DA COBERTURA. 3.1. A perda da existência independente será caracterizada pela ocorrência de quadro clínico incapacitante, decorrente de doença, que inviabilize de forma irreversível o pleno exercício das relações autonômicas do segurado comprovadas na forma definida nas condições gerais e/ou especiais. Esse quadro clínico incapacitante deverá ser comprovado através de parâmetros e documentos devidamente especificados no item 10 – LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS.
DA COBERTURA a) A área de registro, apontada na prestação dos serviços, define a área de localização do Município que poderá solicitar mudança para outra área de registro dentro da área de concessão, desde que não haja impedimentos de ordem técnica e mediante pagamento de taxa estabelecida pela prestadora de serviço.
DA COBERTURA. 2.1. A Perda da Existência Independente será caracterizada pela ocorrência de Quadro Clínico Incapacitante, decorrente de doença, que inviabilize de forma irreversível o Pleno Exercício das Relações Autonômicas do Segurado. Este Quadro Clínico Incapacitante deverá ser comprovado através de parâmetros e documentos devidamente especificados no item Da Liquidação do Sinistro.
2.2. Consideram-se também como total e permanentemente inválidos, para efeitos da cobertura de IFPD, os segurados portadores de doença em fase terminal atestada por profissional legalmente habilitado.
DA COBERTURA. 7.1. O tipo de cobertura será Total (100% do valor do veículo das mesmas características do veículo segurado que consta na tabela FIPE).
7.2. O seguro cobrir também os itens abaixo relacionados:
7.2.1. Colisão, incêndio, furto e roubo.
7.2.2. Os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros.
7.2.3. Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento.
7.2.4. Raios e suas consequências.
7.2.5. Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros.
7.2.6. Queda sem precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo.
7.2.7. Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado.
7.2.8. Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo.
7.2.9. Capotagem;
7.3. As outras coberturas serão cotadas levando em consideração os seguintes valores:
7.3.1. RCF/DMT (Danos Materiais a terceiros)–no mínimo R$80.000,00 (Por Veículo);
7.3.2. RCF/DPT(Danos Pessoais a Terceiros)–no mínimo R$80.000,00(Por Veículo);
7.3.3. APP/MORTE(Acidentes Pessoais Passageiros)–no mínimo R$10.000,00(Por Ocupante);
7.3.4. APP/INVALIDEZ(Acidentes Pessoais Passageiros)–no mínimo R$10.000,00(Por Ocupante);
DA COBERTURA. 7.1. Para acesso e navegação na rede com tecnologia 4G, o Cliente deverá possuir um chip da Oi e dispositivo móvel homologado pela Anatel, compatível com a rede 4G do Brasil (na frequência de 2,5 GHz, disponibilizada pela Oi), além de estar dentro da área de cobertura 4G da Oi, conforme localidades discriminadas em xxx.xx.xxx.xx/0x. Para as áreas onde não houver cobertura 4G (LTE) da Oi, o serviço poderá ser prestado através das redes 3G (HSPA) ou 2G (EDGE ou GPRS), variando conforme a disponibilidade do serviço. O cliente pode consultar a área de cobertura da Oi em xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
DA COBERTURA. Cobre despesas médicas em intercorrências de outra área médica em casos de intercorrências relacionadas à cirurgia no período contratado, no hospital onde foi realizado o primeiro procedimento, porém se não houver esse tipo de atendimento no hospital, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o plano cirurgia segura para direcionamento em hospital de cobertura.
DA COBERTURA. Durante a internação clínica, inclusive a obstétrica, psiquiátrica e/ou cirúrgica, a CONTRATADA garante aos beneficiários, dentro dos recursos próprios ou contratados, os seguintes serviços hospitalares:
DA COBERTURA. 4.4.1 Para utilizar os pacotes pela rede 4G ou 3G (HSPA) é necessário ter equipamento e chip compatíveis. Caso o equipamento não seja compatível com as frequências do 4G e/ou do 3G, a utilização dos pacotes para acesso à Internet será por GPRS ou EDGE (2G), ou, onde ainda não houver cobertura, não estará disponível. O cliente pode consultar a área de cobertura da Oi em xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
4.4.2 A velocidade máxima de transferência de dados é de até 5 Mbps de download e até 512 Mbps de upload nas áreas de cobertura 4G (podendo, promocionalmente, a critério da Oi, atingir taxas maiores); até 500 Kbps de download e até 128 Kbps de upload em localidades com cobertura 3G (HSPA). A velocidade máxima de transferência de dados é de até 78 Kbps de download e até 39 Kbps de upload em localidades com cobertura 2G (GPRS/EDGE). As velocidades acima descritas são consideradas velocidades máximas nominais, e podem sofrer oscilações e variações conforme condições geográficas e/ou outros fatores que interfiram no sinal de transmissão, como condições climáticas, velocidade de movimento e número de clientes associados.
4.4.3 A Oi disponibiliza tecnologia 4G com frequência de 2,5 GHz, nas cidades listadas no site xx.xxx.xx/0X. Para acesso e navegação na rede com tecnologia 4G, o Cliente deverá possuir um chip da Oi e dispositivo móvel homologado pela Oi e também compatível com a rede 4G do Brasil (na frequência de 2,5 Ghz), além de estar dentro da área de cobertura 4G da Oi, conforme localidades discriminadas em xxx.xx.xxx.xx/0x.
4.4.4 A taxa mínima de transmissão de dados instantânea, em 95% dos casos, deve ser de 40% da velocidade nominal anunciada e a taxa mínima de transmissão de dados média, de 80% da velocidade nominal anunciada.
DA COBERTURA. A execução da garantia incluirá refazimento parcial ou integral do serviço e não implicará, em qualquer hipótese, ônus para a CONTRATANTE.
DA COBERTURA a) A área de registro, apontada na prestação dos serviços, define a área de localização do Município que poderá solicitar mudança para outra área de registro dentro da área de concessão, desde que não haja impedimentos de ordem técnica e mediante pagamento de taxa estabelecida pela prestadora de serviço.
b) A CONTRATADA deverá apresentar cobertura na região nordeste e demais regiões do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, demais capitais dos Estados Brasileiros e nos perímetros urbano e rural de Cotiporã/RS;
c) Caso não seja comprovada a cobertura solicitada, a licitante será desclassificada, os aparelhos serão devolvidos e será chamada a próxima classificada, para a qual será feito o mesmo procedimento, e assim sucessivamente.
d) Se as licitantes preferirem, antes da abertura do certame, poderão dirigir-se até o Município para verificação prévia dos sinais rurais, acompanhadas por um servidor, não excluindo deste teste a verificação posterior.