CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA TÉCNICA. 17.1. Garantia dos ativos de rede (hardware e software)

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  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1. As controvérsias decorrentes do presente instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas PARTES serão submetidas à Conciliação perante a Câmara de Conciliação da AGU, na forma da legislação pertinente, e fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais questões oriundas da execução do presente Acordo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)

  • CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO (art. 92, §1º)

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 17.1. É eleito o Foro da Justiça Estadual – Seção Judiciária da Comarca de Mossoró/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes. Presidente em Exercício da FUERN Representante Legal da empresa contratada Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx (000.000.000-00) Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx (000.000.000-00) Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX X XXXXXXX, Usuário Externo, em 06/10/2021, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018. Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Técnico(a) Administrativo(a) da Unidade, em 07/10/2021, às 12:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx, Técnico(a) Administrativo(a) da Unidade, em 08/10/2021, às 09:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Presidente(a) da FUERN, em 27/10/2021, às 10:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11462261 e o código CRC 3E698E1F. 28 DE OUTUBRO DE 2021 ANO 88 EDIÇÃO Nº 15.045 Diário Oficial 19 RIO GRANDE DO NORTE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2021 A Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, por seu represen- tante legal e no uso de suas atribuições, RATIFICA, por este termo, a DISPENSA DE LICITAÇÃO, para com as despesas relativas a contratação de empresa espe- cializada na prestação de serviço de conservação e manutenção preventiva(mensal) e corretiva de dois elevadores instalados no prédio da nova sede da SESED, local- izada na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx, Xxxxx/XX, pelo perídodo de 12 (doze) meses, no valor de R$ 10.740,00 (dez mil setecentos e quarenta reais), junto à Empresa VIP TECH COMERCIO E SERVICO DE ELEVADORES LTDA ME, CNPJ nº 09.558.340/0001-07. O procedimento possui fundamento no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, de acordo com o Parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria, tendo em vista os documentos que instruem o processo eletrônico em epígrafe. Processo SEI nº 00510028.004905/2021-60 Natal/RN, 27 de outubro de 2021. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX Secretário Adjunto da Segurança Pública e da Defesa Social EXTRATO DO TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO (TDCO) Nº 03/2021-SESED/SEAD PROCESSO ADMINISTRATIVO: 00510053.001369/2021-33.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027