Clínica da Mulher Cláusulas Exemplificativas

Clínica da Mulher. No mês de OUTUBRO de 2020, foram atendidos 1.665 pacientes na Clínica da Mulher. Tivemos os seguintes atendimentos: 76 consultas de dermatologia (5%), 690 consultas de ginecologia e obstetrícia (41%), 71 consultas de mastologia (4%), 322 exames de ultrassonografia (19%), 372 exames de mamografia com laudo (22%), 60 consultas de Psicologia (4%) e 74 consultas do serviço de nutrição (5%). DERMATOLOGIA GINECOLOGIA e OBSTETRICIA MASTOLOGIA PSICOLOGIA MAMOGRAFIA NUTRIÇÃO ULTRASSONOGRAFIA 22% 5% 41% 19% 4% 5% 4% CLINICA DA MULHER META/MÊS Variação Mensal PRODUÇÃO MENSAL CONSULTAS DE DERMATOLOGIA 000 000 000 76 CONSULTAS DE GINECOLOGIA/OBSTETRICIA 792 721 864 690 CONSULTAS DE MASTOLOGIA 120 109 131 71 ATENDIMENTO DE ODONTOLOGIA* 0 0 0 0 CONSULTAS DE PSICOLOGIA 120 109 131 60 CONSULTAS DE NUTRIÇÃO 150 137 164 74 EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA 000 000 000 322 EXAMES DE MAMOGRAFIA COM LAUDO 600 546 654 372 *não faz parte do contrato No mês de outubro/2020 foi mantido o decreto de 1.981 do dia 13/03/2020 com suas respectivas atualizações. A Clínica da Mulher vem respeitando todas as atualizações dos decretos municipais, sabendo da importância da prevenção ao COVID-19. Grande parte das usuárias deste serviços são gestantes, portanto fazem parte do grupo de risco desta doença. Sabendo-se que o uso de máscara reduz o risco de contágio, o uso desta pelas pacientes e profissionais é obrigatório dentro da unidade. Disponibiliza-se álcool 70º em gel em todos os consultórios e áreas comuns. A área externa da clínica foi incorporada à recepção na intenção de aumentar o espaço físico e proporcionar um afastamento entre as usuárias. Está sendo utilizado termômetro digital infravermelho para verificação de temperatura das usuárias, e alguns acentos também foram inutilizados provisoriamente para obtermos esse mesmo fim. O atual esquema de atendimento dos profissionais: • Consulta de obstetrícia: mantida 100% da agenda desde o início da pandemia; • Consultas de Ginecologia, Mastologia, Dermatologia, Psicologia, Nutrição e coleta de material para realização de exame preventivo: agenda parcial; • O exame de colposcopia teve sua agenda retomada; • As biópsias de colo uterino e de pele tiveram sua rotina retomada; gestação; • O exame de ultrassonografia obstétrica foi mantido normalmente, nos 3 trimestres da • As ultrassonografias transvaginais e medicina interna, agendadas pela central de regulação retornaram com agenda normal; • O serviço de vacinação para as gestantes foi mantido; • Os...
Clínica da Mulher. No mês de MAIO de 2020, foram atendidos 332 pacientes na Clínica da Mulher. Tivemos os seguintes atendimentos: 0 consultas de dermatologia (0%), 248consultas de ginecologia e obstetricia (75%), 23 consultas de mastologia (7%), 36 exames de ultrassonografia (11%), 2 exames de mamografia com laudo (0%), 23 consultas de Psicologia (7%) e 0 consultas do serviço de nutrição (0%). DERMATOLOGIA GINECOLOGIA e OBSTETRICIA PSICOLOGIA MASTOLOGIA ULTRASSONOGRAFIA MAMOGRAFIA
Clínica da Mulher. 37 Clínica Odontológica Cebula 38 PSF Concórdia 39 PSF Tancredo Neves 40 PSF Xxxxx Xxxxx 00 XXX Xxxxxx xxx Xxxxxxxx 42 PSF Paz e Bens

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  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1. As controvérsias decorrentes do presente instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas PARTES serão submetidas à Conciliação perante a Câmara de Conciliação da AGU, na forma da legislação pertinente, e fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais questões oriundas da execução do presente Acordo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.

  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 8 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.