COBERTURAS. i. Morte acidental: Garante o pagamento do capital segurado contratado, ao(s) beneficiário(s) legal(is) do passageiro do veículo segurado, em caso de seu falecimento durante a vigência da apólice de seguro, em decorrência direta e exclusiva de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado.
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COBERTURAS. i. I. Morte acidental: Garante o pagamento do capital segurado contratado, ao(s) beneficiário(s) legal(is) do passageiro do veículo segurado, em caso de seu falecimento durante a vigência da apólice de seguro, em decorrência direta e exclusiva de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado.
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