BASE TERRITORIAL Cláusulas Exemplificativas

BASE TERRITORIAL. A presente Convenção Coletiva de Trabalho vigorará nos municípios das bases territoriais do sindicato profissional, que coincidem com os municípios da base territorial do sindicato patronal signatários do presente.
BASE TERRITORIAL. A Convenção Coletiva de Trabalho será aplicada aos contratos individuais de trabalho dos empregados vinculados ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Curitiba, com base territorial nos municípios de Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Colombo, Contenda, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Itaperuçú, Mandirituba, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais e Tunas do Paraná, considerando que Campo Magro (desmembrada de Almirante Tamandaré), Fazenda Rio Grande (desmembrada de Mandirituba), Itaperuçu (desmembrada de Rio Branco do Sul), Pinhais (desmembrada de Piraquara) e Tunas do Paraná (desmembrada de Bocaiúva do Sul). As cidades desmembradas foram devidamente regularizadas com os documentos comprobatórios juntados e protocolados através do novo procedimento digital implantado pelo governo através do Ministério da Justiça e Segurança Pública; Recibo Eletrônico de Protocolo 9683858 de 11 de setembro de 2019 originando o processo eletrônico de nº 08015.003162/2019-61.
BASE TERRITORIAL. Ressalvadas outras representações municipais ou intermunicipais, fica expressamente reconhecido este instrumento normativo de trabalho, tendo a sua vigência no Estado do Rio de Janeiro.
BASE TERRITORIAL. A presente Convenção Coletiva de Trabalho, aplica-se aos contratos de trabalho da categoria dos empregados no comércio (1º Grupo do plano de representação da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, conforme quadro de atividades e profissões anexo ao Artigo 577 da CLT) nos municípios de DIAMANTE D'OESTE, FOZ DO IGUAÇU, ITAIPULÂNDIA, MATELÂNDIA, MEDIANEIRA, MISSAL, RAMILÂNDIA, SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU e SÃO MIGUEL DO IGUAÇU.
BASE TERRITORIAL. O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangera os trabalhadores que operarem na base-territorial do sindicato profissional, signatário desta.
BASE TERRITORIAL. Fica incluído o Município de SALMOURÃO na abrangência territorial da presente Convenção Coletiva de Trabalho.
BASE TERRITORIAL. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrange as categorias econômicas e profissionais representadas pelas entidades convenentes nas suas respectivas bases territoriais, sendo: Abatiá, Adrianópolis, Almirante Tamandaré, Altamira do Paraná, Alto Paraná, Alto Piquiri, Altônia, Alvorada do Sul, Amaporã, Andirá, Antonina, Xxxxxxx Xxxxxx, Arapoti, Arapuã, Araruna, Araucária, Ariranha do Ivaí, Atalaia, Balsa Nova, Bandeirantes, Barbosa Ferraz, Barra do Jacaré, Boa Esperança, Bocaiúva do Sul, Bom Sucesso do Sul, Borrazópolis, Brasilândia do Sul, Cafeara, Cafelândia, Cafezal do Sul, Cambará, Campina da Lagoa, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Campo Mourão, Carambeí, Carlópolis, Castro, Cerro Azul, Chopinzinho, Cianorte, Cidade Gaúcha, Clevelândia, Colombo, Colorado, Congonhinhas, Conselheiro Mairinck, Contenda, Cornélio Procópio, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx, Coronel Vivida, Corumbataí do Sul, Cruzeiro do Oeste, Cruzeiro do Sul, Cruzmaltina, Curitiba, Diamante do Norte, Diamante d´Oeste, Diamante do Sul, Douradina, Doutor Camargo, Doutor Ulysses, Engenheiro Xxxxxxx, Entre Rios do Oeste, Esperança Nova, Espigão Alto do Iguaçu, Farol, Faxinal, Fênix, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Floraí, Floresta, Flórida, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Francisco Alves, Guamiranga, Godoy Moreira, Goio-erê, Grandes Rios, Guairaçá, Guapirama, Guaporema, Guaraqueçaba, Guaratuba, Honório Serpa, Icaraíma, Inajá, Indianópolis, Iporã, Iracema do Oeste, Iretama, Itaguajé, Itaipulândia, Itambaracá, Itambé, Itaperuçu, Itaúna do Sul, Ivaí, Ivaiporã, Ivaté, Ivatuba, Jaboti, Jacarezinho, Jaguariaíva, Janiópolis, Japira, Japurá, Jardim Alegre, Jardim Olinda, Jesuítas, Xxxxxxx Xxxxxx, Jundiaí do Sul, Juranda, Jussara, Laranjal, Leópolis, Lidianópolis, Loanda, Lobato, Luisiana, Lunardelli, Lupionópolis, Mamborê, Mandaguaçu, Mangueirinha, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxx, Mariópolis, Matinhos, Mercedes, Mirador, Xxxxxxx Xxxxx, Morretes, Nossa Senhora das Graças, Nova Aliança do Ivaí, Nova América da Colina, Nova Aurora, Nova Cantú, Nova Esperança, Nova Fátima, Nova Londrina, Nova Olímpia, Nova Santa Bárbara, Nova Tebas, Ourizona, Paiçandu, Palmeira, Palmital, Paraíso do Norte, Paranacity, Paranaguá, Paranapoema, Paranavaí, Pato Branco, Peabiru, Perobal, Pérola, Pinhais, Pinhalão, Piraí do Sul, Piraquara, Planaltina do Paraná, Pontal do Paraná, Porecatu, Porto Amazonas, Porto Rico, Presidente Castelo Branco, Primeiro de Maio, Prudentópolis, Quarto Centenário, Quatiguá, Quatro Barra...
BASE TERRITORIAL. A presente Convenção Coletiva de Trabalho aplica-se aos contratos individuais de trabalho dos empregados vinculados ao sindicato dos Empregados no comércio de Curitiba, Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Colombo, Contenda, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Mandirituba, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais e Tunas do Paraná.
BASE TERRITORIAL. A presente Convenção Coletiva de Trabalho, aplica-se aos contratos de trabalho da categoria dos empregados no comércio nos municípios de CASCAVEL, ANAHY, BOA VISTA DA APARECIDA, BRAGANEY, CAFELANDIA,CAMPO BONITO, CAPITÃO XXXXXXXX XXXXXXX, CATANDUVAS, CORBÉLIA, DIAMANTE DO SUL, ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU, GUARANIAÇU, IBEMA, IGUATU, LINDOESTE, QUEDAS DO IGUAÇU, SANTA LÚCIA, SANTA TEREZA DO OESTE E TRÊS BARRAS DO PARANÁ.