Common use of CLAUSULA PENAL Clause in Contracts

CLAUSULA PENAL. 1. O não cumprimento, por qualquer uma das partes, de qualquer das obrigações previstas no pedido e/ou ordem de compra e/ou nestas condições gerais, implicará na aplicação, pela parte culpada à parte inocente, da multa contratual não compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento previsto para o mês da infração, assegurado à parte inocente o direito de considerar rescindido o contrato, reservado-lhe, ainda, o direito de demandar o ressarcimento de todos os danos decorrentes da inadimplência e cujo montante supere o valor da multa contratual. 1.1. Ocorrendo parada na linha de montagem, com perdas de produção e/ou veículos incompletos, ou outras perdas correlatas, por culpa do FORNECEDOR, com prejuízo para a FCA, seus importadores diretos e/ou terceiros, esta o comunicará por escrito, tendo o FORNECEDOR 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação, para contestar sua responsabilidade. Isto não ocorrendo e/ou não havendo sido aceitos os argumentos, será emitido documento de débito para ressarcimento dos prejuízos havidos com perdas de produção, o que poderá, inclusive, ser compensado no primeiro pagamento devido pela FCA ao FORNECEDOR, e/ou nos subseqüentes, procedimento esse que ora fica expressa e irrevogavelmente autorizado. 1.1.1. Ocorrendo necessidade de mudança no mix de produção, por culpa de FORNECEDOR(ES), que não atendendo o quanto disposto nestas Condições Gerais, acarrete prejuízos para a FCA e seus outros fornecedores, o prejuízo causado à FCA e seus outros fornecedores será comunicado ao FORNECEDOR, que terá 10 (dez) dias úteis contados do envio de comunicação escrita para contestar sua responsabilidade, e não o fazendo, ou se seus argumentos não forem aceitos, será emitido documento de débito para ressarcimento das despesas, o que poderá, inclusive, ser compensado no primeiro pagamento devido pela FCA ao FORNECEDOR, e/ou nos subseqüentes, procedimento esse que ora fica expressa e irrevogavelmente autorizado, cabendo à FCA repassar aos seus outros fornecedores os respectivos prejuízos, desde que recebidos do FORNECEDOR. 1.2. Ocorrendo atrasos de entrega nos programas de Peças de Reposição e Acessórios, que motivem a geração de BACK-ORDER ou veículos imobilizados, tanto no mercado interno, quanto no mercado externo, o FORNECEDOR será responsabilizado por eventuais custos imputados à FCA em decorrência desse atraso, inclusive pelas perdas de vendas. O FORNECEDOR terá 10 (dez) dias úteis contados do envio de comunicação escrita para contestar sua responsabilidade, e não o fazendo, ou se seus argumentos não forem aceitos, será emitido documento de débito para ressarcimento das despesas, o que poderá, inclusive, ser compensado no primeiro pagamento devido pela FCA ao FORNECEDOR, e/ou nos subseqüentes, procedimento esse que ora fica expressa e irrevogavelmente autorizado.

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Samples: Logistics Services Agreement

CLAUSULA PENAL. 1. O não cumprimento, por qualquer uma das partes, de qualquer das obrigações previstas no pedido e/ou ordem de compra e/ou nestas condições gerais, implicará na aplicação, pela parte culpada à parte inocente, da multa contratual não compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento previsto para o mês da infração, assegurado à parte inocente o direito de considerar rescindido o contrato, reservado-lhe, ainda, o direito de demandar o ressarcimento de todos os danos decorrentes da inadimplência e cujo montante supere o valor da multa contratual. 1.1. Ocorrendo parada na linha de montagem, com perdas de produção e/ou veículos incompletos, ou outras perdas correlatas, por culpa do FORNECEDOR, com prejuízo para a FCAFPT, seus importadores diretos e/ou terceiros, esta o comunicará por escrito, tendo o FORNECEDOR 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação, para contestar sua responsabilidade. Isto não ocorrendo e/ou não havendo sido aceitos os argumentos, será emitido documento de débito para ressarcimento dos prejuízos havidos com perdas de produção, o que poderá, inclusive, ser compensado no primeiro pagamento devido pela FCA FPT ao FORNECEDOR, e/ou nos subseqüentes, procedimento esse que ora fica expressa e irrevogavelmente autorizado. 1.1.1. Ocorrendo necessidade de mudança no mix de produção, por culpa de FORNECEDOR(ESXXXXXXXXXX(ES), que não atendendo o quanto disposto nestas Condições Gerais, acarrete prejuízos para a FCA FPT e seus outros fornecedores, o prejuízo causado à FCA FPT e seus outros fornecedores será comunicado ao FORNECEDOR, que terá 10 (dez) dias úteis contados do envio de comunicação escrita para contestar sua responsabilidade, e não o fazendo, ou se seus argumentos não forem aceitos, será emitido documento de débito para ressarcimento das despesas, o que poderá, inclusive, ser compensado no primeiro pagamento devido pela FCA FPT ao FORNECEDOR, e/ou nos subseqüentes, procedimento esse que ora fica expressa e irrevogavelmente autorizado, cabendo à FCA FPT repassar aos seus outros fornecedores os respectivos prejuízos, desde que recebidos do FORNECEDOR. 1.2. Ocorrendo atrasos de entrega nos programas de Peças de Reposição e Acessórios, que motivem a geração de BACK-ORDER ou veículos imobilizados, tanto no mercado interno, quanto no mercado externo, o FORNECEDOR será responsabilizado por eventuais custos imputados à FCA FPT em decorrência desse atraso, inclusive pelas perdas de vendas. O FORNECEDOR terá 10 (dez) dias úteis contados do envio de comunicação escrita para contestar sua responsabilidade, e não o fazendo, ou se seus argumentos não forem aceitos, será emitido documento de débito para ressarcimento das despesas, o que poderá, inclusive, ser compensado no primeiro pagamento devido pela FCA FPT ao FORNECEDOR, e/ou nos subseqüentes, procedimento esse que ora fica expressa e irrevogavelmente autorizado.

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Samples: Logistics Services Agreement

CLAUSULA PENAL. 1. 23.1 O não cumprimento, por qualquer uma das partesPartes, de qualquer das obrigações previstas no pedido e/ou ordem de compra contrato especifico e/ou nestas condições geraisCondições Gerais, implicará na aplicação, pela parte Parte culpada à parte Parte inocente, da de multa contratual não compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do dos Serviços/fornecimento previsto para o mês da infração, assegurado à parte Parte inocente o direito de considerar rescindido o contratorespectivo Contrato, reservado-lhe, ainda, o sem prejuízo do direito de demandar o ressarcimento de todos os danos decorrentes da inadimplência do inadimplemento e cujo montante supere o valor da multa contratual, ressalvada a possibilidade aplicação de penalidades especificas definidas nos Protocolos Técnicos integrantes de um Contrato de Serviços. 1.1. 23.2 Ocorrendo parada na linha de montagem, com perdas de produção e/ou veículos incompletos, ou outras perdas correlatas, por culpa do FORNECEDOR, Fornecedor e com prejuízo para a FCA, seus importadores diretos e/ou terceiros, esta o a FCA comunicará ao Fornecedor, por escrito, tendo o FORNECEDOR Fornecedor 10 (dez) dias úteiscorridos, contados da comunicação, para contestar sua responsabilidade. Isto não ocorrendo e/ou não havendo sido sendo aceitos os argumentos, será emitido documento de débito para ressarcimento dos prejuízos havidos com decorrentes das perdas de produção, o que poderá, inclusive, ser compensado no primeiro pagamento devido pela FCA ao FORNECEDOR, Fornecedor e/ou nos subseqüentessubsequentes, procedimento esse que ora fica expressa e irrevogavelmente autorizado. 1.1.1. 23.3 Ocorrendo necessidade de mudança no mix de produção, produção por culpa do Fornecedor e em razão de FORNECEDOR(ES)descumprimento dos prazos e demais condições de entrega, que não atendendo o quanto disposto nestas Condições Gerais, acarrete prejuízos com prejuízo para a FCA e seus e/ou outros fornecedores, a FCA comunicará ao Fornecedor por escrito, tendo o prejuízo causado Fornecedor 10 (dez) dias corridos, contados da comunicação, para contestar sua responsabilidade. Isto não ocorrendo ou não sendo aceitos os argumentos, será emitido documento de débito para ressarcimento dos prejuízos decorrentes das perdas de produção, o que poderá, inclusive, ser compensado no primeiro pagamento devido pela FCA ao Fornecedor e/ou nos subsequentes, procedimento esse que ora fica expressa e irrevogavelmente autorizado. 23.4 Ocorrendo atrasos de entrega nos programas de Peças de Reposição e Acessórios, que motivem a geração de “Back-Order” ou veículos imobilizados, tanto no mercado interno quanto no mercado externo, o Fornecedor será responsabilizado por eventuais custos imputados à FCA e seus outros fornecedores será comunicado ao FORNECEDORem decorrência desse atraso, que inclusive pelas perdas de vendas. O Fornecedor terá 10 (dez) dias úteis corridos, contados do envio de comunicação escrita escrita, para contestar sua responsabilidade, e . Isso não o fazendo, ocorrendo ou se não sendo aceitos seus argumentos não forem aceitosargumentos, será emitido documento de débito para ressarcimento das despesas, o que poderá, inclusive, ser compensado no primeiro pagamento devido pela FCA ao FORNECEDOR, e/ou nos subseqüentes, procedimento esse que ora fica expressa e irrevogavelmente autorizado, cabendo à FCA repassar aos seus outros fornecedores os respectivos prejuízos, desde que recebidos do FORNECEDOR. 1.2. Ocorrendo atrasos de entrega nos programas de Peças de Reposição e Acessórios, que motivem a geração de BACK-ORDER ou veículos imobilizados, tanto no mercado interno, quanto no mercado externo, o FORNECEDOR será responsabilizado por eventuais custos imputados à FCA em decorrência desse atraso, inclusive pelas perdas de vendas. O FORNECEDOR terá 10 (dez) dias úteis contados do envio de comunicação escrita para contestar sua responsabilidade, e não o fazendo, ou se seus argumentos não forem aceitos, será emitido documento de débito para ressarcimento das despesas, o que poderá, inclusive, ser compensado no primeiro pagamento devido pela FCA ao FORNECEDOR, e/ou nos subseqüentes, procedimento esse que ora fica expressa e irrevogavelmente autorizado.ao

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Samples: Movimentação De Cargas E Serviços Logísticos

CLAUSULA PENAL. 1XXIII.1. O não cumprimento, por qualquer uma das partes, de qualquer das obrigações previstas no pedido e/ou ordem contrato de compra fornecimento e/ou nestas condições gerais, implicará na aplicação, pela parte culpada à parte inocente, da multa contratual não compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento previsto para o mês da infração, assegurado à parte inocente o direito de considerar rescindido o contrato, reservado-lhe, ainda, o direito de demandar o ressarcimento de todos os danos decorrentes da inadimplência e cujo montante supere o valor da multa contratual. 1.1XXIII.1.1. Ocorrendo parada na linha de montagem, com perdas de produção e/ou veículos incompletos, ou outras perdas correlatas, por culpa do FORNECEDOR, com prejuízo para a FCAFIAT, seus importadores diretos e/ou terceiros, esta o comunicará por escrito, tendo o FORNECEDOR 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação, para contestar sua responsabilidade. Isto não ocorrendo e/ou não havendo sido aceitos os argumentos, será emitido documento de débito para ressarcimento dos prejuízos havidos com perdas de produção, o que poderá, inclusive, ser compensado no primeiro pagamento devido pela FCA FIAT ao FORNECEDOR, e/ou nos subseqüentes, procedimento esse que ora fica expressa e irrevogavelmente autorizado. 1.1.1XXIII.1.2. Ocorrendo necessidade de mudança no mix de produção, por culpa de FORNECEDOR(ESFORNECEDOR (ES), que não atendendo o quanto disposto nestas Condições Geraisno item VII.1. retro, acarrete prejuízos para a FCA FIAT e seus outros fornecedores, o prejuízo causado à FCA FIAT e seus outros fornecedores será comunicado ao FORNECEDOR, que terá 10 (dez) dias úteis contados do envio de comunicação escrita para contestar sua responsabilidade, e não o fazendo, ou se seus argumentos não forem aceitos, será emitido documento de débito para ressarcimento das despesas, o que poderá, inclusive, ser compensado no primeiro pagamento devido pela FCA FIAT ao FORNECEDOR, e/ou nos subseqüentes, procedimento esse que ora fica expressa e irrevogavelmente autorizado, cabendo à FCA FIAT repassar aos seus outros fornecedores os respectivos prejuízos, desde que recebidos do FORNECEDOR. 1.2XXIII.1.3. Ocorrendo atrasos de entrega nos programas de Peças de Reposição e Acessórios, que motivem a geração de BACK-ORDER ou veículos imobilizados, tanto no mercado interno, quanto no mercado externo, o FORNECEDOR será responsabilizado por eventuais custos imputados à FCA FIAT em decorrência desse atraso, inclusive pelas perdas de vendas. O FORNECEDOR terá 10 (dez) dias úteis contados do envio de comunicação escrita para contestar sua responsabilidade, e não o fazendo, ou se seus argumentos não forem aceitos, será emitido documento de débito para ressarcimento das despesas, o que poderá, inclusive, ser compensado no primeiro pagamento devido pela FCA FIAT ao FORNECEDOR, e/ou nos subseqüentes, procedimento esse que ora fica expressa e irrevogavelmente autorizado. XXIII.1.4. O atraso na entrega de amostras pelo FORNECEDOR e de sua responsabilidade implicará o ressarcimento à FIAT de custos decorrentes, que será calculado pela multiplicação do preço definido para o produto por 50 (cinqüenta) vezes. Na ausência de preço definido para o produto, toma-se o valor do respectivo “preço objetivo (target price)”. Este ressarcimento terá um piso de R$3.000,00 (três mil reais) e um teto de R$30.000,00 (trinta mil reais). Cada novo atraso implicará a reaplicação do ressarcimento, como descrito e assim sucessivamente. XXIII.1.5. Ocorrendo reprovação de amostra entregue para Qualificação ou Benestare (liberação para produção e montagem nos veículos), por culpa do FORNECEDOR, será este debitado pela Unidade de Engenharia do Produto (Qualificação) ou pela Unidade de Recebimento de Materiais Diretos (benestare), a título de ressarcimento de custos incorridos pelas unidades, o valor mínimo, equivalente a 15 (quinze) horas/homem. Na ocorrência de uma segunda reprovação de amostra do mesmo produto, implicará o ressarcimento em dobrado (30 horas/homem), na terceira ocorrência o ressarcimento será em triplo (45 horas/homem), e assim sucessivamente. XXIII.1.5.1. Além do quanto disposto na cláusula XXIII.1.5 retro, o FORNECEDOR estará sujeito às penalidades previstas pela Engenharia Qualidade Fornecedores – EQF, e Operativo de Compras da FIAT, quanto à reprovação de amostras, sendo que na primeira reprovação a multa pecuniária será de 150 (cento e cinqüenta) vezes o preço unitário da peça e na ausência do preço unitário, um piso mínimo de R$3.000,00 (três mil reais) limitado a até R$30.000,00 (trinta mil reais). Ocorrendo uma segunda reprovação a multa pecuniária será de 200 (duzentas) vezes o valor da peça e na ausência deste um piso mínimo de R$4.000,00 (quatro mil reais) e teto de R$40.000,00 (quarenta mil reais), Ocorrendo uma terceira reprovação a multa pecuniária será de 250 (duzentos e cinqüenta) vezes o valor da peça e na ausência desta um piso mínimo de R$5.000,00 (cinco mil reais) e teto de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais), e assim sucessivamente. XXIII.2. A existência de fatores de criticidade qualitativa (ausência de certificação de sistema de qualidade, processo produtivo com certificação negativa, incapacidade de fornecimento em regime de Qualidade Assegurada, ausência de amostras regularmente aprovadas, presença de não conformidade qualitativa), implicará na adoção de ações de inspeção/verificação excepcionais por parte da FIAT, cujos custos, calculados por estimativa “Standard”, serão ressarcidos à FIAT pelo FORNECEDOR. XXIII.3. Os custos incorridos pela FIAT com os veículos em circulação, identificados dentro ou fora do período de garantia, que requeiram ações corretivas e/ou preventivas (inclusive operação de recall campaing), efetuadas pela rede de Concessionárias/Assistência Técnica Autorizada, motivadas por anomalias no produto atribuídas ao FORNECEDOR, serão de inteira responsabilidade deste, cujo reembolso será solicitado pela FIAT de acordo com processos de gestão definidos pelo setor competente. XXIII.4. Além do reembolso com custos de materiais e de serviços mencionados no item anterior, a FIAT a seu critério poderá exigir do FORNECEDOR indenizações relativas a perdas de imagem e outros que vier a detectar em função das não conformidades causadas por produtos tecnicamente imperfeitos. Esta indenização será apurada judicialmente.

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Samples: Condições Gerais De Compras

CLAUSULA PENAL. 130.1. O não cumprimento, por qualquer uma das partesPartes, de qualquer das obrigações previstas no pedido e/ou ordem obrigação prevista em um Contrato de compra Fornecimento e/ou nestas condições gerais, Condições Gerais de Compra implicará na aplicação, pela parte culpada Parte inocente à parte inocenteParte culpada, da de multa contratual não compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento previsto para o mês da infração, assegurado à parte Parte inocente o direito de considerar rescindido o contratorespectivo Contrato de Fornecimento, reservado-lhe, ainda, o sem prejuízo do direito de demandar o ressarcimento de todos os danos decorrentes da inadimplência inadimplemento e cujo montante supere o valor da multa contratual. 1.130.2. Ocorrendo parada na linha de montagem, com perdas de produção e/ou veículos incompletos, Veículos incompletos ou outras perdas correlatas, por culpa do FORNECEDOR, Fornecedor e com prejuízo para a FCA, seus importadores diretos e/ou terceiros, esta o a FCA comunicará ao Fornecedor por escrito, tendo o FORNECEDOR Fornecedor 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação, para contestar sua responsabilidade. Isto não ocorrendo e/ou não havendo sido sendo aceitos os argumentos, será emitido documento de débito para ressarcimento dos prejuízos havidos com decorrentes das perdas de produção, o que poderá, inclusive, ser compensado no primeiro pagamento devido pela FCA ao FORNECEDOR, Fornecedor e/ou nos subseqüentessubsequentes, procedimento esse que ora fica expressa e irrevogavelmente autorizado. 1.1.130.3. Ocorrendo necessidade de mudança no mix de produção, produção por culpa do Xxxxxxxxxx e em razão de FORNECEDOR(ES)descumprimento dos prazos e demais condições de entrega, que não atendendo o quanto disposto nestas Condições Gerais, acarrete prejuízos com prejuízo para a FCA e seus e/ou outros fornecedores, a FCA comunicará ao Fornecedor por escrito, tendo o prejuízo causado Fornecedor 10 (dez) 30.4. Ocorrendo atrasos de entrega nos programas de Peças de Reposição e Acessórios, que motivem a geração de “Back-Order” ou veículos imobilizados, tanto no mercado interno quanto no mercado externo, o Fornecedor será responsabilizado por eventuais custos imputados à FCA e seus outros fornecedores será comunicado ao FORNECEDORem decorrência desse atraso, que inclusive pelas perdas de vendas. O Fornecedor terá 10 (dez) dias úteis úteis, contados do envio de comunicação escrita escrita, para contestar sua responsabilidade, e . Isso não o fazendo, ocorrendo ou se não sendo aceitos seus argumentos não forem aceitosargumentos, será emitido documento de débito para ressarcimento das despesas, o que poderá, inclusive, ser compensado no primeiro pagamento devido pela FCA ao FORNECEDOR, Fornecedor e/ou nos subseqüentes, procedimento esse que ora fica expressa e irrevogavelmente autorizado, cabendo à FCA repassar aos seus outros fornecedores os respectivos prejuízos, desde que recebidos do FORNECEDOR. 1.2. Ocorrendo atrasos de entrega nos programas de Peças de Reposição e Acessórios, que motivem a geração de BACK-ORDER ou veículos imobilizados, tanto no mercado interno, quanto no mercado externo, o FORNECEDOR será responsabilizado por eventuais custos imputados à FCA em decorrência desse atraso, inclusive pelas perdas de vendas. O FORNECEDOR terá 10 (dez) dias úteis contados do envio de comunicação escrita para contestar sua responsabilidade, e não o fazendo, ou se seus argumentos não forem aceitos, será emitido documento de débito para ressarcimento das despesas, o que poderá, inclusive, ser compensado no primeiro pagamento devido pela FCA ao FORNECEDOR, e/ou nos subseqüentessubsequentes, procedimento esse que ora fica expressa e irrevogavelmente autorizado. 30.5. O atraso na entrega de amostras de um Produto pelo Fornecedor, por ato de sua responsabilidade, implicará no ressarcimento à FCA de custos decorrentes, que serão apurados através da multiplicação do preço definido para o Produto por 50 (cinquenta) vezes. Na ausência de preço definido para o Produto, será considerado o valor do respectivo “preço objetivo (target price)”. Este ressarcimento terá um piso de R$3.000,00 (três mil reais) e um teto de R$30.000,00 (trinta mil reais). Cada novo atraso implicará a reaplicação do ressarcimento, como descrito e assim sucessivamente. 30.6. Ocorrendo reprovação de amostras de Produto entregues para Qualificação ou Benestare (liberação para produção e montagem nos Veículos), por culpa do Fornecedor, este será debitado pela Unidade de Engenharia do Produto (Qualificação) ou pela Unidade de Recebimento de Materiais Diretos (Benestare), a título de ressarcimento de custos incorridos pelas unidades, considerando-se o valor mínimo equivalente a 15 (quinze) horas/homem. A ocorrência de uma segunda reprovação de amostra de um Produto implicará no ressarcimento em dobro (30 horas/homem), na terceira ocorrência o ressarcimento será em triplo (45 horas/homem) e assim sucessivamente. 30.6.1. Além do quanto disposto na cláusula 30.6, o Fornecedor estará sujeito às penalidades previstas pela Engenharia Qualidade Fornecedores – EQF e Operativo de Compras da FCA quanto à reprovação de amostras, sendo que na primeira reprovação a multa pecuniária será de 150 (cento e cinquenta) vezes o preço unitário do Produto, sendo que na ausência do preço unitário será considerado um piso mínimo de R$3.000,00 (três mil reais), limitado a R$30.000,00 (trinta mil reais). Ocorrendo uma segunda reprovação, a multa pecuniária será de 200 (duzentas) vezes o valor do Produto, com piso mínimo de R$4.000,00 (quatro mil reais) e limite de R$40.000,00 (quarenta mil reais). Ocorrendo uma terceira reprovação, a multa pecuniária será de 250 (duzentos e cinquenta) vezes o valor do Produto, com um piso mínimo de R$5.000,00 (cinco mil reais) e limite de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), e assim sucessivamente. 30.7. A existência de fatores de criticidade qualitativa (ausência de certificação de sistema de qualidade, processo produtivo com certificação negativa, incapacidade de fornecimento em regime de Qualidade Assegurada, ausência de amostras regularmente aprovadas, presença de não conformidade qualitativa) implicará na adoção de ações de inspeção/verificação excepcionais por parte da FCA, cujos custos, calculados por estimativa “Standard”, serão ressarcidos à FCA pelo Fornecedor. 30.8. Os custos incorridos pela FCA em razão de anomalias em Produtos atribuídas ao Fornecedor verificadas em Veículos em circulação, identificados dentro ou fora do período de garantia, que requeiram ações corretivas e/ou preventivas (inclusive operação de recall e campanhas de serviço) efetuadas pela rede de Concessionárias/Assistência Técnica Autorizada, serão de inteira responsabilidade do Fornecedor, cujo reembolso será solicitado pela FCA de acordo com processos de gestão definidos pelo setor competente. 30.8.1. Além do reembolso com custos de materiais e serviços mencionados no item anterior, a FCA, a seu critério, poderá exigir do Fornecedor indenizações relativas a perdas de imagem e outros que vier a detectar em função das não conformidades causadas por Produtos tecnicamente imperfeitos. Esta indenização será apurada judicialmente.

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Samples: Materiais Diretos