COBERTURAS CONTRATADAS Cláusulas Exemplificativas

COBERTURAS CONTRATADAS. Para os fins deste seguro, consideram-se coberturas contratadas aquelas expressamente convencionadas na apólice de seguro, sendo obrigatória a contratação de uma cobertura básica, sendo que a mesma poderá ser contratada isoladamente. Serão estabelecidos Limites Máximos de Indenização por cobertura contratada, sendo que os mesmos não se somam nem se comunicam. A responsabilidade máxima da Seguradora, por um único evento, corresponderá ao somatório dos Limites Máximos de Indenização das coberturas que garantam os prejuízos indenizáveis.
COBERTURAS CONTRATADAS. 3.3.1. As coberturas contratadas somente serão válidas quando estiverem expressamente indicadas na apólice/certificado deste seguro, ocasião em que deverão ser respeitados os limites e todas as condições estabelecidas nestas condições gerais que não forem alteradas pela cobertura adicional eventualmente contratada.
COBERTURAS CONTRATADAS a) Garantia Principal - Cobertura Básica a.1) Pelas presentes Condições Especiais, a Seguradora se obriga a indenizar o Segurado pelas avarias, perdas e danos materiais, decorrentes de acidentes de origem súbita e imprevista, causados aos bens descritos na Apólice, por qualquer causa relacionada com as atividades de Obras Civis em Construção, Instalação e Montagem de Máquinas, Equipamentos, Estruturas metálicas, de forma permanente, bem como a ampliação ou reforma , exceto os bens e riscos expressamente excluídos neste contrato. a.2) Fica ainda entendido e acordado que o Limite Máximo de Indenização da cobertura básica corresponde ao valor integral dos bens segurados após completada a construção e/ou instalação/montagem, incluídas as parcelas de mão-de-obra, frete, despesas aduaneiras, despesas de desentulho, impostos e emolumentos, assim como os materiais ou itens fornecidos pelo proprietário a serem incorporados definitivamente ao projeto.bem como obras/Instalações temporárias ou provisórias, indispensáveis a execução do projeto, declaradas e/ou contratadas, incluindo mas não limitadas à: barracões de sanitários, escritórios, refeitórios, andaimes, galpões declarados e utilizados em apoio à obra. Excluem-se desta garantia o valor dos terrenos, projetos, plantas, moldes, maquetes, estandes de Vendas ou ”apartamento modelo” (inclusive conteúdo) e Valores (dinheiro/cheques/cartões,etc..) em geral. a.3) Estão garantidos também neste seguro as obras civis em construções e ainda a instalação ou montagem, que serão incorporadas definitivamente ao objeto segurado, desde que isoladamente representem no mínimo 25% do limite máximo de indenização da cobertura básica.
COBERTURAS CONTRATADAS. 3.2.1 - Os subitens 1.1 a 1.4, 1.8 e 1.10 terão cobertura de seguro compreensivo (total) com as seguintes coberturas: ✓ Casco: 110% tabela FIPE – Franquia conforme máxima tabela acima; ✓ R$ 30.000,00 equipamentos/acessórios – Para os subitens 1.1 e 1.8 contratado sem cobrança de franquia; ✓ R$ 1.539.804,00 – Danos materias e corporais a transportados; ✓ R$ 500.000,00 – Danos materias a terceiros; ✓ R$ 500.000,00 – Danos corporais a terceiros; ✓ R$ 50.000,00 – Danos morais; ✓ R$ 50.000,00 – APP morte; ✓ R$ 50.000,00 – APP invalidez; ✓ Assistência 24 horas – Contratado quilometragem livre (guincho, taxi, chaveiro, troca de pneu); ✓ Vidros/faróis/lanternas e retrovisores – Contratado com isenção de pagamento de franquia. 3.2.2 - Os subitens 1.5 a 1.7, 1.9, 1.11 a 1.15, 1.17 a 1.21, 1.31 a 1.34, 1.44 a 1.47 e 1.63 terão cobertura de seguro compreensivo (total) com as seguintes coberturas: ✓ Casco: 110% tabela FIPE – Franquia conforme máxima tabela acima; ✓ R$ 500.000,00 – Danos materias a terceiros; ✓ R$ 500.000,00 – Danos corporais a terceiros; ✓ R$ 50.000,00 – Danos morais; ✓ R$ 50.000,00 – APP morte; ✓ R$ 50.000,00 – APP invalidez; ✓ Assistência 24 horas – Contratado quilometragem livre (guincho, taxi, chaveiro, troca de pneu); ✓ Vidros/faróis/lanternas e retrovisores – Contratado com isenção de pagamento de franquia; ✓ Carro reserva – Ilimitado (até o veículo sinistrado ficar pronto na oficina ou até ser paga a indenização), sendo contratado veículo 1.0 com ar-condicionado e direção hidráulica. 3.2.3 - Os subitens 1.35 a 1.43, 1.48 a 1.62, terão cobertura de seguro compreensivo (total) com as seguintes coberturas: ✓ Casco: 110% tabela FIPE ou valor determinado conforme tabela acima – franquia conforme máxima tabela acima; ✓ R$ 30.000,00 – Carroceria – Para os subitens 1.35 a 1.37, 1.48 a 1.53, e 1.62, contratado sem cobrança de franquia; ✓ R$ 500.000,00 – Danos materias a terceiros; ✓ R$ 500.000,00 – Danos corporais a terceiros; ✓ R$ 50.000,00 – Danos morais; ✓ R$ 50.000,00 – APP morte; ✓ R$ 50.000,00 – APP invalidez; ✓ Assistência 24 horas – Contratado quilometragem livre (guincho, taxi, chaveiro); ✓ Vidros/faróis/lanternas e retrovisores – Contratado com isenção de pagamento de franquia. 3.2.4 - Os subitens 1.16 e 1.22 a 1.30 terão cobertura de seguro compreensivo (total) com as seguintes coberturas: ✓ Casco: 110% tabela FIPE – Franquia conforme máxima tabela acima; ✓ R$ 3.079.608,00 – Danos materias e corporais a transportados; ✓ R$ 500.000,00 – Danos m...
COBERTURAS CONTRATADAS. COBERTURA lMPORTÂNClA SEGURADA PRÊMlO LÍQUlDO lNlClO DE VlGÊNClA FlM DE VlGÊNClA Construção, Fornecimento ou Prestação de Serviços R$ 1.650.000,00 R$ 4.886,00 22/01/2020 18/10/2020
COBERTURAS CONTRATADAS. 2.1. MORTE ACIDENTAL (MA): Garante ao(s) Beneficiário(s) o pagamento de uma Indenização, em caso de morte do Segurado em consequência exclusiva de Acidente Pessoal coberto, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, observados os demais termos destas Condições Gerais e as demais Disposições Contratuais.
COBERTURAS CONTRATADAS a) Garantia Principal - Cobertura Básica 1. Pelas presentes Condições Especiais, a Seguradora se obriga a indenizar o Segurado pelas avarias, perdas e danos materiais, decorrentes de acidentes de origem súbita e imprevista, causados aos bens descritos na Apólice, por qualquer causa relacionada com as atividades de construção, ampliação ou reforma , exceto os bens e riscos expressamente excluídos neste contrato. 2. Fica ainda entendido e acordado que o Limite Máximo de Indenização da cobertura básica corresponde ao valor integral dos bens segurados após completada a construção e/ou instalação/montagem, incluídas as parcelas de mão-de-obra, frete, despesas aduaneiras, despesas de desentulho, impostos e emolumentos, assim como os materiais ou itens fornecidos pelo proprietário a serem incorporados definitivamente ao projeto, bem como obras/Instalações temporárias ou provisórias, indispensáveis a execução do projeto, declaradas e/ou contratadas, incluindo mas não limitadas à: barracões de sanitários, escritórios, refeitórios, andaimes, galpões declarados e utilizados em apoio à obra. Excluem-se desta garantia o valor dos terrenos, projetos, plantas, moldes, maquetes, estandes de Vendas ou ”apartamento modelo” (inclusive conteúdo) e Valores (dinheiro/cheques/cartões,etc..) em geral.Estão garantidos também neste seguro Máquinas e Equipamentos a serem montados e instalados, e que serão incorporados definitivamente ao objeto segurado, desde que não ultrapassem o sublimite de 25% do limite máximo de indenização. 3. Estão garantidos também neste seguro Máquinas e Equipamentos a serem montados e instalados, e que serão incorporados definitivamente ao objeto segurado, desde que não ultrapassem o sublimite de 25% do limite máximo de indenização.
COBERTURAS CONTRATADAS. Para os fins deste seguro, consideram-se coberturas contratadas aquelas expressamente convencionadas e constantes na apólice de seguro.
COBERTURAS CONTRATADAS. A CONTRATADA assegurará aos beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste Título, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigente à época do evento.
COBERTURAS CONTRATADAS. 3.1.1 – RESPEITADOS OS PRAZOS DE CARÊNCIA, AS EXCLUSÕES E COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, A CONTRATADA ASSEGURARÁ AOS BENEFICIÁRIOS REGULARMENTE INSCRITOS E SATISFEITAS AS RESPECTIVAS CONDIÇÕES, A COBERTURA BÁSICA PREVISTA NESTA CLÁUSULA, EXCLUSIVAMENTE NA SEGMENTAÇÃO CONTRATADA, COMPREENDENDO A COBERTURA DE TODAS AS ESPECIALIDADES RECONHECIDAS PELO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, VISANDO O TRATAMENTO DE TODAS AS DOENÇAS LISTADAS NA CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE/10° REVISÃO CID-10, EXCLUSIVAMENTE DE ACORDO COM O ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR VIGENTE À ÉPOCA DO EVENTO, QUE PODERÁ SER OBTIDO ATRAVÉS DO WEBSITE: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇ 3.1.2 – A participação de profissional médico anestesiologista nos procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, vigente à época do evento terá cobertura assistencial obrigatória, caso haja indicação clínica. 3.1.3 – Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. 3.1.4 – A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios, utilizando-se a internação psiquiátrica apenas como último recurso terapêutico e de acordo com indicação do médico assistente. 3.1.5 – Todos os procedimentos clínicos ou cirúrgicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas à Saúde/ 10° Revisão – CID -10 inclusive, aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. 3.1.6 – O atendimento, dentro da segmentação e da área de atuação estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.