Colisão Incêndio Roubo E Furto. Riscos Cobertos: Contratando a Cobertura de Colisão, Incêndio, Roubo e Furto, o segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos decorrentes de danos parciais ou totais causados ao veículo segurado provenientes de: a. Colisão, abalroamento ou capotagem acidentais; b. Queda acidental em precipícios ou de pontes; c. Granizo, furacão e terremoto; d. Queda acidental de qualquer agente externo sobre o veículo segurado, desde que tal agente não faça parte integrante do veículo e não esteja nele afixado; e. Danos ocasionados à pintura; f. Queda, sobre o veículo segurado, da carga por ele transportada, em decorrência de acidente de viação e não por simples freada; g. Roubo ou furto total do veículo; h. Roubo ou furto parcial do veículo segurado, com dedução da franquia estipulada na apólice estipulada para ele; i. Incêndio ou explosão acidental, raio e suas consequências; j. Acidente durante seu transporte por meio apropriado, como, exemplificativamente cegonha, guincho; k. Atos danosos praticados por terceiros, exceto os constantes no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas”; l. Submersão parcial ou total do veículo segurado em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados em subsolo; m. Despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo em consequência de um dos riscos cobertos; n. Roubo ou furto total exclusivo do rádio, toca-fitas, toca cd’s, tacógrafo e kit gás, desde que tais itens façam parte do modelo original do veículo, descontada do valor da indenização a franquia estipulada na apólice para o veículo; o. Danos causados ao veículo segurado após o roubo ou furto total, se o veículo vier a ser recuperado antes do pagamento da indenização descontada a franquia devida.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement, Insurance Agreement