CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E REAJUSTE. 13.1 O valor do contrato poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base a variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPCA-E do IBGE, ou, na sua falta, índice legalmente previsto à época.
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