CLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL. A partir de 1º de maio de 2022, as empresas integrantes desta categoria econômica se obrigam a seu exclusivo critério classificatório e concessivo, mediante correspondente anotação na CTPS dos empregados, a classificá-los dentre as seguintes denominações funcionais, as quais deverão ser respeitadas a menos que não exista o serviço respectivo, observando-se para cada qual, somente após o transcurso do prazo de seis meses (hipótese da cláusula 04.1), os seguintes pisos salariais normativos correspondentes: I- Auxiliar geral, nesta função se enquadram todos os empregados que não possuem conhecimentos técnicos indispensáveis para o exercício do ofício e que se subordinam diretamente ao Meio Profissional e ao Profissional de cada área específica, recebendo o piso salarial mínimo de R$ 1.816,00; II- Meio Profissional, nesta função se enquadram todos os empregados que ainda não possuem a capacidade, desembaraço, técnica e produtividade do Profissional, executando os serviços sob a orientação e fiscalização daquele (Profissional) ou ainda do Chefe do setor e que se subordinam diretamente ao Profissional e ao responsável de cada área específica, recebendo o valor mensal de R$ 1.905,00; III- Profissional, é todo empregado que possuindo amplos e especializados conhecimentos do seu ofício tem capacidade de avaliá-lo e realizá-lo com produtividade e desembaraço. Nessa categoria estão incluídos diferentes condições inerentes ao setor, quais sejam: almoxarife, carpinteiros, costureiras, estofadores, líderes de equipe, marceneiros, montadores de móveis, pintores, soldadores, tapeceiros, torneiros, vigias, operadores de máquinas (operadores de plaina, fresa, CNC, desengrossadeira, destopadeira, serra circular, esquadrejadeira, torno, lixadeira, tupia) e outros assemelhados, recebendo o valor mensal de R$ 2.056,00; IV- Chefe de setor, é todo empregado que possui amplos e especializados conhecimentos do ofício, com condições de realizá-lo e avaliá-lo, possuindo condições para esta função de confiança, que receberá o valor mensal de R$ 2.363,00.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL. A partir de 1º de maio de 20222015, as empresas integrantes desta categoria econômica se obrigam a seu exclusivo critério classificatório e concessivo, mediante correspondente anotação na CTPS dos empregados, a classificá-los dentre as seguintes denominações funcionais, as quais deverão ser respeitadas a menos que não exista o serviço respectivo, observando-se para cada qual, somente após o transcurso do prazo de seis meses (hipótese da cláusula 04.1das cláusulas acima), os seguintes pisos salariais normativos correspondentescorrespondentes :
I- Auxiliar geral, nesta função se enquadram todos os empregados que não possuem conhecimentos conheci-mentos técnicos indispensáveis para o exercício do ofício e que se subordinam diretamente ao Meio Profissional e ao Profissional de cada área específica, recebendo o piso salarial mínimo de R$ 1.816,001.122,70 (um mil cento e vinte e dois reais e setenta oito centavos);
II- Meio Profissional, nesta função se enquadram todos os empregados que ainda não possuem a capacidade, desembaraço, técnica e produtividade do Profissional, executando os serviços sob a orientação e fiscalização daquele (Profissional) ou ainda do Chefe do setor e que se subordinam diretamente ao Profissional e ao responsável de cada área específica, recebendo o valor mensal de R$ 1.905,001.179,38 (um mil cento e setenta e nove reais e trinta e oito centavos);
III- Profissional, é todo empregado que possuindo amplos e especializados conhecimentos do seu ofício tem capacidade de avaliá-avaliá- lo e realizá-lo com produtividade e desembaraço. Nessa categoria estão incluídos diferentes condições inerentes ao setor, quais sejamsejam : almoxarife, carpinteiros, costureirascos-tureiras, estofadores, líderes de equipe, marceneirosmarce-neiros, montadores de móveis, pintores, soldadoressolda-dores, tapeceiros, torneiros, vigias, operadores de máquinas (operadores de plaina, fresa, CNC, desengrossadeira, destopadeira, serra circular, ,esquadrejadeira, torno, lixadeira, tupia) e outros assemelhados, recebendo o valor mensal de R$ 2.056,001.272,03 (um mil duzentos e setenta e dois reais e três centavos);
IV- Chefe de setor, é todo empregado que possui amplos e especializados conhecimentos do ofício, com condições de realizá-lo e avaliá-lo, possuindo condições para esta função de confiança, que receberá o valor mensal de R$ 2.363,001.460,60 (um mil quatrocentos e sessenta reais e sessenta centavos).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL. A partir de 1º de maio de 20222015, as empresas integrantes desta categoria econômica se obrigam a seu exclusivo critério classificatório e concessivo, mediante correspondente anotação na CTPS dos empregados, a classificá-los dentre as seguintes denominações funcionais, as quais deverão ser respeitadas a menos que não exista o serviço respectivo, observando-se para cada qual, somente após o transcurso do prazo de seis meses (hipótese da cláusula 04.1das cláusulas acima), os seguintes pisos salariais normativos correspondentescorrespondentes :
I- Auxiliar geral, nesta função se enquadram todos os empregados que não possuem conhecimentos conheci-mentos técnicos indispensáveis para o exercício do ofício e que se subordinam diretamente ao Meio Profissional e ao Profissional de cada área específica, recebendo o piso salarial mínimo de R$ 1.816,001.122,70 (um mil cento e vinte e dois reais e setenta oito centavos);
II- Meio Profissional, nesta função se enquadram todos os empregados que ainda não possuem a capacidade, desembaraço, técnica e produtividade do Profissional, executando os serviços sob a orientação e fiscalização daquele (Profissional) ou ainda do Chefe do setor e que se subordinam diretamente ao Profissional e ao responsável de cada área específica, recebendo o valor mensal de R$ 1.905,001.179,38 (um mil cento e setenta e nove reais e trinta e oito centavos);
III- Profissional, é todo empregado que possuindo amplos e especializados conhecimentos do seu ofício tem capacidade de avaliá-avaliá- lo e realizá-lo com produtividade e desembaraço. Nessa categoria estão incluídos diferentes condições inerentes ao setor, quais sejam: almoxarife, carpinteiros, costureiras, estofadores, líderes de equipe, marceneiros, montadores de móveis, pintores, soldadores, tapeceiros, torneiros, vigias, operadores de máquinas (operadores de plaina, fresa, CNC, desengrossadeira, destopadeira, serra circular, esquadrejadeira, torno, lixadeira, tupia) e outros assemelhados, recebendo o valor mensal de R$ 2.056,00;sejam :
IV- Chefe de setor, é todo empregado que possui amplos e especializados conhecimentos do ofício, com condições de realizá-lo e avaliá-lo, possuindo condições para esta função de confiança, que receberá o valor mensal de R$ 2.363,001.460,60 (um mil quatrocentos e sessenta reais e sessenta centavos).
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