XXX XXXXXX. O serviço TIM ensina permite ao USUÁRIO, através do aplicativo para smartphone, tablet e website, acesso a cursos livres de aperfeiçoamento profissional e conhecimentos gerais. Os cursos são compostos, conforme o caso, por videoaulas, questionários e certificados emitidos pelo TIM ensina. Acesse xxx.xxxxxxxx.xxx.xx. TIM WEB 500MB Babbel Light 2 Mês TIM WEB 1GB Babbel Light 2 Mês e o XXX Xxxxx Xxx Pacote Adicional 2GB Babbel Light 2 Mês, o TIM Clube de Descontos Light e o TIM Ensina Pacote Adicional 4GB Babbel Light 2 Mês e o TIM Ensina Os demais pacotes não listados na tabela acima não possuem serviços adicionais inclusos. Os serviços adicionais são válidos para contratações a partir de 22/01/2021.
XXX XXXXXX. Xxxx assinatura do Convênio a empresa deverá iniciar os serviços em até 05 (cinco) dias nas dependências do Hospital Regional de Osasco. O prazo de vigência do presente convênio será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do convênio, prorrogável anualmente pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, na conveniência e oportunidade das partes.
XXX XXXXXX. O alcance da LGPD e repercussões para a atividade empresarial: 2018, Disponível em: < xxxxx://xxx.xxxx.xxxx/xxxxxxx-x-xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxx-x-xxxxxxx/x- alcance-da-lgpd-e-repercussoes-para-a-atividade-empresarial-05092018 >. Acesso em: 01 jun. 2019
XXX XXXXXX. X. Paradoxo do Poder Americano. São Paulo: Editora UNESP, 2002 Dentre as teorias existentes nas Relações Internacionais, sobretudo no recorte teórico do debate entre Neorrealistas e Neo-institucionalistas um dos contrapontos principais é o papel e efetividade das instituições internacionais. Para o autor Kenneth Waltz35, téorico neorrealista, por exemplo, não há grande relevância nas instituições, pois o sistema internacional é anárquico e não há um sistema legal internacional ou governo global que obrigue o cumprimento ou aplique sanções ao descumprimento dos acordos, sendo assim, no geral, os neorrealistas reconhecem a existência das Instituições internacionais, mas as consideram marginais e pouco efetivas, além disso, frisam ainda que a cooperação por meio das instituições internacionais também tornam-se pouco efetivas, já que baseiam-se unicamente na confiança entre os Estados dando como exemplo a própria ONU, que funcionaria mais como um centro de debates do que um impulso para a cooperação entre os Estados de fato. Outro ponto abordado nesta tese é que as instituições estão subordinadas aos interesses e ações dos países mais poderosos dentro do Sistema Internacional, sendo assim, seriam apenas mais um caminho de alcance dos interesses das grandes potências. Por outro lado, os teóricos neo-institucionalistas abandonam o idealismo e acreditam que apesar das Instituições Internacionais não se sobreporem hierarquicamente ou se oporem aos Estados, funcionam satisfatoriamente como ferramentas de auxílio na resolução de problemas conjuntos e no alcance dos interesses estatais que participam, além disso o autor Xxxxxx Xxxxxxx, por exemplo, reconhece que as grandes potencias exercem grande influência dentro das instituições, mas que estas não dependem de sua participação e são capazes de exercer sua função mesmo diante da ausência de uma grande potência hegemônica, ademais estes teóricos acreditam ainda que mesmo diante das “falhas” apontadas pelos teóricos neorrealistas, as políticas decorrentes das Instituições Internacionais são possivelmente mais benéficas do que as que seriam adotadas unilateralmente pelos Estados, ensejam a cooperação mais justa entre os Estados e a facilidade para alcançar seus interesses desta maneira em detrimento da tentativa de acordos bilaterais para atingir o mesmo objetivo, por exemplo. Por isso defendem sua importância mesmo que haja defeitos em sua prática. Neste sentido, Xxxxxxx aborda a cooperação na ausência de um poder heg...
XXX XXXXXX. X. Paradoxo do Poder Americano. São Paulo: Editora UNESP, 2002
XXX XXXXXX. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
XXX XXXXXX. AME Sorocaba
XXX XXXXXX. Menos R$ 1 Bi em vendas ao Governo. Valor Econômico, São Paulo, 17 mar. 2014. Disponível em: <http:// xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/0000000/xxxxx-x-0-xx-xx-xxxxxx-xx- governo>. Acesso em: 16 out. 2014. XXXXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx do. Contratações públicas no âmbito da OMC: a política legislativa brasileira à luz do direito ao desenvolvimento. Revista de Direito Internacional, Brasília, v. 12, n. 2, 2014 p. 191-216. estrangeiros apresentaram preços pelo menos 25% menores que os dos laboratórios no país.85 Da análise dos dados, pode-se concluir que o mecanismo de privilégio aos nacionais pode gerar resultados positivos, se bem operados, ou negativos, se mal gerenciados. Com pouco lapso temporal para análise do caso brasileiro, não há condições de averiguar tendências positivas ou negativas, se a margem de preferência está fomentando a diversificação industrial, agregando valor e promovendo o desenvolvimento tecnológico, ou se está gerando custos desnecessários para o Estado, para a própria indústria, para os consumidores e para os contribuintes. Apesar de não conclusivos em relação a tendências, os dados apresentados no estudo da CNI são um bom indicador para questionamentos em relação à eficácia da medida. Em sede de conclusão parcial, a última questão levantada nesse tópico refere-se a disputas de arenas por possíveis grupos beneficiados pela regulamentação por meio da aplicação da margem de preferência. Partindo-se das considerações realizadas por Xxxx, pode-se afirmar que a implementação de políticas públicas, por meio da aplicação de preferências nas licitações, enquadra-se na categoria das políticas públicas regulatórias, em razão da utilização do mercado e do poder de compras estatal, para alcançar objetivos e executar ações estratégicas nas áreas de políticas públicas econômicas e sociais. Obviamente que na arena distributiva haverá uma multiplicidade de grupos organizados em torno de relações de interesses setoriais com a finalidade de inserção do respectivo setor econômico nas políticas governamentais e consequente inserção na condição de favorecido da política. Logo, resta o questionamento sobre quais setores industriais serão beneficiados em maior ou menor escala. Todavia há a certeza de que serão estabelecidas arenas de políticas públicas, com atores disputando o ingresso na agenda desenvolvimentista estatal.86 Realizada a conclusão parcial, nesse momento serão feitas as considerações finais do presente artigo.
XXX XXXXXX. Menos R$ 1 Bi em vendas ao Governo. Valor Econômico, São Paulo, 17 mar. 2014. Disponível em: <http:// xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/0000000/xxxxx-x-0-xx-xx-xxxxxx-xx- governo>. Acesso em: 16 out. 2014.
XXX XXXXXX. 6.1. O preço do objeto licitado deverá ser estipulado, em moeda oficial do País, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desconsideradas para efeito de julgamento a terceira casa decimal, já incluídos todos os tributos que sobre ele possam incidir.
6.2. Indicação do preço unitário da proposta, expresso em numeral e o preço total (Global) por numeral e extenso, abrangendo todo o objeto licitado, conforme ANEXO I, no caso de divergência entre a discriminação do preço em algarismo e aquele expresso por extenso, será considerado, exclusivamente, a importância escrita por extenso.
6.3. Planilha Contendo Preço Unitário e o Preço Integral de cada item, com a correspondente soma do Valor Global da Proposta.
6.4. Nos preços unitários da planilha são inalteráveis e incluem todos os custos com Fretes, ICMS, em salários, encargos trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciários, seguro, equipamentos, matérias, despesas de administração, inclusive lucro e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto licitado.