COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO. A compensação da duração diária do trabalho, obedecidos os preceitos legais e ressalvada a situação dos menores, fica autorizada, atendidas as seguintes regras: 13.1 - Manifestação de vontade por escrito por parte do empregado em instrumento individual ou plúrimo, do qual conste o horário normal e o compensável; 13.2 - Não estarão sujeitas a acréscimo salarial as horas acrescidas em um ou mais dias da semana, com correspondente redução em um ou outros dias, sem que seja excedido o horário contratual da semana; as horas trabalhadas excedentes desse horário ficarão sujeitas aos adicionais previstos na cláusula específica dessa norma coletiva acerca das horas extras e seus adicionais; e 13.3 - As empresas poderão compensar os “dias-pontes” entre feriados e domingos, no máximo 2 (duas) horas diárias.
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Samples: Convenção Coletiva
COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO. A compensação da duração diária do trabalho, obedecidos os preceitos legais e ressalvada a situação dos menores, fica autorizada, atendidas as seguintes regras: 13.1 - :
26.1.- Manifestação de vontade por escrito escrito, por parte do empregado empregado, em instrumento individual ou plúrimo, do qual conste o horário normal e o compensável; 13.2 - ;
26.2.- Não estarão sujeitas a acréscimo salarial as horas acrescidas em um ou mais dias da semana, com correspondente redução em um ou outros dias, sem que seja excedido o horário contratual contado em período de até 60 (sessenta) dias a partir da semanaocorrência; as horas trabalhadas excedentes desse horário ficarão sujeitas aos adicionais previstos na cláusula específica dessa desta norma coletiva acerca das horas extras e seus adicionais; e 13.3 - As empresas poderão compensar os “dias-pontes” entre feriados e domingos, no máximo 2 (duas) horas diárias.;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO. A compensação da duração diária do trabalho, obedecidos os aos preceitos legais e ressalvada a situação dos menores, menores fica autorizada, atendidas as seguintes regras: 13.1 :
5.4.1 - Manifestação de vontade por escrito escrito, por parte do empregado empregado, em instrumento individual ou plúrimo, do qual conste o horário normal e o compensável; 13.2 ;
5.4.2 - Não estarão sujeitas a acréscimo salarial as horas acrescidas em um ou mais dias da semana, com correspondente redução em um uns ou outros dias, sem que seja excedido o horário contratual da semana; as horas trabalhadas excedentes desse horário ficarão sujeitas aos adicionais previstos na cláusula específica dessa desta norma coletiva acerca das horas extras e seus adicionais; e 13.3 ;
5.4.3 - As empresas poderão A empresa poderá compensar os “"dias-pontes” " entre feriados e domingos, no máximo máximo, 2 (duas) horas diárias.
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Samples: Collective Labor Agreement
COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO. A compensação da duração diária do trabalho, obedecidos os aos preceitos legais e ressalvada a situação dos menores, fica autorizada, atendidas as seguintes regras: 13.1 :
13.1. - Manifestação de vontade por escrito por parte do empregado em instrumento individual ou plúrimo, do qual conste o horário normal e o compensável; 13.2 ;
13.2. - Não estarão sujeitas a acréscimo salarial as horas acrescidas em um ou mais dias da semana, com correspondente redução em um ou outros dias, sem que seja excedido o horário contratual da semana; as horas trabalhadas excedentes desse horário ficarão sujeitas aos adicionais previstos na cláusula específica dessa norma coletiva acerca das horas extras e seus adicionais; e 13.3 e
13.3. - As empresas poderão compensar os “dias-pontes” entre feriados e domingos, no máximo 2 (duas) horas diárias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho