HORA EXTRA Cláusulas Exemplificativas

HORA EXTRA. O trabalho extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal.
HORA EXTRA. As horas extras serão remuneradas da seguinte forma:
HORA EXTRA. As horas extras semanais serão remuneradas com o adicional de 50% (cinquenta por cento) e as horas extras realizadas aos domingos e feriados com adicional de 100% (cem por cento), as quais deverão ser pagas na folha de pagamento do mês seguinte ao do fato gerador.
HORA EXTRA. As horas extraordinárias praticadas em dias normais de trabalho serão remuneradas com adicional de 50% (cinquenta por cento) e as realizadas em dia destinado ao descanso semanal remunerado e feriados serão remuneradas com adicional de 100% (cento por cento). A base para cálculo das horas extras será o salário base do trabalhador.
HORA EXTRA. As horas extras laboradas, quando se tratar da escala normal de trabalho (44 horas semanais) utilizará como divisor para se alcançar o seu valor, 220 horas, sendo as referidas horas pagas com o acréscimo de 75% (setenta e cinco por cento). Se a hora em sobrejornada for prestada aos domingos e ou feriados, incidirão sobre a hora normal o percentual de 100% (cem por cento) na forma da Súmula 146 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho.
HORA EXTRA. As horas extras serão remuneradas com adicional de 60% (SESSENTA POR CENTO) do valor da hora normal.
HORA EXTRA. A hora extra será remunerada com adicional de 50% (cinquenta por cento) do valor da hora normal, exceto quando realizada no dia do repouso semanal remunerado e nos feriados, e as quais serão remuneradas com adicional de 100% (cem por cento).
HORA EXTRA. As horas extras em dias úteis serão remuneradas em 50% (cinquenta por cento), e em 100% (cem por cento), nos domingos e feriados.
HORA EXTRA. As horas extras serão remuneradas com o adicional de 50%(cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal.
HORA EXTRA. Os empregadores remunerarão as horas extras dos seus empregados da seguinte forma: • De 2ª feira a Sábado com adicional de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da hora normal.