OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO, EDIÇÃO DE AUDIO-VIDEO E TRANSMISSÃO AO VIVO POR STREAMING, COM EQUIPAMENTOS DE ALTA RESOLUÇÃO DE IMAGEM, DISPONIBILIDADE DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE PROFISSIONAIS CINEGRAFISTAS, EDITORES DE IMAGEM E VÍDEO, TÉCNICOS DE SOM, JORNALISTA E REPORTER PARA ELABORAÇÃO DE CONTEÚDOS AUDIOVISUAIS E JORNALÍSTICOS, RETRANSMISSÃO NO LOCAL ATRAVÉS DE PROJEÇÃO DE IMAGENS COM PAINEL DE LED P3 OUTDOOR E FILMAGENS AÉREAS ATRAVÉS DE VEÍCULO AÉREO NÃO TRIPULADO (VANT) DURANTE A REALIZAÇÃO DOS FESTEJOS JUNINOS DE SÃO JOÃO 20234 NO MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ-BA. 1.2. A contratação será dividida em lote único, conforme tabela constante abaixo. Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000 gravação, transmissão de conteúdo ao vivo por streaming, hospedagem de conteúdo multimidia na internet com locação de equipamentos audiovisuais, unidade móvel de produção (Van) dotado de switches com mínimo de 8 canais FULLHD, 1 câmera PTZ (Sony, Panasonic ou similar) com controle joystick, 3 Câmeras grande angular, 1 câmera móvel sem fio com transmissor de vídeo, sistema de intercom, ingest para inserção de vts com mínimo de 2 canais, central elétrica com autonomia própria e processadora de envio para painéis de led com entrada sdi, com equipe de trabalho formada por no mínimo 1x diretor de imagens, 1x editor de corte, 2x cinegrafistas, 1x técnico de captação de áudio e 2x auxiliares. 1x Profissional Jornalista Reporter - Realização de interação com o público, organizadores, artistas e outras autoridades durante a transmissão ao vivo, com abertura e encerramento, e ainda, entradas nos intervalos entre bandas. O profissional deverá elaborar produção textual para as redes sociais e matérias pós-evento. 2x Painéis de LED Modelo P3 Outdoor, alta resolução, tamanho 3x2 cada, instalado nas laterais do palco para transmissão de conteúdo ao vivo, incluindo serviço de montagem, desmontagem, operação, combustível e demais custos de operação. Incluindo serviço de montagem, desmontagem, operação, combustível e demais custos de operação. Diária com 12 horas de Operação. R$ 12.874,67 R$38.624,01 1.2.1. Havendo mais de item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.
IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: ViniPortugal Endereço: Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx,5 Código postal: 1250 165 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxxxxxxx-xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx
Contrato Administrativo (regras para formalização, gestão e fiscalização)
Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.
DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei n° 8.666/93).
DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 9.1 O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizam, desde já, a CONTRATANTE rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80, do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. 9.2 No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação. 9.3 O não cumprimento das disposições do presente Instrumento Convocatório, e seus anexos, sujeitará a Contratada às sanções previstas no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, e demais penalidades legais previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações posteriores. 9.4 A Câmara Municipal poderá ainda, aplicar isolada ou cumulativamente com o previsto no item 9.3, as seguintes sanções à contratada, nos termos dos artigos 87 e 88, da Lei nº 8.666/1993, a serem aplicadas como segue: 9.4.1 Advertência. 9.4.2 Multa por inexecução parcial da obrigação: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota Fiscal. 9.4.3 Multa por inexecução total da obrigação 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Contratação. 9.5 As multas poderão ser descontadas dos pagamentos a serem feitos à licitante vencedora. 9.6 A aplicação das multas independe da aplicação das demais sanções, entre as quais: 9.6.1 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e 9.6.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 9.7 A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE, observadas as exigências deste edital e seus anexos. 15.1.1. No certame será analisado o valor unitário de cada item/produto que compõem o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item/produto. 15.1.2. Para efeito de julgamento das propostas apresentadas, será considerada a pesquisa de preços mais próxima realizada anteriormente à data da abertura das propostas eletrônicas.