COMISSÃO INTERSINDICAL. As Entidades convenentes poderão criar uma comissão intersindical permanente de análises de problemas relacionados às concorrências, licitações, cumprimento de convenções coletivas, acordos coletivos, recolhimento de contribuições, cumprimento das normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho previstas na CLT, bem como, à legislação complementar concernente à matéria trabalhista e previdenciária.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
COMISSÃO INTERSINDICAL. As Entidades convenentes poderão criar manterão uma comissão intersindical permanente de análises de problemas relacionados às concorrências, licitações, cumprimento de convenções coletivas, acordos coletivos, recolhimento de contribuições, cumprimento das normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho previstas na CLT, bem como, à legislação complementar concernente à matéria trabalhista e previdenciária, devendo reunir-se ordinariamente e extraordinariamente sempre que convocadas.
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COMISSÃO INTERSINDICAL. As Entidades convenentes poderão criar manterão uma comissão intersindical permanente de análises de problemas relacionados às concorrências, licitações, cumprimento de convenções coletivas, acordos coletivos, recolhimento de contribuições, cumprimento das normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho previstas na CLT, bem como, à legislação complementar concernente à matéria trabalhista e previdenciária, devendo reunir-se ordinariamente até o dia 10 de cada mês e extraordinariamente sempre que convocada.
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COMISSÃO INTERSINDICAL. As Entidades convenentes poderão criar uma comissão intersindical permanente de análises de problemas relacionados às concorrências, licitações, cumprimento de convenções coletivas, acordos coletivos, recolhimento de contribuições, cumprimento das normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho previstas na CLTC.L.T., bem como, à legislação complementar concernente à matéria trabalhista e previdenciária.
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COMISSÃO INTERSINDICAL. As Entidades convenentes poderão criar manterão uma comissão intersindical permanente de análises de problemas relacionados às concorrências, licitações, cumprimento de convenções coletivas, acordos coletivos, recolhimento de contribuições, cumprimento das normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho previstas na CLT, bem como, à legislação complementar concernente à matéria trabalhista e previdenciária, devendo reunir- se ordinariamente e extraordinariamente sempre que convocadas.
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COMISSÃO INTERSINDICAL. As Entidades convenentes poderão criar manterão uma comissão intersindical permanente de análises de problemas relacionados às concorrências, licitações, cumprimento de convenções coletivas, acordos coletivos, recolhimento de contribuições, cumprimento das normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho previstas na CLT, bem como, à na legislação complementar concernente à matéria trabalhista e previdenciária, devendo reunir-se ordinariamente até o dia 10 de cada mês e extraordinariamente sempre que convocada.
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COMISSÃO INTERSINDICAL. As Entidades Sindicais convenentes poderão criar uma comissão intersindical permanente de análises de problemas relacionados às concorrências, licitações, cumprimento de convenções coletivas, acordos coletivos, recolhimento de contribuições, cumprimento das normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho previstas na CLT, bem como, à legislação complementar concernente à matéria trabalhista e previdenciária.
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COMISSÃO INTERSINDICAL. As Entidades convenentes poderão criar uma comissão intersindical permanente de análises análise de problemas relacionados às concorrências, licitações, ao cumprimento de das convenções coletivas, acordos coletivos, recolhimento de das contribuições, cumprimento das normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho previstas na CLT, bem como, à legislação complementar concernente à matéria trabalhista e previdenciária.
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COMISSÃO INTERSINDICAL. As Entidades convenentes poderão criar uma comissão intersindical permanente de análises de problemas relacionados às concorrências, licitações, cumprimento de convenções coletivas, acordos coletivos, recolhimento de contribuições, cumprimento das normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho previstas na CLT, bem como, ,à legislação complementar concernente à matéria trabalhista e previdenciária.
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COMISSÃO INTERSINDICAL. As Entidades convenentes poderão criar uma comissão intersindical permanente de análises de problemas relacionados às concorrências, licitações, ao cumprimento de convenções coletivas, acordos coletivos, recolhimento de contribuições, cumprimento das normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho previstas na CLTC.L.T., bem como, à legislação complementar concernente à matéria trabalhista e previdenciária.
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COMISSÃO INTERSINDICAL. As Entidades convenentes poderão criar manterão uma comissão intersindical permanente de análises de problemas relacionados às concorrências, licitações, cumprimento de convenções coletivas, acordos coletivos, recolhimento de contribuições, cumprimento das normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho previstas na CLT, bem como, à legislação complementar concernente à matéria trabalhista e previdenciária, devendo reunir−se ordinariamente até o dia 10 de cada mês e extraordinariamente sempre que convocada.
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