CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS. 12.1. - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 12.2. A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
Appears in 2 contracts
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS. 12.1. - 12.1 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
12.2. 12.2 A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
Appears in 1 contract
Samples: Construction Contract
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS. 12.1. - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
12.2. A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements