Common use of CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS Clause in Contracts

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS. 12.1. - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 12.2. A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.

Appears in 2 contracts

Samples: Licitação, Licitação

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS. 12.1. - 12.1 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 12.2. 12.2 A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.

Appears in 1 contract

Samples: Construction Contract

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS. 12.1. - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 12.2. A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements