DOS RISCOS EXCLUÍDOS. 5.1. Estão expressamente excluídos da garantia deste Seguro os eventos ocorridos em conseqüência, direta ou indireta:
a) de atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes;
DOS RISCOS EXCLUÍDOS. Além dos riscos mencionados no item Dos Riscos Excluídos, constante das Condições Gerais, consideram-se também como Riscos Excluídos, ainda que redundando em Quadro Clínico Incapacitante que inviabilize de forma irreversível o Pleno Exercício das Funções Autonômicas do Segurado, com perda da sua Existência Independente, os abaixo especificados:
a) a perda, a redução ou a impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um ou mais membros, órgãos e ou sistemas orgânicos corporais, em decorrência, direta e ou indiretamente, de lesão física e ou psíquica causada por acidente pessoal;
DOS RISCOS EXCLUÍDOS. Na relação dos riscos excluídos deverão constar os danos causados por atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro. UBF Garantia & Seguros S.A. (Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx):Na relação dos riscos excluídos deverão constar os danos causados por atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado e seu preposto, pelo beneficiário, pelo representante, de um ou de outro. No seguro agrícola ou animal o empregado é quem normalmente pratica atos ilícitos dolosos, maus tratos. Todo representante é legal, portanto não precisa utilizar o termo legal.
DOS RISCOS EXCLUÍDOS. Além dos riscos mencionados no item Dos Riscos Excluídos, constante das Condições Gerais, consideram-se também como Riscos Excluídos, ainda que redundando em quadro clínico incapacitante que inviabilize de forma irreversível o Pleno Exercício das Funções Autonômicas do Segurado, com perda da sua Existência Independente, os abaixo especificados:
DOS RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1. Além dos riscos mencionados no item Dos Riscos Excluídos, constante das Condições gerais, consideram-se também como Riscos Excluídos, ainda que redundando em Quadro Clínico Incapacitante que inviabilize de forma irreversível o Pleno Exercício das Funções Autonômicas do Segurado, com perda da sua Existência Independente, os abaixo especificados:
a) a perda, a redução ou a impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um ou mais membros, órgãos e ou sistemas orgânicos corporais, em decorrência direta e ou indiretamente, de lesão física e ou psíquica causada por acidente pessoal;
b) os quadros clínicos decorrentes de doenças profissionais, entendidas como sendo aquelas onde a causa determinante seja o exercício peculiar a alguma atividade profissional; e
c) a doença cuja evolução natural tenha sido agravada por traumatismo.
DOS RISCOS EXCLUÍDOS expressamente consequência, ou indireta:
DOS RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1. Estão expressamente excluídos das Xxxxxxxxxx deste seguro os Eventos ocorridos em conseqüência de:
DOS RISCOS EXCLUÍDOS. 5.1. Estão excluídas da garantia de doenças graves os seguintes eventos:
DOS RISCOS EXCLUÍDOS. O contrato de seguro é um instrumento jurídico que regula interesses de natureza privada. Daí torna-se desnecessário afirmar que as obrigações estipuladas pelo negócio jurídi- co podem ser objeto de modificação convencional. É o princípio da autonomia da vontade que ajuda a equilibrar a operacionalização do instituto. Se as seguradoras fossem obrigadas a garantir indistintamente todos os riscos ambientais de determinada atividade, o valor do prêmio seria tão elevado que tornaria impraticável a comercialização do seguro poluição. Neste diapasão, foram excluídas expressamente da cobertura alguns riscos que poderiam inviabilizar, economicamente, a sua contratação. A cláusula quarta das condições gerais52 em tela prevê que o seguro não cobre reclamações por:
DOS RISCOS EXCLUÍDOS. 6.1. Sinistros decorrentes de pandemias declaradas por órgão competente admitirão carência de 90 dias, contados da data de adesão à apólice;
6.2. Suicídio cometido dentro dos primeiros 24 meses de vigência do Seguro ou da sua recondução, conforme Art.798 do Código Civil de 2002.