COEXISTÊNCIA DE CONTRATOS. Existindo à data do Sinistro mais do que um contrato de seguro garantindo os mesmos riscos, assiste à Pessoa Segura, nos termos previstos na Lei, o direito de escolher o Segurador que pretenda que satisfaça a prestação devida, nos limites da respetiva Autorização, sem prejuízo do disposto na alínea b), do n.º 3, da cláusula 2.ª.
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COEXISTÊNCIA DE CONTRATOS. Existindo à data do Sinistro sinistro mais do que um contrato de seguro seguro, garantindo os mesmos riscos, assiste à Pessoa Segura, nos termos previstos na Lei, o direito de escolher o Segurador que pretenda que satisfaça a prestação devida, nos limites da respetiva Autorizaçãoautorização, sem prejuízo do disposto na alínea b), do n.º 3, da cláusula 2.ª.
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