EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SEMIT Nº 008/2024 LICITAÇÃO Nº 008/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SEMIT Nº 008/2024 LICITAÇÃO Nº 008/2024
A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SEMIT, através da Comissão Especial Mista de Licitação
– CEML, constituída pelo Decreto nº 37.022/2023, torna público para conhecimento dos interessados que realizará por meio de sistema eletrônico, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço, autorizada no processo nº 248959/2023 – SEMIT, e de acordo com as condições estabelecidas neste edital, aprovado pela RPGMS/SEMIT através do Parecer Jurídico à fls. 156/165.
O Pregão será realizado em sessão pública, por meio dos recursos da tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, de métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor público, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema eletrônico do Banco do Brasil, sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, bem como pelas disposições constantes deste Edital.
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1. Os procedimentos da licitação serão regidos pela Lei Municipal nº 6.148/02, Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 (ME e EPP), Decretos Municipais nºs 13.724/02 (alterado pelo Dec. nº 15.814/2005), 15.611/05 (alterado pelo Dec. nº 20.200/2009), 15.814/05, 15.984/05 e 24.900/2014 (alterado pelo Decreto nº 25.696/14), das normas gerais da Lei nº 8.666/93 (alterada pela Lei n.° 12.440/2011) e Lei Municipal nº 4.484/92, no que couber.
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Edital a contratação, através do Sistema de Registro de Preços – SRP, de empresa especializada, para prestação de serviços técnicos em elicitação, documentação, design, desenvolvimento e manutenção evolutiva e corretiva de sistemas, portais e aplicativos para dispositivos móveis, executados em regime de fábrica de software, utilizando as linguagens Maker All, Java, .NET e PHP, com treinamento da ferramenta para os técnicos e dos produtos desenvolvidos para multiplicadores e usuários finais dos novos produtos, contemplando instalação e acompanhamento da implantação dos novos serviços.
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO
3.1. Site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.2. Recebimento das propostas a partir das 09:00 horas do dia 09/04/2024.
3.3. Abertura das propostas às 09:30 horas do dia 10/04/2024.
3.4. Início da sessão de disputa de preços às 10:00 horas do dia 10/04/2024.
3.5. O interessado deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa.
3.6. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
4.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SEMIT.
4.2. Serão participantes os órgãos e entidades da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Salvador – PMS.
4.3. São participantes os seguintes órgãos:
4.3.1. Secretaria do Governo – SEGOV
4.3.2. Gabinete do Vice-Prefeito – GABVP
4.3.3. Controladoria Geral do Município de Salvador – CGM
4.3.4. Procuradoria Geral do Município do Salvador – PGMS
4.3.5. Casa Civil
4.3.6. Secretaria Municipal da Comunicação – SECOM
4.3.7. Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE
4.3.8. Secretaria Municipal de Sustentabilidade, Resiliência, Bem-estar e Proteção Animal– SECIS
4.3.9. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULT
4.3.10. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda – SEMDEC
4.3.11. Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer – SEMPRE
4.3.12. Secretaria Municipal de Reparação – SEMUR
4.3.13. Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude – SPMJ
4.3.14. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas – SEINFRA
4.3.15. Secretaria Municipal de Manutenção da Cidade – SEMAN
4.3.16. Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEMOP
4.3.17. Secretaria Municipal de Mobilidade – SEMOB
4.3.18. Superintendência de Conservação e Obras Públicas do Salvador – SUCOP
4.3.19. Defesa Civil de Salvador – CODESAL
4.3.20. Fundação Cidade Mãe – FCM
4.3.21. Fundação Xxxxxxxx xx Xxxxx – FGM
4.3.22. Fundação Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx – FMLF
4.3.23. Guarda Civil Municipal - GCM
4.3.24. Superintendência de Trânsito de Salvador – TRANSALVADOR
4.3.25. Agência Reguladora e Fiscalizadora dos Serviços Públicos de Salvador – ARSAL
5. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Fica facultado ao Município do Salvador, permitir a utilização da Ata de Registro, durante a sua vigência, pelos órgãos e entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame licitatório, desde que devidamente justificada a vantagem e com anuência do órgão gerenciador. (Decreto Municipal nº 24.900/2014, alterado pelo Decreto Municipal nº 25.692/2014).
5.2. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para a SEMIT e órgãos participantes.
5.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para a SEMIT e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
5.4. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
5.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
5.6. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5.7. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SEMIT.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados ao orçamento dos órgãos indicados no subitem 4.3 do Edital, do presente exercício, devidamente ajustadas nas dotações do exercício subsequente.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar do processo os interessados estabelecidos no país, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
7.2. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido em licitações previsto na Lei Complementar nº 123/06, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo quarto do seu artigo terceiro.
7.3. As empresas enquadradas nesta situação deverão apresentar a declaração de ME ou EPP – Anexo VI deste Edital.
7.4. Em relação à cota reservada, somente poderão participar da licitação microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do artigo 48, inciso III, da Lei Complementar n. 123/2006.
7.5. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
7.5.1. Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
7.5.2. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/93;
7.5.3. Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do artigo 9° da lei n° 8.666/93.
7.6. Será admitida a participação de interessados sob a forma de consórcio, respeitando o disposto no Art. 33 da Lei nº 8.666/93. A empresa líder do Consórcio deverá apresentar o instrumento de
constituição ou de compromisso de constituição do Consórcio. O instrumento de constituição ou de compromisso de constituição do Consórcio deverá obedecer aos seguintes requisitos:
7.6.1. Indicar a líder do Consórcio, que será responsável perante a SEMIT, pelo cumprimento das obrigações das consorciadas;
7.6.2. Conferir à líder amplos poderes para representar as consorciadas no procedimento licitatório e no Contrato, quanto ao preço do serviço, dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação;
7.6.3. Regular a participação de cada consorciada na execução dos serviços, bem como a participação percentual de cada consorciada no preço, considerando inclusive a emissão das notas fiscais;
7.6.4. Regular a responsabilidade de cada consorciada quanto ao cumprimento das obrigações contratuais e/ou técnicas, devendo as integrantes do Consórcio serem obrigatoriamente responsáveis solidárias pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes do procedimento licitatório e do Contrato;
7.6.5. Compromisso tácito dos consorciados de que não terão sua constituição ou composição alteradas ou modificadas sem a prévia e expressa anuência da Administração, até o cumprimento do objeto da licitação ou enquanto perdurar o Contrato de prestação de serviço;
7.6.6. As empresas consorciadas deverão participar de apenas um Consórcio, estendendo-se tal restrição às empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico (coligadas, controladas ou controladoras).
8. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITACOES-E
8.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema licitações-e do Banco do Brasil S/A.
8.2. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.3. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
8.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado.
8.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações.
8.7. Em se tratando de microempresas ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar a expressão “Empresa de Pequeno Porte” ou sua abreviação “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
8.7.1. Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
8.8. Informações complementares sobre credenciamento no sistema poderão ser obtidas pelos telefones: 00000000 ou 0000-00000000 (Suporte Técnico).
9. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Até cinco dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão poderá solicitar da Comissão Permanente de Licitação esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
9.2. Até três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer licitante poderá solicitar da Comissão Especial Mista de Licitação esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão através de petição datada e assinada pelo representante legal da empresa e vir acompanhada de contrato social e procuração se for o caso.
9.3. As solicitações de esclarecimentos e as petições de impugnação deverão ser encaminhados por meio eletrônico, via internet, para o endereço xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.4. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
9.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este Edital e vincularão os participantes e a administração.
9.6. A impugnação não possui efeito suspensivo.
9.7. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
9.8. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, as modificações do edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
9.9. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração a licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data prevista para a abertura da Sessão Pública, apontando as falhas ou irregularidades que o viciou.
9.10. O pregoeiro poderá solicitar a manifestação dos setores técnicos, a fim de subsidiar a decisão quanto às impugnações, promovendo a oitiva, quando necessário, do órgão legal de assessoramento jurídico.
10. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
10.1. Caberá à interessada em participar do Pregão, na forma eletrônica, remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for exigido neste edital, também os seus anexos.
10.2. Caberá à licitante acompanhar no sistema eletrônico do Banco do Brasil, todas as fases externas do pregão - da disponibilização até a sua adjudicação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens e atos do Pregoeiro registrados no sistema eletrônico, bem como pela sua desconexão.
10.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
10.4. No caso de haver desconexão do Pregoeiro com o sistema eletrônico no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para o recebimento dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.4.1. Persistindo a desconexão por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão será suspensa, reiniciando somente 24 (vinte quatro) horas após a comunicação expressa aos participantes no sítio do xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11. DO ENVIO DE PROPOSTA ELETRÔNICA, DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1. A licitante deverá encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço concomitantemente com os documentos de habilitação e outros documentos exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, conforme a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
11.1.1. A proposta deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a opção “Acesso identificado”, na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, observado as datas e horários limites estabelecidos no item 3 deste Edital.
11.1.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
11.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
11.1.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema que atender aos requisitos do artigo 3º da LC 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
11.1.4.1. As licitantes que quiserem usufruir os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, ao apresentar sua proposta de preços, deverão registrar, expressamente, em campo próprio do sistema eletrônico sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.1.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
11.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
11.2.1. A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços, vedada a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.
11.2.2. Qualquer elemento que possa identificar o licitante através da sua proposta, antes da sessão pública, importará na sua desclassificação.
11.2.3. Até a abertura das propostas, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta, os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
11.2.4. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o inciso III e VI do artigo 14 do Decreto Municipal nº32.562/2020, irá perdurar por mais um dia e indicará data e horário do reinício.
11.2.4.1. Se for a hipótese que trata o inciso III do artigo 14 do Decreto Municipal nº32.562/2020, após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e horário previstos para o início da oferta de lances.
11.3. Da abertura da Sessão Pública
11.3.1. A abertura da Sessão Pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11.3.2. O sistema eletrônico disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e as licitantes.
11.3.3. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro aos licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
11.3.4. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
11.3.5. A proposta e os lances formulados deverão indicar preços expressos em moeda nacional (R$), com no máximo duas casas decimais.
11.3.6. A licitante deverá contemplar em seu preço, todos os custos decorrentes da execução contratual, tais como, despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto.
11.3.7. Deverão ser observados os preços unitários máximos definidos conforme Anexo IX deste Edital.
11.3.8. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo motivo justificado e aceito pelo pregoeiro.
11.3.9. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informados imediatamente do horário e valor consignados no registro de cada lance.
11.3.10. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
11.3.11. Durante o transcurso da Sessão Pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do autor do lance aos demais participantes.
11.3.12. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
11.3.13. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
11.3.14. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
11.4. Neste pregão, o modo de disputa adotado é o aberto e fechado, assim definido no inciso II artigo 26 do Decreto Municipal nº 32.562/2020.
11.4.1. As licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado neste edital;
11.4.2. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos. [art. 24, caput, do Decreto no 19.896/20];
11.4.3. Encerrado o prazo previsto no número 11.4.2, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada;
11.4.4. Encerrado o prazo de que trata o número 11.4.3, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. [art. 24, §2o, do Decreto no 19.896/20]
11.4.5. Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata o número 11.4.4, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
11.4.6. Encerrados os prazos estabelecidos, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. [art. 24, §4o, do Decreto no 19.896/20]
11.4.7. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos números 11.5.4 e 11.5.5, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no § 4º deste artigo. [art. 24, §5o, do Decreto no 19.896/20]
11.4.8. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto na letra “g”. [art. 24, §6o, do Decreto no 19.896/20]
11.4.9. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor estimado, em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance qual vai cobrir a melhor oferta.
11.5. Da Negociação da Proposta
11.5.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Licitante deverá continuar conectado ao sistema até as considerações finais do Pregoeiro.
11.5.2. O Arrematante deverá continuar vigilante ao chat, na oportunidade que o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
11.5.3. O Arrematante deverá encaminhar no prazo de 4 (quatro) horas a resposta quanto a contraproposta do Pregoeiro, na mesma oportunidade que deverá anexar nova proposta de preços, com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance nos mesmos termos do item 11.5.2.
11.5.4. Em caso de inconsistência do sistema, deverá incluir a informação quanto a falha técnica em mensagens ao pregoeiro e encaminhar a proposta ajustada através do e-mail xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.5.5. Na impossibilidade de encaminhar a proposta ajustada por justa motivação no tempo legal, poderá o licitante, solicitar dilação de prazo que ficará a critério do pregoeiro o deferimento do pedido e novo prazo.
11.5.5.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
11.5.6. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento previstas no Edital.
11.5.7. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
11.5.8. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
11.6. O sistema não aceitará lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Entretanto, o licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
11.7. O Sistema registrará o licitante detentor da melhor proposta, imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
11.8. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/06, o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da ME ou EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
11.9. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
12. PROPOSTA COMERCIAL
12.1. A proposta deverá ser apresentada na forma do Xxxxx XXX deste Edital, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
12.1.1. Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/fax e pessoa de contato;
12.1.2. Preços de acordo com os praticados no mercado, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, para entrega CIF Salvador, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$), atualizados conforme lances eventualmente ofertados. Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último;
12.1.3. Prazo de validade de proposta 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior;
12.2. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para fornecimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
12.3. Os preços constantes da proposta escrita deverão referir-se ao do lance formulado no Pregão, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, considerar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
12.4. Para a correta elaboração da proposta de preços, deverá a licitante examinar todos os documentos exigidos no Edital e atender a todas as condições nele contidas e nos seus anexos.
13. HABILITAÇÃO
13.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, à vista dos originais, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
13.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida no subitem 13.4.2 deste instrumento, será assegurado à ME ou EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação.
13.3. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
13.4. Para habilitação nesta licitação será exigida a seguinte documentação:
13.4.1. Preferencialmente a documentação deverá ser anexada por grupos: Habilitação jurídica, Regularidade fiscal e trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação econômico-financeira e outros documentos.
13.4.2. Habilitação Jurídica
13.4.2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual.
13.4.2.2. Ato constitutivo (estatuto social, contrato social ou requerimento de empresário) em vigor, devidamente inscrito na Junta Comercial e todas as suas alterações. Em caso de Sociedades Comerciais por ações, deverá ser apresentado acompanhado de ata de eleição de seus administradores e, para Sociedade Civis, deve ser acompanhado de prova de diretoria em exercício.
13.4.2.3. Documentos dos Sócios e do Representante Legal.
13.4.2.4. Procuração do respectivo Representante Legal na licitação.
13.4.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.4.2.6. Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo Município de Salvador.
13.4.2.6.1. O Certificado de Registro Cadastral, expedido pelo Município de Salvador, estando no prazo de validade, poderá substituir os documentos relativos à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, à Qualificação Econômico-Financeira, exceto os concernentes à Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, Qualificação Técnica e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Caso o certificado consigne algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento no envelope de habilitação.
13.4.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
13.4.3.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
13.4.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.4.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei
13.4.3.4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa a tributos federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN de nº 1.751/2014;
13.4.3.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.4.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. (Lei nº 12.440/2011).
13.4.3.7. Certidão negativa de débitos do INSS;
13.4.3.8. Certidão Negativa no CADIN/Salvador conforme determina artigo 34 da Lei Municipal n˚ 8.421/2013 e no art. 3˚ do Decreto municipal n˚ 24.419/2013.
13.4.4. Qualificação técnica
13.4.4.1. A LICITANTE deverá apresentar atestado fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando a capacidade técnica, compatível com cada plataforma tecnológica, devendo ser apresentado em papel timbrado do emitente e assinado pelo responsável pelas informações nele contidas, apenas para Pessoa Jurídica de Direito Privado.
13.4.4.2. O(s) atestado(s) deve(em) comprovar a execução de pelo menos 40% (quarenta por cento) do quantitativo previsto para cada linguagem / plataforma, conforme tabela B.
13.4.4.3. Será permitido o cômputo de Pontos de Função somados em contratos e/ou clientes distintos.
13.4.4.4. Será permitido a conversão entre pontos de função (PF) e UST ou Horas dos atestados exigidos para qualificação técnica. Para isso, será adotada a métrica de 05 (cinco) UST para 01 (um) ponto de função ou 05 (cinco) Horas para 01 (um) ponto de função, independente de eventual declaração de terceiros.
13.4.4.4.1. Não serão aceitos atestados de capacidade técnica que tenham como objeto contratual a mera alocação de mão-de-obra (terceirização) de profissionais de TI, em razão do referido objeto divergir fundamentalmente da contratação pretendida.
13.4.4.5. Tendo em vista a especificidade inerente aos serviços requisitados, a LICITANTE deverá apresentar, no momento da assinatura do Termo de Compromisso, relação explícita dos profissionais, comprovados por qualquer meio lícito, que compõem seu pessoal técnico e declaração formal das suas respectivas disponibilidades, atendendo, no mínimo, o quantitativo definido no item 5.1 deste TR.
13.4.4.6. A LICITANTE deverá apresentar no momento da assinatura do Termo de Compromisso, para as linguagens que utilizam tecnologia proprietária (não gratuita), comprovação, por qualquer meio lícito, que possui a quantidade de licenças permanentes compatível com a equipe mínima de desenvolvedores, a saber, 25 (vinte e cinco) pessoas:
LINGUAGEM | QTDE LICENÇAS |
JAVA | 05 |
PHP | 10 |
.NET | 04 |
MAKER ALL | 06 |
TOTAL | 25 |
13.4.4.6.1. Para executar 60.000 (sessenta mil) Pontos de Função é estimada uma equipe mínima de 25 (vinte e cinco) pessoas. Assim, para as linguagens que utilizam tecnologia proprietária (não gratuita), deve ser comprovada a disponibilidade da respectiva quantidade de licenças considerando que a licença só pode ser utilizada por pessoa, de forma individualizada e não compartilhada.
13.4.4.6.2. Além da equipe mínima de desenvolvedores, a LICITANTE deverá possuir 01 (um) profissional especialista em SQL Server e 01 (um) profissional especialista em Oracle.
13.4.4.7. É permitida a participação de consórcio na licitação entre duas ou mais empresas.
13.4.4.7.1. Em caso de consórcio, deve ser apresentada comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados.
13.4.4.7.2. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso de constituição.
13.4.4.7.3. No compromisso de constituição de consórcio deve constar a indicação da empresa líder responsável pelo consórcio.
13.4.4.7.4. Admite-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado.
13.4.5. Qualificação Econômico-Financeira
13.4.5.1.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
13.4.5.1.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente lançados no Livro Diário registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da Empresa, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
13.4.5.1.3. O Balanço Patrimonial deverá estar acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento extraídos do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
13.4.5.1.4. Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76 c/c a Lei nº 11.638/2007, cópias da publicação de:
a) balanço patrimonial;
b) demonstração do resultado do exercício;
c) demonstração das mutações do Patrimônio Líquido;
d) notas explicativas do balanço.
13.4.5.1.5. A licitante deverá comprovar que possui Patrimônio Líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor total indicado na proposta apresentada para o lote pertinente, admitida a atualização para a data da apresentação da proposta através de índices oficiais. Caso seja de interesse da licitante concorrer a 2 ou mais lotes, o patrimônio a ser comprovado não poderá ser inferior à soma dos valores exigidos para cada lote.
13.4.5.2. A empresa licitante que ainda não tenha completado seu primeiro ano de exercício fiscal, terá sua capacidade econômico-financeira comprovada por meio da apresentação do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial.
13.4.5.3. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmadas a autenticidade.
13.4.5.4. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14. OUTROS DOCUMENTOS
14.1. Os documentos a seguir mencionados deverão ser apresentados pela licitante juntamente com os demais documentos exigidos neste instrumento. As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico:
14.1.1. Proposta Comercial (Anexo III);
14.1.2. Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Anexo IV);
14.1.3. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor (Anexo V);
14.1.4. Termo de declaração de enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; (Anexo VI)
14.1.5. Declaração de Inexistência de fato superveniente à participação no certame (Xxxxx XXX)
14.1.6. Dados do representante legal (nome, RG, CPF) com poderes específicos para assinar o Contrato. (Anexo VIII)
15. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
15.1.1. O Critério de Julgamento será o de Menor Preço do Lote.
15.1.2. A classificação das propostas será por ordem crescente, a partir da mais vantajosa, sagrando-se vencedora a licitante que apresentar a proposta em conformidade com este edital e ofertar o menor preço global, para o lote, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital.
15.1.3. Para fins deste certame, considerar-se-á como preço global o valor correspondente ao somatório dos itens que compõem o lote.
15.1.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. O Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
15.1.5. Serão desclassificadas as propostas que:
15.1.6. Não atenderem as condições e exigências deste Edital;
15.1.7. Consignarem preços inexequíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato;
15.1.8. Incompletas ou divergentes do quanto especificado neste Edital e seus anexos;
15.1.9. Não contemplem todos os itens pertencentes ao lote. A desclassificação da proponente ocorrerá apenas no lote prejudicado.
15.2. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto no art. 44 da Lei Complementar 123/2006.
15.2.1. Ocorrerá o empate ficto quando as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
15.3. Para efeito do disposto no item 15.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
15.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito, apresentar proposta de preço inferior à primeira classificada, situação em que passará à condição de primeira classificada do certame;
15.3.2. Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do item 15.7.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 15.5 deste edital, na ordem classificatória.
15.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 15.6 deste edital, voltará à condição de primeira classificada a empresa autora da proposta de menor preço originariamente apresentada.
15.5. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos na presente licitação ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão desclassificadas e/ou inabilitadas, cabendo ao Pregoeiro examinar a oferta e aceitabilidade da proposta subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as exigências editalícias.
15.6. É vedada a utilização de sistema robotizado que implique envio automático de lances.
16. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1. Declarada à vencedora, qualquer licitante poderá manifestar em até 30 minutos a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, oportunidade em que deverá expressar a síntese imediata de suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso.
16.1.1. O licitante desclassificado antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso naquele momento.
16.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra - razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente, momento em que lhes será assegurado vista aos autos para conhecer do recurso apresentado ou, querendo, obter cópia do recurso e demais documentos que entender necessário.
16.2.1. O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 16.1 fará deserto o recurso.
16.3. A falta de manifestação imediata, acompanhada da síntese das respectivas razões, ensejará a preclusão do direito de recorrer.
16.4. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16.5. Os recursos contra decisões do Pregoeiro, em regra, terão efeitos suspensivos, sendo este restrito ao lote objeto das razões oferecidas.
16.6. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
16.7. As razões e contrarrazões de recurso deverão ser anexadas ao sistema do Banco do Brasil e concomitantemente enviadas para o e-mail xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Não havendo manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
17.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor homologando em seguida, o procedimento licitatório.
17.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
18. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1. O Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura do Termo de Compromisso de Fornecimento podendo, a critério da Administração Pública Municipal, ser celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento aos Órgãos e Entidades municipais.
19. TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços mediante Termo de Compromisso de Fornecimento e Ata de Registro de Preços, a serem firmados entre a licitante vencedora e a SEMIT.
19.2. A Ata de Registro de Preços destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços.
19.3. A licitante vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, assinar o Termo de Compromisso de Fornecimento e a Ata de Registro de Preços.
19.4. É facultado à Administração, havendo recusa do licitante vencedor em atender a convocação no prazo mencionado no item anterior ou estando em situação irregular, na forma do art. 12, § 2º da Lei Municipal nº 6.148/2002, convocar os licitantes remanescentes, para, após feita a negociação, assinar o Termo de Compromisso de Fornecimento ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias.
19.5. São de responsabilidade exclusiva do promitente fornecedor as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no período de vigência do Termo de Compromisso de Fornecimento, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
19.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitações para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do § 4º do art. 5 da Lei nº 8.666/93.
19.7. Toda vez que for constatado, através de pesquisa de preços, que os valores registrados no Termo de Compromisso de Fornecimento encontram-se divergentes dos praticados no mercado, a Administração Municipal poderá:
19.7.1. Cancelar os itens com preços registrados cujos valores estejam acima dos preços praticados e o fornecedor não aceite adequá-los ao mercado.
19.7.2. Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Administração Municipal.
20. INSTRUMENTO CONTRATUAL
20.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.2. O fornecedor registrado poderá ser convocado para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão contratante.
20.3. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato pelo fornecedor registrado implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital.
20.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato sem a prévia anuência da Administração.
20.5. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
20.6. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
20.7. A contratada deverá efetuar a inscrição da empresa perante o FISCO do Município de Salvador/BA, cuja comprovação deverá ser feita até 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do contrato, conforme dispõem os artigos 228 e 323 da Lei Municipal nº 7.186/2006, que trata do Código Tributário e de Rendas do Município de Salvador.
20.8. O fornecedor deverá apresentar Certidão Negativa no CADIN/Salvador conforme determina artigo 34 da Lei Municipal n˚ 8.421/2013 e no art. 3˚ do Decreto municipal n˚ 24.419/2013;
20.9. O prazo da contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério da contratante e concordância da contratada, se atendidos os interesses da Administração Municipal, até o limite máximo previsto no inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
20.10. No prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, a licitante contratada deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, parágrafo 1º, incisos I, II e III da Lei 8.666/93.
20.11. A contratada obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos serviços licitados e as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, de acordo com o inciso II, art. 65 da Lei 8.666/93.
20.12. Em caso de rescisão contratual com primeiro colocado, poderá a critério da Administração convocar o segundo colocado para que este, caso aceite os mesmos preços e mesmas condições do primeiro chamado possa assinar contrato com a Administração.
20.13. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
20.14. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão ser alterados, desde que justificados, observado o que dispõe o art. 65 da Lei nº 8666/1993.
20.14.1. O percentual a ser utilizado de acréscimo deve recair sobre o contrato desde que esteja vigente, independentemente de a ARP ter expirado o seu prazo de validade, haja vista que a vigência dos contratos celebrados em decorrência da utilização da ARP é desvinculada desta.
21. PROCEDIMENTO DE DISPONIBILIDADE DO OBJETO, FORMA E PRAZO DE ENTREGA
21.1. Os produtos objeto desta licitação serão recebidos pela Equipe Técnica ou Comissão designada pela CONTRATANTE, mediante atesto, homologando o trabalho realizado e os produtos deste advindos, após o decurso do prazo de observação ou de vistoria, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, prazo esse não superior a 10 (dez) dias.
21.2. No aceite dos serviços de elicitação, documentação, design, desenvolvimento e manutenção de sistemas, portais e aplicativos para dispositivos móveis, a quantidade de PF contratados será reavaliada pela CONTRATANTE, mediante documentação encaminhada pela CONTRATADA, com a devida base de cálculos ao qual determinou a quantidade de PF que foram utilizados, visando sua adequação aos requisitos e características reais do serviço executado. Existindo divergências, estas deverão ser tratadas entre as partes.
21.2.1. O aceite dos serviços de planejamento, instalação, treinamento da ferramenta para os técnicos e dos novos produtos desenvolvidos para usuários finais e acompanhamento para implantação dos novos produtos, ou seja, atividades medidas por UST, estão condicionados à solicitação formal do serviço pela CONTRATANTE e à entrega dos produtos e artefatos, definidos no Anexo III. Existindo divergências, estas deverão ser tratadas entre as partes.
21.3. As OS, a critério da CONTRATANTE, poderão ser divididas, em função das Fases do Ciclo de Desenvolvimento ou de produtos intermediários definidos pelas metodologias adotadas.
21.3.1. Recomenda-se, preferencialmente, adotar entregas mensais a fim de facilitar o controle do andamento do projeto.
21.4. As OS serão emitidas baseadas no escopo macro de cada projeto.
21.5. Os serviços objeto desta licitação serão dimensionados e contratados conforme as necessidades da CONTRATANTE.
21.6. A aceitação final dos serviços não acarretará, de modo algum, a exoneração da CONTRATADA da responsabilidade civil e técnica por futuros eventos decorrentes ou relacionados com a execução dos mesmos.
21.7. Os serviços deverão ser realizados em conformidade com as Políticas de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC da Administração Municipal. As aplicações deverão passar por processo de homologação para verificação de aderência às Políticas de TIC, antes de sua disponibilização em ambiente de produção.
21.8. A CONTRATADA deverá informar, por escrito, à área técnica da CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer fato ou condição que, justificadamente, possa atrasar ou impedir a execução do objeto, sugerindo à CONTRATANTE as medidas necessárias para a solução do impasse, ficando a CONTRATADA obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir as suas expensas no total ou em parte.
21.9. Em razão do custo e tempo para mobilização e desmobilização das equipes técnicas da CONTRATADA alocadas nos projetos, em caso de paralisação das atividades por motivo em que a CONTRATADA não deu causa, com duração superior a 05 (cinco) dias, os prazos das entregas previstas deverão ser reavaliados pela CONTRATADA e redefinidos junto à CONTRATANTE.
21.10. A CONTRATADA deverá entregar, ao término do contrato, uma licença permanente de cada uma das linguagens utilizadas, caso não sejam disponibilizadas gratuitamente no mercado, como repasse da tecnologia. Caso o fornecedor da tecnologia não comercialize licença permanente, deve ser disponibilizada licença válida por, no mínimo, 01 (um) ano.
22. PAGAMENTO
22.1. O pagamento será realizado pela contratante, através de crédito em conta corrente, obrigatoriamente mantida junto ao Banco Bradesco, consoante determinação do Decreto Municipal n.º 23.856/2013 (arts. 1º a 4º), com observância das exceções ali previstas (art. 5º, parágrafo único), a qual deverá ser indicada na declaração fornecida pelo estabelecimento bancário, na forma do disposto no art. 4º, § 2º do Decreto Municipal 13.991/2002, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em conformidade com a legislação vigente, mediante a apresentação dos documentos fiscais exigíveis e declaração de não
existência de débitos registrados no CADIN Municipal, conforme Decreto Municipal nº 24.419/2013.
22.2. Os pagamentos serão realizados mediante Termo de aceite assinado pela equipe da CONTRATANTE, e de acordo com as entregas realizadas e homologadas pela CONTRATANTE, em cronograma físico financeiro estabelecido no plano de projeto de cada contratação.
22.3. Os projetos podem ter entregas intermediárias e os pagamentos devem ser faturados conforme respectivos termos de aceite assinado pela equipe da CONTRATANTE.
22.4. Os encargos financeiros da CONTRATANTE restringir-se-ão ao pagamento dos serviços repassados, efetivamente executados e aceitos integralmente para cada OS.
22.5. No preço contratado estão incluídas todas e quaisquer despesas com mão de obra, material de consumo, equipamentos, treinamentos, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita execução do objeto da Ata de Registro de Preço, além de auxílio alimentação ou refeição, vale transporte, e quaisquer outras vantagens pagas aos empregados, assim como, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive o lucro.
22.6. O pagamento está condicionado à entrega dos produtos e/ou serviços e de todos os respectivos artefatos previstos neste instrumento, em especial, o Código Fonte da aplicação construída, documento demonstrando a execução dos testes dos requisitos funcionais e de negócio e aceite formal, no caso dos serviços de suporte técnicos em elicitação, documentação, design, desenvolvimento e manutenção de sistemas, portais e aplicativos para dispositivos móveis.
22.7. A CONTRATANTE terá o prazo de 10 (dez) dias, salvo prazo acordado entre as partes, para avaliar e homologar qualquer entrega realizada, contados a partir da finalização da atividade e da sua entrega formal pela CONTRATADA.
22.8. Caso a entrega seja avaliada e reprovada por culpa exclusiva da CONTRATADA, após justificativa formal da CONTRATANTE indicando as razões da recusa, caberá à CONTRATADA corrigir falhas indicadas e/ou refazer serviços reprovados, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE.
22.9. A contagem do prazo para homologação será suspensa sempre que for detectada não conformidades dos requisitos previamente definidos do produto ou serviço entregue por falhas causadas pela CONTRATADA, devido a erros constantes ou não constantes no documento de testes entregue à CONTRATANTE ou a não disponibilização de requisitos de acordo às regras de negócio já previamente definidas.
22.10. As entregas dos produtos somente poderão ser disponibilizadas para homologação da CONTRATANTE, após os produtos terem sido testados pela CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE a realização de testes para correta operação dos sistemas, ou aplicativo e sim a homologação das funcionalidades de acordo os requisitos pré-definidos.
22.11. A CONTRATADA deverá entregar formalmente à CONTRATANTE, a cada entrega disponível para homologação, documento com a especificação de todos os testes realizados referentes às funcionalidades do sistema ou aplicativo.
22.12. No aceite dos serviços a quantidade de PF estimada deverá ser reavaliada pela CONTRATADA, utilizando-se da técnica detalhada da contagem de PF, visando sua adequação dos custos aos requisitos e características reais do serviço executado. Havendo divergências, aplicar-se-ão as regras contidas no subitem 6.2 do Termo de Referência.
22.13. No caso dos serviços mensurados através da UST, a medição deve obedecer aos critérios definidos neste instrumento, conforme Anexo III do Termo de Referência.
22.14. No caso dos serviços de suporte técnicos em elicitação, documentação, design, desenvolvimento, e manutenção de sistemas, portais e aplicativos para dispositivos móveis, os aspectos que serão
considerados para a aceitação da entrega intermediária ou final da aplicação pela CONTRATANTE são:
22.15. Implementação de 100% (cem por cento) do escopo previsto para a entrega;
22.16. 100% (cem por cento) de atendimento aos padrões de codificação e boas práticas definidas para o projeto, estabelecidos de acordo com a tecnologia de cada objeto;
22.17. Cumprimento dos seguintes itens com relação à correção de defeitos indicados durante a aceitação da solução:
22.18. 100% (cem por cento) de correção dos defeitos classificados como “críticos”;
22.19. Índice de defeitos de baixa severidade inferior a 0,2 defeitos por PF. Este índice será calculado pela razão do número de erros pelo número de PF acordados.
22.20. Nas demandas de desenvolvimento para aplicativos móveis serão contabilizadas 2,0 por um PF, acréscimo de 100% (cem por cento). Por se tratar de projetos mais complexos e específicos, as compilações serão de responsabilidade da CONTRATADA.
22.21. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamentos será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira ou correção monetária.
22.22. Deverão constar, obrigatoriamente no corpo da Nota Fiscal, as seguintes informações:
22.23. Descrição dos serviços/produtos, preço total e data de emissão;
22.24. Valor total, com as deduções de impostos devidos;
22.25. Número do contrato;
22.26. Período dos serviços prestados.
22.27. Os pagamentos ficam condicionados à apresentação da Nota Fiscal ou Fatura emitida, acompanhada das Certidões que comprovem sua regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, bem como certidão trabalhista;
22.28. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço ou correção monetária.
22.29. O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo fornecedor, através de Nota Fiscal, em 2 (duas) vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou por outros instrumentos hábeis, nas formas previstas no art. 62 da Lei nº 8.666/93 e recebimento da Nota de Xxxxxxx.
22.30. Os pagamentos serão proporcionais ao serviço efetivamente prestado pela CONTRATADA, aferido e homologado pelo CONTRATANTE observado o item 17 do Termo de Referência.
23. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
23.1. A revisão dos preços registrados não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado, devendo ser mantida a diferença percentual apurada entre o preço originalmente oferecido pelo promitente fornecedor e o preço de mercado vigente à época da licitação.
23.2. O preço registrado poderá ser revisto a qualquer tempo, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia convocar os promitentes fornecedores para negociar o novo preço.
23.3. O promitente fornecedor poderá solicitar revisão dos preços registrados, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico financeiro do contrato.
23.4. O pedido de revisão, por escrito, deverá ser protocolado na Gerência Central de Material e Patrimônio.
23.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o promitente fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
23.6. No caso do promitente fornecedor ser revendedor ou representante comercial deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor da aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final.
23.7. A Administração Pública Municipal poderá exigir do promitente fornecedor as listas de preços expedidas pelos fabricantes, contendo, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
23.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação ou deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
23.9. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pelo promitente fornecedor será mantido durante toda a vigência do registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste registro.
23.10. A Representação da Procuradoria Geral do Município/SEMIT, deverá, obrigatoriamente, emitir parecer sobre a revisão de preços dos itens registrados.
23.11. A revisão do preço, caso deferida, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação no Diário Oficial do Município.
23.12. É vedado ao promitente fornecedor interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
23.13. Quando a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, através de pesquisa trimestral ou impugnação de terceiros, verificar que o valor registrado está acima dos preços praticados no mercado, convocará o promitente fornecedor, através de correspondência oficial, para adequar os preços registrados àqueles oficialmente reconhecidos pelo Município do Salvador, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação do documento.
23.14. Na hipótese de o promitente fornecedor não efetuar a adequação dos preços de mercado, o Município do Salvador, a seu critério poderá resilir, parcial ou totalmente, o Termo de Compromisso de Fornecimento.
23.15. A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas às previstas neste Edital.
24. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
24.1. O Registro de Preços poderá ser cancelado pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia quando:
24.1.1. O fornecedor descumprir as exigências do edital que deu origem ao Registro de Preços.
24.1.2. O fornecedor se recusar a assinar o contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração Municipal.
24.1.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, decorrente do Termo de Compromisso de Fornecimento firmado.
24.1.4. Os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado e o fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista neste Edital.
24.1.5. Em razões de interesse público, devidamente justificado.
24.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 24.1 será feita por correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.
24.2.1. No caso de ser inacessível ou ignorado o endereço do promitente fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, ou ainda pela internet, na página eletrônica, como forma adicional de divulgação, por uma vez, e afixado no quadro de aviso de amplo acesso, considerando-se cancelado o registro na data da publicação oficial.
24.3. O Registro de Preços poderá ser cancelado pelo promitente fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do edital e seus anexos que deram origem ao Registro de Preços.
24.3.1. A solicitação de que trata o item acima deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo assegurada defesa prévia e facultada à Administração Municipal a aplicação das sanções previstas no edital e na legislação vigente.
25. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
25.1. O fornecedor sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei Municipal nº 6.148/02, Decreto Municipal nº 15.984/05, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 na sua atual redação e Lei Municipal nº 4.484/92, sem prejuízo das demais cominações legais.
26. DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. Ao participar desta licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente.
26.2. A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos.
26.3. O valor máximo estimado da presente licitação é de R$ 54.059.058,69 (cinquenta e quatro milhões, cinquenta e nove mil, cinquenta e oito reais e sessenta e nove centavos), resultante de pesquisa de mercado efetuada pela Administração, que será considerado valor máximo admissível para a contratação.
26.4. Com base na pesquisa supracitada a licitante deverá observar os preços unitários máximos dos itens que compõem o lote, conforme indicados a seguir:
Item | Volume | Valor Unitário (R$) |
LINGUAGEM JAVA | 1 | R$ 880,74 |
LINGUAGEM PHP | 1 | R$ 834,51 |
LINGUAGEM .NET | 1 | R$ 822,57 |
LINGUAGEM MAKER ALL | 1 | R$ 721,21 |
Serviços de Suporte Técnicos - Atividades de Planejamento, instalação e treinamento em novos produtos | 1 | R$ 192,80 |
Serviços de Suporte Técnicos - Atividades de Inteligência Artificial | 1 | R$ 208,43 |
26.5. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a SEMIT revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
26.6. Atestamos, para os devidos fins licitatórios, que as especificações técnicas contidas no Edital não
restringem a competitividade, conforme os pressupostos legais.
26.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
26.7.1. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
26.8. É facultado ao Pregoeiro analisar as propostas apresentadas em conjunto com prepostos do órgão solicitante ou de outros órgãos do Município com capacidade técnica para tal, devendo estes emitir parecer próprio sobre o objeto ofertado pelas licitantes.
26.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
26.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
26.11. São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e e- mail, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
26.12. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na SEMIT, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
26.14. No caso de alteração deste edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
26.15. O expediente da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia é das 08:00h às 17:00h a modo de contagem de dia útil.
26.16. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação com base na legislação vigente.
26.17. Declaramos que não existem, neste Edital e seus anexos, especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou realização do fornecimento (art. 7º, inciso I, Lei Municipal nº 6.148/02; art. 3º, inciso II, Lei Federal nº 10.520/02; art. 3º, § 1º, inciso I, Lei Federal nº 8.666/93).
26.18. Fica designado o foro da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
27. Anexos do Edital
Anexo I - Termo de Referência; Anexo II – Minuta do contrato; Anexo III - Proposta Comercial;
Anexo IV - Declaração de elaboração independente de proposta; Anexo V - Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor;
Anexo VI - Termo de declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VII - Declaração de inexistência de fato superveniente à participação do certame;
Xxxxx XXXX - Dados do representante legal (nome, RG, CPF) com poderes específicos para assinar o Contrato;
Anexo IX -Termo de Compromisso de Fornecimento; Anexo X – Ata de Registro de Preços
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SEMIT Nº 008/2024 LICITAÇÃO Nº 008/2024
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Termo de Referência - TR a contratação, através do Sistema de Registro de Preços – SRP, de empresa especializada, para prestação de serviços técnicos em elicitação1, documentação, design1, desenvolvimento e manutenção evolutiva e corretiva1 de sistemas, portais e aplicativos para dispositivos móveis, executados em regime de fábrica de software, utilizando as linguagens Maker All1, Java1, .NET1 e PHP1, com treinamento da ferramenta para os técnicos e dos produtos desenvolvidos para multiplicadores e usuários finais dos novos produtos, contemplando instalação e acompanhamento da implantação dos novos serviços, conforme especificações e condições constantes deste Termo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação visa suprir a necessidade atual da Administração Pública para manutenção, atualização e implantação de novas funcionalidades, tendo em vista os sistemas desenvolvidos pelos Órgãos e Entidades da Prefeitura Municipal do Salvador - PMS nas linguagens especificadas, conforme tabela A, bem como permitir o desenvolvimento de novos sistemas e/ou módulos corporativos, portais e aplicativos para dispositivos móveis, para a PMS, de forma eficiente, contemplando todo o ciclo de vida do desenvolvimento de sistemas, incluindo ainda a manutenção, o suporte técnico, o treinamento e acompanhamento dos usuários dos sistemas.
2.2 Atualmente, as quatro linguagens especificadas representam cerca de 85% dos sistemas existentes na PMS. As demais linguagens se tratam, em regra, de tecnologia obsoleta que o município não tem interesse em manter sua utilização.
LINGUAGEM | N. DE SISTEMAS EXISTENTES |
JAVA | 22 |
PHP | 102 |
.NET | 53 |
MAKER ALL | 26 |
DEMAIS LINGUAGENS | 36 |
TOTAL | 239 |
Tabela A - Sistema utilizados pela PMS
2.3 Foi utilizado o Sistema de Gestão Estratégica de TIC da SEMIT, para relacionar as linguagens e quantidade de sistemas utilizados por diversos órgãos/entidades do Município.
2.4 Em razão de contratações realizadas isoladamente ao longo dos anos e ainda da existência de sistemas em linguagens obsoletas, o município possui uma grande variação de tecnologias aplicadas, o que dificulta significativamente o processo de integração entre os produtos e diversas áreas.
2.5 Busca-se com esse processo disponibilizar as principais linguagens adotadas no município possibilitar a definição de metodologia de desenvolvimento única, viabilizar integração entre os diversos órgãos/entidades da Prefeitura Municipal do Salvador, padronizar e especializar conhecimento da equipe interna com foco em linguagens específicas e mais disseminadas no mercado, além de melhorar significativamente o processo de fiscalização e controle dos trabalhos.
2.6 Com o advento da Lei Geral de Proteção aos Dados, nº 13.709/2018 e das necessidades atuais de
1 Conceito definido no glossário, item 20 deste TR
segurança, alguns produtos mais antigos, inclusive, precisam ser substituídos por novas tecnologias que atenda tais critérios.
2.7 Espera-se com a essa contratação a implantação de soluções inovadoras, num curto espaço de tempo, causando melhora do ambiente e ampliando a produtividade das ferramentas tecnológicas com a finalidade de possibilitar aos Órgãos e Entidades da PMS os melhoramentos dos seus processos de trabalho e a otimização na prestação de serviços ao cidadão.
2.8 Os serviços serão dimensionados da seguinte forma:
2.8.1 Desenvolvimento e manutenção de sistemas: a serem cotados na forma de serviços continuados, presenciais ou não, por PF (pontos de função).
2.9 Os pontos de função poderão ser utilizados em sua totalidade ou não, ao longo da duração do contrato, consoantes com as solicitações de serviços, sendo que deverão ser pagas sob demanda mensalmente, de acordo com o quantitativo efetivamente utilizado no período, com base nos modelos de documentos utilizados pelo CONTRATANTE, e devidamente aprovado por este.
3. DESCRIÇÃO
3.1 O volume total será de 60.000 (sessenta mil) Pontos de Função para a elicitação, documentação, design, análise, desenvolvimento e de 35.000 (trinta e cinco mil) USTs para o planejamento, instalação em ambiente de produção, treinamentos e atividades de Inteligência Artificial, conforme Anexos III e IV, durante a vigência da Ata de Registro de Preços - ARP.
3.1.1 Em relação a quantidade de Pontos de Função, será distribuída da seguinte forma, considerando produtos atualmente existentes e projeção de novos produtos necessários:
LINGUAGEM | QTDE PONTOS DE FUNÇÃO |
JAVA | 12.000 |
PHP | 12.000 |
.NET | 6.000 |
MAKER ALL | 30.000 |
TOTAL | 60.000 |
Tabela B – Quantitativo de Pontos de função
SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICOS | QTD |
Planejamento, instalação e treinamento em novos produtos | 25.000 |
Inteligência Artificial | 10.000 |
Total Geral | 35.000 |
Tabela C – Quantitativo Serviços de Suporte Técnicos
3.2 Os SGDB utilizados pelo município nos projetos existentes e nos novos projetos são: SQL Server e Oracle.
3.3 Será utilizada a métrica de Análise de Ponto de Função - APF, padrão IFPUG (Grupo Internacional de Usuários de Pontos de Função) na versão 4.3.1 do Manual de Contagem e Práticas - CPM para a elicitação, documentação, análise e desenvolvimento.
3.3.1 Subsidiariamente, será utilizado como referência o Manual do “Roteiro de Métricas de Software do SISP”, versão 2.3, elaborado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão do Governo
Federal.
3.4 Será utilizada a métrica UST, já aplicada pela Prefeitura Municipal e pela Administração Federal, especificamente pela Controladoria Geral da União - CGU para o planejamento, instalação em ambiente de produção e treinamentos.
3.5 De acordo com a CGU uma UST equivale a uma hora de trabalho da atividade técnica de menor complexidade. Esta relação pode ser alterada de acordo com o nível de complexidade dos trabalhos. Ainda segundo a CGU uma hora de trabalho pode consumir até 6 (seis) USTs, caso esta seja de alta complexidade. A conversão de hora para UST, de acordo com a complexidade, é de 1 Hora de trabalho para 1 UST para complexidade baixa, 2,0 USTs para complexidade intermediária, 3,5 USTs para complexidade mediana e 6 USTs para complexidade alta.
3.6 As atividades são valoradas em função do seu nível de complexidade. Dada a variação da complexidade das atividades existentes, criou-se níveis para enquadramento proporcional ao nível de complexidade da atividade, considerando a especialização dos profissionais que as executarão, de forma que a quantidade de UST garanta a justa remuneração da atividade.
3.7 A complexidade das atividades considera a relevância dos serviços, sua precedência sobre as demais, sua dificuldade operacional, o grau de documentação existente, as características dos profissionais de mercado e sua capacidade em cumprir as atividades.
3.8 As atividades de desenvolvimento de soluções em Inteligência artificial (IA) também serão medidas em UST, de acordo com o repertório de estimativas contido no Anexo IV.
3.8.1 Essas atividades de IA envolvem a criação de padrões de inteligência artificial para Machine Learning (Aprendizado de Máquina), através de aprendizado supervisionado. Trata-se do desenvolvimento de sistemas que aplicam técnicas de aprendizagem profunda de máquina para viabilizar a automação e otimização de processos.
3.8.2 Inclui a criação de algoritmos capazes, através de modelos de Machine Learning, de analisar contextos, identificar padrões e traçar soluções. Deve ser utilizada técnicas para ensinar algoritmos a lidar com diversos tipos de problemas, baseando-se nos dados de aprendizagem. Deve possibilitar que novas experiências sejam adquiridas através de interação com pessoas ou treinamentos monitorados, permitindo que os sistemas inteligentes estejam sempre em evolução.
3.8.3 As soluções de IA devem ser integradas aos softwares desenvolvidos pela PMS.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 A LICITANTE deverá apresentar atestado fornecido por Xxxxxx Xxxxxxxx de Direito Público ou Privado, comprovando a capacidade técnica, compatível com cada plataforma tecnológica, devendo ser apresentado em papel timbrado do emitente e assinado pelo responsável pelas informações nele contidas, apenas para Pessoa Jurídica de Direito Privado.
4.1.1 O(s) atestado(s) deve(em) comprovar a execução de pelo menos 40% (quarenta por cento) do quantitativo previsto para cada linguagem / plataforma, conforme tabela B.
4.1.2 Será permitido o cômputo de Pontos de Função somados em contratos e/ou clientes distintos.
4.1.3 Será permitido a conversão entre pontos de função (PF) e UST ou Horas dos atestados exigidos para qualificação técnica. Para isso, será adotada a métrica de 05 (cinco) UST para 01 (um) ponto de função ou 05 (cinco) Horas para 01 (um) ponto de função, independente de eventual declaração de terceiros.
4.1.4 Não serão aceitos atestados de capacidade técnica que tenham como objeto contratual a mera alocação de mão-de-obra (terceirização) de profissionais de TI, em razão do referido objeto divergir fundamentalmente da contratação pretendida.
4.2 Tendo em vista a especificidade inerente aos serviços requisitados, a LICITANTE deverá apresentar, no momento da assinatura do Termo de Compromisso, relação explícita dos profissionais, comprovados por qualquer meio lícito, que compõem seu pessoal técnico e declaração formal das suas respectivas disponibilidades, atendendo, no mínimo, o quantitativo definido no item 5.1 deste TR.
4.3 A LICITANTE deverá apresentar no momento da assinatura do Termo de Compromisso, para as
linguagens que utilizam tecnologia proprietária (não gratuita), comprovação, por qualquer meio lícito, que possui a quantidade de licenças permanentes compatível com a equipe mínima de desenvolvedores, a saber, 25 (vinte e cinco) pessoas:
LINGUAGEM | QTDE LICENÇAS |
JAVA | 05 |
PHP | 10 |
.NET | 04 |
MAKER ALL | 06 |
TOTAL | 25 |
Tabela D - Quantidade de Licenças
4.3.1 Para executar 60.000 (sessenta mil) Pontos de Função é estimada uma equipe mínima de 25 (vinte e cinco) pessoas. Assim, para as linguagens que utilizam tecnologia proprietária (não gratuita), deve ser comprovada a disponibilidade da respectiva quantidade de licenças considerando que a licença só pode ser utilizada por pessoa, de forma individualizada e não compartilhada.
4.3.2 Além da equipe mínima de desenvolvedores, a LICITANTE deverá possuir 01 (um) profissional especialista em SQL Server e 01 (um) profissional especialista em Oracle.
4.4 É permitida a participação de consórcio na licitação entre duas ou mais empresas.
4.4.1 Em caso de consórcio, deve ser apresentada comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados.
4.4.2 O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso de constituição.
4.4.3 No compromisso de constituição de consórcio deve constar a indicação da empresa líder responsável pelo consórcio.
4.4.4 Admite-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado.
5. CERTIFICADOS
5.1 A futura CONTRATADA deverá comprovar, no momento da assinatura do Termo de Compromisso, que possui em seu quadro técnico, no mínimo, os seguintes profissionais com a respectiva qualificação:
ÁREA | QTDE PROFISSIONAIS | QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
JAVA | 05 | OCPJP – Oracle Certified Professional Java Programmer SE Programmer I ou superior |
.NET | 04 | MTA - Software Development Fundamentals ou superior |
PHP | 10 | Profissional com The Zend Certified PHP Engineer ou superior |
MAKER ALL | 02 | Profissional com Certificação Maker Server (CMS), com carga horária de 80 (oitenta) horas, emitida pela fabricante ou empresa por ela autorizada |
MAKER ALL | 02 | Profissional com Certificação Maker Mobile (CMM), com carga horária de 80 (oitenta) horas emitida pela fabricante ou empresa por ela autorizada |
Banco de dados (SQL) | 01 | Profissional com Certificação MCSA em Microsoft SQL Server 2012 ou superior |
Banco de dados (Oracle) | 01 | Profissional com Certificação Oracle (OCA, Oracle Certified Associate) ou superior |
Tabela E - Profissionais x Licenças
5.2 Os certificados deverão ser apresentados no momento da assinatura do Termo de Compromisso, listando o nome do profissional, seu respectivo certificado, correspondente a qualificação exigida, conforme indicado na tabela E.
5.3 A PMS pretende assegurar que a qualidade dos serviços e produtos entregues atenda aos requisitos por ela estabelecidos e utilizados, exigindo que o processo padrão de desenvolvimento de software da Prestadora de Serviço inclua processos de gerência e de engenharia de software integrados, perfazendo um conjunto coerente e consistente. A LICITANTE que possui uma padronização de seus processos explorará práticas eficazes de engenharia, trazendo benefícios na qualidade dos processos, produtos e serviços entregues.
5.4 Este Órgão pretende assegurar que todos os serviços e produtos entregues pela LICITANTE arrematante sejam testados com qualidade, processo certificado e maduro, eliminando os principais erros antes de sua homologação, obtendo assim produtividade e entregando seus serviços e produtos à sociedade com mais velocidade e menos custo.
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1 A CONTRATADA disponibilizará equipe técnica para comparecimento às dependências internas da CONTRATANTE sempre que necessário aos interesses da Administração, mediante solicitação e agendamento prévios.
6.2 As etapas de levantamento de requisitos, quando aplicável, e de homologação, serão realizadas, pelas características específicas, nas instalações da CONTRATANTE. Caso a atividade demande contato com usuários finais, a equipe da CONTRATADA sempre exercerá suas atribuições sob acompanhamento e orientação do profissional da CONTRATANTE responsável pelo projeto.
6.3 À CONTRATANTE reserva-se o direito de contratar os serviços de forma total ou parcial. Entende-se por total a contratação de um projeto completo, que tem as fases de planejamento, requisitos, análise, desenvolvimento e testes do software, instalação, treinamento da ferramenta para os técnicos e dos novos produtos desenvolvidos para usuários finais e acompanhamento da implantação dos novos produtos.
6.4 A CONTRATADA se responsabilizará pela disponibilização de toda a infraestrutura e ferramentas necessárias para execução do serviço em sua sede, excetuando as que demandem conectividade ou estejam alojadas na CONTRATANTE.
6.5 É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a aquisição dos softwares de apoio, não havendo qualquer responsabilidade reversa a CONTRATANTE concernente à titularidade dos direitos de propriedade, inclusive os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual sobre os programas.
6.6 Os softwares de apoio utilizados pela empresa registrada para auxiliar no desenvolvimento/manutenção dos serviços em todas as fases, deverão ser conhecidos e aprovados previamente pela CONTRATANTE, através do gestor da Ata de Registros de Preços.
6.7 A CONTRATADA se compromete a alocar, em todos os serviços contratados, profissionais com perfis e qualificações adequados, mantendo ao longo da Ata de Registro de Preços todas as condições que garantiram sua habilitação e qualificação neste processo licitatório. A qualificação dos profissionais deverá ser comprovada através da apresentação dos currículos dos profissionais, sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
6.8 A CONTRATADA deverá alocar Gerente de Projeto, com experiência comprovada em projetos de software.
6.9 A CONTRATADA deverá alocar, de acordo com as demandas da CONTRATANTE, no mínimo, os profissionais e respectivos quantitativos descritos na Tabela E, além de 01 (um) analista de desenvolvimento especialista em Inteligência Artificial.
6.10 A CONTRATADA deverá alocar Webdesigner, com experiência comprovada em layouts, design e aplicações em formato Web, seguindo os padrões internacionais do W3C Standard, que se referem
aos padrões para o desenvolvimento de páginas Web, incluindo HTML5 CSS, SVG, Ajax, e outras tecnologias para Aplicações Web (“WebApps”), em formato responsivo.
6.11 O design dos produtos e aplicações em formato Web, deverão seguir os padrões internacionais do W3C Standard, que se referem aos padrões para o desenvolvimento de páginas Web, incluindo HTML5 CSS, SVG, Ajax, e outras tecnologias para Aplicações Web (“WebApps”) e deverá ser obrigatoriamente em formato responsivo, funcionando de forma adequada em qualquer dispositivo e em qualquer navegador da internet (Mozilla Firefox, Internet Explorer, Opera, Safari, Google Chrome).
6.12 Em relação aos serviços de “e-licitação, documentação, design, desenvolvimento e manutenção de sistemas, portais e aplicativos para dispositivos móveis a serem executados em regime de fábrica de software”, deverão ser entregues pela CONTRATADA os seguintes artefatos resultantes destes serviços, a serem entregues em mídia eletrônica:
6.12.1 No início do projeto
a) Plano de projeto: planejamento geral do projeto, quando requisitado, conforme Anexo III, seguindo prioritariamente o padrão definido no guia PMBOK.
b) Documento da Arquitetura: contém as principais definições da arquitetura do projeto. Tem como objetivo principal servir de referência para o desenvolvimento do sistema, promovendo a reutilização de padrões e componentes. Exigido no início do projeto.
c) Documento de Infraestrutura: contém as definições de recursos mínimos de hardware e segurança necessários para funcionamento do projeto. Exigido no início do projeto.
d) Planilha de FPA (v1): contém a contagem de PF de estimativa de todo o projeto, criada a partir dos requisitos macro. Exigido no início do projeto.
6.12.2 Por entrega parcial2
a) Relação de Requisitos: relaciona os requisitos funcionais e não funcionais do projeto, bem como o escopo não contemplado. Exigido nas entregas parciais;
b) Especificação Funcional: descreve os eventos, entradas e saídas do caso de uso e/ou funcionalidade do sistema. Exigido nas entregas parciais;
c) Protótipo da Interface: estrutural, não funcional;
d) Código fonte referente à implementação dos requisitos na linguagem acordada;
e) Planilha de FPA (v2): contém a contagem de PF de aplicação de cada entrega, criada a partir dos requisitos produzidos e entregues;
f) Termo de Aceite da Entrega: formaliza o aceite da entrega parcial considerando-a em conformidade com os requisitos especificados;
g) Documento de plano de testes: especifica por telas todos os testes realizados previamente a cada entrega, descrevendo as mensagens que devem ser apresentadas pelo sistema e as mensagens de erros porventura ocorridas;
h) Diagrama de Entidade e Relacionamento: descreve o modelo lógico e físico dos elementos do banco de dados a cada mudança;
i) Manual do usuário: detalha as informações das telas e atributos do sistema para operacionalização do mesmo, bem como descrição do passo a passo de todas as funcionalidades da entrega.
6.12.3 Ao final do projeto
a) Diagrama de Entidade e Relacionamento: descreve o modelo lógico e físico dos elementos do banco de dados final.
b) Manual do usuário: detalha as informações das telas e atributos do sistema para operacionalização do mesmo, bem como descreve o passo a passo de todas as funcionalidades do sistema, contemplando todo o projeto.
c) Termo de Aceite Final: formaliza o aceite da entrega final do projeto considerando-o em conformidade com todos os requisitos especificados. Exigido apenas na última entrega do projeto.
d) Manual de configuração, instalação e atualização do produto: descreve os passos para configuração, instalação, requisitos básicos de hardware e atualização do produto, visando seu funcionamento contínuo.
6.13 Todos os artefatos relacionados no subitem 6.12 deverão ser aprovados pela CONTRATANTE, a cada entrega, num prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da data final da homologação, sendo esta
condição para aceitação da entrega do produto;
6.14 Os artefatos entregáveis deverão seguir as melhores práticas do mercado, sob pena de fazer eventuais ajustes no modelo.
6.15 Quando não for aplicável, seja em razão do escopo contratado ou por decisão da CONTRATANTE, desde que autorizado expressamente, alguns dos artefatos poderão ser dispensados.
6.16 Quando forem solicitados os itens AT-06, AT-07, AT-08, conforme Anexo III, a CONTRATADA deve apresentar um Plano de Projeto como produto final desta atividade, baseado nos padrões amplamente aceitos no mercado e aprovado pela CONTRATADA, tais como o Guia PMBOK.
6.17 O Plano de Projeto conduzirá a execução do projeto.
6.17.1 O Plano de Projeto deve reunir todas as informações necessárias para controlar, gerenciar e organizar o projeto. Contém, pelo menos, a visão geral do projeto, restrições e premissas, Estrutura Analítica do Projeto (EAP), os requisitos macro, os marcos, mapeamento de riscos, a matriz de responsabilidade, o plano de comunicação e a metodologia de gerenciamento de mudanças.
6.17.2 Sempre que necessário, a CONTRATANTE poderá solicitar revisão do Plano de Projeto. Caberá à CONTRATADA revisar e manter versionamento do documento. A revisão deverá ser aprovada pela CONTRATANTE.
6.17.3 Seguindo as boas práticas do guia PMBOK, o Plano de Projeto deve envolver a participação direta do maior número de interessados possíveis, garantindo a elaboração de um planejamento mais eficaz e ampliando o engajamento das partes interessadas.
6.18 Durante a execução do projeto, quando necessário, a CONTRATANTE poderá solicitar reuniões de acompanhamento e orientação técnica, que devem ser realizadas em local e periodicidade definida pela CONTRATANTE, nos limites definidos no quadro resumo de atividades de planejamento, instalação e treinamento da ferramenta para os técnicos e dos novos produtos desenvolvidos para usuários finais, e acompanhamento de implantação dos serviços, em novos produtos (UST), conforme Anexo III.
6.19 Em relação às atividades de treinamento da ferramenta para os técnicos e dos novos produtos desenvolvidos para multiplicadores e usuários finais, a CONTRATADA deve apresentar antecipadamente Plano de Treinamento a ser aprovado pela CONTRATANTE e, posteriormente, lista de presença com assinatura dos participantes e aprovação da CONTRATANTE, conforme Anexo III.
6.19.1 As atividades de treinamento técnico se realizarão nas instalações da CONTRATADA e as atividades de treinamento dos multiplicadores e usuários finais dos novos produtos desenvolvidos, se realizarão nas instalações da CONTRATANTE, em dias úteis e horário comercial a ser acordado entre as partes. Em razão das restrições sanitárias ou a critério da CONTRATANTE, os treinamentos poderão ser realizados no formato “online”.
6.19.2 Todo material didático poderá ser entregue em forma eletrônica.
6.20 Em relação à instalação de novos produtos, caberá à CONTRATADA disponibilizar versão final (entrega parcial ou total) no ambiente de integração3 e homologação, cabendo à CONTRATANTE a instalação no ambiente de produção.
6.20.1 A disponibilização do produto em ambiente de produção pela CONTRATADA ocorrerá somente após emissão de Ordem de Serviço – OS autorizando o serviço, conforme Anexo II do TR (AT-002).
6.21 A responsabilidade pela manutenção do ambiente de integração, homologação e produção é exclusiva da CONTRATANTE.
6.21.1 Caso necessário, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, ela poderá emitir OS com demanda específica para criação de ambiente de homologação, integração ou produção para os novos produtos, na forma do Anexo III.
6.22 Quando solicitado, após emissão da OS, a CONTRATADA deverá acompanhar a implantação do novo produto, em conjunto com técnicos responsáveis da CONTRATANTE, conforme Xxxxx XXX.
6.23 A eficiência e eficácia dos serviços serão medidas por indicadores, que devem ser analisados em conjunto com a CONTRATANTE e devem ser registradas as ações decorrentes desta análise. São
exemplos destes indicadores:
a) Entregas no prazo - que tem por objetivo avaliar se as entregas planejadas estão ocorrendo dentro do prazo. Entende-se por entrega, quaisquer artefatos planejados para ser entregue num determinado marco;
b) Densidade de defeitos – que tem por objetivo avaliar o número de erros detectados pela CONTRATANTE durante os testes de homologação;
c) Produtividade – que tem por objetivo avaliar a eficácia da CONTRATADA nas diversas fases, se aplicável, do projeto.
6.24 A CONTRATADA deverá apresentar as mensagens de erro, porventura ocorridas na execução dos sistemas, escritas na língua portuguesa brasileira e de forma objetiva e clara, indicando o componente gerador do erro.
6.25 A CONTRATADA deverá comprovar que dispõe de instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para realização do objeto desta licitação de forma a poder iniciar de forma imediata os serviços, no momento da assinatura do contrato.
7. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
7.1 Os produtos objeto desta licitação serão recebidos pela Equipe Técnica ou Comissão designada pela CONTRATANTE, mediante atesto, homologando o trabalho realizado e os produtos deste advindos, após o decurso do prazo de observação ou de vistoria, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, prazo esse não superior a 10 (dez) dias.
7.2 No aceite dos serviços de elicitação, documentação, design, desenvolvimento e manutenção de sistemas, portais e aplicativos para dispositivos móveis, a quantidade de PF contratados será reavaliada pela CONTRATANTE, mediante documentação encaminhada pela CONTRATADA, com a devida base de cálculos ao qual determinou a quantidade de PF que foram utilizados, visando sua adequação aos requisitos e características reais do serviço executado. Existindo divergências, estas deverão ser tratadas entre as partes.
7.2.1 O aceite dos serviços de planejamento, instalação, treinamento da ferramenta para os técnicos e dos novos produtos desenvolvidos para usuários finais e acompanhamento para implantação dos novos produtos, ou seja, atividades medidas por UST, estão condicionados à solicitação formal do serviço pela CONTRATANTE e à entrega dos produtos e artefatos, definidos no Anexo III. Existindo divergências, estas deverão ser tratadas entre as partes.
7.3 As OS, a critério da CONTRATANTE, poderão ser divididas, em função das Fases do Ciclo de Desenvolvimento ou de produtos intermediários definidos pelas metodologias adotadas.
7.3.1 Recomenda-se, preferencialmente, adotar entregas mensais a fim de facilitar o controle do andamento do projeto.
7.4 As OS serão emitidas baseadas no escopo macro de cada projeto.
7.5 Os serviços objeto desta licitação serão dimensionados e contratados conforme as necessidades da CONTRATANTE.
7.6 A aceitação final dos serviços não acarretará, de modo algum, a exoneração da CONTRATADA da responsabilidade civil e técnica por futuros eventos decorrentes ou relacionados com a execução dos mesmos.
7.7 Os serviços deverão ser realizados em conformidade com as Políticas de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC da Administração Municipal. As aplicações deverão passar por processo de homologação para verificação de aderência às Políticas de TIC, antes de sua disponibilização em ambiente de produção.
7.8 A CONTRATADA deverá informar, por escrito, à área técnica da CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer fato ou condição que, justificadamente, possa atrasar ou impedir a execução do objeto, sugerindo à CONTRATANTE as medidas necessárias para a solução do impasse, ficando a CONTRATADA obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir as suas expensas no total ou em parte.
7.9 Em razão do custo e tempo para mobilização e desmobilização das equipes técnicas da CONTRATADA
alocadas nos projetos, em caso de paralisação das atividades por motivo em que a CONTRATADA não deu causa, com duração superior a 05 (cinco) dias, os prazos das entregas previstas deverão ser reavaliados pela CONTRATADA e redefinidos junto à CONTRATANTE.
7.10 A CONTRATADA deverá entregar, ao término do contrato, uma licença permanente de cada uma das linguagens utilizadas, caso não sejam disponibilizadas gratuitamente no mercado, como repasse da tecnologia. Caso o fornecedor da tecnologia não comercialize licença permanente, deve ser disponibilizada licença válida por, no mínimo, 01 (um) ano.
8. PROPRIEDADE DO PRODUTO FINAL
8.1 Todos os produtos resultantes dos contratos advindos deste processo licitatório serão de propriedade da CONTRATANTE, inclusive códigos fonte, documentação, componentes básicos e bibliotecas utilizados no desenvolvimento, vedada a sua divulgação por qualquer meio ou sua reprodução total ou parcial sem expressa autorização da CONTRATANTE, ficando o licitante sujeito às penalidades aplicáveis nos termos deste TR.
8.2 A propriedade de que trata o item anterior, decorre da cessão definitiva à CONTRATANTE dos direitos autorais dos produtos do trabalho realizado e dos direitos patrimoniais de uso. Para tanto, os licitantes, por intermédio de seus representantes, apresentarão declaração em original ou cópia autenticada, com firma reconhecida em cartório, conforme Modelo constante do Anexo II.
9. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICOS
9.1 Para os serviços de planejamento, instalação, treinamentos e acompanhamento, visando a implantação de novos produtos desenvolvidos, a unidade de referência adotada será a UST e equivale a 1 (uma) hora de trabalho de orientação técnica, por ser considerada uma atividade básica em serviços de suporte técnicos dessa natureza.
9.1.1 Todos os Serviços Técnicos Especializados devem ser executados de forma apropriada e faturados mensalmente, com base nas horas efetivamente demandadas e executadas durante cada período mensal. A remuneração se condiciona à comprovação da entrega parcial ou total do produto final, conforme estabelecido no respectivo contrato. Destaca-se que a Unidade de Serviços Técnicos (UST) não deve ser considerada um fim em si mesma, mas sim uma métrica de remuneração para a consecução de um produto específico.
9.2 As atividades são valoradas em função do seu nível de complexidade, dada a variação da complexidade das atividades existentes. Nesse sentido, criou-se níveis para enquadramento proporcional ao nível de complexidade da atividade e a especialização dos profissionais que as executarão, de forma que a quantidade de unidades de suporte técnico garanta a justa remuneração da atividade.
9.3 A complexidade das atividades considera a relevância dos serviços, sua precedência sobre as demais, sua dificuldade operacional, o grau de documentação existente, as características dos profissionais de mercado e sua capacidade em cumprir as atividades. No quadro a seguir estão descritos e exemplificados os graus de complexidade adotados com a respectiva valoração em UST.
COMPLEXIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR |
Baixa | - Participação em reuniões para orientação técnica e acompanhamento da execução do plano de projeto. | 1 |
Intermediária | - Realização de Treinamentos em novos produtos desenvolvidos para usuários finais e para usuários multiplicadores, conforme plano de treinamento desenvolvido e aprovado. - Acompanhamento técnico na implantação de produtos novos em Unidades da PMS para verificação de necessidades de correções e providência. | 2 |
Média | - Revisão de Plano de Projeto utilizando as boas práticas amplamente aceitas no mercado, utilizando o PMBOK. - Elaboração de Plano de Implantação para produtos que serão disponibilizados em produção. | 3,5 |
Alta | - Elaboração de Plano de Projeto utilizando as boas práticas amplamente aceitas no mercado, utilizando o PMBOK. - Atividades de instalação de novos produtos e verificação do ambiente preparado, comunicação ao suporte local de eventuais dificuldades e/ou necessidade de ajustes no ambiente disponibilizado. - Criação de ambiente de homologação, integração ou produção para instalação de produto novo | 6,0 |
Tabela F - Complexidade das atividades e seu valor em UST
9.4 As OS serão encaminhadas por e-mail ou documento formal, à CONTRATADA, que dará encaminhamento interno para sua execução.
9.5 As atividades previstas no Anexo III poderão ser modificadas, excluídas ou inseridas, sempre por iniciativa da CONTRATANTE, podendo também a CONTRATADA propor alterações às tarefas.
9.6 A inclusão de novas atividades deve obedecer ao mesmo formato de preenchimento das atividades iniciais, com a definição do nome da atividade, classificação, estimativas de esforço, complexidade e consumo anual. Devem ser colhidos também a anuência da CONTRATADA e aprovação do gestor do contrato;
9.7 Conforme detalhado no Anexo III, o total de UST contratada é o somatório das estimativas de cada uma das atividades previstas.
9.8 A expectativa de consumo contratada tem cunho global para cada item do objeto, podendo ser remanejada entre as atividades do mesmo item do objeto, quando houver necessidade da CONTRATANTE, desde que a estimativa de consumo não supere o valor total do contrato.
9.9 O total de UST dos serviços previstos para os atendimentos realizados fora do horário comercial, ou em sábados, domingos e feriados, corresponderá a 1,8 da quantidade de UST padrão da respectiva atividade. Estes serviços só poderão ser realizados com autorização expressa da CONTRATANTE.
10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR
10.1 A presente contratação deverá ser realizada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, devido ao fato dos serviços serem considerados comuns, conforme as características previstas no Art. 1º da Lei nº 10.520/02.
10.2 Natureza do Objeto
10.2.1 Trata-se de contratação de serviços continuados, de natureza comum e sob demanda durante a vigência do contrato. Essa definição se aplica também aos serviços de suporte, treinamento e acompanhamento, que serão solicitados à CONTRATADA sempre que houver necessidade.
11. PRAZO E VIGÊNCIA
11.1 O prazo de vigência do Contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 12 (doze) meses, admitindo-se a sua prorrogação nos termos da base legal indicada pelo Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
12. DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento será realizado pela CONTRATANTE, através de crédito em conta corrente, obrigatoriamente mantida junto ao Banco Bradesco, consoante determinação do Decreto Municipal n.º 23.856/2013 (arts. 1º a 4º), com observância das exceções ali previstas (art. 5º, parágrafo único), a qual deverá ser indicada na declaração fornecida pelo estabelecimento bancário, na forma do disposto no art. 4º, § 2º do Decreto Municipal 13.991/2002, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em conformidade com a legislação vigente, mediante a apresentação dos documentos fiscais exigíveis e declaração de não existência de débitos registrados no CADIN Municipal, conforme Decreto Municipal nº 24.419/2013.
12.2 Os pagamentos serão realizados mediante Termo de aceite assinado pela equipe da CONTRATANTE, e de acordo com as entregas realizadas e homologadas pela CONTRATANTE, em cronograma físico financeiro estabelecido no plano de projeto de cada contratação.
12.2.1 Os projetos podem ter entregas intermediárias4 e os pagamentos devem ser faturados conforme respectivos termos de aceite assinado pela equipe da CONTRATANTE.
12.3 Os encargos financeiros da CONTRATANTE restringir-se-ão ao pagamento dos serviços repassados, efetivamente executados e aceitos integralmente para cada OS.
12.4 No preço contratado estão incluídas todas e quaisquer despesas com mão de obra, material de consumo, equipamentos, treinamentos, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita execução do objeto da Ata de Registro de Preço, além de auxílio alimentação ou refeição, vale transporte, e quaisquer outras vantagens pagas aos empregados, assim como, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive o lucro.
12.5 O pagamento está condicionado à entrega dos produtos e/ou serviços e de todos os respectivos artefatos previstos neste instrumento, em especial, o Código Fonte da aplicação construída, documento demonstrando a execução dos testes dos requisitos funcionais e de negócio e aceite formal, no caso dos serviços de suporte técnicos em elicitação, documentação, design, desenvolvimento e manutenção de sistemas, portais e aplicativos para dispositivos móveis.
12.6 A CONTRATANTE terá o prazo de 10 (dez) dias, salvo prazo acordado entre as partes, para avaliar e homologar qualquer entrega realizada, contados a partir da finalização da atividade e da sua entrega formal pela CONTRATADA.
12.6.1 Caso a entrega seja avaliada e reprovada por culpa exclusiva da CONTRATADA, após justificativa formal da CONTRATANTE indicando as razões da recusa, caberá à CONTRATADA corrigir falhas indicadas e/ou refazer serviços reprovados, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE.
12.6.2 A contagem do prazo para homologação será suspensa sempre que for detectada não conformidades dos requisitos previamente definidos do produto ou serviço entregue por falhas causadas pela CONTRATADA, devido a erros constantes ou não constantes no documento de testes entregue à CONTRATANTE ou a não disponibilização de requisitos de acordo às regras de negócio já previamente definidas.
12.6.3 As entregas dos produtos somente poderão ser disponibilizadas para homologação da CONTRATANTE, após os produtos terem sido testados pela CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE a realização de testes para correta operação dos sistemas, ou aplicativo e sim a homologação das funcionalidades de acordo os requisitos pré-definidos.
12.6.4 A CONTRATADA deverá entregar formalmente à CONTRATANTE, a cada entrega disponível para homologação, documento com a especificação de todos os testes realizados referentes às funcionalidades do sistema ou aplicativo.
12.7 No aceite dos serviços a quantidade de PF estimada deverá ser reavaliada pela CONTRATADA, utilizando-se da técnica detalhada da contagem de PF, visando sua adequação dos custos aos requisitos e características reais do serviço executado. Havendo divergências, aplicar-se-ão as regras
4 Conceito definido no glossário, item 20 deste TR
contidas no subitem 6.2 deste Termo.
12.8 No caso dos serviços mensurados através da UST, a medição deve obedecer aos critérios definidos neste instrumento, conforme Anexo III.
12.9 No caso dos serviços de suporte técnicos em elicitação, documentação, design, desenvolvimento, e manutenção de sistemas, portais e aplicativos para dispositivos móveis, os aspectos que serão considerados para a aceitação da entrega intermediária ou final da aplicação pela CONTRATANTE são:
12.9.1 Implementação de 100% (cem por cento) do escopo previsto para a entrega;
12.9.2 100% (cem por cento) de atendimento aos padrões de codificação e boas práticas definidas para o projeto, estabelecidos de acordo com a tecnologia de cada objeto;
12.9.3 Cumprimento dos seguintes itens com relação à correção de defeitos indicados durante a aceitação da solução:
12.9.3.1 100% (cem por cento) de correção dos defeitos classificados como “críticos”;
12.9.3.2 Índice de defeitos de baixa severidade inferior a 0,2 defeitos por PF. Este índice será calculado pela razão do número de erros pelo número de PF acordados.
12.10 Nas demandas de desenvolvimento para aplicativos móveis serão contabilizadas 2,0 por um PF, acréscimo de 100% (cem por cento). Por se tratar de projetos mais complexos e específicos, as compilações serão de responsabilidade da CONTRATADA.
12.11 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamentos será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira ou correção monetária.
12.12 Deverão constar, obrigatoriamente no corpo da Nota Fiscal, as seguintes informações:
12.12.1 Descrição dos serviços/produtos, preço total e data de emissão;
12.12.2 Valor total, com as deduções de impostos devidos;
12.12.3 Número do contrato;
12.12.4 Período dos serviços prestados.
12.13 Os pagamentos ficam condicionados à apresentação da Nota Fiscal ou Fatura emitida, acompanhada das Certidões que comprovem sua regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, bem como certidão trabalhista;
12.14 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço ou correção monetária.
12.15 O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo fornecedor, através de Nota Fiscal, em 2 (duas) vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou por outros instrumentos hábeis, nas formas previstas no art. 62 da Lei nº 8.666/93 e recebimento da Nota de Xxxxxxx.
12.16 Os pagamentos serão proporcionais ao serviço efetivamente prestado pela CONTRATADA, aferido e homologado pelo CONTRATANTE observado o item 17 do Termo de Referência.
13. PROPOSTA
13.1 A LICITANTE deverá elaborar a sua proposta de preços com base neste Termo de Referência e Anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento dos serviços, quantitativos, custos e tudo mais que for necessário para o cumprimento total das obrigações decorrentes da execução do objeto desta licitação.
13.2 A proposta apresentada deverá conter o CNPJ da PROPONENTE, prazo de validade e ser endereçada à SEMIT.
13.3 Na proposta de preços a ser fornecida pela LICITANTE, já deverão estar computados todos os custos necessários decorrentes para prestação dos serviços do objeto desta contratação, bem como já deverão estar incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente.
13.4 A proposta deverá conter:
13.4.1 Identificação e discriminação de todos os serviços ofertados;
13.4.2 Documento informando os preços unitário e global por serviço;
13.4.3 Prazo de validade da proposta (mínimo de 60 dias corridos);
13.4.4 Endereço completo da empresa;
13.4.5 Responsável para contatos;
13.4.6 Local e data;
13.4.7 Identificação e assinatura do representante legal da empresa;
13.4.8 Identificação do responsável técnico por suporte às instalações.
13.5 O modelo da Proposta Comercial encontra-se no Anexo V.
14. DAS GARANTIAS
14.1 A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor anual atualizado do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, parágrafo 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93.
14.2 Havendo revisões ou reajustes de preços a CONTRATADA atualizará o valor da garantia.
14.3 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data em que for notificada pela CONTRATANTE, mediante ofício entregue contra-recibo.
14.4 Após o cumprimento fiel e integral do contrato, o Município do Salvador devolverá à CONTRATADA a garantia prestada.
14.5 Os serviços da fábrica têm uma garantia de 03 (três) meses após o aceite de cada entrega pela CONTRATANTE. No caso de entregas intermediárias, a garantia contar-se-á a partir deste aceite.
14.6 A garantia consiste na assistência técnica e suporte aos produtos entregues pela CONTRATADA com relação às manutenções corretivas a serem realizadas nos produtos disponibilizados.
14.7 Abrange a correção de erros encontrados no código implementado, desde que o ambiente (configuração do Sistema Operacional, do Banco de Dados ou do Servidor de Aplicação) e o código fonte desses objetos não tenham sofrido alterações por parte da CONTRATANTE, após aceitação.
14.8 Para os registros de erros, durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá iniciar o atendimento nos prazos descritos, conforme classificação da severidade da solicitação.
Categoria do Serviço | Criticidade Severidade | Prazo para Iniciar o Atendimento | Prazo para Conclusão do Atendimento | Forma de Acionamento |
Manutenção Corretiva (Após Homologação) | Blocker, Critical e Major | 04 horas | 16 horas | Sistema de Atendimento online |
Manutenção Corretiva (Após Homologação) | Normal | 12 horas ú teis | 24 horas ú teis | Sistema de Atendimento |
online | ||||
Manutenção Corretiva (Após Homologação) | Minor e Trivial | 24 horas ú teis | 32 horas ú teis | Sistema de Atendimento online |
Tabela G - Classificação da severidade da solicitação
14.9 A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema de atendimento à CONTRATANTE para registro e acompanhamento das solicitações, de acordo com o tipo de solicitação, a categoria do serviço e criticidade e severidade;
14.10 A tabela a seguir apresenta as descrições de cada severidade que servirá para classificar cada solicitação de mudança quanto ao seu impacto.
Severidade | Descrição das Severidades |
Blocker | Um erro que impede a continuação dos trabalhos sobre o produto até que seja resolvido. |
Critical | Um erro crítico que faz o produto do trabalho inadequado para o uso e/ou ser incapaz de prestar os serviços. Os erros desta severidade resultam geralmente na substituição ou no reparo de todos os produtos que contêm o artigo defeituoso. Se o produto ainda tiver sido enviado com o defeito, o defeito fará com que o produto fique inadequado para a entrega até que esteja resolvido. |
Major | Um erro sério que produza a perda intermitente das funcionalidades ou degrade o desempenho. Os erros desta severidade usualmente resultam numa descontinuação da produção e distribuição do produto até que o problema seja corrigido. |
Normal | Um erro moderado que restringe, mas não impede, o usuário de realizar a função desejada. O cliente provavelmente ignorará o problema ou encontrará um caminho alternativo. Os erros conhecidos com esta severidade podem ser liberados em um produto somente se os riscos forem avaliados, documentados, e aprovados pelo gerente de projeto. |
Minor | Um erro menor que não impede o usuário de realizar as funções desejadas. O CONTRATANTE pode ou não perceber o erro, e é improvável registrar uma queixa. A percepção do cliente da qualidade de produto pode ser danificada se diversos erros com essa severidade forem evidentes. A correção destes erros pode ser adiada para uma entrega seguinte sem justificação formal. |
Trivial | Um erro transparente invisível ao CONTRATANTE. A correção destes erros pode ser adiada para a próxima entrega sem justificação formal. |
Tabela H - Descrição da severidade da solicitação
14.11 Não está contemplado na garantia:
14.11.1 Análise e execução de manutenções evolutivas;
14.11.2 Ajustes no código para adequá-lo aos novos padrões de desenvolvimento estabelecidos posteriormente ao início da demanda;
14.11.3 Ajuste no código para adequá-lo às alterações na plataforma tecnológica estipulada para a demanda, seja pela implantação de novas versões, seja pela inclusão ou exclusão de ferramentas ou produtos.
14.11.4 Esclarecimento de dúvidas do usuário final quanto ao uso do sistema.
14.12 Durante o período de garantia, a CONTRATADA disponibilizará atendimento de segunda à sexta- feira, das 08:00 às 18:00, excetuando feriados, para qualquer necessidade relacionada com a atividade de manutenção corretiva;
14.13 Em caso de erro que impossibilite o uso do produto, durante o período de garantia, a CONTRATADA disponibilizará atendimento mesmo fora do horário de expediente ou em feriados, seguindo os parâmetros informados na tabela constante no subitem 14.8. do TR;
15. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
15.1 A Prefeitura Municipal de Salvador, por intermédio da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia
- SEMIT, deverá celebrar a referida contratação.
15.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.2.1 Em caso de substituição de profissionais alocados no projeto, a CONTRATADA deverá alocar novo profissional, mantendo o mesmo nível de conhecimento das regras de negócio implementadas;
15.2.2 Substituir qualquer um dos técnicos alocados ao serviço desta contratação, cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais e inconvenientes à execução dos serviços;
15.2.3 Garantir a execução dos serviços sem interrupção;
15.2.4 Assumir a responsabilidade por todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratual que não tenham sido objeto de ressalva em outras cláusulas;
15.2.5 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, acidentárias e previdenciárias que incidir sobre o pessoal que disponibilizar para atuar junto à CONTRATANTE, inclusive transporte e alimentação que se façam necessários;
15.2.6 Declarar o efetivo cumprimento, mês a mês, de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, exigidas pela legislação em vigor, aplicável ao pessoal que destacar para atuar junto à CONTRATANTE, mediante a documentação comprobatória estabelecida no contrato;
15.2.7 Assumir as obrigações fiscais e os recolhimentos de impostos, taxas, contribuições e demais ônus federais, estaduais e municipais, bem como toda e qualquer despesa que incida ou venha a incidir sobre a execução do objeto;
15.2.8 Responsabilizar-se pelos danos que causar à CONTRATANTE ou à terceiros decorrentes de atraso quando da realização do objeto;
15.2.9 Entregar à CONTRATANTE toda a documentação produzida durante a execução dos serviços em formato eletrônico;
15.2.10 Entregar à CONTRATANTE todo o código fonte das implementações realizadas e agregadas ao software original;
15.2.11 Responsabilizar-se pelo sigilo sobre as informações e documentos que não sejam de conhecimento/disponibilidade pública, a que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhe seja confiado para o bom cumprimento do trabalho;
15.2.12 É condição obrigatória para início da homologação pela CONTRATANTE, a entrega formal pela CONTRATADA de documento com a especificação de todos os testes realizados, referentes às funcionalidades do sistema ou aplicativo;
15.3 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.3.1 Proporcionar as facilidades necessárias para que a CONTRATADA possa executar os serviços dentro das normas estabelecidas;
15.3.2 Notificar a CONTRATADA as imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, podendo também aplicar à mesma, sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis quando necessários;
15.3.3 Homologar as Ordens de Serviços num prazo de 10 (dez) dias, salvo prazo acordado entre as partes, após o comunicado de sua conclusão;
15.3.4 Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme for estabelecido;
15.3.5 Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos e das condições de realização do contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas.
15.3.6 Proporcionar as facilidades necessárias para que a CONTRATADA possa executar os serviços dentro
das normas estabelecidas;
15.3.7 Notificar a CONTRATADA as imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, podendo também aplicar à mesma, sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis quando necessários;
15.3.8 Homologar as Ordens de Serviços num prazo de 10 (dez) dias, salvo prazo acordado entre as partes, após o comunicado de sua conclusão;
15.3.9 Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme for estabelecido;
15.3.10 Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos e das condições de realização do contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas.
16. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1 A gestão contratual e a fiscalização dos serviços serão exercidas pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SEMIT, através da Diretoria de Transformação Digital - DTD, juntamente com as Coordenadorias Administrativas ou setores afins de cada Órgão/Entidade desta PMS cujo pagamento seja descentralizado, nos termos dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8666/1993.
16.2 A fiscalização tem autoridade para exercer, em nome do Município, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços, tendo plenos poderes para decidir sobre questões relacionadas à parte técnica dos serviços, em função das disposições deste Termo de Referência e do Contrato, consultando a Administração nos casos de dúvida, e sobre matérias que extrapolem as previsões do contrato e do Termo de Referência.
16.3 A gestão tem autoridade para acompanhar o Contrato e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a Solução de Tecnologia da informação durante a execução do mesmo.
16.4 A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, conforme art. 70 da Lei nº 8.666/93.
17. DAS PENALIDADES
17.1 No caso do não cumprimento dos serviços e suas condições pela empresa CONTRATADA, serão aplicadas as penalidades previstas na Lei de Licitações e Ata de Registro de Preços.
17.2 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito a sanção prevista no art. 87, III, da Lei 8.666/93 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública.
17.3 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas.
17.4 Em caso de não cumprimento dos serviços acordados em contrato por qualquer umas das partes, a parte inadimplente estará sujeita às sanções legais e a responder por perdas e danos perante a outra parte.
17.5 A CONTRATANTE poderá aplicar ao fornecedor contratado, em caso de inadimplemento das suas obrigações, por qualquer uma das hipóteses previstas nos incisos I ao XI do art. 78, da Lei nº 8.666/93, além de outras responsabilidades de natureza civil e penal, as penalidades previstas no art. 87 do citado diploma legal.
17.6 Em caso de comprovação de que o serviço prestado difere em qualquer aspecto do serviço contratado, a CONTRATANTE poderá exigir a correção, sem qualquer ônus para si, e ainda deverá ser ressarcida de quaisquer prejuízos que a má prestação do serviço tenha causado.
17.7 Sempre que houver ocorrências graves consideradas não desejáveis na execução dos serviços pela CONTRATADA, então passíveis de penalização, uma notificação à CONTRATADA será efetuada.
17.8 As penalidades serão aplicadas considerando-se a gravidade e a frequência da ocorrência, sendo previstas desde a simples notificação até a multa pecuniária.
17.9 A cada ocorrência não desejável, dos itens 1 a 6 do subitem 16.10, a CONTRATADA através de notificação, resultante de um erro ou falha na execução de um serviço de responsabilidade da CONTRATADA, e na qual se configure sua culpabilidade (através de reunião entre as partes), será anotado 01 (um) ponto negativo por ocorrência na avaliação da CONTRATADA.
17.10 As ocorrências passíveis de notificação são as seguintes:
ITEM | DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA NÃO DESEJÁVEL |
1 | Atendimento não integral da demanda de serviço especificada no prazo estipulado na OS não atendida equivale a um ponto negativo. |
2 | Não correção de erros decorrentes da execução dos serviços ou correção dos mesmos fora do prazo e dos termos definidos no item 12 deste TR. Cada correção que se enquadre neste item equivalente a um ponto negativo. |
3 | Não correção de erro de performance decorrente da execução dos serviços ou correção dos mesmos fora do prazo e dos termos definidos no item 12 deste TR. Cada correção que se enquadre neste item equivale a um ponto negativo. |
4 | Não cumprimento dos prazos definidos no cronograma acertado entre as partes para cada OS. Cada OS em atraso equivale a um ponto negativo. |
5 | Frequente recusa de produto final, em função do desempenho inadequado ou inobservância da especificação das Ordens de Serviço, por não atender à CONTRATANTE, desde que esteja em desacordo com o escopo acordado. |
6 | Perda de dados por parte da CONTRATADA. |
17.11 Os pontos negativos resultantes do processo de notificação serão acumulados durante a vigência do contrato para fins da aplicação das penalidades previstas de multa limitado a até 10% (dez por cento), de acordo com a tabela seguinte:
FAIXA DE PONTUAÇÃO | PENALIDADE POR PONTO NEGATIVO DENTRO DA FAIXA |
Até 10 | Advertência. |
11-17 | Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do faturamento da EMPRESA CONTRATADA no mês da ocorrência. |
18-25 | Multa de 5% (cinto por cento) sobre o valor do faturamento da EMPRESA CONTRATADA no mês da ocorrência. |
Acima de 25 | Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do faturamento da EMPRESA CONTRATADA no mês da ocorrência. |
17.12 Mensalmente, o gestor do contrato da CONTRATANTE e o representante administrativo da CONTRATADA, farão a compilação dos pontos negativos para o período e, quando couber, a penalidade será aplicada, não havendo acúmulo de valores para os meses subsequentes. A multa deve ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação da empresa.
17.13 Os casos omissos e não previstos neste TR serão tratados em conjunto pela CONTRATANTE com os representantes da EMPRESA CONTRATADA e, a eles, serão atribuídas as pontuações e penalidades.
17.14 Na aplicação de qualquer sanção, será sempre dado ao FORNECEDOR CONTRATADO o direito à ampla defesa.
17.14.1 As multas deverão ser comunicadas por escrito ao FORNECEDOR CONTRATADO.
17.14.2 Mediante requerimento fundamentado do FORNECEDOR CONTRATADO, a CONTRATANTE poderá relevar as multas aplicadas, desde que fique comprovado que as falhas que motivaram a aplicação das penalidades decorram de caso fortuito ou força maior.
17.14.3 Os motivos de caso fortuito ou força maior deverão ser alegados e comprovados pela CONTRATADA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados para efeito de dispensa das multas;
17.15 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas no edital.
18. TERMO DE COMPROMISSO E DE CONFIDENCIALIDADE
18.1 A CONTRATADA deverá cumprir e obedecer à Política de Segurança da Informação da Prefeitura Municipal de Salvador.
18.2 A CONTRATADA deverá assinar Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade, constante no Anexo I deste Documento, no momento da assinatura da ata de registro de preços.
19. COMPARTILHAMENTO DE DADOS
19.1 Fica vedada a utilização, pela LICITANTE, dos dados disponibilizados e/ou gerados pela Prefeitura Municipal do Salvador - PMS para quaisquer fins que não sejam previamente e expressamente permitidos pela CONTRATANTE.
19.2 Entende-se por “uso de dados” as seguintes hipóteses, sem prejuízo de outras serem consideradas, tendo em vista que se trata de um rol meramente exemplificativo:
19.3 Divulgação ou venda de quaisquer dados;
19.4 Divulgação ou venda de estatísticas referentes aos dados;
19.5 Utilização de estatística ou do próprio dado para treinamento de algoritmos preditivos.
20. GLOSSÁRIO
ITEM | DESCRIÇÃO |
Ambiente de Integração | Ambiente que será utilizado para gerar/compilar a última versão a ser disponibilizada em ambiente de homologação e produção. |
Ambiente de Homologação | Tem como objetivo manter a última versão do sistema, livre de erros de integração ou desenvolvimento, onde a Prefeitura poderá validar e homologar as alterações realizadas na aplicação antes da implantação no ambiente de Produção. |
Design | Obediência aos padrões internacionais do W3C Standard, que se referem aos padrões para o desenvolvimento de páginas Web, incluindo HTML5 CSS, SVG, Ajax, e outras tecnologias para Aplicações Web (“WebApps”). |
Elicitação | Técnica de interação com usuários, atores ou envolvidos em atividades para se obter informações relativas a um processo ou procedimento que se deseja conhecer. |
Entrega Intermediária ou Parcial | Desenvolvimento de requisitos constantes do plano de projeto e que devem ser entregues pelo fornecedor ao longo da execução do contrato. |
Entrega Final | Desenvolvimento de 100% dos requisitos constantes do plano de projeto e que devem ser entregues pelo fornecedor ao final da execução do contrato. |
Maker All | Plataforma de desenvolvimento integrado, que simplifica o processo de produção de software. Esta ferramenta utiliza nova metodologia de desenvolvimento sem códigos, 100% visual e que possibilita a rápida construção de sistemas corporativos para a web, simplificando procedimentos e ampliando a produtividade. |
Java | Linguagem de programação orientada a objetos. |
.NET | Plataforma única para desenvolvimento e execução de sistemas e aplicações. |
PHP | Linguagem interpretada livre. |
Manutenção Corretiva | Correção de erros no software que não foram identificados na fase teste. |
Manutenção Evolutiva | Modificações não previstas no documento de requisitos original do software. Tem por intuito melhorar a qualidade do software, acrescentando novas funcionalidades, melhorando seu desempenho, ou até mesmo modificando seu código-fonte buscando obter melhor legibilidade ou adequação a alguns paradigmas de programação. |
21. ANEXOS QUE COMPÕEM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA
21.1 Anexo I - Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade.
21.2 Anexo II - Termo de Cessão de Direitos Autorais e Patrimoniais.
21.3 Anexo III - Quadro resumo de atividades de planejamento, instalação e treinamento em novos produtos.
21.4 Anexo IV - Quadro resumo de Esforço para atividades de Inteligência Artificial.
21.5 Anexo V – Modelo de Proposta de Preços.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade
Os abaixo-assinados, de um lado a , CNPJ nº / , situada na cidade de
, à Rua: , bairro , doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado , CNPJ nº / , situada na cidade de , à Rua: , bairro , doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justa e acertada, a celebração do presente TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE, através do qual a CONTRATADA aceita não divulgar sem autorização prévia e formal segredos e informações sensíveis de propriedade da CONTRATANTE e se compromete a praticar procedimentos de segurança da informação, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA – A CONTRATADA reconhece que em razão das suas atividades profissionais, estabelece contato com informações sigilosas, que deverão ser entendidas como segredo. Estas informações deverão ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não poderão ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios Colaboradores da CONTRATADA, sem a expressa e escrita autorização da CONTRATANTE.
SEGUNDA – As informações, exemplificadas abaixo, deverão receber o tratamento de confidencialidade adequado, de acordo com o seu nível de classificação.
1. Programas de computador, suas listagens, documentação, artefatos diversos, código fonte e código objeto;
2. Toda a informação relacionada a programas existentes ou em fase de desenvolvimento no âmbito da CONTRATANTE, inclusive fluxogramas, estatísticas, especificações, avaliações, resultados de testes, arquivos de dados, artefatos diversos e versões “BETA” de quaisquer programas;
3. Documentos, informações e dados armazenados de atuação consultiva e contenciosa, de estratégias ou demais dados e/ou informações de caráter sigiloso ou restrito à PMS;
4. Metodologia, projetos e serviços utilizados;
5. Números e valores financeiros.
TERCEIRA – A CONTRATADA reconhece que a lista acima é meramente exemplificativa e ilustrativa e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou que venham a surgir no futuro deverão ser mantidas sob segredo. Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, a CONTRATADA deverá tratar a mesma sob sigilo até que seja autorizado, formalmente, a tratá-la de forma diferente pela CONTRATANTE.
QUARTA – A CONTRATADA reconhece que, no seu desligamento definitivo do Contrato, deverá entregar à CONTRATANTE todo e qualquer material de propriedade desta, inclusive notas pessoais envolvendo matérias sigilosas relacionadas com a CONTRATANTE, registros de documentos de qualquer natureza que tenham sido
usados, criados ou estado sob seu controle. A CONTRATADA também assume o compromisso de não utilizar qualquer informação adquirida quando de suas atividades para a CONTRATANTE.
QUINTA – A CONTRATADA deverá assegurar que todos os seus colaboradores guardarão sigilo sobre as informações que porventura tiverem acesso, mediante o ciente de seus colaboradores em Termo próprio a ser firmado entre a CONTRATADA e seus colaboradores, e que eles comprometer-se-ão a informar, imediatamente, ao seu superior hierárquico, qualquer violação das regras de sigilo, por parte dele ou de qualquer pessoa, inclusive nos casos de violação não intencional.
Parágrafo Primeiro: A coleta dos Termos de Compromisso, Xxxxxx e Confidencialidade de seus colaboradores não eximirá a CONTRATADA das penalidades por violação das regras por parte de seus contratados.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA deverá fornecer cópia de todos os termos firmados com seus colaboradores à CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias após assinatura dos respectivos termos.
Parágrafo Terceiro: Sempre que um colaborador for admitido, a CONTRATADA deverá fornecer cópia do novo termo firmado no prazo de 02 (dois) dias após assinatura do respectivo termo.
SEXTA – O atendimento deste Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade, bem como das Diretrizes Básicas da Política de Segurança da Informação deverão ser incorporados formalmente ao contrato de trabalho dos funcionários da CONTRATADA que prestarem serviços à CONTRATANTE.
SÉTIMA – A CONTRATADA deverá seguir a Política de Segurança da Informação definida pela CONTRATANTE.
OITAVA – O não cumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo implicará em responsabilização civil e criminal, de acordo com a legislação vigente.
Em, de 2022.
Responsável pelo Contrato – CONTRATANTE
Responsável pelo Contrato – CONTRATADA
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA
Termo de Cessão de Direitos Autorais e Patrimoniais
Os abaixo-assinados, de um lado a , CNPJ nº / , situada na cidade de
, à Rua: , bairro , doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado , CNPJ nº / , situada na cidade de , à Rua: , bairro , doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justa e acertada, a celebração do presente TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS, que cede de forma definitiva à CONTRATANTE, todos os direitos autorais, bem como os direitos patrimoniais de uso, concernente aos produtos do trabalho realizado.
Em, de de 2022.
Responsável pelo Contrato – CONTRATANTE
Responsável pelo Contrato – CONTRATADA
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA
Quadro resumo de atividades de planejamento, instalação e treinamento em novos produtos
COD | ATIVIDADE | ENTREGA | PERIODICIDADE | ESFORÇO (HORAS) | COMPLEXIDADE | CUSTO UNITÁRIO |
AT-001 | Participação de um profissional em reuniões de orientação técnica e de acompanhamento da execução do plano de projeto | Ata de Reunião | Sob demanda e/ou de acordo com os respectivos planos de projetos | 2 | BAIXA | 2 |
AT-002 | Instalação de novo produto e/ou novas versão em ambiente de produção, verificação do ambiente preparado e orientação ao suporte local sobre eventuais dificuldades e/ou necessidade de ajustes no ambiente disponibilizado; | Termo de Aceite da Instalação | Sob demanda | 8 | ALTA | 48 |
AT-003 | Realização de treinamento para Usuários Finais em novos produtos e/ou novos módulos desenvolvidos, conforme plano de treinamento desenvolvido e aprovado, para turmas de até 20 participantes e duração de até 08 horas-aula | Plano de Treinamento e Lista de Presença de Usuários Finais | Sob demanda | 8 | INTERMEDIÁRIA | 16 |
AT-004 | Realização de treinamento para Usuários Multiplicadores em novos produtos e/ou novos módulos desenvolvidos, conforme plano de treinamento desenvolvido e aprovado, para turmas de até 15 participantes e duração de até 08 horas-aula | Plano de Treinamento e Lista de Presença de Multiplicadores | Sob demanda | 8 | INTERMEDIÁRIA | 16 |
AT-005 | Revisão de Plano de Projeto, utilizando as boas práticas amplamente aceitas no mercado, utilizando o PMBOK; | Plano de Projeto Atualizado | Sob demanda | 12 | MÉDIA | 42 |
COD | ATIVIDADE | ENTREGA | PERIODICIDADE | ESFORÇO (HORAS) | COMPLEXIDADE | CUSTO UNITÁRIO |
AT-006 | Elaboração de Plano de Projeto para projetos com estimativa inicial de duração de até 60 dias, incluindo identificação de requisitos macro até o plano de implantação , utilizando as boas práticas amplamente aceitas no mercado, utilizando o PMBOK. | Plano de Projeto Inicial até 60 dias | Sob demanda | 40 | ALTA | 240 |
AT-007 | Elaboração de Plano de Projeto para projetos com estimativa inicial de duração de até 180 dias, incluindo identificação de requisitos macro até o plano de implantação , utilizando as boas práticas amplamente aceitas no mercado, utilizando o PMBOK. | Plano de Projeto Inicial até 180 dias | Sob demanda | 80 | ALTA | 480 |
AT-008 | Elaboração de Plano de Projeto para projetos com estimativa inicial de duração superior a 180 dias, incluindo identificação de requisitos macro até o plano de implantação , utilizando as boas práticas amplamente aceitas no mercado, utilizando o PMBOK. | Plano de Projeto Inicial superior a 180 dias | Sob demanda | 120 | ALTA | 720 |
AT-009 | Acompanhamento diário de um técnico para a Implantação de produto novo ou suporte em unidades da PMS | Relatório de Acompanhamento Técnico | Sob demanda | 8 | INTERMEDIÁRIA | 16 |
AT-010 | Criação de ambiente de homologação, integração ou produção para instalação de produto novo | Relatório técnico | Sob demanda | 20 | ALTA | 120 |
ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA
Quadro resumo de Esforço para atividades de Inteligência Artificial
FASE | ATIVIDADES | CUSTO UNITÁRIO | VARIAÇÃO DE ACORDO COM A COMPLEXIDADE DE CADA DEMANDA | ||
Normal | Média | Alta | |||
Definição do Escopo | 1 | 1 | 3,5 | 6 | |
Macrodesenho do fluxo de negócio | 1 | 1 | 3,5 | 6 | |
INICIAÇÃO e | Fluxo de processos de negócio | 2 | 2 | 7 | 12 |
PLANEJAMENTO | Regras de negócio | 8 | 8 | 28 | 48 |
Estimativa de Esforço em UST | 1 | 1 | 3,5 | 6 | |
Cronograma | 2 | 2 | 7 | 12 | |
Seleção de amostra de grupos de até 05 (cinco) documentos Análise dos documentos (até 05 documentos) Extração do texto (até 20 documentos) Criação de arquivos de texto (até 20 documentos) Limpeza dos textos extraídos (até 10 documentos) Criação do ambiente (até 5 ambientes) Criação das entidades (até 20 entidades) Criação das relações (até 10 relações) Treinamentos de documentos - Simples (até 05 documentos) Treinamentos de documentos - Medianos (até 03 documentos) Treinamentos de documentos - Complexos (até 01 documento) Ensinamento Machine Learning (01 ensinamento) Deploy do treinamento (até 20 deploys) Configuração de chamada do serviço (01 configuração) Criação de intenção (até 05 intenções) Criação de entidade - Utilizando expressão Regular (até 5 entidades) Criação de entidade – Sem expressão regular (até 10 entidades) Criação do diálogo - Tipo de resposta do assistente: Texto (até 10 nós) Vídeo no Youtube (até 05) Exibir Imagem (até 10) Abrir site fora do aplicativo (até 05) Abrir site dentro do balão de resposta (até 05) Gerar um QR code (até 10) | 1 | 1 | 3,5 | 6 | |
1 | 1 | 3,5 | 6 | ||
1 | 1 | 3,5 | 6 | ||
1 | 1 | 3,5 | 6 | ||
1 | 1 | 3,5 | 6 | ||
1 | 1 | 3,5 | 6 | ||
1 | 1 | 3,5 | 6 | ||
1 | 1 | 3,5 | 6 | ||
1 | 1 | 3,5 | 6 | ||
1 | 1 | 3,5 | 6 | ||
1 | 1 | 3,5 | 6 | ||
EXECUÇÃO - IA | 2 1 | 2 1 | 7 3,5 | 12 6 | |
1 | 1 | 3,5 | 6 | ||
1 | 1 | 3,5 | 6 | ||
1 | 1 | 3,5 | 6 | ||
1 | 1 | 3,5 | 6 | ||
- | - | - | - | ||
1 | 1 | 3,5 | 6 | ||
1 | 1 | 3,5 | 6 | ||
1 | 1 | 3,5 | 6 | ||
1 | 1 | 3,5 | 6 | ||
1 | 1 | 3,5 | 6 | ||
1 | 1 | 3,5 | 6 |
VARIAÇÃO DE ACORDO | |||||
FASE | ATIVIDADES | CUSTO UNITÁRIO | |||
Normal | Média | Alta | |||
Ler um QR code (até 05) Realizar novo cadastro (até 05) Excluir cadastro (até 05) Alterar cadastro (até 05) Consultar cadastro (até 05) Apresentar uma listagem (até 04) Ler cartão de crédito (até 05) Enviar notificação (até 04) Apresentar Mapa (até 05) Chamada REST (até 01) Criação do diálogo - Resposta do usuário Texto (até 10) CPF, CNPJ, Número, Telefone, Endereço de Email, Endereço de um site, Data, Hora, Dia da semana OU Mês (até 05) Contido em uma lista (3 por Hora) Homologação - Geração Massa de Dados Implantação - Ambiente de Homologação / Produção Elaboração de documentação e manual do usuário Medida Final do Esforço | 1 | 1 | 3,5 | 6 | |
1 | 1 | 3,5 | 6 | ||
1 | 1 | 3,5 | 6 | ||
1 | 1 | 3,5 | 6 | ||
1 | 1 | 3,5 | 6 | ||
1 | 1 | 3,5 | 6 | ||
1 | 1 | 3,5 | 6 | ||
1 | 1 | 3,5 | 6 | ||
1 | 1 | 3,5 | 6 | ||
1 | 1 | 3,5 | 6 | ||
- | - | ||||
1 | 1 | 3,5 | 6 | ||
1 | 1 | 3,5 | 6 | ||
1 | 1 | 3,5 | 6 | ||
1 | 1 | 3,5 | 6 | ||
1 | 1 | 3,5 | 6 | ||
1 | 1 | 3,5 | 6 | ||
1 | 1 | 3,5 | 6 | ||
MMONITORAMENT O E CONTROLE | Monitoramento das atividades de IA | 1 | 1 | 3,5 | 6 |
Apresentações técnicas | 1 | 1 | 3,5 | 6 | |
ENCERRAMENTO | Transferência de Conhecimento (treinamento equipe técnica e usuários) | 1 | 1 | 3,5 | 6 |
Revisão do Repertório de Estimativas | 1 | 1 | 3,5 | 6 |
ANEXO V DO TERMO DE REFERÊNCIA
Modelo de Proposta Comercial
PROCESSO:
MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
NÚMERO DA LICITAÇÃO:
Prezados Senhores,
Após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência, apresentamos nossa proposta nos termos consignados no mencionado ato convocatório e seus anexos, com os quais concordamos plenamente.
Nossa proposta é válida por 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para a entrega dela, sendo o preço ofertado firme e irreajustável durante o seu prazo de validade.
Informamos que estão inclusos nos preços ofertados todos os tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que porventura venham a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados.
O valor global de nossa proposta é de R$ (por extenso), conforme Xxxxxx a seguir:
LOTE ÚNICO
Item | Volume | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
LINGUAGEM JAVA | 12.000 | ||
LINGUAGEM PHP | 12.000 | ||
LINGUAGEM .NET | 6.000 | ||
LINGUAGEM MAKER ALL | 30.000 | ||
Serviços de Suporte Técnicos - Atividades de Planejamento, instalação e treinamento em novos produtos | 25.000 | ||
Serviços de Suporte Técnicos - Atividades de Inteligência Artificial | 10.000 | ||
VALOR GLOBAL |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SEMIT Nº 008/2024 LICITAÇÃO Nº 008/2024
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DO SALVADOR, através da , inscrita no CNPJ sob o Nº , com sede na Rua , neste ato representada pelo Sr. Secretário, , nomeado pelo Decreto nº , de / / , publicada no DOM em / / , e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº , de / / , publicada no DOM em
/ / doravante denominada CONTRATANTE e ORGÃO PARTICIPANTE como interveniente pagador, do outro lado, a empresa , com sede na , inscrita no CNPJ. sob n.º , neste ato representada pelo Sr. , RG nº , CPF n.º , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada pelo Sr.(a) , RG n.º , CPF n.º , têm entre si acordados os termos deste contrato, cuja celebração foi autorizada mediante ato homologatório às fls. do processo administrativo nº - SEMIT, sujeitando-se as partes às Leis nº 8.666/93, atualizada, Lei Municipal nº 4.484/92, esta no que couber, e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições que anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante, independentemente de transcrição, os documentos:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Contrato a contratação, através do Sistema de Registro de Preços – SRP, de empresa especializada, para prestação de serviços técnicos em elicitação, documentação, design1, desenvolvimento e manutenção evolutiva e corretiva de sistemas, portais e aplicativos para dispositivos móveis, executados em regime de fábrica de software, utilizando as linguagens Maker All, Java, .NET e PHP, com treinamento da ferramenta para os técnicos e dos produtos desenvolvidos para multiplicadores e usuários finais dos novos produtos, contemplando instalação e acompanhamento da implantação dos novos serviços.
2 CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 O prazo de vigência do Contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 12 (doze) meses, admitindo-se a sua prorrogação nos termos da base legal indicada pelo Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O valor global do presente Contrato é de R$ ( ), inclusas todas as despesas como tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais e quaisquer outras que forem devidas.
Item | Volume | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
LINGUAGEM JAVA | 12.000 | ||
LINGUAGEM PHP | 12.000 |
LINGUAGEM .NET | 6.000 | ||
LINGUAGEM MAKER ALL | 30.000 | ||
Serviços de Suporte Técnicos - Atividades de Planejamento, instalação e treinamento em novos produtos | 25.000 | ||
Serviços de Suporte Técnicos - Atividades de Inteligência Artificial | 10.000 |
3.2 O pagamento será realizado pela contratante, através de crédito em conta corrente, obrigatoriamente mantida junto ao Banco Bradesco, consoante determinação do Decreto Municipal n.º 23.856/2013 (arts. 1º a 4º), com observância das exceções ali previstas (art. 5º, parágrafo único), a qual deverá ser indicada na declaração fornecida pelo estabelecimento bancário, na forma do disposto no art. 4º, § 2º do Decreto Municipal 13.991/2002, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em conformidade com a legislação vigente, mediante a apresentação dos documentos fiscais exigíveis e declaração de não existência de débitos registrados no CADIN Municipal, conforme Decreto Municipal nº 24.419/2013.
3.3 Os pagamentos serão realizados mediante Termo de aceite assinado pela equipe da CONTRATANTE, e de acordo com as entregas realizadas e homologadas pela CONTRATANTE, em cronograma físico financeiro estabelecido no plano de projeto de cada contratação.
3.3.1 Os projetos podem ter entregas intermediárias e os pagamentos devem ser faturados conforme respectivos termos de aceite assinado pela equipe da CONTRATANTE.
3.4 Os encargos financeiros da CONTRATANTE restringir-se-ão ao pagamento dos serviços repassados, efetivamente executados e aceitos integralmente para cada OS.
3.5 No preço contratado estão incluídas todas e quaisquer despesas com mão de obra, material de consumo, equipamentos, treinamentos, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita execução do objeto da Ata de Registro de Preço, além de auxílio alimentação ou refeição, vale transporte, e quaisquer outras vantagens pagas aos empregados, assim como, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive o lucro.
3.6 O pagamento está condicionado à entrega dos produtos e/ou serviços e de todos os respectivos artefatos previstos neste instrumento, em especial, o Código Fonte da aplicação construída, documento demonstrando a execução dos testes dos requisitos funcionais e de negócio e aceite formal, no caso dos serviços de suporte técnicos em elicitação, documentação, design, desenvolvimento e manutenção de sistemas, portais e aplicativos para dispositivos móveis.
3.7 A CONTRATANTE terá o prazo de 10 (dez) dias, salvo prazo acordado entre as partes, para avaliar e homologar qualquer entrega realizada, contados a partir da finalização da atividade e da sua entrega formal pela CONTRATADA.
3.7.1 Caso a entrega seja avaliada e reprovada por culpa exclusiva da CONTRATADA, após justificativa formal da CONTRATANTE indicando as razões da recusa, caberá à CONTRATADA corrigir falhas indicadas e/ou refazer serviços reprovados, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE.
3.7.2 A contagem do prazo para homologação será suspensa sempre que for detectada não conformidades dos requisitos previamente definidos do produto ou serviço entregue por falhas causadas pela CONTRATADA, devido a erros constantes ou não constantes no documento de testes entregue à CONTRATANTE ou a não disponibilização de requisitos de acordo às regras de negócio já previamente definidas.
3.7.3 As entregas dos produtos somente poderão ser disponibilizadas para homologação da CONTRATANTE, após os produtos terem sido testados pela CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE a realização de testes para correta operação dos sistemas, ou aplicativo e sim a homologação das funcionalidades de acordo os requisitos pré- definidos.
3.7.4 A CONTRATADA deverá entregar formalmente à CONTRATANTE, a cada entrega disponível para homologação, documento com a especificação de todos os testes realizados referentes às funcionalidades do sistema ou aplicativo.
3.8 No aceite dos serviços a quantidade de PF estimada deverá ser reavaliada pela CONTRATADA, utilizando-se da técnica detalhada da contagem de PF, visando sua adequação dos custos aos requisitos e características reais do serviço executado. Havendo divergências, aplicar-se-ão as regras contidas no subitem 6.2 deste Termo.
3.9 No caso dos serviços mensurados através da UST, a medição deve obedecer aos critérios definidos neste instrumento, conforme Anexo III.
3.10 No caso dos serviços de suporte técnicos em elicitação, documentação, design, desenvolvimento, e manutenção de sistemas, portais e aplicativos para dispositivos móveis, os aspectos que serão considerados para a aceitação da entrega intermediária ou final da aplicação pela CONTRATANTE são:
3.10.1 Implementação de 100% (cem por cento) do escopo previsto para a entrega;
3.10.2 100% (cem por cento) de atendimento aos padrões de codificação e boas práticas definidas para o projeto, estabelecidos de acordo com a tecnologia de cada objeto;
3.10.3 Cumprimento dos seguintes itens com relação à correção de defeitos indicados durante a aceitação da solução:
3.10.3.1 100% (cem por cento) de correção dos defeitos classificados como “críticos”;
3.10.3.2 Índice de defeitos de baixa severidade inferior a 0,2 defeitos por PF. Este índice será calculado pela razão do número de erros pelo número de PF acordados.
3.11 Nas demandas de desenvolvimento para aplicativos móveis serão contabilizadas 2,0 por um PF, acréscimo de 100% (cem por cento). Por se tratar de projetos mais complexos e específicos, as compilações serão de responsabilidade da CONTRATADA.
3.12 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamentos será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira ou correção monetária.
3.13 Deverão constar, obrigatoriamente no corpo da Nota Fiscal, as seguintes informações:
3.13.1 Descrição dos serviços/produtos, preço total e data de emissão;
3.13.2 Valor total, com as deduções de impostos devidos;
3.13.3 Número do contrato;
3.13.4 Período dos serviços prestados.
3.14 Os pagamentos ficam condicionados à apresentação da Nota Fiscal ou Fatura emitida, acompanhada das Certidões que comprovem sua regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, bem como certidão trabalhista;
3.15 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço ou correção monetária.
3.16 O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo fornecedor, através de Nota Fiscal, em 2 (duas) vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou por outros instrumentos hábeis, nas formas previstas no art. 62 da Lei nº 8.666/93 e recebimento da Nota de Xxxxxxx.
3.17 Os pagamentos serão proporcionais ao serviço efetivamente prestado pela CONTRATADA, aferido e homologado pelo CONTRATANTE observado o item 17 do Edital.
4 CLÁUSULA QUARTA – DA FONTE DE RECURSOS
4.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos recursos previstos no orçamento para o exercício de 2024, na seguinte dotação orçamentária:
5 CLÁUSULA QUINTA – DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
5.1 Todas as informações relativas à CONTRATANTE e constantes do cadastro da CONTRATADA deverão ser tratadas como confidenciais e somente poderão ser fornecidas quando solicitadas:
5.1.1 Pela CONTRATANTE;
5.1.2 Em decorrência de determinação judicial.
5.2 Os conhecimentos, dados e informações de propriedade do Município, relativos a aspectos econômico- financeiros, tecnológicos e administrativos, tais como produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação e todos e quaisquer outros, repassados por força do objeto do presente Edital, constituem informação privilegiada e como tal, tem caráter de confidencialidade, só podendo ser utilizados, exclusivamente, no cumprimento e execução das condições estabelecidas neste Contrato, sendo expressamente vedado à CONTRATADA:
5.2.1 Utilizá-los para fins outros, não previstos neste Instrumento;
5.2.2 Repassá-los a terceiros e empregados não vinculados diretamente ao objeto proposto.
6 CLÁUSULA SEXTA – DA DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
6.1 O volume total será de 60.000 (sessenta mil) Pontos de Função para a elicitação, documentação, design, análise, desenvolvimento e de 35.000 (trinta e cinco mil) USTs para o planejamento, instalação em ambiente de produção, treinamentos e atividades
de Inteligência Artificial, conforme Anexos III e IV do Termo de Referência, durante a vigência da Ata de Registro de Preços - ARP.
6.2 Os SGDB utilizados pelo município nos projetos existentes e nos novos projetos são: SQL Server e Oracle.
6.3 Será utilizada a métrica de Análise de Ponto de Função - APF, padrão IFPUG (Grupo Internacional de Usuários de Pontos de Função) na versão 4.3.1 do Manual de Contagem e Práticas - CPM para a elicitação, documentação, análise e desenvolvimento.
6.4 Subsidiariamente, será utilizado como referência o Manual do “Roteiro de Métricas de Software do SISP”, versão 2.3, elaborado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão do Governo Federal.
6.5 Será utilizada a métrica UST, já aplicada pela Prefeitura Municipal e pela Administração Federal, especificamente pela Controladoria Geral da União - CGU para o planejamento, instalação em ambiente de produção e treinamentos.
6.6 De acordo com a CGU uma UST equivale a uma hora de trabalho da atividade técnica de menor complexidade. Esta relação pode ser alterada de acordo com o nível de complexidade dos trabalhos. Ainda segundo a CGU uma hora de trabalho pode consumir até 6 (seis) USTs, caso esta seja de alta complexidade. A conversão de hora para UST, de acordo com a complexidade, é de 1 Hora de trabalho para 1 UST para complexidade baixa, 2,0 USTs para complexidade intermediária, 3,5 USTs para complexidade mediana e 6 USTs para complexidade alta.
6.7 As atividades são valoradas em função do seu nível de complexidade. Dada a variação da complexidade das atividades existentes, criou-se níveis para enquadramento proporcional ao nível de complexidade da atividade, considerando a especialização dos profissionais que as executarão, de forma que a quantidade de UST garanta a justa remuneração da atividade.
6.8 A complexidade das atividades considera a relevância dos serviços, sua precedência sobre as demais, sua dificuldade operacional, o grau de documentação existente, as características dos profissionais de mercado e sua capacidade em cumprir as atividades.
6.9 As atividades de desenvolvimento de soluções em Inteligência artificial (IA) também serão medidas em UST, de acordo com o repertório de estimativas contido no Anexo IV.
6.10 Essas atividades de IA envolvem a criação de padrões de inteligência artificial para Machine Learning (Aprendizado de Máquina), através de aprendizado supervisionado. Trata-se do desenvolvimento de sistemas que aplicam técnicas de aprendizagem profunda de máquina para viabilizar a automação e otimização de processos.
6.11 Inclui a criação de algoritmos capazes, através de modelos de Machine Learning, de analisar contextos, identificar padrões e traçar soluções. Deve ser utilizada técnicas para ensinar algoritmos a lidar com diversos tipos de problemas, baseando-se nos dados de aprendizagem. Deve possibilitar que novas experiências sejam adquiridas através de interação com pessoas ou treinamentos monitorados, permitindo que os sistemas inteligentes estejam sempre em evolução.
6.12 As soluções de IA devem ser integradas aos softwares desenvolvidos pela PMS.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Em caso de substituição de profissionais alocados no projeto, a CONTRATADA deverá alocar novo profissional, mantendo o mesmo nível de conhecimento das regras de negócio implementadas;
7.2 Substituir qualquer um dos técnicos alocados ao serviço desta contratação, cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais e inconvenientes à execução dos serviços;
7.3 Garantir a execução dos serviços sem interrupção;
7.4 Assumir a responsabilidade por todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratual que não tenham sido objeto de ressalva em outras cláusulas;
7.5 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, acidentárias e previdenciárias que incidir sobre o pessoal que disponibilizar para atuar junto à CONTRATANTE, inclusive transporte e alimentação que se façam necessários;
7.6 Declarar o efetivo cumprimento, mês a mês, de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, exigidas pela legislação em vigor, aplicável ao pessoal que destacar para atuar junto à CONTRATANTE, mediante a documentação comprobatória estabelecida no contrato;
7.7 Assumir as obrigações fiscais e os recolhimentos de impostos, taxas, contribuições e demais ônus federais, estaduais e municipais, bem como toda e qualquer despesa que incida ou venha a incidir sobre a execução do objeto;
7.8 Responsabilizar-se pelos danos que causar à CONTRATANTE ou à terceiros decorrentes de atraso quando da realização do objeto;
7.9 Entregar à CONTRATANTE toda a documentação produzida durante a execução dos serviços em formato eletrônico;
7.10 Entregar à CONTRATANTE todo o código fonte das implementações realizadas e agregadas ao software original;
7.11 Responsabilizar-se pelo sigilo sobre as informações e documentos que não sejam de conhecimento/disponibilidade pública, a que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhe seja confiado para o bom cumprimento do trabalho;
7.12 É condição obrigatória para início da homologação pela CONTRATANTE, a entrega formal pela CONTRATADA de documento com a especificação de todos os testes realizados, referentes às funcionalidades do sistema ou aplicativo;
8 CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Proporcionar as facilidades necessárias para que a CONTRATADA possa executar os serviços dentro das normas estabelecidas;
8.2 Notificar a CONTRATADA as imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, podendo também aplicar à mesma, sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis quando necessários;
8.3 Homologar as Ordens de Serviços num prazo de 10 (dez) dias, salvo prazo acordado entre as partes, após o comunicado de sua conclusão;
8.4 Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme for estabelecido;
8.5 Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos e das condições de realização do contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas.
8.6 Proporcionar as facilidades necessárias para que a CONTRATADA possa executar os serviços dentro das normas estabelecidas;
8.7 Notificar a CONTRATADA as imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, podendo também aplicar à mesma, sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis quando necessários;
8.8 Homologar as Ordens de Serviços num prazo de 10 (dez) dias, salvo prazo acordado entre as partes, após o comunicado de sua conclusão;
8.9 Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme for estabelecido;
8.10 Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos e das condições de realização do contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas.
9 CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES
9.1 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resulte de imperfeições ou vícios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
9.2 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda vinculados a execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros, em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.3 A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre os serviços, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
9.4 Para todos os fins de direito, não existirá entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR e os empregados da prestadora de serviços da CONTRATADA, vínculos de qualquer natureza, correndo por conta e responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, FGTS, seguros e quaisquer outros encargos decorrentes das relações empregatícias existentes.
9.5 Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como regularmente feitas desde que entregues ou enviadas por carta protocolada ou e-mail, devidamente confirmados.
9.6 As reuniões realizadas entre representantes credenciados das partes, bem como as ocorrências que possam ter implicações no Contrato serão registradas por escrito em forma de ata, assinada pelos presentes.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS
10.1 Fica vedada a utilização, pela LICITANTE, dos dados disponibilizados e/ou gerados pela Prefeitura Municipal do Salvador – PMS para quaisquer fins que não sejam previamente e expressamente permitidos pela CONTRATANTE.
10.2 Entende-se por “uso de dados” as seguintes hipóteses, sem prejuízo de outras serem consideradas, tendo em vista que se trata de um rol meramente exemplificativo:
10.2.1 Divulgação ou venda de quaisquer dados.
10.2.2 Divulgação ou venda de estatísticas referentes aos dados.
10.2.3 Utilização de estatística ou do próprio dado para treinamento de algoritmos preditivos.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer indenização, e sem prejuízo das penalidades pertinentes.
11.2 Poderá, ainda, ser rescindido pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante simples aviso à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei Municipal nº 6.148/02, Decreto Municipal nº 15.984/05, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 na sua atual redação e Lei Municipal nº 4.484/92, sem prejuízo das demais cominações legais.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E REAJUSTE
13.1 O valor do contrato poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base a variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPCA-E do IBGE, ou, na sua falta, índice legalmente previsto à época.
13.2 A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato, só poderá ser procedida através de aditivo assinado pelas partes, resguardado o disposto no art. 65, inciso I, xxxxxxx "a" e "b" da Lei nº 8.666/93.
13.3 A CONTRATADA obriga-se a aceitar, quando solicitado pela CONTRATANTE, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes, previsto no artigo 65, inciso II da Lei nº 8.666/93.
13.4 As alterações deverão ser devidamente justificadas e, quando se tratar de modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto, além de outros requisitos legais, deverá haver a solicitação formal do dirigente máximo da unidade municipal interessada, a comprovação de que houve aumento ou diminuição da demanda inicialmente prevista e a indicação dos recursos suficientes para fazer face ao aumento da despesa, passando a ser alterado e consolidado o quadro de equipamentos e sua alocação na respectiva unidade municipal.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A gestão contratual e a fiscalização dos serviços serão exercidas pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SEMIT, através da Diretoria de Transformação Digital - DTD, juntamente com as Coordenadorias Administrativas ou setores afins de cada Órgão/Entidade desta PMS cujo pagamento seja descentralizado, nos termos dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8666/1993.
14.2 A fiscalização tem autoridade para exercer, em nome do Município, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços, tendo plenos poderes para decidir sobre questões relacionadas à parte técnica dos serviços, em função das disposições deste Edital e do Contrato, consultando a Administração nos casos de dúvida, e sobre matérias que extrapolem as previsões do contrato e do Termo de Referência.
14.3 A gestão tem autoridade para acompanhar o Contrato e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a Solução de Tecnologia da informação durante a execução do mesmo.
14.4 A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, conforme art. 70 da Lei nº 8.666/93.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A CONTRATADA deverá apresentar, na data da assinatura do Contrato, nome e telefone de um profissional da empresa, o qual atuará como preposto junto à CONTRATANTE.
15.2 A CONTRATADA deverá manter seus empregados, enquanto permanecerem nas dependências da CONTRATANTE, trajando uniforme com logotipo da empresa e crachá de identificação.
15.3 Em caso de cisão, fusão ou incorporação da CONTRATADA, deverá ser assegurada a continuidade do objeto.
15.4 Obriga-se a CONTRATADA ao perfeito e integral atendimento dos termos do presente Contrato, respondendo pelos danos e prejuízos que venha a causar à CONTRATANTE, por inadimplemento;
15.5 É expressamente vedada a transferência das obrigações assumidas pela CONTRATADA a terceiros;
15.6 No prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, a licitante contratada deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, parágrafo 1º, incisos I, II e III da Lei 8.666/93. Demais informações no item 14 do Termo de Referência.
15.7 O não exercício pelas partes, de qualquer faculdade ou garantia assegurada no contrato ou em qualquer dos documentos que o integre, não será considerado como renúncia ao direito em si ou novação, relativamente às informações subsequentes que justifiquem a sua invocação ou aplicação;
15.8 Fazem parte integrante deste Contrato independentemente de transcrição, a proposta apresentada pela CONTRATADA e a respectiva solicitação do CONTRATANTE.
15.9 Todos os serviços poderão ser executados em qualquer unidade da PMS ou em vias e espaços públicos de Salvador.
15.10 Todos os componentes e acessórios deverão ser entregues instalados e funcionando perfeitamente.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO
16.1 A legislação que regula a presente contratação é: Lei 8.078 de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor; Lei 10.406 de 10/01/2002 – Código Civil; Lei 8.137 de 27/12/1990 - Crime Contra Ordem Econômica e Relações de Consumo; Lei Federal 8429 de 02/06/1992; Lei Complementar 123 de 14/12/2006; Decreto Municipal n.º 13.991/2002, Lei 8666/93, outras legislações quando couber.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 As partes contratantes elegem o foro de Salvador, Estado da Bahia, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2 E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes, depois de lido e achado conforme, o presente contrato em duas vias de igual teor, para a sua validade e eficácia jurídicas.
Salvador, de de
CONTRATANTE:
__________________________________________________________________________________
Secretário
CONTRATADA:
__________________________________________________________________________________
Representante Legal
Testemunhas
CPF: CPF:
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SEMIT Nº 008/2024 LICITAÇÃO Nº 008/2024
ANEXO III
MINUTA DA PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024 |
Data de abertura: |
Nome da empresa: |
CNPJ: |
Endereço: |
CEP: |
Telefone: (DDD) |
E-mail: |
Validade de proposta: |
Prazo de entrega: |
Item | Volume | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
LINGUAGEM JAVA | 12.000 | ||
LINGUAGEM PHP | 12.000 | ||
LINGUAGEM .NET | 6.000 | ||
LINGUAGEM MAKER ALL | 30.000 | ||
Serviços de Suporte Técnicos - Atividades de Planejamento, instalação e treinamento em novos produtos | 25.000 | ||
Serviços de Suporte Técnicos - Atividades de Inteligência Artificial | 10.000 | ||
VALOR GLOBAL |
(Valor por extenso) |
Declaramos que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como frete, seguro, taxas, tributos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado, bem como que o produto será entregue no estabelecimento do contratante, sem ônus (CIF/Salvador). |
FORNECEDOR / / Data Assinatura/Carimbo |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SEMIT Nº 008/2024 LICITAÇÃO Nº 008/2024
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído da (Identificação completa da licitante), doravante denominado Licitante, para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de _ .
(Representante legal do licitante/consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa) Observações:
Esta declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SEMIT Nº 008/2024 LICITAÇÃO Nº 008/2024
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 008/2024 - SEMIT PREGÃO Nº. 008/2024 - SEMIT
PROCESSO Nº. 248959/2023
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local, de de .
Licitante interessado
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SEMIT Nº 008/2024 LICITAÇÃO Nº 008/2024
ANEXO VI
TERMO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 008/2024 - SEMIT PREGÃO Nº. 008/2024 - SEMIT
PROCESSO Nº. 248959/2023
À Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SEMIT,
A Empresa com sede na cidade de , na (rua, avenida etc), n.º , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , Conta Corrente: , Ag.: , Banco: , neste ato representada por , abaixo assinado, inscrito no CPF sob o nº , portador da carteira de identidade nº , DECLARA, sob as penalidades da Lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art.3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º do referido diploma legal.
Local e data. Representante legal.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SEMIT Nº 008/2024 LICITAÇÃO Nº 008/2024
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 008/2024 - SEMIT PREGÃO Nº. 008/2024 - SEMIT
PROCESSO Nº. 248959/2023
Empresa:
Endereço:
CNPJ Nº
A empresa através de seu representante legal, abaixo assinado, declara para os devidos fins e sob as penas da lei, não haver nenhum fato impeditivo ou existência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação para participar desta licitação.
Local, de de .
Licitante interessado
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SEMIT Nº 008/2024 LICITAÇÃO Nº 008/2024
ANEXO VIII
DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
NOME -
N.º DE IDENTIDADE -
ÓRGÃO EMISSOR -
CPF -
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA -
Salvador, de de .
Assinatura e Carimbo
OBS.: Informar acima os dados do responsável pela assinatura do futuro contrato.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SEMIT Nº 008/2024 LICITAÇÃO Nº 008/2024
ANEXO IX
TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO Nº ______/____
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 008/2024 - SEMIT PREGÃO Nº. 008/2024 - SEMIT
PROCESSO Nº. 248959/2023
NOME DO PROMITENTE FORNECEDOR:
ENDEREÇO:
CNPJ/MF sob o nº através do seu representante legal, , R.G. nº
CPF nº , conforme instrumento em anexo, vem pelo presente TERMO DE COMPROMISSO, firmado com o MUNICÍPIO DO SALVADOR, através da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, CNPJ/MF sob o nº 13.927.801/0035-98, neste ato representada pelo (a) Sr.
(a) Secretário (a) Municipal Drº Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, obrigar-se ao quanto segue:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo de Compromisso de Fornecimento a contratação, através do Sistema de Registro de Preços – SRP, de empresa especializada, para prestação de serviços técnicos em elicitação, documentação, design, desenvolvimento e manutenção evolutiva e corretiva de sistemas, portais e aplicativos para dispositivos móveis, executados em regime de fábrica de software, utilizando as linguagens Maker All, Java, .NET e PHP, com treinamento da ferramenta para os técnicos e dos produtos desenvolvidos para multiplicadores e usuários finais dos novos produtos, contemplando instalação e acompanhamento da implantação dos novos serviços.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
2.1. O disposto no presente Termo de Compromisso de Fornecimento deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços supramencionado, que se regerá pelas normas gerais da Lei nº 8.666/93 (alterada pela Lei n.º 12.440/2011), Lei Municipal nº 4.484/92, no que couber, Decretos Municipais n.º 15.984/05 e 24.900/2014 (alterado pelo Decreto nº 25.696/2014), além do que mais for exigido no Edital e em seus Anexos.
2.2. As especificações técnicas, obrigações e penalidades constantes no Edital e Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 008/2024 integram este Termo de Compromisso de Fornecimento, independentemente de transcrição.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas ocorrerão pelas dotações orçamentárias dos órgãos relacionados no item
4.3 do Edital, para o exercício de 2024, devidamente ajustadas nas dotações do exercício subsequente.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O valor do presente Termo de Compromisso de Fornecimento é o valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR para o(s) lote(s) constante(s) de sua proposta, apresentada no Pregão Eletrônico nº 008/2024, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total de R$ ( ), fixo e só reajustável na forma da lei.
Item | Volume | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
LINGUAGEM JAVA | 12.000 | ||
LINGUAGEM PHP | 12.000 | ||
LINGUAGEM .NET | 6.000 | ||
LINGUAGEM MAKER ALL | 30.000 | ||
Serviços de Suporte Técnicos - Atividades de Planejamento, instalação e treinamento em novos produtos | 25.000 | ||
Serviços de Suporte Técnicos - Atividades de Inteligência Artificial | 10.000 | ||
VALOR GLOBAL |
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura do Termo de Compromisso de Fornecimento podendo, a critério da Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento aos órgãos e entidades municipais.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PROMITENTE FORNECEDOR
6.1. Cumprir o presente Termo de Compromisso de Fornecimento nos termos aqui dispostos, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente.
6.2. Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento do presente Termo de Compromisso de Fornecimento.
6.3. Manter atualizado o endereço, telefone e e-mail da empresa, dando ciência à Administração Municipal das modificações que venham a ocorrer no período de vigência do Termo de Compromisso de Fornecimento, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
7.1. Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do objeto contratado, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido nas normas aplicáveis à espécie.
7.2. O PROMITENTE FORNECEDOR declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
7.3. Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto, que o PROMITENTE FORNECEDOR acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos não incidentes sobre a compra contratada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor porventura pago ao PROMITENTE FORNECEDOR.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
8.1. Para cada fornecimento será assinado um contrato entre o PROMITENTE FORNECEDOR, o titular da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e o órgão ou entidade solicitante.
8.2. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3. O fornecedor registrado poderá ser convocado para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão contratante.
8.4. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato pelo fornecedor registrado implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital.
8.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
8.6. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
8.7. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
8.8. A contratada deverá efetuar a inscrição da empresa perante o FISCO do Município de Salvador/BA, cuja comprovação deverá ser feita até 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do contrato, conforme dispõem os artigos 228 e 323 da Lei Municipal nº 7.186/2006, que trata do Código Tributário e de Rendas do Município de Salvador.
8.9. O presente Termo de Compromisso tem validade de 12 meses.
8.10. No prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, a licitante contratada deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar
por uma das modalidades previstas no art. 56, parágrafo 1º, incisos I, II e III da Lei 8.666/93.
8.11. A contratada obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos serviços licitados e as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, de acordo com o inciso II, art. 65 da Lei 8.666/93.
8.12. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
8.13. A contratada deverá efetuar a inscrição da empresa perante o FISCO do Município de Salvador/BA, cuja comprovação deverá ser feita até 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do contrato, conforme dispõem os artigos 228 e 323 da Lei Municipal nº 7.186/2006, que trata do Código Tributário e de Rendas do Município de Salvador.
8.14. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão ser alterados, desde que justificados, observado o que dispõe o art. 65 da Lei nº 8666/1993.
8.14.1. O percentual a ser utilizado de acréscimo deve recair sobre o contrato desde que esteja vigente, independentemente de a ARP ter expirado o seu prazo de validade, haja vista que a vigência dos contratos celebrados em decorrência da utilização da ARP é desvinculada desta.
9. CLÁUSULA NONA – PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS E MATERIAIS
9.1. Os produtos objeto desta licitação serão recebidos pela Equipe Técnica ou Comissão designada pela CONTRATANTE, mediante atesto, homologando o trabalho realizado e os produtos deste advindos, após o decurso do prazo de observação ou de vistoria, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, prazo esse não superior a 10 (dez) dias.
9.2. No aceite dos serviços de elicitação, documentação, design, desenvolvimento e manutenção de sistemas, portais e aplicativos para dispositivos móveis, a quantidade de PF contratados será reavaliada pela CONTRATANTE, mediante documentação encaminhada pela CONTRATADA, com a devida base de cálculos ao qual determinou a quantidade de PF que foram utilizados, visando sua adequação aos requisitos e características reais do serviço executado. Existindo divergências, estas deverão ser tratadas entre as partes.
9.2.1. O aceite dos serviços de planejamento, instalação, treinamento da ferramenta para os técnicos e dos novos produtos desenvolvidos para usuários finais e acompanhamento para implantação dos novos produtos, ou seja, atividades medidas por UST, estão condicionados à solicitação formal do serviço pela CONTRATANTE e à entrega dos produtos e artefatos, definidos no Anexo III do Termo de Referência. Existindo divergências, estas deverão ser tratadas entre as partes.
9.3. As OS, a critério da CONTRATANTE, poderão ser divididas, em função das Fases do Ciclo de Desenvolvimento ou de produtos intermediários definidos pelas metodologias adotadas.
9.3.1. Recomenda-se, preferencialmente, adotar entregas mensais a fim de facilitar o controle do andamento do projeto.
9.4. As OS serão emitidas baseadas no escopo macro de cada projeto.
9.5. Os serviços objeto desta licitação serão dimensionados e contratados conforme as necessidades da CONTRATANTE.
9.6. A aceitação final dos serviços não acarretará, de modo algum, a exoneração da CONTRATADA da responsabilidade civil e técnica por futuros eventos decorrentes ou relacionados com a execução dos mesmos.
9.7. Os serviços deverão ser realizados em conformidade com as Políticas de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC da Administração Municipal. As aplicações deverão passar por processo de homologação para verificação de aderência às Políticas de TIC, antes de sua disponibilização em ambiente de produção.
9.8. A CONTRATADA deverá informar, por escrito, à área técnica da CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer fato ou condição que, justificadamente, possa atrasar ou impedir a execução do objeto, sugerindo à CONTRATANTE as medidas necessárias para a solução do impasse, ficando a CONTRATADA obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir as suas expensas no total ou em parte.
9.9. Em razão do custo e tempo para mobilização e desmobilização das equipes técnicas da CONTRATADA alocadas nos projetos, em caso de paralisação das atividades por motivo em que a CONTRATADA não deu causa, com duração superior a 05 (cinco) dias, os prazos das entregas previstas deverão ser reavaliados pela CONTRATADA e redefinidos junto à CONTRATANTE.
9.10. A CONTRATADA deverá entregar, ao término do contrato, uma licença permanente de cada uma das linguagens utilizadas, caso não sejam disponibilizadas gratuitamente no mercado, como repasse da tecnologia. Caso o fornecedor da tecnologia não comercialize licença permanente, deve ser disponibilizada licença válida por, no mínimo, 01 (um) ano.
10. CLÁUSULA DÉCIMA- DA REVISÃO DE PREÇOS
10.1. A revisão dos preços registrados não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado, devendo ser mantida a diferença percentual apurada entre o preço originalmente oferecido pelo PROMITENTE FORNECEDOR e o preço de mercado vigente à época da licitação.
10.2. O preço registrado poderá ser revisto a qualquer tempo, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia convocar os PROMITENTES FORNECEDORES para negociar o novo preço.
10.3. O PROMITENTE FORNECEDOR poderá solicitar revisão dos preços registrados, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico financeiro do contrato.
10.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o PROMITENTE FORNECEDOR comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
10.5. No caso do PROMITENTE FORNECEDOR ser revendedor ou representante comercial deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor da aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final.
10.6. A Administração Pública Municipal poderá exigir do PROMITENTE FORNECEDOR as listas de preços expedidas pelos fabricantes, contendo, obrigatoriamente, a data de
início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
10.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação ou deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
10.8. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pelo PROMITENTE FORNECEDOR será mantido durante toda a vigência do registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste registro.
10.9. A Representação da Procuradoria Geral do Município deverá, obrigatoriamente, emitir parecer sobre a revisão de preços dos itens registrados.
10.10. A revisão do preço, caso deferida, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação no Diário Oficial do Município.
10.11. É vedado ao PROMITENTE FORNECEDOR interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
10.12. Quando a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, através de pesquisa trimestral ou impugnação de terceiros, verificar que o valor registrado está acima dos preços praticados no mercado, convocará o PROMITENTE FORNECEDOR, através de correspondência oficial, para adequar os preços registrados àqueles oficialmente reconhecidos pelo Município do Salvador, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação do documento.
10.13. Na hipótese de o PROMITENTE FORNECEDOR não efetuar a adequação dos preços de mercado, a Administração Municipal, a seu critério, poderá resilir parcial ou totalmente o Termo de Compromisso de Fornecimento.
10.14. A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas à previsão desta Cláusula Décima.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
11.1. As condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços e seus Anexos, deverão ser mantidas pelo fornecedor beneficiário durante toda a vigência da presente Ata, ficando facultado à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SEMIT, a qualquer momento, exigir a apresentação de parte ou totalidade dos documentos apresentados quando daquelas fases.
11.2. Quando do fornecimento dos produtos, o fornecedor beneficiário deverá manter atualizadas a Regularidade Fiscal e a Habilitação Jurídica.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
12.1. O fornecedor sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei Municipal nº 6.148/02, Decreto
Municipal nº 15.984/05, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 na sua atual redação e Lei Municipal nº 4.484/92, sem prejuízo das demais cominações legais.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1. O Registro de Preços poderá ser cancelado pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia:
13.1.1. O fornecedor descumprir as exigências do edital que deu origem ao Registro de Preços.
13.1.2. O fornecedor se recusar a assinar o contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração Municipal.
13.1.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, decorrente do Termo de Compromisso de Fornecimento firmado.
13.1.4. Os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado e o fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista na cláusula nona deste instrumento.
13.1.5. Em razões de interesse público, devidamente justificado.
13.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 11.1 será feita por correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.
13.3. No caso de ser inacessível ou ignorado o endereço do promitente fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, ou ainda pela internet, na página eletrônica, como forma adicional de divulgação, por uma vez, e afixado no quadro de aviso de amplo acesso, considerando-se cancelado o registro na data da publicação oficial.
13.4. O Registro de Preços poderá ser cancelado pelo promitente fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do edital e seus anexos que deram origem ao Registro de Preços.
13.4.1. A solicitação de que trata o item acima deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo assegurada defesa prévia e facultada à Administração Municipal a aplicação das sanções previstas no edital e na legislação vigente.
14. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - FORO
14.1. Fica eleito o foro da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste Termo de Compromisso de Fornecimento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Salvador, de de .
SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
FORNECEDOR/PROMITENTE
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SEMIT Nº 008/2024 LICITAÇÃO Nº 008/2024
ANEXO X
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 008/2024 - SEMIT PREGÃO Nº. 008/2024 - SEMIT
PROCESSO Nº. 248959/2023
EMPRESA (razão social):
CNPJ:
ENDEREÇO:
Item | Código | un | Especificação |
Preço ofertado | Preço de mercado | % Diferença preço de mercado | |
Locais pesquisados: | Data da pesquisa: | ||
1 | |||
2 | |||
3 |
Item | Código | un | Especificação |
Preço ofertado | Preço de mercado | % Diferença preço de mercado | |
Locais pesquisados: | Data da pesquisa: | ||
1 | |||
2 | |||
3 |
Salvador, de de