Qualificação Técnico-Profissional. 17.5 Apresentar profissional(is), abaixo indicado(s), devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes, também abaixo indicado(s):
Qualificação Técnico-Profissional a) Registro ou inscrição do Profissional, na Entidade Profissional competente devidamente regular no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, com áreas de atuação compatíveis ao objeto licitado e em plena validade;
Qualificação Técnico-Profissional. Conforme o art. 30 da Lei Federal N° 8.666/93, a LICITANTE deverá apresentar os seguintes documentos:
Qualificação Técnico-Profissional. Conforme o art. 30 da Lei Federal N° 8.666/93, a LICITANTE deverá apresentar os seguintes documentos: 18.7.10.9.1. Comprovação da LICITANTE de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior, registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) mediante a apresentação de Atestado(s) devidamente registrados no CREA, em nome do Profissional da LICITANTE, e acompanhado das Certidões de Acervo Técnico – CAT, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços com as mesmas características da parcela de maior relevância exigidas no LOTE 1 do Edital, ou seja, implantação de Rede de Transporte de Dados ponto-a-ponto interligando um ponto concentrador a outros pontos localizados em diferentes municípios, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos, conforme inciso I do § 1° do art. 30 da Lei Federal N°8.666/93. 18.7.10.9.2. Ainda de acordo com o art. 30 da Lei Federal N° 8.666/93, a Comprovação do vínculo do Engenheiro Responsável com a LICITANTE deverá se dar através da apresentação de um dos seguintes documentos:
Qualificação Técnico-Profissional. Comprovação de que a Licitante possui em seu quadro, e que estes estejam na certidão da pessoa jurídica, na data prevista para apresentação da proposta, pelo menos 1 (um) engenheiro eletricista, devidamente registrado(s) no CREA, para atuar como responsável técnico, onde o engenheiro(s) elétrico(s) seja(m) detentor(es) de atestado(s) de capacidade técnica devidamente reconhecido(s) pela entidade competente, através da Certidão de Acervo Técnico, por execução de serviços de características semelhantes e compatíveis ao objeto da licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo são as abaixo indicadas:
Qualificação Técnico-Profissional. Para execução dos serviços constantes do escopo, a concorrente deverá apresentar comprovação de possuir no seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, profissional (is) de nível superior registrado(s) no CREA ou CAU, detentor(es) de atestadosde responsabilidade técnica pela execução de obra de características semelhantes ao objeto da presente licitação. Os atestadosdeverão ser emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devendo estar acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, expedidas pelos CREAou CAU da regiãoonde os serviços tenham sido realizados. Nos atestados deverão estar contemplados os seguintes serviços de características semelhantes aos do objeto licitado e considerados de maior relevância técnica e valor significativo: - execução de construção ou reforma em prédio com área de construção maior ou igual a 3.400,00 m², localizado em área de preservação de Sítio Histórico Nacional - fornecimento e instalação de rede de dutos de sistema de ar condicionado/climatização revestidos com painéis de lã de vidro - execução de estrutura metálica galvanizada, inclusive fornecimento e montagem - subestação com transformador trifásico com 1500KVA - serviços de escavações com peneiramentos do material escavado através de sistema de quadriculamento alfanumérico com pontos georreferenciados em sítios arqueológicos - execução de junta de dilatação tipo Jeene - instalação de bico de sprinklers - execução de paisagismo com plantio de mudas - tratamento de concreto armado aparente, com aplicação de hidrofugante A comprovação do vínculo profissional poderá se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado, contrato de trabalho regido pelo código civil ou declaração de profissional autônomo, que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, constando de sua disponibilidade em acompanhar os serviços à época de sua execução. Tal comprovação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de Certidão do CREA ou CAU que comprove a qualidade de responsável técnico deste (s) profissional (is) junto à licitante à época da execução dos serviços objeto dos atestados e certidões apresentadas. Deverá, ainda, apresentar relação nominal da equipe técnica de nível superior que será alocada nos serviços, bem comocurrículos dos profissionais devidamente assinados, acompanhados de declaração do profissional autorizando a empresa a incluí-lo na equipe, firmada com dat...
Qualificação Técnico-Profissional. Conforme o art. 30 da Lei Federal N° 8.666/93, a LICITANTE deverá apresentar os seguintes documentos: 18.7.4.1. Comprovação da LICITANTE de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível técnico ou superior, registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) mediante a apresentação de Atestado(s) devidamente registrados no CREA, em nome do Profissional da LICITANTE, e acompanhado das Certidões de Acervo Técnico – CAT, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços com as mesmas características da parcela de maior relevância exigidas no LOTE 2 do Edital, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos, conforme inciso I do § 1° do art. 30 da Lei Federal N° 8.666/93.
Qualificação Técnico-Profissional. Registro ou inscrição dos responsáveis técnicos no Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA ou CAU) da região da sede da empresa ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho Regional, da região da sede da empresa, caso já esteja em operação; Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente profissional devidamente reconhecido pelo CREA ou pelo CFT/CRT, de nível superior ou técnico e que seja detentor de no mínimo 1 (uma) Certidão de Acervo Técnico por execução de serviços de características semelhantes ao objeto da presente licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância a seguir definidas; Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, acompanhada da Ficha de Registro de Empregados; Contrato social ou Ata da Assembleia referente à investidura no cargo, no caso de sócio ou dirigente da empresa licitante; Contrato de prestação de serviços ou de promessa de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum; Nos casos do item 6.2.5, deverão ser anexados os contratos e declarações individuais, por escrito, dos profissionais apresentados, autorizando sua inclusão na equipe técnica e confirmando a sua futura participação na execução dos trabalhos; Os profissionais indicados pela licitante para comprovação da capacidade técnica-profissional deverão participar da execução dos trabalhos, admitindo-se a sua substituição por outros de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE.
Qualificação Técnico-Profissional. 12.3.2.1. Registro e/ou Inscrição dos seus Responsáveis Técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, vigente.
Qualificação Técnico-Profissional. Apresentar profissional(is), abaixo indicado(s), devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes, também abaixo indicado(s): Para o (indicar o profissional): serviços de: (...) Para o (indicar o profissional): serviços de (...) O(s) profissional(is) indicado(s) na forma supra deverá(ão) participar do serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração (§ 6º do art. 67 da Lei nº 14.133, de 2021). Deve a licitante apresentar relação de compromissos assumidos que importem em diminuição de pessoal técnico. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.