CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO. Em demonstração de comprometimento e responsabilidade, as Partes declaram conhecer e concordar integralmente com o estabelecido nos “Princípios de Conduta Ética Empresarial” da SERGAS, assim como com o estabelecido na Lei Nº 12.846, de 01/08/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. Assinado por 3 pessoas: XXXX XXXXXXX XXXX, XXXXX XXXXXX BEISL PERDIZ e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XX0-00X0-0X0X-X0XX e informe o código 3FB9-25D4-9F6B-E5FD As Partes declaram, na data de entrada em vigência deste Contrato, que as mesmas, seus diretores, executivos ou empregados não ofereceram, prometeram, deram, autorizaram, solicitaram ou aceitaram qualquer valor pecuniário indevido ou outra vantagem de qualquer tipo (ou que tenha ficado implícito que irão ou poderão fazer qualquer coisa desta natureza a qualquer momento no futuro) de alguma forma relacionada ao Contrato e que tomaram as medidas razoáveis para prevenir subcontratados, agentes ou terceiros, sujeito ao seu controle ou à sua influência de fazê-lo. As Partes concordam que, em todos os momentos relacionados com este Contrato, ao longo de sua vigência e após, nenhuma das Partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis nacionais, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos, colaboradores, subcontratados, agentes ou terceiros, sujeitos ao seu controle ou influência determinante ajam da mesma forma. As Partes declaram que vedarão as práticas seguintes a qualquer momento e de todas as formas, em relação a prepostos, colaboradores, subcontratados, agentes ou terceiros, sujeitos ao seu controle ou influência, funcionários públicos a nível internacional, nacional ou local, partidos políticos, partidos oficiais ou candidatos a cargos políticos, diretores, executivos ou empregados de partidos, quer estas práticas sejam envolvidas direta ou indiretamente, inclusive através de terceiros: a) Suborno: é o ato de oferecer, prometer, dar, autorizar ou aceitar qualquer valor indevido ou outras vantagens, por ou para qualquer das pessoas acima listadas ou para qualquer outra pessoa a fim de obter ou reter o negócio ou outras vantagens impróprias, em conexão com contratos públicos ou privados, licenças regulatórias, tributação, taxas alfandegárias, procedimentos judiciais e legislativos. A prática de suborno não se limita ao descrito, mas frequentemente inclui: (i) Repasse de parte do pagamento do contrato a agentes públicos, acionistas ou a partidos oficiais ou aos empregados da outra Parte contratante, parentes, amigos, conhecidos ou parceiros de negócios ou, (ii) O uso de intermediários como agentes, subcontratados, consultores ou outros terceiros, para canalizar o pagamento a agentes públicos, acionistas ou a partidos oficiais, ou aos empregados da outra parte contratante, parentes, amigos, conhecidos ou parceiros de negócios. Assinado por 3 pessoas: XXXX XXXXXXX XXXX, XXXXX XXXXXX BEISL PERDIZ e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XX0-00X0-0X0X-X0XX e informe o código 3FB9-25D4-9F6B-E5FD
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CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO. Em demonstração 18.1 As Partes e seus representantes se comprometem, ainda que recebam determinação em contrário da outra Parte, a não pagar, oferecer, autorizar e/ou prometer – direta ou indiretamente – qualquer quantia, bens de comprometimento valor ou vantagem indevida a qualquer pessoa, sabendo ou tendo razões para acreditar que toda ou qualquer parte da quantia, bens de valor ou vantagem indevida serão oferecidos, dados ou prometidos com a finalidade de obter ou manter um tratamento favorável indevido para os negócios da outra Parte e/ou de seus representantes, em violação à legislação que verse sobre crimes e responsabilidadepráticas de corrupção do domicílio das Partes ou do local onde o Contrato estiver sendo executado, as Partes declaram conhecer e concordar integralmente com o estabelecido nos “Princípios de Conduta Ética Empresarial” da SERGAStais como, assim como com o estabelecido na mas não limitadas à Lei Nº 12.846, de 01/08/20131º de agosto de 2013 e o United States Foreign Corrupt Practices (FCPA), de 1977 (“Legislação Anticorrupção”).
18.2 O não cumprimento pelas Partes e seus representantes de qualquer Legislação Anticorrupção aplicável será considerado uma infração grave e poderá ensejar a rescisão contratual por justa causa, que dispõe sobre culminará, automaticamente, no direito de retenção de pagamentos e suspensão do cumprimento de outras obrigações da Parte lesada, bem como na obrigação da Parte infratora de indenizar a responsabilização administrativa Parte lesada e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. Assinado seus representantes por 3 pessoas: XXXX XXXXXXX XXXX, XXXXX XXXXXX BEISL PERDIZ perdas e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XX0-00X0-0X0X-X0XX e informe o código 3FB9-25D4-9F6B-E5FD danos.
18.3 As Partes declaramse comprometem a implementar políticas anticorrupção, na data de entrada em vigência deste Contrato, bem como a capacitar e treinar regularmente seus representantes para assegurar a conscientização e boas práticas no que as mesmas, seus diretores, executivos ou empregados não ofereceram, prometeram, deram, autorizaram, solicitaram ou aceitaram qualquer valor pecuniário indevido ou outra vantagem de qualquer tipo (ou que tenha ficado implícito que irão ou poderão fazer qualquer coisa desta natureza a qualquer momento no futuro) de alguma forma relacionada ao Contrato e que tomaram as medidas razoáveis para prevenir subcontratados, agentes ou terceiros, sujeito ao seu controle ou tange à sua influência de fazê-lo. As Partes concordam que, em todos os momentos relacionados com este Contrato, ao longo de sua vigência e após, nenhuma das Partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis nacionais, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos, colaboradores, subcontratados, agentes ou terceiros, sujeitos ao seu controle ou influência determinante ajam da mesma forma. As Partes declaram que vedarão as práticas seguintes a qualquer momento e de todas as formas, em relação a prepostos, colaboradores, subcontratados, agentes ou terceiros, sujeitos ao seu controle ou influência, funcionários públicos a nível internacional, nacional ou local, partidos políticos, partidos oficiais ou candidatos a cargos políticos, diretores, executivos ou empregados de partidos, quer estas práticas sejam envolvidas direta ou indiretamente, inclusive através de terceiros:
a) Suborno: é o ato de oferecer, prometer, dar, autorizar ou aceitar qualquer valor indevido ou outras vantagens, por ou para qualquer das pessoas acima listadas ou para qualquer outra pessoa a fim de obter ou reter o negócio ou outras vantagens impróprias, em conexão com contratos públicos ou privados, licenças regulatórias, tributação, taxas alfandegárias, procedimentos judiciais e legislativosLegislação Anticorrupção. A prática de suborno não se limita ao descritoPolítica Anticorrupção da CONTRATANTE está disponível no website: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx, mas frequentemente inclui:
(i) Repasse de parte do pagamento do contrato a agentes públicos, acionistas ou a partidos oficiais ou aos empregados da outra Parte contratante, parentes, amigos, conhecidos ou parceiros de negócios ou,
(ii) O uso de intermediários como agentes, subcontratados, consultores ou outros terceiros, para canalizar o pagamento a agentes públicos, acionistas ou a partidos oficiais, ou aos empregados da outra parte contratante, parentes, amigos, conhecidos ou parceiros de negócios. Assinado por 3 pessoas: XXXX XXXXXXX XXXX, XXXXX XXXXXX BEISL PERDIZ e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XX0-00X0-0X0X-X0XX e informe o código 3FB9-25D4-9F6B-E5FDdeverá ser observada enquanto houver relacionamento entre as Partes.
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CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO. Em demonstração de comprometimento e responsabilidade, as Partes declaram conhecer e concordar integralmente com o estabelecido nos “Princípios de Conduta Ética Empresarial” da SERGAS, assim como com o estabelecido na Lei Nº 12.846, de 01/08/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. Assinado por 3 pessoas: XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXX, XXXXX XXXXXX BEISL PERDIZ e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XX0-00X0-0X0X-X0XX xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XX0-00XX-0X00-X000 e informe o código 3FB94EC9-25D421AA-9F68-9F6B-E5FD D399 As Partes declaram, na data de entrada em vigência deste Contrato, que as mesmas, seus diretores, executivos ou empregados não ofereceram, prometeram, deram, autorizaram, solicitaram ou aceitaram qualquer valor pecuniário indevido ou outra vantagem de qualquer tipo (ou que tenha ficado implícito que irão ou poderão fazer qualquer coisa desta natureza a qualquer momento no futuro) de alguma forma relacionada ao Contrato e que tomaram as medidas razoáveis para prevenir subcontratados, agentes ou terceiros, sujeito ao seu controle ou à sua influência de fazê-lo. As Partes concordam que, em todos os momentos relacionados com este Contrato, ao longo de sua vigência e após, nenhuma das Partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis nacionais, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos, colaboradores, subcontratados, agentes ou terceiros, sujeitos ao seu controle ou influência determinante ajam da mesma forma. As Partes declaram que vedarão as práticas seguintes a qualquer momento e de todas as formas, em relação a prepostos, colaboradores, subcontratados, agentes ou terceiros, sujeitos ao seu controle ou influência, funcionários públicos a nível internacional, nacional ou local, partidos políticos, partidos oficiais ou candidatos a cargos políticos, diretores, executivos ou empregados de partidos, quer estas práticas sejam envolvidas direta ou indiretamente, inclusive através de terceiros:
a) Suborno: é o ato de oferecer, prometer, dar, autorizar ou aceitar qualquer valor indevido ou outras vantagens, por ou para qualquer das pessoas acima listadas ou para qualquer outra pessoa a fim de obter ou reter o negócio ou outras vantagens impróprias, em conexão com contratos públicos ou privados, licenças regulatórias, tributação, taxas alfandegárias, procedimentos judiciais e legislativos. A prática de suborno não se limita ao descrito, mas frequentemente inclui:
(i) Repasse de parte do pagamento do contrato a agentes públicos, acionistas ou a partidos oficiais ou aos empregados da outra Parte contratante, parentes, amigos, conhecidos ou parceiros de negócios ou,
(ii) O uso de intermediários como agentes, subcontratados, consultores ou outros terceiros, para canalizar o pagamento a agentes públicos, acionistas ou a partidos oficiais, ou aos empregados da outra parte contratante, parentes, amigos, conhecidos ou parceiros de negócios. Assinado por 3 pessoas: XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXX, XXXXX XXXXXX BEISL PERDIZ e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XX0-00X0-0X0X-X0XX xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XX0-00XX-0X00-X000 e informe o código 3FB94EC9-25D421AA-9F68-9F6B-E5FDD399
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CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO. Em demonstração de comprometimento e responsabilidade, as Partes declaram conhecer e concordar integralmente com o estabelecido nos “Princípios de Conduta Ética Empresarial” da SERGAS, assim como com o estabelecido na Lei Nº 12.846, de 01/08/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. Assinado por 3 4 pessoas: XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXX BEISL PERDIZ XXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XX0-00X0-0X0X-X0XX xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-0X00-X000-000X e informe o código 3FB9EE51-25D47C90-9F6BE502-E5FD 665F As Partes declaram, na data de entrada em vigência deste Contrato, que as mesmas, seus diretores, executivos ou empregados não ofereceram, prometeram, deram, autorizaram, solicitaram ou aceitaram qualquer valor pecuniário indevido ou outra vantagem de qualquer tipo (ou que tenha ficado implícito que irão ou poderão fazer qualquer coisa desta natureza a qualquer momento no futuro) de alguma forma relacionada ao Contrato e que tomaram as medidas razoáveis para prevenir subcontratados, agentes ou terceiros, sujeito ao seu controle ou à sua influência de fazê-lo. As Partes concordam que, em todos os momentos relacionados com este Contrato, ao longo de sua vigência e após, nenhuma das Partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis nacionais, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos, colaboradores, subcontratados, agentes ou terceiros, sujeitos ao seu controle ou influência determinante ajam da mesma forma. As Partes declaram que vedarão as práticas seguintes a qualquer momento e de todas as formas, em relação a prepostos, colaboradores, subcontratados, agentes ou terceiros, sujeitos ao seu controle ou influência, funcionários públicos a nível internacional, nacional ou local, partidos políticos, partidos oficiais ou candidatos a cargos políticos, diretores, executivos ou empregados de partidos, quer estas práticas sejam envolvidas direta ou indiretamente, inclusive através de terceiros:
a) Suborno: é o ato de oferecer, prometer, dar, autorizar ou aceitar qualquer valor indevido ou outras vantagens, por ou para qualquer das pessoas acima listadas ou para qualquer outra pessoa a fim de obter ou reter o negócio ou outras vantagens impróprias, em conexão com contratos públicos ou privados, licenças regulatórias, tributação, taxas alfandegárias, procedimentos judiciais e legislativos. A prática de suborno não se limita ao descrito, mas frequentemente inclui:
(i) Repasse de parte do pagamento do contrato a agentes públicos, acionistas ou a partidos oficiais ou aos empregados da outra Parte contratante, parentes, amigos, conhecidos ou parceiros de negócios ou,
(ii) O uso de intermediários como agentes, subcontratados, consultores ou outros terceiros, para canalizar o pagamento a agentes públicos, acionistas ou a partidos oficiais, ou aos empregados da outra parte contratante, parentes, amigos, conhecidos ou parceiros de negócios. Assinado por 3 4 pessoas: XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXX BEISL PERDIZ XXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XX0-00X0-0X0X-X0XX xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-0X00-X000-000X e informe o código 3FB9EE51-25D47C90-9F6BE502-E5FD665F
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CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO. Em demonstração de comprometimento e responsabilidade, as Partes declaram conhecer e concordar integralmente com o estabelecido nos “Princípios de Conduta Ética Empresarial” da SERGAS, assim como com o estabelecido na Lei Nº 12.846, de 01/08/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX BEISL PERDIZ XXXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XX0-00X0-0X0X-X0XX xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-0X0X-XXXX-0000 e informe o código 3FB9CD09-25D45D2E-9F6B-E5FD EACB-7756 As Partes declaram, na data de entrada em vigência deste Contrato, que as mesmas, seus diretores, executivos ou empregados não ofereceram, prometeram, deram, autorizaram, solicitaram ou aceitaram qualquer valor pecuniário indevido ou outra vantagem de qualquer tipo (ou que tenha ficado implícito que irão ou poderão fazer qualquer coisa desta natureza a qualquer momento no futuro) de alguma forma relacionada ao Contrato e que tomaram as medidas razoáveis para prevenir subcontratados, agentes ou terceiros, sujeito ao seu controle ou à sua influência de fazê-lo. As Partes concordam que, em todos os momentos relacionados com este Contrato, ao longo de sua vigência e após, nenhuma das Partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis nacionais, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos, colaboradores, subcontratados, agentes ou terceiros, sujeitos ao seu controle ou influência determinante ajam da mesma forma. As Partes declaram que vedarão as práticas seguintes a qualquer momento e de todas as formas, em relação a prepostos, colaboradores, subcontratados, agentes ou terceiros, sujeitos ao seu controle ou influência, funcionários públicos a nível internacional, nacional ou local, partidos políticos, partidos oficiais ou candidatos a cargos políticos, diretores, executivos ou empregados de partidos, quer estas práticas sejam envolvidas direta ou indiretamente, inclusive através de terceiros:
a) Suborno: é o ato de oferecer, prometer, dar, autorizar ou aceitar qualquer valor indevido ou outras vantagens, por ou para qualquer das pessoas acima listadas ou para qualquer outra pessoa a fim de obter ou reter o negócio ou outras vantagens impróprias, em conexão com contratos públicos ou privados, licenças regulatórias, tributação, taxas alfandegárias, procedimentos judiciais e legislativos. A prática de suborno não se limita ao descrito, mas frequentemente inclui:
(i) Repasse de parte do pagamento do contrato a agentes públicos, acionistas ou a partidos oficiais ou aos empregados da outra Parte contratante, parentes, amigos, conhecidos ou parceiros de negócios ou,
(ii) O uso de intermediários como agentes, subcontratados, consultores ou outros terceiros, para canalizar o pagamento a agentes públicos, acionistas ou a partidos oficiais, ou aos empregados da outra parte contratante, parentes, amigos, conhecidos ou parceiros de negócios. Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX BEISL PERDIZ XXXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XX0-00X0-0X0X-X0XX xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-0X0X-XXXX-0000 e informe o código 3FB9CD09-25D45D2E-9F6B-E5FDEACB-7756
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