COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA (CPT). Sendo constatado no ato da contratação que o beneficiário tem conhecimento Coletivo Empresarial de doença ou lesão preexistente (DLP), conforme declaração de saúde, perícia médica ou entrevista qualificada e Carta de Orientação ao Beneficiário de entrega obrigatória, a operadora poderá fornecer cobertura total, após cumpridas eventuais carências, sem qualquer ônus adicional para o beneficiário. Caso a operadora opte pelo não oferecimento de cobertura total, ela deverá, neste momento, oferecer a Cobertura Parcial Temporária, que é a suspensão, por até 24 meses, das coberturas para procedimentos de alta complexidade, internações cirúrgicas ou internações em leitos de alta tecnologia relacionados exclusivamente às DLP declaradas. Como alternativa à CPT, é facultado à operadora o oferecimento do Agravo, que é um acréscimo no valor da mensalidade paga no plano privado de assistência à saúde para que o beneficiário tenha acesso regular à cobertura total, desde que cumpridas as eventuais carências. A operadora de planos de saúde não pode negar a cobertura de procedimentos relacionados a DLP não declaradas pelo beneficiário antes do julgamento de processo administrativo na forma prevista pela RN no 162/2007. Com 30 participantes ou mais Não é permitida a aplicação de Cobertura Parcial Temporária (CPT) ou Agravo, contanto que o beneficiário formalize o pedido de ingresso em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação à pessoa jurídica contratante. Com menos de 30 participantes É permitida a aplicação de Cobertura Parcial Temporária (CPT) e Agravo. Coletivo por Adesão É permitida a aplicação de Cobertura Parcial Temporária (CPT) ou Agravo, independentemente do número de participantes.
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Samples: Manual De Orientação Para Contratação De Plano De Saúde, Health Plan Contract
COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA (CPT). Sendo constatado no ato da contratação que o beneficiário benefi- ciário tem conhecimento Coletivo Empresarial de doença ou lesão preexistente (DLP), conforme declaração de saúde, perícia médica ou entrevista qualificada e Carta Car- ta de Orientação ao Beneficiário Benefi- ciário de entrega obrigatória, a operadora poderá fornecer oferecer cobertura total, após cumpridas cumpri- das eventuais carências, sem qualquer ônus adicional para o beneficiárioeneficiário. Caso a operadora opte pelo não oferecimento fornecimento de cobertura cober- tura total, ela deverá, deverá neste momentomo- mento, oferecer a Cobertura Parcial Temporária, Temporária (CPT) que é a suspensão, por até 24 meses, das coberturas para procedimentos de alta complexidade, internações cirúrgicas ou internações em leitos de alta tecnologia relacionados tecnologia, relaciona- dos exclusivamente às à DLP declaradasdeclarada. Como alternativa à CPT, a CPT é facultado à operadora opera- dora oferecer o oferecimento do Agravo, que é um acréscimo no valor da mensalidade paga no ao plano privado de assistência à saúde para que o beneficiário mes- mo tenha acesso regular à cobertura total, desde que cumpridas as eventuais carências. A operadora de planos de saúde não pode negar a cobertura de procedimentos proced- imentos relacionados a DLP não declaradas pelo beneficiário benefi- ciário antes do julgamento de processo administrativo na forma prevista pela RN no nº 162/2007. Coletivo Empresarial Com 30 participantes ou mais Não é permitida a aplicação de Cobertura Parcial Temporária Tem- porária (CPT) ou Agravo, contanto desde que o beneficiário formalize o pedido de ingresso in- gresso em até trinta dias da celebração do contrato coletivo co- letivo ou de sua vinculação à a pessoa jurídica contratante. Com menos de 30 participantes partici- pantes É permitida a aplicação de Cobertura Parcial Temporária (CPT) e Agravo. Coletivo por Adesão É permitida a aplicação de Cobertura Parcial Temporária Tem- porária (CPT) ou Agravo, independentemente do número de participantes.
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Samples: Manual De Orientação Para Contratação De Planos De Saúde
COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA (CPT). Sendo constatado no ato da contratação que o beneficiário tem conhecimento Coletivo Empresarial de doença ou lesão preexistente (DLP), conforme declaração de saúde, perícia médica ou entrevista qualificada e Carta de Orientação ao Beneficiário de entrega obrigatória, a operadora poderá fornecer oferecer cobertura total, após cumpridas eventuais carências, sem qualquer ônus adicional para o beneficiário. Caso a operadora opte pelo não oferecimento de cobertura total, ela deverá, deverá neste momento, oferecer a Cobertura Parcial Temporária, Temporária (CPT) que é a suspensão, por até 24 meses, das coberturas para procedimentos de alta complexidade, internações cirúrgicas ou internações em leitos de alta tecnologia tecnologia, relacionados exclusivamente às à DLP declaradasdeclarada. Como alternativa à CPT, CPT é facultado à operadora oferecer o oferecimento do Agravo, que é um acréscimo no valor da mensalidade paga no ao plano privado de assistência à saúde para que o beneficiário mesmo tenha acesso regular à cobertura total, desde que cumpridas as eventuais carências. A operadora de planos de saúde não pode negar a cobertura de procedimentos relacionados a DLP não declaradas pelo beneficiário antes do julgamento de processo administrativo na forma prevista pela RN no 162/2007nº 558/2022. Coletivo Empresarial Com 30 participantes ou mais Não é permitida a aplicação de Cobertura Parcial Temporária (CPT) ou Agravo, contanto desde que o beneficiário formalize o pedido de ingresso em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação à a pessoa jurídica contratante. Com menos de 30 participantes É permitida a aplicação de Cobertura Parcial Temporária (CPT) e Agravo. Coletivo por Adesão É permitida a aplicação de Cobertura Parcial Temporária Temporaria (CPT) ou Agravo, independentemente do número de participantes.
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Samples: Direito De Migrar Para Plano Individual Ou Familiar
COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA (CPT). Sendo constatado no ato da contratação que o beneficiário tem conhecimento Coletivo Empresarial de doença ou lesão preexistente (DLP), conforme declaração de saúde, perícia médica ou entrevista qualificada e Carta de Orientação ao Beneficiário de entrega obrigatória, a operadora poderá fornecer oferecer cobertura total, após cumpridas eventuais carências, sem qualquer ônus adicional para o beneficiário. Caso a operadora opte pelo não oferecimento de cobertura total, ela deverá, deverá neste momento, oferecer a Cobertura Parcial Temporária, Temporária (CPT) que é a suspensão, por até 24 meses, das coberturas para procedimentos de alta complexidade, internações cirúrgicas ou internações em leitos de alta tecnologia tecnologia, relacionados exclusivamente às à DLP declaradasdeclarada. Como alternativa à CPT, a CPT é facultado à operadora oferecer o oferecimento do Agravo, que é um acréscimo no valor da mensalidade paga no ao plano privado de assistência à saúde para que o beneficiário mesmo tenha acesso regular à cobertura total, desde que cumpridas as eventuais carências. A operadora de planos de saúde não pode negar a cobertura de procedimentos relacionados a DLP não declaradas pelo beneficiário antes do julgamento de processo administrativo na forma prevista pela RN no nº 162/2007. Com 30 participantes ou mais Não é permitida a aplicação de Cobertura Parcial Temporária (CPT) ou Agravo, contanto 08/09/2022 4 É importante que o beneficiário formalize verifique: (1) se o pedido plano a ser contratado possui co-participação e/ou franquia. Em caso positivo, é obrigatório constar no contrato quais os serviços de ingresso em até trinta dias da celebração do contrato coletivo saúde e como será a sua participação financeira.(2) como é o acesso aos serviços de saúde, no plano que deseja contratar. Exigência de perícia por profissional de saúde, autorização administrativa prévia e/ou de sua vinculação à pessoa jurídica contratante. Com menos de 30 participantes É permitida direcionamento a aplicação de Cobertura Parcial Temporária (CPT) e Agravo. Coletivo por Adesão É permitida a aplicação de Cobertura Parcial Temporária (CPT) ou Agravo, independentemente do número de participantesprestadores só são permitidas se houver previsão no contrato.
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Samples: Healthcare Agreements
COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA (CPT). Sendo constatado no ato da contratação que o beneficiário tem conhecimento Coletivo Empresarial de doença ou lesão preexistente (DLP), conforme declaração de saúde, perícia médica ou entrevista qualificada e Carta de Orientação ao Beneficiário de entrega obrigatória, a operadora poderá fornecer oferecer a cobertura total, após cumpridas eventuais carências, sem qualquer ônus adicional para o beneficiário. Caso a operadora opte pelo não oferecimento de cobertura total, ela deverá, deverá neste momento, oferecer a Cobertura Parcial Temporária, Temporária (CPT) que é a suspensão, por até 24 meses, das coberturas para procedimentos de alta complexidade, internações cirúrgicas ou internações em leitos de alta tecnologia tecnologia, relacionados exclusivamente às à DLP declaradasdeclarada. Como alternativa à CPT, a CPT é facultado à operadora oferecer o oferecimento do Agravo, que é um acréscimo no valor da mensalidade paga no ao plano privado de assistência à saúde para que o beneficiário mesmo tenha acesso regular à cobertura total, desde que cumpridas as eventuais carências. A operadora de planos de saúde não pode negar a cobertura de procedimentos relacionados a DLP não declaradas pelo beneficiário antes do julgamento de processo administrativo na forma prevista pela RN no 162/2007. Com 30 participantes ou mais Não é permitida a aplicação de Cobertura Parcial Temporária (CPT) ou Agravo, contanto que o beneficiário formalize o pedido de ingresso em até Coletivo Empresarial trinta dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação à a pessoa jurídica contratante. Com menos de 30 participantes É permitida a aplicação de Cobertura Parcial Temporária (CPT) e ou Agravo. Coletivo por Adesão É permitida a aplicação de Cobertura Parcial Temporária (CPT) ou Agravo, independentemente independente do número de participantes.
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Samples: Direito De Migrar Para Plano Individual Ou Familiar