COMISSÃO DE SUPERVISÃO. 3.1 - Será constituída uma Comissão de Supervisão para acompanhamento das ações deste TERMO DE COOPERAÇÃO, formada por um representante da PETROBRAS, um da EXECUTORA e um da FUNDAÇÃO, que serão indicados junto com seus respectivos suplentes, mediante troca de correspondência. 3.2 - Compete à Comissão de Supervisão: a) propor as formas concretas de cooperação entre os PARTÍCIPES;
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COMISSÃO DE SUPERVISÃO. 3.1 - Será constituída uma Comissão de Supervisão para acompanhamento das ações deste TERMO DE COOPERAÇÃO, formada por um representante da PETROBRAS, um da EXECUTORA e um da FUNDAÇÃO, que serão indicados junto com seus respectivos suplentes, mediante troca de correspondência.
3.2 - Compete à Comissão de Supervisão:
a) propor as formas concretas de cooperação entre os PARTÍCIPES;
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COMISSÃO DE SUPERVISÃO. TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 0050.0124714.23.9
3.1 - Será constituída uma Comissão de Supervisão para acompanhamento das ações deste TERMO DE COOPERAÇÃO, formada por um representante da PETROBRAS, um da EXECUTORA e um da FUNDAÇÃO, que serão indicados junto com seus respectivos suplentes, mediante troca de correspondência.
3.2 - Compete à Comissão de Supervisão:
a) propor as formas concretas de cooperação entre os PARTÍCIPES;
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