CLASSIFICAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 12.527/2011 Cláusulas Exemplificativas

CLASSIFICAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 12.527/2011. 16.1. Conforme o art. 7º, §4º, da IN SEGES/MPDG nº 40/2020, “ao final da elaboração dos ETP, deve-se avaliar a necessidade de classificá-los nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011”.
CLASSIFICAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 12.527/2011. A contratação ora pretendida exige ou não exige classificação em ultrassecreta, secreta ou reservada, nos termos da Lei nº 12.527/2011, uma vez que não há qualquer elemento de subsunção a exceção de plena publicidade e transparência.

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