Cobertura De Morte Cláusulas Exemplificativas
Cobertura De Morte. 3.1. A Cobertura de Morte garante o pagamento de uma Indenização ao(s) Beneficiário(s) no valor correspondente ao Capital Segurado contratado, caso ocorra a morte do Segurado por causas naturais ou acidentais durante o Período de Cobertura.
3.1.1. Fica estipulado o Prazo de Carência de 12 (doze) meses para a Cobertura por Morte, contados a partir do início de Vigência do Seguro. Assim, o Beneficiário não terá direito à Indenização quando o Sinistro ocorrer durante o Prazo de Carência.
3.1.2. O prazo de carência para Cobertura por Morte fixado neste item
3.1.1. fica reduzido para 90 (noventa) dias exclusivamente no caso do sinistro decorrente diretamente de COVID 19.
3.1.3. Não haverá Prazo de Carência para o caso de Morte decorrente de Acidente Pessoal.
Cobertura De Morte. 13.1. No caso de ocorrência de morte do segurado, a indenização correspondente à cobertura de Morte – M será paga de uma só vez e será devida ao(s) beneficiário(s) indicado(s) pelo segurado na proposta de adesão.
13.2. Se o segurado não renunciar à faculdade, ou se o seguro não tiver como causa declarada a garantia de alguma obrigação, é lícita a substituição do beneficiário, por ato entre vivos ou de última vontade.
13.3. Na falta de indicação do beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente ou companheiro(a), e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária disposto no código civil.
13.4. Na falta das pessoas indicadas no item 13.1, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.
13.5. É válida a instituição do companheiro como beneficiário, se ao tempo do contrato o segurado era separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato.
13.6. Em caso de falecimento do único beneficiário indicado no contrato de seguro antes do óbito do segurado (premoriência) e não tenha sido indicado novo beneficiário em seu lugar, o capital segurado será pago aos beneficiários legais, conforme o item 13.3.
13.7. Em caso de falecimento de um dos beneficiários indicados no contrato de seguro antes do óbito do segurado (premoriência) e não tenha sido indicado novo beneficiário em seu lugar, será aplicada a cláusula de reversão, com a distribuição do capital segurado destinado ao beneficiário pré-morto entre os demais beneficiários indicados, respeitada a proporcionalidade conferida pelo segurado a cada um, de forma a preservar a manifestação de vontade do segurado.
13.8. Em caso de falecimento simultâneo do segurado com um dos beneficiários, não sendo possível averiguar quem precedeu ao outro (comoriência), serão aplicadas as mesmas regras do item 13.7, considerando que o beneficiário comoriente não adquire direito ao capital segurado.
13.9. O segurado pode, a qualquer tempo, substituir o beneficiário, mediante encaminhamento de formulário devidamente preenchido e assinado, nomeando os novos beneficiários.
13.9.1. Qualquer alteração de beneficiário somente terá validade 24 (vinte e quatro) horas da data de protocolo na seguradora da correspondência efetivamente assinada pelo segurado.
13.9.2. Em caso de não recebimento da formalização de alteração de beneficiário, devidamente ...
Cobertura De Morte. Objetivo: A Cobertura de Morte garante o pagamento de uma Indenização ao(s) Beneficiário(s) no valor do Capital Segurado contratado, caso ocorra a morte do Segurado por causas naturais ou acidentais durante o Período de Cobertura.
3.1.1. Prazo de Carência de 6 (seis) meses Contados a partir do Início de Vigência do Seguro para a Cobertura de Morte. Assim, o Beneficiário não terá direito à Indenização quando o Sinistro ocorrer durante o Prazo de Carência. Não há Carência para Morte decorrente de Acidente Pessoal.
Cobertura De Morte. 21.1.1. Em caso de sinistro coberto por este seguro, o(s) beneficiário(s) ou representante(s) legal(is) deverá(ão) comunicá-lo à seguradora por meio da Central de Atendimento.
21.1.2. As despesas efetuadas com a comprovação do evento coberto e os documentos de habilitação do sinistro correrão por conta do(s) beneficiário(s) ou representante(s) legal(is), salvo aquelas efetuadas diretamente pela seguradora.
21.1.3. A partir da entrega de toda a documentação básica a seguradora terá o prazo de 30 (trinta) dias para
21.1.4. O valor a ser indenizado ao(s) beneficiário(s) será igual ao valor do capital segurado vigente na data do
21.1.5. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: • comunicado de sinistro com informações médicas (preenchidos todos os itens); • Certidão de Óbito (original ou cópia autenticada); • cópia do RG/RNE e CPF do segurado; • comprovante de residência do segurado; • cópia do Registro de Empregado e comprovante de pagamento do salário do mês do óbito se houver; • cópia do RG/RNE e CPF do beneficiário; • comprovante de residência do beneficiário; • formulário de autorização para crédito de indenização em conta corrente; • Boletim de Ocorrência Policial (em caso de acidente); • CNH, se for acidente de trânsito (e quando a vítima for o motorista); • Certidão de Casamento (atualizada no caso de sinistro do cônjuge); • Laudo Necroscópico do IML (em caso de acidente); e • CAT–Comunicado de Acidente de Trabalho (quando o acidente ocorrer durante período de trabalho).
Cobertura De Morte. Objetivo: A Cobertura de Morte garante o pagamento de uma Indenização ao(s) Beneficiário(s) no valor do Capital Segurado contratado, caso ocorra a morte do Segurado por causas naturais ou acidentais durante o Período de Cobertura.
3.1.1. Fica estipulado o Prazo de Carência de 6 (seis) meses contados a partir do início de Vigência do Seguro para a Cobertura de Morte. Assim, o Beneficiário não terá direito à Indenização quando o Sinistro ocorrer durante o Prazo de Carência. Não há Carência para Morte decorrente de Acidente Pessoal.
3.1.2. O Prazo de Carência para Cobertura por Morte fixado neste item 3.1.1. fica reduzido para 90 (noventa) dias exclusivamente no caso do Sinistro decorrente diretamente de COVID-19.
Cobertura De Morte. 3.1. Objetivo: Garante ao Beneficiário o pagamento de uma Indenização no valor do Capital Segurado estipulado na Proposta de Adesão, caso ocorra a morte do Segurado por causas naturais ou acidentais durante o Período de Cobertura.
Cobertura De Morte a) Certidão de Óbito;
b) Documento de identificação com foto e CPF do Segurado;
c) Documento de identificação com foto e CPF do(s) Beneficiário(s);
d) Formulário Declaração de Únicos Herdeiros (modelo 5310-1016E - fornecido pela Seguradora). Esse formulário é necessário caso não tenha indicação de Beneficiário(s);
e) Comprovante de residência do(s) Beneficiário(s), expedido nos últimos 180 dias. Caso não conste em seu nome, enviar comprovante e declaração fornecida pelo titular da conta informando que o(s) Beneficiário(s) reside(m) nesse endereço;
f) Certidão de Casamento extraída após o óbito ou Comprovante de Convivência Marital. Para Segurados casados: Certidão de Casamento atualizada; para Segurados com convivência marital: 3 comprovantes de convivência marital como, por exemplo, Certidão de União Estável emitida pelo Cartório, Declaração de Imposto de Renda em que conste o interessado como dependente, carta de concessão de pensão por morte emitida por órgão previdenciário, conta bancária conjunta ou quaisquer documentos que possam comprovar o vínculo;
g) Formulário de autorização para crédito da Indenização - Formulário modelo 5310-292E para Beneficiários maiores de idade - fornecido pela Seguradora;
h) Formulário modelo 5310-1640E para Beneficiários menores de idade, fornecido pela Seguradora.
Cobertura De Morte. 20.1.1. Em caso de sinistro coberto por este seguro, o(s) beneficiário(s) ou representante(s) legal(is) deverá(ão) comunicá-lo à seguradora por meio da Central de Atendimento.
20.1.2. As despesas efetuadas com a comprovação do evento coberto e os documentos de habilitação do sinistro correrão por conta do(s) beneficiário(s) ou representante(s) legal(is), salvo aquelas efetuadas diretamente pela seguradora.
20.1.3. A partir da entrega de toda a documentação básica a seguradora terá o prazo de 30 (trinta) dias para
20.1.3.1.1. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por
20.1.4. O valor a ser indenizado ao(s) beneficiário(s) será igual ao valor do capital segurado vigente na data do
20.1.5. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Cobertura De Morte. 1.OBJETIVO
Cobertura De Morte. 5.1.1. As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.