lhe a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA DE COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA, ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS E SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEORREFERENCIADAS PARA O MUNICÍPIO DE SUZANO, nos termos do Anexo I, do Edital, inaugurado pelo Processo Administrativo nº 12.086/2017, de 13/06/2017, que passam a fazer parte integrante deste instrumento. 1.2. O prazo para a execução do objeto e de vigência des- te contrato será de doze (12) meses, iniciando-se a partir da data da assinatura deste instru- mento. Edital de Pregão n° 116/2017 52/63 |
1.2.1. O prazo aqui fixado poderá ser prorrogado na forma da Lei, a critério da CONTRA- TANTE, devidamente justificado.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. A CONTRATADA deverá fornecer e executar o objeto de que trata a Cláusula Primeira, deste Contrato, pelo preço constante de sua proposta, devendo suas especificações corresponder às normas técnicas aplicáveis, à proposta apresentada e ao que consta dos Anexos I e II do Edital.
2.2. O objeto contratual será executado sob inteira responsabili- dade da CONTRATADA que utilizará seus próprios recursos humanos, materiais e equipa- mentos e de acordo com as normas técnicas e legislações vigentes e disposições do Edital.
2.3. Consistem em obrigações da CONTRATADA:
2.3.1. Além do cumprimento fiel as cláusulas do contrato e das estipulações dos seus anexos, a CONTRATADA deverá executar todos os serviços em estrita observância às normas técnicas vigentes.
2.3.2. A CONTRATADA obriga-se a executar e concluir os serviços do presente Contrato, deixando os locais em perfeitas condições, utilizando o mais alto nível da técnica atu- al, devendo os serviços serem executados com segurança.
2.3.3. Cabe à CONTRATADA prover toda a mão de obra materiais, máquinas, equipamen- tos e ferramentas normais ou especiais necessária à total execução dos serviços objeto deste Contrato, através de profissionais habilitados e altamente qualificados.
2.3.4. A CONTRTADA é a responsável direta e exclusiva pelos serviços objeto deste Con- trato e, consequentemente responderá civil e criminalmente, por todos os danos e pre- juízos que na execução deles venha, direta ou indiretamente a provocar ou causar à CONTRATANTE ou a terceiros.
2.3.5. A CONTRATADA obriga-se a acatar todas as instruções da CONTRATANTE que serão fornecidas por escrito, desde que tais instruções não infrinjam qualquer condição contratual.
2.3.6. A CONTRATADA obriga-se a permitir o acesso às dependências e locais em que es- tiverem se desenvolvendo trabalhos, de representantes credenciados da CONTRA- TANTE facultando-lhes o completo acesso aos trabalhos, em andamento e fornecen- do-lhes todas as informações solicitadas, relacionadas com os trabalhos, sejam elas de que natureza forem.
2.3.7. A CONTRATADA obriga-se a observar rigorosamente a legislação vigente sobre pro- teção do meio ambiente, acatar as determinações das autoridades competentes, bem como respeitar e fazer com que sejam respeitados no tocante a disciplina e segurança do trabalho, os regulamentos e normas adotadas na área de execução dos serviços, in- clusive as regras sanitárias estabelecidas.
2.3.8. A CONTRATADA obriga-se a proceder, arcando com as respectivas despesas, a reti- rada das instalações, máquinas e equipamentos usados para a realização dos serviços, dos locais de trabalho, após o término dos serviços.
2.3.9. A CONTRATADA obriga-se a apresentar mensalmente à FISCALIZAÇÃO até o 5º (quinto) dia útil que se seguir ao vencimento do prazo estabelecido em lei para o reco- lhimento das contribuições devidas à Previdência Social, os comprovantes de tal reco- lhimento, ficando assegurado à CONTRATANTE e à FISCALIZAÇÃO, na hipótese de recusa ou falta de exibição de tais comprovantes, o direito de sustar o pagamento de quaisquer faturas, até que se cumpra aquela obrigação, sem prejuízo de aplicação de outras sanções. Não obstante, ainda que tomadas medidas tais, não caberá, em qual- quer hipótese, à CONTRATANTE, qualquer responsabilidade previdenciária com re- lação os empregados da CONTRATADA.
2.3.10. A CONTRATADA fica responsável, além dos casos previstos em Lei, perante à CONTRATANTE e terceiros, pelo seguinte:
2.3.10.1. Observância de todas as prescrições relativas às leis trabalhistas e de previ- dência social, com relação aos seus funcionários que executarão os serviços previstos neste Contrato, sendo considerada neste particular como única empregadora. Para tan- to, deverá a CONTRATADA, respeitar os pisos salariais das categorias, envolvidas, homologados pelo Tribunal Regional do Trabalho (T.R.T).
2.3.10.2. Todos os encargos e despesas decorrentes de alimentação, estadia, transporte e alojamento de seu pessoal, que estiver prestando serviços nos locais de trabalho.
2.3.10.3. Reparo as suas custas, de quaisquer irregularidades, imperfeições ou defeitos constatados nos serviços executados, independentemente de qualquer aviso ou notifi- cação da CONTRATANTE neste sentido, desde que por culpa da CONTRATADA.
2.3.10.4. Indenização por danos e prejuízos, pessoais ou materiais, causados a pessoal próprio ou a terceiros por culpa ou desídia da CONTRATADA, ou em consequência de erros, imperícias ou negligência própria ou de seus auxiliares prepostos ou operá- rios sob sua responsabilidade, designados para a execução dos serviços contratados.
2.3.10.5. Ônus adicionais devido à improdutividade, ociosidade, trabalhos noturnos, domingos e feriados e chuva.
2.3.11. A CONTRATADA fica ciente que toda a documentação e/ou informação técnica so- bre os serviços objeto do presente Contrato, pertencem à CONTRATANTE não po- dendo a CONTRATADA fazer uso ou divulgação da mesma sem a prévia a expressa autorização da CONTRATANTE.
2.3.12. A CONTRATADA se obriga a submeter à prévia aprovação da CONTRATANTE, a utilização de subempreiteiros e/ou subcontratadas nos serviços.
2.4. Consistem em obrigações da CONTRATANTE:
2.4.1. Definir um(a) Coordenador(a) responsável pelo acompanhamento dos serviços da Contratada;
2.4.2. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estipuladas neste Edital;
2.4.3. Fiscalizar a qualidade da prestação dos serviços, bem como o cumprimento deste con- trato;
2.4.4. Garantir o pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA, dentro dos prazos estipulados.
2.5. Durante a execução ou vigência deste contrato, a CON- TRATADA deverá manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condi- ções de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pela regular execução do objeto deste contrato, a CON- TRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$........... (. ), apresenta-
da em sua proposta, devidamente acompanhada de sua nova planilha de preços.
3.2. O pagamento será efetuado via remessa eletrônica, através da Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, até o vigésimo (20º) dia após a dezena da entrega do material ou da conclusão dos serviços. A data da atestação deverá ser aquela em que efetivamente ocorreu a entrega do material ou a conclusão dos serviços contra- tados, a qual servirá como data-base para a contagem do prazo de pagamento.
3.2.1. No caso de atraso no pagamento, além do prazo estipulado no item 3.2, acima, fica estipulada a correção monetária pelo índice do INPC (IBGE) entre a data do adimple- mento das obrigações e a do efetivo pagamento, desde que o atraso não tenha sido causado pela CONTRATADA.
3.2.2. Para fins de recebimento de seu crédito, a CONTRATADA deverá apresentar, no ato do recebimento, Certidão de regularidade para com a Seguridade Social (FGTS e INSS), em face do disposto no § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal e § 2º, do artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3. Os pagamentos serão liberados desde que os produtos te- nham sido aceitos de forma definitiva, pelo setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO.
3.4. Havendo falhas ou irregularidades no objeto entregue, todo e qualquer pagamento devido à CONTRATADA permanecerá sustado, até o integral cum- primento da obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital e no Contrato e na legislação vigente.
3.5. O não cumprimento do disposto neste Edital e no Contrato, em casos fortuitos, devido à força maior, na forma estabelecida no Artigo 393º do Código Ci- vil, não implicará na incidência e aplicação de multas, mediante apresentação de justificativa,
por escrito, devidamente aprovada pelo setor técnico da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO.
3.6. O preço proposto será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à CONTRATADA, achando-se compreendidos e diluídos no valor pro- posto, os tributos, que incidirem sobre a execução do objeto, despesas decorrentes de mão-de- obra, transporte, encargos sociais, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, equipamentos, materiais, e tudo o que for necessário à perfeita e adequada execução do objeto licitado.
3.7. O valor proposto será fixo, somente podendo se reajustado ou realinhado na forma da Lei.
3.8. As condições contratuais relativas à forma de pagamento dos preços poderão ser alteradas, em face da superveniência de normas federais sobre a maté- ria.
3.9. A empresa CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões nos serviços, de que trata este Edital, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, a critério da CONTRATANTE, assinando termo aditivo, no prazo da convocação, sob pena da aplicação das sanções constantes da Lei Federal nº. 8.666/93 e modificações posteriores e deste Edital.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão suportadas com recursos constantes da dotação: 02 1818 04122 0001 2436 4490 3900 - Ficha 6493 do orçamento vigente da CONTRATANTE, que será regularmente empenhado, em nome da CONTRATADA, para atender a tal finalidade.
CLÁUSULA QUINTA: DAS PENALIDADES
5.1. À CONTRATADA que não cumprir com as obrigações as- sumidas ou com os preceitos legais, conforme o caso, serão aplicadas as seguintes penalida- des:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa;
5.1.3. Rescisão deste contrato;
5.1.4. Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Suzano;
5.1.5. Declaração de inidoneidade.
5.2. O atraso injustificado na execução do objeto contratual su- jeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
5.2.1. Multa de 10% (dez por cento) até o trigésimo (30º) dia de atraso; e
5.2.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do trigésimo primeiro (31º) dia de atraso até o quadragésimo quinto (45º) dia de atraso.
5.3. A partir do quadragésimo sexto (46º) dia estará caracteriza- da a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, sujei- tando a CONTRATADA à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obri- gação não cumprida, bem como a rescisão deste contrato.
5.4. Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, quando a CONTRATADA:
5.4.1. Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
5.4.2. Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
5.4.3. Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual;
5.4.4. Praticar por ação ou omissão, por culpa ou dolo, qualquer ato que venha a causar dano à CONTRATANTE ou a terceiros independentemente da obrigação da CON- TRATADA em reparar os danos causados.
5.5. O objeto executado em desacordo com as especificações técnicas contidas neste instrumento e não aceito pela CONTRATANTE deverá ser corrigido no prazo de até imediatamente, contado do recebimento da notificação correspondente pela CONTRATADA.
5.5.1. A não correção dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, considerando-se a mora, nesta hi- pótese, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no item 5.5, acima.
5.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não
exclui a de outras.
5.7. As multas estabelecidas nos itens acima não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o presente Contrato correspondente e aplique as de- mais sanções previstas na legislação vigente, no Edital e neste instrumento.
5.8. As importâncias relativas às multas serão pagas, pela CON- TRATADA, após a respectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de ins- crição na Dívida Ativa e cobrança judicial.
5.9. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
5.10. Além das penalidades previstas no item 5 e seus subitens, poderá ser aplicada a penalidade prevista no Art. 7º da Lei 10.520/02, na qual, o convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO
6.1. Constitui motivo para a rescisão unilateral e administrativa do contrato, independentemente das sanções legais aplicáveis, quando a CONTRATADA:
6.1.1. Incorrer em quaisquer dos casos previstos na CLÁUSULA QUINTA deste contrato;
6.1.2. Estiver com a sua falência decretada, liquidação ou dissolução, ou falecimento do titu- lar, no caso de empresa individual;
6.1.3. Alterar ou modificar sua finalidade ou estrutura, de forma que prejudique a execução do contrato.
6.2. O contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, de forma unilateral e administrativa, total ou parcialmente, mediante procedimento adminis- trativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à detentora, e sua comunicação será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o compro- vante aos autos que deram origem ao CONTRATO.
6.3. A CONTRATADA, neste ato, reconhece expressamente, o direito da CONTRATANTE em rescindir, no âmbito administrativo, o presente contrato, em conformidade com a legislação vigente.
6.4. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
7.1. O expediente preliminar constante do Processo Administrativo nº 12.086/2017, de 13/06/2017, que deu origem ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 116/2017, e outros documentos a ele apensados, as propostas, as manifestações administrativas, pareceres e os demais elementos, integram o presente instrumento, independentemente de traslados ou transcrições.
CLÁUSULA OITAVA: DO VALOR CONTRATUAL
8.1. Para todos os efeitos legais, dá-se, ao presente contrato, o valor estimativo de R$ ( ).
CLÁUSULA NONA: DA GARANTIA
9.1. No ato da assinatura deste Contrato a CONTRATADA de- verá apresentar o comprovante do depósito da garantia estipulada no Edital, emitido pela Te- souraria Municipal de Suzano, no importe de R$ .................... (.....), correspondente a 2% (dois por cento) do valor indicado no item 8.1, acima.
9.2. A garantia prestada conforme o item 9.1, acima, poderá ser levantada pela CONTRATADA, após a regular conclusão da execução do objeto ou o encer- ramento deste contrato, na forma da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
10.1. A aplicação e a interpretação dos termos deste contrato serão regidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de ju- nho de 1.993 e alterações introduzidas posteriormente.
10.2. Todos os encargos devidos em razão da execução do obje- to contratual, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
10.3. A CONTRATANTE exercerá fiscalização da execução do objeto contratual, através de servidores designados, fiscalização essa que, em nenhuma hipó- tese, eximirá, nem reduzirá as responsabilidades da CONTRATADA, mediante termo cir- cunstanciado, observando o objeto contratado.
10.4. Eventuais danos, diretos ou indiretos, decorrentes da exe- cução do objeto deste contrato, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
10.5. Os casos omissos no presente contrato serão soberanamen- te resolvidos pela CONTRATANTE, à luz do interesse público e ante a legislação enunciada, observando, também, os interesses comerciais da CONTRATADA.
10.6. Fica eleito o foro desta cidade e Comarca de Suzano, Esta- do de São Paulo, para dirimir, na esfera judicial, as questões decorrentes do presente contrato e que não sejam solucionadas pelas partes, de modo amigável e no âmbito administrativo, ainda que outro, eventualmente, concorra em competência.
10.7. A CONTRATANTE, através do setor competente, cuidará para que o extrato do presente instrumento seja publicado de maneira regular e no prazo legal, em conformidade com a legislação em vigor.
E, pois, assim se achando as partes combinadas, firmam o pre- sente instrumento, impresso somente no anverso, em quatro (4) vias de igual teor, conteúdo e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Suzano, de de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1.
2.
R.G. R.G.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 116/2017
ANEXO VI
(MODELO) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 12.086/2017, de 13/06/2017.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA DE COBER- TURA AEROFOTOGRAMÉTRICA, ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS E SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEORREFERENCIADAS PARA O MU- NICÍPIO DE SUZANO.
Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas na legislação vigente e neste ato convocatório, que a empresa (denominação da licitante), inscrita no CNPJ sob n. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO Nº 116/2017, realizado pela Prefeitura Municipal de Suzano.
Assinatura:
Nome do subscritor:
RG. nº
Local e data:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 116/2017
ANEXO VII
(MODELO) CREDENCIAMENTO DE VISITA TÉCNICA
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 12.086/2017, de 13/06/2017.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA DE COBER- TURA AEROFOTOGRAMÉTRICA, ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS E SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEORREFERENCIADAS PARA O MU- NICÍPIO DE SUZANO.
Pelo presente instrumento, a empresa (razão social), inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , com sede em _
(endereço completo), CREDENCIA como seu represen- tante legal, o(a) Sr(a) , (citar o cargo), portador(a) da car- teira de identidade nº , conferindo-lhe plenos poderes para representá-la na visita técnica do PREGÃO PRESENCIAL Nº 116/2017.
Local e Data
(assinatura e identificação do responsável legal pela licitante)
Nome:
R.G.:
Cargo/Função:
(PARA COMPROVAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA LICITANTE, DEVERÁ ESTE CREDENCIAMENTO ESTAR ACOMPANHADO DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA EM SUA VIA ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 116/2017
ANEXO VIII
(MODELO) ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 12.086/2017, de 13/06/2017.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA DE COBER- TURA AEROFOTOGRAMÉTRICA, ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS E SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEORREFERENCIADAS PARA O MU- NICÍPIO DE SUZANO.
Atestamos que em cumprimento ao disposto no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 116/2017, a empresa , com sede à
na cidade de , inscrita sob o C.N.P.J. nº
, representada pelo (a) Sr. (a) _ , portador (a) da Carteira de Identidade nº devidamente qualificado (a) como seu representante legal, visitou os locais onde serão prestados os serviços e tomou conhecimento das condições e grau de di- ficuldades existentes para a execução dos trabalhos objeto do procedimento licitatório em re- ferência, tendo pleno conhecimento das condições necessárias para elaboração da Proposta Comercial e boa prestação dos serviços.
Sendo a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças do Município de Suzano
Assinatura do representante da empresa: Nome do representante da empresa: R.G.:
Local e data: _