COMISSÃO PARITÁRIA INTERSINDICAL Cláusulas Exemplificativas

COMISSÃO PARITÁRIA INTERSINDICAL. Fica criada uma Comissão Paritária Intersindical, que será composta pelos representantes legais das entidades representativas da categoria econômica e profissional, ou por pessoas da base territorial por eles indicados.
COMISSÃO PARITÁRIA INTERSINDICAL. Fica mantida a Comissão Paritária Intersindical, que será composta pelos Presidentes das Entidades representativas da categoria econômica e profissional, ou por pessoas por eles indicadas. A Comissão Paritária Intersindical tem como função coordenar as relações existentes entre as duas categorias, bem como aquelas definidas neste instrumento, e reunirá ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que solicitado por qualquer das partes, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
COMISSÃO PARITÁRIA INTERSINDICAL. As partes comprometem-se a constituir Comissão Paritária Intersindical, que será instalada no prazo de 30 (trinta) dias, composta por 04 (quatro) membros da categoria econômica e 04 (quatro) membros da categoria profissional, com alterações, se necessárias, na próxima Convenção Coletiva de Trabalho.

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  • COMISSÃO PARITÁRIA Será composta Comissão Paritária com a participação de representantes dos sindicatos acordantes com as seguintes atribuições: a) acompanhamento permanente do funcionamento dos estabelecimentos comerciais nos domingos e feriados previstos na cláusula décima primeira;

  • AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR 6298 GESTÃO ADMINISTRATIVA - ADAPAR

  • PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Planilha detalhada com os serviços, quantitativos e valores necessários para a execução da obra e/ou serviço. A Planilha Orçamentária dá origem ao preço da proposta.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Fornecimento das peças do concurso, apresentação dos pedidos de participação e apresentação das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: Vortal (xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx/Xxxxx) Link para acesso às peças do concurso (URL): xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx/Xxxxx

  • DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO 8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993. 8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis. 8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.

  • AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ 8298 - Gestão Administrativa ADAPAR 3 - CORRENTES

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 16.1. As contratações dos itens objeto do presente Contrato serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens. 16.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.

  • PRAZO PARA PAGAMENTO O pagamento será efetuado 30 dias após o recebimento e aceitação do material/serviço pela CESAN.