COBERTURA DE COMPRA SOB COAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

COBERTURA DE COMPRA SOB COAÇÃO. 4.5.1.A Seguradora garantirá, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) contratado para esta cobertura ao Titular do Cartão Segurado os prejuízos decorrentes compras realizadas indevidamente, desde que tais operações tenham sido realizadas com o Cartão, inclusive por transações por meios de aplicativos bancários do segurado e mediante Coação, quando o titular do cartão é obrigado a informar sua SENHA, inclusive com a utilização da tecnologia de Biometria do Segurado, durante a vigência do seguro 4.5.2.ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS CONSTANTES NO ITEM 5.1, ESTÃO EXCLUÍDOS DA COBERTURA DE COMPRA SOB COAÇÃO:

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  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa ou similar, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário efetivamente percebido a título de quebra-de-caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.