Cobertura Médica Internacional por Doenças Graves Cláusulas Exemplificativas

Cobertura Médica Internacional por Doenças Graves. Na condição de que seja utilizado previamente o serviço Segunda Opinião Médica e que este considere os tratamentos como os mais adequados, fica garantido o pagamento das prestações na Rede, das despesas suportadas pela Pessoa Segura com serviços prestados fora de Portugal para o tratamento de Doenças Graves, nomeadamente: 1. Hospitalização: a) Diárias da Pessoa Segura, que incluem as despesas de utilização de um quarto normal individual, sala, pavilhão ou Unidade de Cuidados Intensivos, a sua alimentação e as despesas de serviço geral de enfermaria; b) Outros serviços hospitalares, incluindo as consultas externas; c) Despesas com uma cama adicional de acompanhante, sempre que o Hospital disponibilize esse serviço. 2. Tratamentos ou cirurgias efetuadas em centros médicos ambulatórios; 3. Honorários médicos relativos a consultas ambulatórias ou prestadas durante o internamento, tratamentos, cuidados médicos ou cirurgias; 4. Serviços, tratamentos ou prescrições médicas e cirúrgicas, como é o caso de: a) Anestesia e respetiva aplicação, sempre que efetuado por médico anestesista; b) Exames de laboratório e patologia, radiografias com fins de diagnóstico, radioterapia, quimioterapia, eletrocardiogramas, ecocardiografias, mielogramas, eletroencefalogramas, angiografias, tomografias computorizadas e outros exames de diagnóstico e/ou tratamentos considerados clinicamente necessários à situação em causa; c) Transfusão de sangue, aplicação de plasma e soros; d) Consumo de oxigénio e aplicações intravenosas e injeções; 5. Serviços prestados durante o processo de obtenção de órgãos ou tecidos de cadáveres dadores, com vista à realização de um transplante na Pessoa Segura, incluindo os custos da colheita, conservação e transporte do órgão ou tecido; 6. Serviços prestados durante o processo de obtenção de órgãos ou tecidos de dadores vivos, com vista à realização de um transplante na Pessoa Segura, incluindo: a) O processo de procura de dadores potenciais; b) Os serviços hospitalares prestados ao dador, incluindo as despesas de utilização de um quarto normal individual, sala, pavilhão ou Unidade de Cuidados Intensivos, a sua alimentação e as despesas de serviços geral de enfermaria, bem como exames laboratoriais e outros serviços clinicamente necessários à obtenção do órgão ou tecido a transplantar para a Pessoa Segura; c) A cirurgia e outros atos médicos a que deve sujeitar-se o dador no processo de colheita do órgão ou tecido a transplantar para a Pessoa Segura; 7. Se...
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  • Sistema Operacional 22.2.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.2.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.