DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES. (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei n° 8.666/93).
DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES. (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei N° 8.666/93)
I. Acompanhar, controlar e analisar a execução das obras quanto à eficiência, eficácia e a efetividade na realização dos serviços prestados;
II. Observar para que, durante toda a vigência do Contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada;
III. Indicar os seus representantes responsáveis pelo acompanhamento, supervisão e controle do objeto deste Contrato;
IV. Notificar à Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução das obras, fixando prazo para as devidas correções;
V. Efetuar o pagamento na forma prevista neste instrumento.
I. Executar fielmente o objeto contratado, o prazo estipulado e especificações previstas no Projeto Básico e Especificações Técnicas – Anexo I do edital, partes integrantes deste instrumento;
II. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que, a critério do Município, se façam necessários nas obras e serviços, objeto deste Contrato, até os limites fixados no § 1º do art. 65 da Lei Nº 8.666/93;
III. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato;
IV. Assumir inteira e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste Contrato, sejam essas de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da Prefeitura, relativamente a esses encargos, inclusive os que, eventualmente, advirem de prejuízos causados a terceiros;
V. Manter no escritório da obra o livro de ocorrências de obras, onde serão anotadas todas as ocorrências havidas na execução dos serviços, livro este que será assinado semanalmente pelo responsável técnico da Contratada e pelo engenheiro fiscal da obra;
VI. Manter, durante toda execução do Contrato, as condições inicialmente pactuadas de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES. (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei n° 8.666/93). A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a: A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a: • Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados. • Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº. 8.666/93; • Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas; • Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES. (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei n° 8.666/93). A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a: • Manter, durante toda a execução do contrato, as obrigações inicialmente pactuadas. • Executar diretamente este contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela Contratante. • Ser responsável pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante; • Comunicar à contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto com a devida comprovação; A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a: • Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados. • Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei n° 8.666/93; • Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas. * Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. * Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada. através de comissão/servidor especialmente designado.
DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES. (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei n° 8.666/93).
7. A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES. A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a: PR EFEITU R A MUNICIPAL D E CÍCERO D A N T A S - BA - C N P J N° 13,808.613/0001-00 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, S/N - C e n tro Xxxxxx Xxxxxx - BA - CEP: 48.410-000 C m m ruíJ* 0( Íc e ?o M a n t a s « Manter, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem ao presente Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas. • Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante; •Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do Contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Contratante comprovante de quitação com os órgãos competentes: • Responsabilizasse por eventuais multas, municipais, estadttais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato; • Responsabilizar-se pelos danos causados djretamente ao Fundo ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato nSo excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante. • Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato. • Executar ficlmenteo objeto contratado e o prazo estipulado. • Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência. • Nãó realizar associação com outrem, cessão ou transferência total oü parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante, A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a: • Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados, • Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece àLei N° 8.666/93; • Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas; • Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos fornecimentos, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES. A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a: A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 5.1 - O Contratado, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
5.2 - A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a: • Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados. • Proporcionar ao CONTRATADO todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº. 8.666/93; • Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas; • Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas. • Arcar com as despesas decorrentes do consumo de água e energia durante o período do presente contrato.
DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES. (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei n° 8.666/93).
I - Prestar os serviços profissionais constantes da clausula primeira deste instrumento.
II - Comparecer a sede do Município, pelo menos uma vez por mês, ou quando necessário, a fim de orientar e acompanhar “in loco” os serviços decorrentes deste contrato.
III - Manter, durante toda a execução do contrato, as obrigações inicialmente pactuadas. A CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I - Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil de, no máximo, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao solicitado, todas as informações e documentos necessários ao fiel desempenho do presente Contrato.
II - Efetuar o pagamento na forma e prazo acordados neste instrumento.
DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES. (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei N° 8.666/93). A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a: A CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a: